quarta-feira, 7 de novembro de 2018

MANIFESTO PRÓ-CIÊNCIA E PRÓ-JUSTIÇA NA GESTÃO AMBIENTAL

Profissionais, cientistas, técnicos e empresários em defesa de uma gestão ambiental científica, técnica, responsável e justa para Minas Gerais do Século XXI

Os cidadãos que firmam o presente documento – profissionais, cientistas, técnicos, empresários e gestores de organizações não-governamentais e unidades de conservação, ativos e aposentados, atuantes no setor privado e segmentos diretamente relacionados à temática socioambiental e cujo trabalho exige a adequada gestão do patrimônio natural – vêm a público expressar seu apoio à gestão do Governador Romeu Zema, alicerçados no entendimento de que essa administração representa uma mudança de paradigma e correção de rumos, também no que concerne à gestão ambiental.

Todos nós assistimos, e muitos de nós vivemos diretamente, o estarrecedor dano causado à gestão ambiental pelo regime do PT e seus aliados, em particular como produto da infestação do Estado por uma horda de elementos desprovidos de conhecimento científico e técnico para a atuação na área e guiados por sua ideologia e em benefício próprio, em detrimento dos interesses do ambiente e do povo. A isso somaram-se perseguições, boicotes e o mais puro desprezo a quem, dentro e fora do governo, não comungava com essa forma de agir, dividindo funcionários públicos e ativistas cidadãos em “nós” e “eles”, de forma abjeta e nociva.

Há aproximadamente 30 anos as diretrizes de ação implantadas na administração estadual dos setores de meio ambiente e águas naturais são estabelecidas por um pequeno grupo de cidadãos e cidadãs, em sua maioria oriundas de uma fase erroneamente denominada de "áurea" do CETEC MG, com exclusão sistemática da comunidade científica e técnológica. Nasceu aí, nesta fase, o viés puramente lucrativo, com cobranças de valores exorbitantes, muito além dos estabelecidos por outros núcleos institucionais capacitados de São Paulo e Rio de Janeiro, em prestação de serviços relativos aos "estudos prévios de impactos ambientais", preconizados pelo Artigo 225 da Constituição Federal. Esse foi o início do desvirtuamento das funções públicas que passaram a se basear em prestação de serviços privados por meio de estruturas construídas e mantidas com recursos públicos.

Tentáculos deste mesmo grupo se mantêm, até os dias atuais, na direção dos órgãos ambientais mineiros. De pais para filhos, sempre dentro de grupos políticos baseados numa ideologia pouco convencional, por eles creditadas de esquerda, dentro e em satélites do mesmo partido que enganou o Brasil nas últimas décadas. Vários cursos de "pós-graduação" na área de gestão das águas naturais (equivocadamente denominadas de recursos hídricos) implantados nos últimos 10 anos, têm em sua direção não mais que duas a três pessoas ligadas a este grupo.

Exemplos de instituições lideradas pelo citado grupo nesta última década são o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA MG. No caso do IGAM é gritante a ausência de mínima qualificação técnica em setores de suma importância para a economia e ecologia em Minas Gerais, como na área de Planejamento dos "Recursos Hídricos" (Planos Diretores de Bacias e outros instrumentos de gestão). Entretanto, a qualificação não garante isenção política e ideológica, posto que a diretoria é, mais uma vez, exercida pela mesma cidadã que exerce a ponte entre o antigo CETEC e o "poder do PT" dentro da área ambiental pública de MG. Filha do comandante político (total controle, mesmo à distância) do CREA MG há, pelo menos, oito gestões, membro do núcleo duro (também de "controle remoto" da SEMAD). O IGAM se transformou em uma "geleca amorfa". Não cumpre suas obrigações legais e mantém em sua rotina operacional uma prática permanente de prevaricação. Sequer faz as contas básicas de volumes outorgados por sub-bacias e aquíferos, e impede a publicação de quem já fez isto (vide o processo de "atualização" do Plano Diretor da Bacia do Rio Paraopeba, que de fato é a substituição dos balanços hídricos por sub-bacias e aquíferos feitos em 2013, onde foram constatados índices de uso acima de 1000%, quando o razoável é no máximo 25%).

