quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Justiça proíbe atividade de mineradoras
Mateus Castanha - Portal Uai
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/02/20/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=51186/em_noticia_interna.shtml
Em julgamento realizado na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a proibição de trabalhos de sondagem mineral na Serra da Calçada, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela mineradora MBR e a Companhia Vale do Rio Doce. A decisão da Segunda Câmara Cível do TJMG manteve liminar concedida em 1ª Instância.
O Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil com pedido de liminar requerendo a paralisação das atividades das empresas na região - considerada Área de Preservação Permanente -, e a suspensão dos efeitos das Autorizações para Exploração Florestal (Apefs), concedidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O MP alegou que essas autorizações não eram suficientes para permitir que as mineradoras trabalhassem na região, pois seriam necessárias licenças de outros órgãos competentes.
As mineradoras, por sua vez, alegaram que os trabalhos que realizavam tinham como objetivo avaliar e planejar futuros projetos de exploração da área, e que, para essa sondagem, bastavam as autorizações expedidas pelo IEF.
Apesar disso, a juíza Mariângela Meyer, da 7ª Vara da Fazenda Estadual, concedeu a liminar em 18 de setembro do ano passado. As empresas recorreram, alegando a não comprovação de danos e riscos ao meio ambiente.
No julgamento de terça-feira, o advogado das mineradoras, Paulo André Rohrmann, ponderu que as empresas realizavam apenas uma pré-pesquisa minerária e que as autorizações do IEF eram suficientes para esse objetivo. O advogado alegou ainda que as mineradoras pediram a suspensão da liminar para que pudessem reabilitar a vegetação do local.
Todos os desembargadores negaram o pedido, afirmando que são necessárias autorizações específicas de outros órgãos competentes, e não apenas do IEF. O julgamento do mérito ainda será realizado na 1ª Instância.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
enviada por Adriles Ulhoa Filho
Palavras chave: arsênio, arsênico, arsénico, arsénio, arsenio, arsenico, arsenic, As, arsenopirita, intoxicação, contaminação
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
Por que continuarmos pobres e dependentes, mais de duzentos anos depois de Tiradentes?
Por que continuarmos pobres e dependentes, mais de duzentos anos depois de Tiradentes?
Os custos sócio-ambientais do projeto de expansão III da RPM/Kinross em Paracatu são maiores que os benefícios previstos. Para viabilizá-lo, serão necessárias medidas reparatórias e compensatórias estimadas em bilhões de reais
Sergio Ulhoa Dani (*)
Em um de seus memoráveis discursos, Tancredo Neves, líder político da redemocratização do Brasil, evocou Tiradentes, aquele herói enlouquecido pela liberdade: “Se todos quisermos, faremos do Brasil uma grande nação!”
Decorridos 215 anos do enforcamento do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, seu brado continua atual. A situação da cidade histórica de Paracatu que, curiosamente, tem a mesma população da Vila Rica setecentista, lembra o cenário da vida do mártir da nossa independência.
O que tem cabido a Paracatu e ao Brasil com a exploração do ouro feita pela transnacional Kinross, controladora da Rio Paracatu Mineração, são míseros 1% do faturamento líquido da empresa, um polêmico investimento externo da ordem de 5% do valor da reserva de ouro da mina do Morro do Ouro e um passivo sócio-ambiental que custará bilhões de reais para várias gerações de paracatuenses e brasileiros, comprometendo suas possibilidades de desenvolvimento e sua soberania.
O lucro é deles e o problema é nosso?
As reservas de ouro de Paracatu, anunciadas pela RPM/Kinross compreendem 15 milhões de onças, ou 467 toneladas (1 onça = 31,1035 g). Pela cotação atual do metal precioso na bolsa de Nova Iorque, estas reservas estão avaliadas em US$12 bilhões, ou cerca de 21 bilhões de reais. Com a atual política tributária, a legislação de compensação financeira e as práticas e costumes vigentes, somente uma parcela irrisória desta riqueza ficará no Brasil e na comunidade de Paracatu, o que não parece justo nem compatível com os danos ambientais com os quais as gerações atuais e futuras terão que conviver, e as necessidades de alavancar um desenvolvimento qualitativo da sociedade. Como observa Sergio Clemens, “por uma questão de justiça e eqüidade, a compensação de um dano tem de estar relacionada com a extensão deste; do contrário, não se poderá falar nem mesmo em reparação, pois não se terá conseguido reconquistar o equilíbrio perdido, ou suplantar o abalo causado”.
Reparações e compensações sócio-ambientais devem ser feitas utilizando parte do resultado econômico e financeiro da mineração, do contrário a atividade torna-se, por definição, insustentável. A compensação pode ser feita mediante o pagamento de impostos, porém a reparação somente pode ser feita por meio de medidas específicas indicadas pela sociedade que sofre os impactos sócio-ambientais.
