segunda-feira, 6 de abril de 2009

Processo INCRA SR-06/MG, número 54170.003688/2005-70

Processo INCRA SR-06/MG
Nº 54170.003688/2005-70

Trata-se de processo público, de interesse público, relativo à demarcação do Quilombo do Machadinho, com interessantes ofícios trocados entre interessados e autoridades, na defesa dos interesses da RPM/Kinross, para evitar "que a construção dessa barragem seja ameaçada por medidas destinadas à proteção dos interesses dos quilombolas".

É possível que nem os empregados da RPM/Kinross conheçam o teor do processo, que está recheado de "correspondências facilitadoras".

Incra/MG publica relatórios para regularizar áreas quilombolashttp://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/171/codInterno/20442

18/03/2009

Três comunidades quilombolas de Minas Gerais tiveram Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) aprovados este mês pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Minas Gerais (Incra/MG). O edital publicado no Diário Oficial da União no dia 9, regulariza a área da comunidade de Machadinho, e os publicados no dia 12, as comunidades de Marques e Mangueiras. Agora, os proprietários de terras nas áreas reivindicadas têm até 90 dias para contestar os relatórios após serem notificados.

No total, a área das três comunidades somam 2,5 mil hectares. A comunidade de Machadinho, com 2,2 mil hectares, está localizada em Paracatu. A de Marques, que fica entre os municípios de Carlos Chagas e Teófilo Otoni, ocupa 330 hectares.  Mangueiras, localizada em um bairro de Belo Horizonte, ocupa 20 hectares.

Os relatórios são necessários aos processos de regularização dos territórios de comunidades quilombolas, realizados pelo Incra desde 2003 de acordo com o Decreto 4.887/03. Atualmente, o Incra/MG conduz 110 processos de regularização de territórios quilombolas.

O RTID é composto por seis peças, entre elas o laudo antropológico e a identificação de propriedades na área. Após possíveis contestações, o Incra publica portaria de reconhecimento e dá início aos processos de aquisição das propriedades.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=64&data=10/03/2009

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54170.003688/2005-70, relativo à Comunidade Remanescente Quilombola de Machadinho, localizada no município de Paracatu/MG; 

CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, bem como, o Parecer conclusivo lançados pelos Técnicos às fls. 779 dos autos, o qual está subscrito por Vanessa Costa Cançado Silva, ocupante do cargo de Analista em Reforma e  Desenvolvimento Agrário/Antropóloga do quadro Pessoal do INCRA, nomeada pelas das Ordens de Serviço INCRA/SR-06/GAB/Nº 129/2007, de 05/12/2007 e INCRA/DF/Nº 01/2009, de 16/01/2009 e por Melchior Augusto de Melo, Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, com o objetivo de adotar os procedimentos necessários, visando assegurar a realização dos procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação e a titulação definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, de acordo com o Decreto n° 4.887 de 20 de novembro de 2003, e a Instrução Normativa/INCRA/N° 20, de 19 de setembro de 2005, cujo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação acolhe e, face às conclusões e justificativas analisadas e aprovadas pela 4ª/2009 Reunião do Comitê de Decisão Regional;

Art. 1º- Aprovar as conclusões do Relatório Técnico de Identificação, Delimitação, Levantamento Ocupacional e Cartorial, contido no Processo SR.06/MG/N° 54170.003688/2005-70, para afinal reconhecer e delimitar as terras dos remanescentes da comunidade do quilombo de MACHADINHO, com área de 2.217,5216 ha (dois mil, duzentos e dezessete hectares, cinqüenta e dois ares e dezesseis centiares), localizada no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais;


MEMORIAL DESCRITIVO E MAPAS

https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=90&data=10/03/2009

https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=09/03/2009&jornal=3&pagina=88&totalArquivos=136


OCUPANTES DO PERÍMETRO DESCRITO

https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=92&data=10/03/2009






Um comentário:

  1. Recebemos uma cópia de todo o processo. É surpreendente. O relatório da antropóloga Leslye Ursini é esclarecedor. Chega a revelar a patifaria do processo de licenciamento da nova barragem, em detalhes. A lama virtual da barragem de rejeitos chegou aos gabinetes do governador de Minas e de um ministro em Brasília.

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