Será péssimo à administração pública estadual a manutenção deste grupo. É preciso limpar, depurar. Dar início a uma nova era.

Ao afirmar seu apoio a este Governador que representa uma correção desse estado insustentável de coisas, os signatários do presente Manifesto também afirmam premissas sobre as quais convidam nosso Governador a refletir para balizar a atuação do seu governo na área ambiental:

1. Combate incessante e sem trégua à corrupção e à ideologização dos órgãos ambientais; estes constituem os piores inimigos da gestão ambiental adequada, a qual é importante demais para o desenvolvimento do Estado para que fique à mercê destas mazelas.

2. Racionalização da estrutura dos órgãos ambientais estaduais, com extinção da maioria dos cargos comissionados e do excesso absurdo de diretorias políticas e burocracias internas que duplicam ações e consomem recursos desproporcionais, bem como valorização dos servidores concursados através de estruturação de carreira, aprimoramento técnico e valorização de mérito como único critério de promoção e avanço funcional.

3. Otimização do Licenciamento Ambiental - Científico, Técnico, Ecossistêmico e Justo (LA-CTEJ) como uma oportunidade de aliar o desenvolvimento à conservação do patrimônio natural e da saúde, eliminando gargalos sem justificativa técnica, construindo oportunidades de adequação de projetos e realização de parcerias com os setores produtivos para evitar, mitigar e compensar impactos ao meio ambiente, acabando com os “penduricalhos” pseudo-socioambientais impostos ao empreendedor que nada têm a ver com questões socioambientais e, principalmente, pautando o processo de licenciamento estritamente pela Lei e pela abertura e inclusão da comunidade científica estadual, nacional e internacional, visando sempre a melhor avaliação científica e técnica, ecossistêmica e justa, exatamente aquela realizada por profissionais independentes, com competência comprovada através de currículo, contratados ad hoc, no Estado, no Brasil ou no exterior, em vez dos impostores e “representantes” a qualquer título.

4. Valorização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC com a priorização de áreas de efetiva conservação da biodiversidade e de Uso Público adequado e sustentável, com participação direta da iniciativa privada através de concessões, parcerias e outros, principalmente em Parques Estaduais, e acabando com a imobilização e desvirtuamento que toma conta de tantas dentre nossas inestimáveis Áreas Protegidas. Em especial, o Ecoturismo precisa ser incentivado, apoiado e implementado através dessas parcerias; as Reservas Particulares de Patrimônio Natural – RPPNs – estimuladas através de menos burocracia para que o proprietário privado reconheça e gerencie sua terra como reserva particular sem que o Estado atrapalhe, e implantando instrumentos de remuneração justa pelos serviços ambientais de modo a atrair investimentos da iniciativa privada para setor que, por ser tão importante para o bem comum, não podemos nos dar ao luxo de não desenvolve-lo.

5. Valorização do agronegócio enquanto parceiro da conservação e da preservação, numa forma integrada de organização ambiental por classe de uso dos solos (preservação – conservação – usos alternativos), buscando incentivar o aumento de produtividade em áreas já utilizadas, mediante a manutenção de áreas naturais nativas em manejo florestal bem como áreas de preservação integral nas propriedades rurais, facilitando mecanismos de estímulo, e assegurando o direito responsável à propriedade sem invasões ou atropelos politicamente motivados.

6. Reordenamento das regiões administrativas e descentralização da gestão segundo as grandes bacias hidrográficas, visando otimizar a gestão dos recursos hídricos, essenciais para qualquer política ambiental de sucesso.