Quando se avalia a contribuição da RPM/Kinross sobre a arrecadação de impostos do município de Paracatu, tomando por base o ano de 2006, constata-se que a mesma não ultrapassa os 10% (Gráficos 1 e 2). Ou seja, uma contribuição ínfima e insuficiente para neutralizar os enormes problemas sócio-ambientais causados pela mineração a curto, médio e longo prazos, avaliados em bilhões de reais pela Fundação Acangaú, de Paracatu. A geração de empregos também é insuficiente. Impostos e empregos não passam para as gerações futuras, mas o dano sócio-ambiental persiste por várias gerações.
A segunda maior fonte de arrecadação do município de Paracatu (respondendo por 21% da arrecadação em 2006) é o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Os valores repassados ao município pelo FPM são função do IPI, do IR (Imposto de Renda) e de um fator populacional. A influência da RPM/Kinross sobre o valor do FPM repassado para o município de Paracatu foi estimada, nesse levantamento, em torno de 15%, o que representou 3% da arrecadação total do município em 2006.
A terceira maior fonte de arrecadação do município de Paracatu é o ISS-Imposto Sobre Serviços, que respondeu por apenas 5% da arrecadação do município em 2006, o que invalida qualquer alegação de que empresas prestadoras de serviço da RPM/Kinross contribuam significativamente pela RPM/Kinross nesta rubrica. Pelo contrário, existem evidências de perda de receitas previdenciárias e de seguros decorrentes da contratação, pela RPM/Kinross, de empresas prestadoras de serviços. Uma vez que a empresa é co-obrigada com suas contratadas, ela não poderia gozar da isenção de retenções de diversos impostos federais, em contratos fixos feitos com empresas optantes pelo simples nas áreas de construção civil e contratos de homem-hora, por exemplo.
A contribuição direta mais significativa da RPM/Kinross para os cofres públicos é oriunda do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), equivalente ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), fixado em 1% sobre o faturamento líquido da empresa. Em 2006, a RPM/Kinross pagou aos cofres públicos – união, estado e município – um total de R$2.255.697,31 pela exploração de ouro e prata em Paracatu. Desse total, foram pagos R$1.466.203,25 para o município de Paracatu, o que representou apenas 2% da arrecadação total (Gráficos 3 e 4).
A receita da CFEM é auto-declarada pela RPM/Kinross e é aceita desta forma pelo município, pelo estado e pela união, sem qualquer fiscalização ou questionamento. Entretanto, há os que questionam até mesmo a constitucionalidade da CFEM, em cuja apuração se confundem os conceitos de “resultado” e “faturamento líquido”. Como aponta Sergio Clemens, “relacionadas as categorias "resultado" e "faturamento líquido", tem-se que o resultado é sempre menor que o faturamento líquido, eis que este, contrariamente àquele, não leva em conta todas as despesas indispensáveis à produção e comercialização de determinado bem; já o resultado reflete aquilo que efetivamente resultou da atividade empresarial: receitas e despesas, e não somente receitas”.
Empresas mineradoras preferem utilizar o mínimo de mão-de-obra e o máximo de equipamentos sofisticados, para obter elevados lucros. Apenas um caminhão fora-de-estrada utilizado para transporte de minério pela RPM/Kinross chega a custar mais de 3 milhões de reais. Um caminhão destes transporta até 240 toneladas de minério a cada viagem, e ele pode fazer mais de 20 viagens num turno de 8 horas de trabalho na mina. Em suas minas espalhadas pelo mundo, a Kinross emprega apenas 4.700 pessoas e fatura bilhões de dólares. Empresas como esta são concentradoras de renda.
Em Paracatu, a maioria dos cerca de 600 empregados efetivos da RPM/Kinross recebe dois salários-mínimos ou menos; 10% têm nível de escolaridade básica ou incompleta, 5% têm nível secundário incompleto e 59% têm nível secundário. Cerca de 14% têm nível superior incompleto e apenas 11% dos funcionários têm nível superior completo e a maioria destes não é originária de Paracatu. No ápice do projeto de expansão, o número de empregos efetivos pode chegar a 720. A empresa utiliza ainda os serviços de 861 terceirizados.
A título de comparação, em 2006 a RPM/Kinross faturou 227,8 milhões de reais, o que equivale a 3,3 vezes o valor arrecadado pela prefeitura municipal de Paracatu. No mesmo período, a RPM/Kinross empregou cerca de 600 pessoas, contra os 2.400 funcionários da prefeitura de Paracatu. Ou seja, em 2006 a RPM/Kinross faturou 3,3 vezes mais que a prefeitura, porém empregou 4 vezes menos que a prefeitura. O fator de distribuição de renda da RPM/Kinross foi 13 vezes menor que o da prefeitura de Paracatu (2400*800/68,9)/(600*800/227,8) = 13.
