quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

RELATÓRIO PARTE 3

2. Indução de danos ambientais indiretos, em áreas distantes da mina. Para implantar os seus diversos processos produtivos e a sua política de relacionamento com a comunidade, a RPM necessita adquirir materiais no mercado de Paracatu e de outras regiões. Por exemplo, a empresa adquire areia e cascalho, em grandes volumes. A Fundação Acangaú, a pedido do Ministério Público, fez perícias técnicas em pelo menos uma cascalheira, situada na Área de Proteção Especial das microbacias que abastecem de água a cidade de Paracatu. Os principais compradores daquele cascalho eram a Rio Paracatu Mineração e a Prefeitura Municipal. Apesar da ação do MP, uma cascalheira continua operando na APE, amparada por uma autorização concedida pelo Prefeito e seu Secretário de Meio Ambiente, datada de outubro de 2006. Recentemente, boa parte do cascalho assim obtido na APE foi utilizada para a pavimentação de ruas no povoado da Lagoa de Santo Antônio, a fim de cumprir uma promessa da RPM e da Prefeitura Municipal feita àquela comunidade, que no passado apresentou resistência contra a RPM, chegando, em uma ocasião, a impedir o trânsito das máquinas da empresa pelo povoado. De forma semelhante, a RPM adquire areia de dragas instaladas em córregos e ribeirões da região, que operam sem a devida licença e causando danos ambientais não remediados. É preciso que a RPM trate de comprar somente material de origem certificada. A empresa deve apresentar projeto de compensação pelos danos ambientais que ela causa indiretamente, pelo mecanismo de indução de dano.


Continua em RELATORIO PARTE 4

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