7. Apoio inequívoco a uma fiscalização ambiental profissionalizada e capacitada, de maneira a não apenas interpretar e aplicar a Lei corretamente, eliminando tanto as frequentes injustiças, como o acúmulo de casos de multas não pagas por contestação administrativa e judicial, e reforçando o papel do órgão fiscalizador como orientador dos cidadãos para empreender corretamente.

8. Implantação de um sistema estadual para o manejo de fauna, flora e ecossistemas que seja determinado pelo melhor conhecimento técnico-científico e ecossistêmico, e não por crenças pessoais ou pressões de grupos de interesse, com especial atenção ao combate vigoroso e amplo às espécies exóticas nocivas, como o javali.

9. Reforma urgente da gestão da pesca, verdadeiro escândalo de descalabro administrativo e continuidade de práticas insustentáveis, em prejuízo do próprio setor; em especial, defendemos a volta da estatística pesqueira como ferramenta essencial de gestão, simplesmente eliminada pelo regime PT e aliados, a reestruturação do sistema de licenças de pesca para comportar a alocação de cotas por espécie, área e período para determinado setor ou empresa; e o uso dos mais modernos mecanismos de monitoramento e controle para assegurar a sustentabilidade e equidade no uso da nossa biodiversidade.

10. Revisão ampla e sistemática, por cientistas e técnicos independentes com competência comprovada através de currículo, contratados ad hoc, no Brasil ou no exterior, das concessões de lavras minerais e cassação das concessões que impliquem em contaminações ambientais irreversíveis e consequentemente ecocídio. Nos casos de ecocídio, como o desastre das barragens de rejeitos da mineração de ferro em Mariana, e a grave contaminação ambiental e do compartimento humano pelo arsênio liberado pela mineração de ouro em Paracatu, noroeste do Estado, a administração pública deve responsabilizar exemplarmente os culpados, inclusive impetrando ações de crime contra a humanidade, junto aos tribunais internacionais competentes.

11. Especialmente num Estado como Minas Gerais, caracterizado no próprio nome pela presença conspícua das atividades de mineração, os danos geológicos (geocídio – cf. Berat 1993) têm levado à degradação maciça do solo e dos recursos hídricos, contaminação ambiental progressiva e intoxicações crônicas de estatura ecocida. Como apontado por Richter e colaboradores (2007), tais riscos ecotóxicos transformam-se em pressões malthusianas, destruindo a capacidade de suporte e a sustentabilidade, reduzindo assim as relações dos recursos/população. Essas pressões têm efeitos genocidas, ao criarem um campo de concentração representado pelo estado de exceção (Valério 2015). A desconsideração do Princípio da Precaução em relação à suspeita de intoxicações crônicas está em desacordo com a Constituição Federal Brasileira e com as regras e diretrizes estabelecidas pelas autoridades sanitárias brasileiras que listam os poluentes ambientais entre as principais causas de morbidade (Brasil 2007). A Constituição Federal Brasileira garante o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, como um direito humano fundamental, pois é a base da vida e da saúde (Partridge 1981). Assim, nada justifica a omissão e negligência de tal garantia fundamental para a inviolabilidade da vida.

12. Outro aspecto gravíssimo é o “greenwashing” (“lavagem verde”) dos danos geológicos e ecológicos perpretado por certas mineradoras e seus consultores, especialmente alguns consultores que se envolvem no “greenwashing toxicológico”. Como apontado por Richter et al. (2007), “tais consultores às vezes professam uma falsa ignorância sobre a presença de exposições que produzem esses efeitos, ou equiparam a ausência de evidência com evidência de ausência, ou fabricam dúvidas sobre a validade da evidência científica para os efeitos dessas exposições” (Markowitz & Rosner 2002, Michaels 2005). De acordo com Westra (2004), “cegueira de conhecimento” ou “cegueira proposital” - isto é, produzir ou exportar, conscientemente, produtos perigosos, se isto sujeita populações aos riscos que se demonstre existir em outro lugar - deve ser considerado um crime contra a humanidade.