Além disso, as centenas de famílias que moravam nas áreas hoje ocupadas pela lagoa de rejeitos, nas áreas de lavra e nas áreas adjacentes à lavra foram desalojadas, desempregadas e marginalizadas pela RPM/Kinross. Eram garimpeiros, caçadores-coletores, lavadeiras e agricultores que foram desempregados das suas atividades pela RPM/Kinross e hoje constituem uma população marginalizada. Estima-se em milhares o número de pessoas desempregadas e marginalizadas.
No balanço geral, a empresa desemprega mais do que emprega. Seus investimentos estão destruindo as comunidades que têm uma história de crescimento sustentável e padrões equilibrados de distribuição do trabalho e que, apesar de pobres, eram capazes de garantir a sobrevivência humana e o equilíbrio ambiental ao longo do tempo.
Nossas riquezas naturais – águas, terras, minerais, plantas e animais – e também o nosso trabalho e a nossa criatividade não são desdobradas e aplicadas de forma a criar uma sociedade justa e virtuosa; ao contrário, nossas riquezas são exploradas de forma a dar o máximo lucro possível aos exploradores.
Interesses econômico-financeiros x Perpetuidade da vida
Uma grande empresa pode sugar uma pequena cidade e até uma região inteira, de tal forma a torná-la dependente do seu sucesso empresarial. Os investimentos são planejados por especialistas da grande empresa e por sua alta direção, que moram a centenas de quilômetros daqui, e estão mais interessados em um desenvolvimento quantitativo, e menos interessados em um desenvolvimento qualitativo, e pouca importância dão à população local ou às condições ambientais.
Entretanto, e diferentemente da época do Brasil-colônia, hoje dispomos de uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, algo com que Tiradentes e Tancredo Neves talvez nem tivessem sonhado. A Constituição Federal (CF) assegura a defesa do cidadão e do meio ambiente contra o domínio e as arbitrariedades do poder econômico.
Para obter lucros com a exploração do ouro em Paracatu, a RPM/Kinross pretende aumentar o volume de minério de arsenopirita sulfetada extraído e triturado, dos atuais 17 milhões de toneladas/ano para 61 milhões de toneladas/ano, causando emissão de substâncias tóxicas para a atmosfera e a contaminação dos solos e das águas. Até o presente momento, a RPM já lançou cerca de 300 milhões de toneladas de rejeito em sua lagoa de decantação. O projeto de expansão prevê o soerguimento de uma segunda e imensa barragem, no vale do Machadinho. A destruição compromete milhares de hectares de morros, vales e nascentes, e atinge o perímetro urbano.
As pretensões da RPM/Kinross em Paracatu desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.
Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária dos elementos da natureza; antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica, a saúde e a sustentabilidade econômica e cultural sejam postas em risco por um projeto tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais e contaminação ambiental irremediável.
Armas, germes e aço
Nos best sellers "Armas, Germes e Aço" e “Colapso: Por que Algumas Civilizações têm Sucesso e Outras Não?”, Jared Diamond, cientista norte-americano vencedor do prêmio Pullitzer apresenta relatos de como foram dizimadas as civilizações autóctones nas Americas do Sul e Central e prossegue na discussão de outros fatores, a destruição ambiental e as decisões erradas de sociedades na utilização de seus recursos naturais, como elementos importantes para sucesso ou queda de civilizações. Os títulos são auto-explanatórios. É possível que algum paracatuense sobrevivesse para narrar a saga do que foi e como teria acabado Paracatú depois da invasão da RPM/Kinross, cujas armas modernas são as potentes escavadoras, tratores, caminhões fora-de-estrada e explosivos, onde os germes vêm na versão do arsênio e do cianeto, que matam sem serem vistos, e o aço é substituido pelo ouro. Nós não vamos permitir que isto aconteça, que a História se repita com os mesmos erros porque restamos impotentes face à corrupção e a ignorância, que são os vetores desta vergonha.
Derrama neles!
Há que cumprir a Constituição Federal, uma conquista da sociedade brasileira, obtida à custa do nosso suor e do nosso sangue.
Na época do Brasil-colônia, a prática da cobrança de impostos atrasados era chamada de derrama. A derrama visava cumprir as metas de remessa de ouro para a metrópole, independente da real produção de ouro na colônia. Como o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, a cobrança era intensificada, confiscando-se bens e objetos de ouro.
A nova derrama no Brasil moderno será assim: fazer a RPM/Kinross cumprir a Constituição Federal, independente das leis infra-constitucionais, como o Código de Mineração, e apesar da ação dos lobistas, dos ignorantes e dos traidores da pátria. Como as compensações e reparações sócio-ambientais ainda não foram feitas integralmente pela empresa, a cobrança será intensificada, caçando-se, se for preciso, o direito de lavra dessa transnacional.
