quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

RELATÓRIO PARTE 10 - FINAL

III - Em conclusão, este relatório recomenda a contratação das seguintes medidas compensatórias, como condicionantes ao licenciamento do projeto de expansão III da RPM (1):

1. Destinação de 0,4% do faturamento bruto da RPM para financiamento da criação, implantação e manutenção do Instituto de Tecnologia Ambiental de Paracatu (ITAPAR), com administração superior do tipo fundacional, sob a curadoria do Ministério Público, independente e integralmente feita por cientistas com competência comprovada através de currículo e grau mínimo de doutor nas respectivas áreas de especialização. O ITAPAR terá um quadro permanente de pelo menos 12 cientistas e técnicos das diversas ciências necessárias para o adequado acompanhamento e gestão técnica dos passivos ambientais criados pelas atividades da RPM no município. O ITAPAR desenvolverá atividades de pesquisas científicas e tecnológicas, ensino, extensão e inovação na região.

2. Destinação de 0,2% do faturamento bruto da RPM para financiamento da aquisição da área física e implantação da infra-estrutura básica do Parque de Inovação Tecnológica de Paracatu (Tecnopólo de Paracatu), sob a gestão do ITAPAR, com o envolvimento de empresas inovadoras de base tecnológica e agentes financeiros privados e governamentais.

3. Destinação de 0,25% do faturamento bruto da RPM para indenização justa a todos os atingidos pelas duas barragens de rejeitos da RPM, especialmente os povoados do Machadinho, Santa Rita e Lagoa de Santo Antônio, e a criação e isolamento de zonas de segurança a jusante das barragens, que serão transformadas em unidades de conservação de proteção integral.

4. Destinação de 0,35% do faturamento bruto da RPM para financiamento da criação, implantação e manutenção de, pelo menos, 15 mil hectares de novas unidades de conservação na Área de Proteção Especial de Paracatu, e 5 mil hectares de unidades de conservação na bacia hidrográfica do Ribeirão Santa Rita. Estas unidades de conservação serão do tipo sustentável e do tipo proteção integral. Sua localização e tipo serão definidos em conjunto com a comunidade, órgãos ambientais de várias instâncias administrativas, entidades do terceiro setor, ITAPAR e especialistas independentes, sob a fiscalização do Ministério Público.

5. Destinação de 0,15% do faturamento bruto da RPM para financiamento do projeto “Produtores de Água”, vencedor do Prêmio Furnas Ouro Azul, para duplicar o volume de água do Ribeirão Santa Isabel, que abastece a cidade de Paracatu.

6. Destinação de 0,05% do faturamento bruto da RPM para financiamento de um projeto de produtores de água na microbacia do Ribeirão Santa Rita e construção de escada para peixe no ponto de captação de água da RPM no Ribeirão São Pedro.

7. Destinação de 0,15% do faturamento bruto da RPM para financiamento da recuperação das nascentes e córregos urbanos tributários do Córrego Rico, como o Tanque do Nerva, o Córrego das Termas, o Córrego do Rasgão, Córrego dos Meninos, Olhos d´água e outros.

8. Destinação de 0,1% do faturamento bruto da RPM para financiamento da construção de uma barragem ecológica multifuncional (armazenamento de água, escada para peixe, lazer e turismo e geração de energia elétrica) no Ribeirão Santa Isabel, a montante do ponto de captação de água da COPASA (na margem direita da rodovia MG-188, sentido Paracatu-Guarda Mór), de concreto armado, com escada para peixe e sistema de controle de vazão, para criar capacidade de armazenamento e garantir o suprimento de água atual e futuro de Paracatu.

9. Que a RPM venda, a preço de mercado, pelo menos 3% da sua produção de ouro em Paracatu, para associações de artesãos, empresas e indústrias de jóias e componentes a serem instaladas num centro-escola no município, visando recuperar e desenvolver a antiga tradição de ourivesaria e joalheria da cidade. A cota do ouro produzido pela RPM deverá ser vendida pela empresa para os joalheiros, ourives e artesãos estabelecidos no centro-escola, em Paracatu, na proporção mínima de 2 kg de ouro/artesão/mês, de forma a fomentar uma indústria de artesanato de jóias do tipo exportação, que gerará empregos mais qualificados, nos setores das artes, ofícios e turismo. Estas jóias serão vendidas nos mercados nacional e internacional, com certificação de origem, baseada no apelo ambiental de tratar-se de ouro obtido sem a utilização de mercúrio e com o apelo adicional do benefício social da geração de emprego e renda.

10. Destinação de 0,1% do faturamento bruto da RPM para o financiamento da criação e implantação de um Centro-Escola de Referência Internacional do Artesanato e da Indústria do Ouro em Paracatu. Este Centro-Escola será implantado no Parque de Inovação Tecnológica de Paracatu (O Tecnopólo de Paracatu), onde terá melhores condições para oferecer sua estrutura de uso compartilhado e demais facilidades aos joalheiros, ourives, artesãos e seus aprendizes. e deverá ser adequadamente equipado e provido com recursos humanos de apoio contratados para atuar nas áreas comercial, marketing, design e administração.