13. Crescimento do protagonismo estadual nos planos ambientais nacional e internacional, com a definição transparente e defesa vigorosa de posições que beneficiem o Estado de Minas e o Brasil, bem como o aproveitamento racional das inúmeras oportunidades de obtenção de recursos internacionais para financiar a sustentabilidade do desenvolvimento de Minas Gerais e a transição para uma base energética diversificada, descentralizada e de baixa emissão de carbono.

14. Estabelecimento de um diálogo permanente com todos os setores da sociedade interessados na boa gestão ambiental, eliminando a odiosa discriminação ideológica e favorecimento da interlocução com entidades “amigas” que vigorou na era PT.

A natureza é a base do nosso desenvolvimento como povo e como nação. Assegurar sua conservação, preservação e usos alternativos adequados, responsáveis e rentáveis, pelos setores produtivos, são pilares do novo Estado de Minas Gerais e do novo Brasil que queremos construir neste século XXI.

Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018.

Assinam o presente Manifesto:

LD Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani – Médico (UFMG, 1991); Médico aprovado pelo Governo Alemão (Deutsche Approbation, 1994) e Suíço (MEBEKO, 2016) com licença para exercício da medicina nesses países; Doutor em Medicina (Medizinische Hochschule Hannover-Alemanha, 1994), Doutor em Ciências-Patologia (UFMG, 1996), Livre Docente em Genética (USP, 1999), empresário, Presidente da Fundação Acangau / Instituto Medawar de Pesquisa Médica e Ambiental e gestor da RPPN do Acangau, em Paracatu-MG.

Engo. M.Sc. Mauro da Costa Val – Engenheiro Civil e Sanitarista (Itajubá, 1981), Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais (UFRJ, 1992) e em Engenharia Sanitária e Ambiental (UFMG, 1986), Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (UFMG, 2001), 36 anos de atividade profissional no primeiro, segundo e terceiro setores.

José Truda Palazzo, Jr. – Consultor Ambiental e Escritor, Truda Palazzo & Associates.

Prof. Dr. José Eymard Homem Pittella – médico (UFMG, 1969), Doutor em Patologia (UFMG, 1981), Professor Titular aposentado do Departamento de Anatomia Patológica e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFMG, Médico Neuropatologista do Serviço de Patologia do Hospital das Clínicas da FMRP-USP (2008-2014).

Referências:

Berat L. 1993. Defending the right to a healthy environment: Toward a crime of geocide in international law. Boston University International Law Journal 11: 343.

Brasil. 2007. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56 p.: il. (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 978-85-334-1328-3.

Markowitz G, Rosner D. Deceit and Denial: The Deadly Politics of Industrial Pollution. University of California Press/Milbank Memorial Fund, 2002.

Michales D. 2005. Doubt is their product. Scientific American 292:96-101.

Partridge E. 1981. Responsibilities to future generations: environmental ethics. Buffalo, N.Y.: Prometheus Books, 1981.

Richter ED, Blum R, Berman T, Stanton GH. 2007. Malthusian pressures, genocide, and ecocide. Int J Occup Environ Health 13:331–341.

Valério RG. 2015. O campo de concentração como modelo do espaço político contemporâneo: considerações a partir do pensamento de Giorgio Agamben. (The concentration camp as model of contemporary political space: considerations from the thought of Giorgio Agamben). ntegrada, Revista Científica FACOL/ISEOL (Int. Rev. Cie. FACOL/ISEOL) ISSN 2359-0645, V2 (4): 42-53. http://www.facol.br/integrada/ed004_2015/v2_n4_2015_12-art03_VALERIO.pdf [acessado 26 Agosto 2017].


Westra L. 2004. Ecoviolence and the Law. Supranormative Foundations of Ecocrime. Ardsley NY: Transnational Publishers.