11. Aquisição, implantação e manutenção, em diversos pontos da cidade de Paracatu, de estações de monitoramento e análise da qualidade do ar, que informem constantemente sobre o nível da poeira (material particulado em suspensão no ar) e outros parâmetros de qualidade do ar. A operação destas estações ficará a cargo dos pesquisadores independentes do ITAPAR.

12. Implantação e manutenção, em diversos pontos das microbacias atingidas pelo empreendimento da RPM, Córrego do Machadinho/Ribeirão Santa Rita e Córrego Rico e nas bacias adjacentes do empreendimento, Ribeirão Santa Isabel e Córrego do Espalha, de poços de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas. A implantação e operação destes poços ficará a cargo dos pesquisadores independentes do ITAPAR, custeados pela RPM. Os estudos e monitoramentos devem ser acompanhados, formal e sistematicamente, por um comitê permanente formado por representantes do Ministério Público, entidades do terceiro setor, Prefeitura Municipal de Paracatu e cientistas com competência comprovada através de currículo.

13. Criação de um fundo para recuperação dos Patrimônios Histórico, Artístico, Cultural e Ambiental de Paracatu, com o aporte mínimo de recursos equivalente a 1% (um por cento) do faturamento bruto da RPM, conforme deverá ser definido em conjunto com a comunidade e o MP. A gestão deste fundo ficará a cargo de gestores independentes.

14. Criação de um fundo para Educação, Saúde e Desenvolvimento Social Sustentável, com o aporte mínimo de recursos equivalente a 2% (dois por cento) do faturamento bruto da RPM, conforme deverá ser definido em conjunto com a comunidade e o MP. A gestão deste fundo ficará a cargo de gestores independentes.

15. Que a RPM somente adquira insumos com certificação de origem e apresente medidas compensatórias específicas para danos ambientais que ela causa indiretamente, pelo mecanismo de indução de dano. A RPM deverá contratar uma empresa de certificação idônea.

16. Que a RPM e suas contratadas empreguem e capacitem prioritariamente mão-de-obra local; devem-se instituir mecanismos eficientes de fomento, controle, auditagem, tributação e sanções que garantam a observância à contratação, a capacitação e a melhor remuneração da mão-de-obra qualificada local. Poder-se-ia, por exemplo, determinar que, obrigatoriamente, pelo menos 80% dos funcionários de todos os níveis contratados pela RPM e suas contratadas para trabalhar na planta da empresa em Paracatu sejam nativos de Paracatu. Haveria sanções rigorosas sempre que este percentual fosse menor. O Ministério Público, a Prefeitura, os Sindicatos Profissionais e entidades do terceiro setor deveriam estar envolvidos na aplicação desta medida compensatória.

17. Instituição de um fórum permanente de negociações com a RPM, com a participação obrigatória da própria RPM, das entidades do terceiro setor, sindicatos, associações de moradores, meios de comunicação, Prefeitura Municipal de Paracatu e Câmara Municipal, representantes do Ministério Público e da FEAM, entre outros, para garantir: (1) a fiscalização financeira e tributária de toda a operação da RPM, desde o seu início, em 1987, e daqui para frente; (2) o repasse dos recursos necessários à implantação das medidas compensatórias e mitigatórias; (3) a apresentação e aprovação de novos projetos e medidas compensatórias e mitigatórias a serem implantadas pela RPM em nível, quantidade e qualidade compatíveis com a extensão dos danos ambientais diretos e induzidos, os resultados financeiros da operação (por uma questão de justiça e eqüidade) e as perdas decorrentes da ineficiência dos processos gerenciais e tecnológicos.

Paracatu, 7 de setembro de 2007. Os relatores e subscritores do relatório das recomendações e condicionantes ao licenciamento do projeto de expansão III da RPM, atualizado em 7/09/2007: Sergio Ulhoa Dani (Médico, Dr.med., D.Sc., Livre Docente e empresário, presidente em exercício da Fundação Acangaú e Márcio José dos Santos (Geólogo e empresário, conselheiro e presidente eleito da Fundação Acangaú).”

1 O custo destas medidas soma apenas cerca de 6% do faturamento bruto da empresa previsto com este projeto de expansão, o que, em valores projetados, giraria hoje em torno de R$1 bilhão. A sugestão dos valores foi feita com base em planilhas de custos de projetos semelhantes, como subsídio para a tomada de decisão das partes envolvidas na análise e aprovação destas medidas. A Fundação Acangaú reconhece a necessidade de estudos e projetos para a apuração precisa dos custos de cada uma dessas medidas recomendadas. Estes estudos e projetos devem ser realizados por profissionais independentes, e custeados pela própria RPM, sob o acompanhamento da sociedade, idealmente no bojo de um termo de ajuste de conduta prévio a ser firmado entre a empresa e o Ministério Público.

FINAL DO RELATÓRIO

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