Não faz sentido termos tanta riqueza natural e autorizarmos sua exploração, se a sua apropriação por estrangeiros remunera tão mal a comunidade local, por tão pouco tempo, e a um custo tão alto.
_______________________
(*) Médico, cientista e empresário, presidente da Fundação Acangaú e membro da Academia de Letras do Noroeste de Minas. E-mail: sergio.dani@terra.com.br. O autor agradece as valiosas críticas e sugestões do Dr. Paulo Maurício Serrano Neves e Cylene Dantas da Gama.
domingo, 16 de dezembro de 2007
O OURO É NOSSO, O LUCRO É DELES?
O OURO É NOSSO, O LUCRO É DELES?
Como nos tempos do Brasil-colônia, ouro de Paracatu vai parar em cofres internacionais
Por Sandro Neiva (*)
Duzentos e nove anos de independência política não foram suficientes para fazer com que o ouro explorado em Paracatu, nossa cidade histórica de 80 mil habitantes no noroeste mineiro, possa gerar riquezas para os próprios paracatuenses. Parece um retrocesso, a cidade vive uma situação análoga à do início do ciclo do ouro, em meados do século dezoito, com sérios agravantes sócio-ambientais.
No livro MEMÓRIA HISTÓRICA DE PARACATÚ, escrito pelo professor, jornalista e historiador paracatuense, Olímpio Gonzaga, e publicado em 1910, encontramos evidência do que acontecia àquela época: “Diz uma memória daqueles tempos (Revista do Archivo Publico Mineiro, Fascículo III, página 453) “O Ouro extrahido das minas de Paracatú era tão abundante que o commandante do destacamento local encerrava o precioso metal em surrões de couro, com o sello municipal, fornecendo uma guia ao conductor da quantia que levava para ser fundido a cem legoas de distância, em Sabará!” Todos os anos subiam para Sabará muitas tropas e bois carregados com surrões de ouro em pó, colhido nas Minas de Paracatú. (...) Podemos calcular em milhares de arrobas o ouro retirado dessas afamadas e célebres minas, até o anno de 1840! Foi justamente nesse período (1752 – 1787) que as Minas de Paracatú mais produziram. Por muitos annos a moeda que corria ahi era ouro
De lá para cá, pouca coisa mudou no que diz respeito à movimentação econômica e financeira. Tal como à época da colônia, o metal produzido em Paracatu ainda vai parar em mãos estrangeiras. Tal como nos tempos da coroa portuguesa, nosso ouro continua sendo integralmente enviado para o exterior. Em vários países do mundo, o ouro de Paracatu entra como ativo financeiro, ou seja, as barras de ouro entram como moeda corrente nos bancos internacionais. Tudo configura uma velha prática de transferência de riquezas para o exterior – Paracatu metamorfoseada em Casa da Moeda estrangeira.
Entretanto, com o progresso tecnológico, a velocidade da exploração e a gravidade dos danos sócio-ambiental escalou alturas nunca antes imagináveis. O que sobra para os paracatuenses são enormes feridas abertas pelas lavras a céu aberto em montanhas, rejeitos tóxicos depositados em outrora belos vales, venenos enterrados, as lembranças de córregos que foram ricos no passado, um lençol freático contaminado e trabalhadores consumidos por afecções crônicas, pneumoconioses, doenças renais e câncer.
Os portugueses e ingleses do Brasil-colônia foram substituídos pela Rio Paracatu Mineração, RPM, empresa controlada pela transnacional canadense Kinross, que despertou a ira do secretário da ONU, pelo modo irresponsável e desumano com que vem explorando minas de cobre no Congo.
Com o Plano de Expansão III da empresa, a produção anual de ouro em Paracatu, segundo dados da própria RPM/Kinross, pode chegar a 15 toneladas. A expectativa é de mais 30 anos de exploração, o que resultará na produção de 450 toneladas do metal precioso, mais da metade de todo o ouro que saiu de todas as Minas Gerais na época do Brasil-colônia. Apenas migalhas ficam por aqui. De acordo com a Lei 7.990/89, a empresa produtora de ouro recolhe aos cofres públicos apenas 1% do seu faturamento líquido, equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ficando isenta de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total arrecadado, 23% são destinados ao estado; 15% são destinados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e 65% vão para o município. Nos últimos 20 anos, a prefeitura de Paracatu recebeu, em média, um milhão e meio de reais anualmente – uma quantia irrisória para um município cujo orçamento anual ultrapassa os 70 milhões de reais.
Mas, se o ouro não gera impostos ou renda para os paracatuenses, quais os benefícios que a mineradora traz para Paracatu, afinal? Por causa dos baixos custos da mão-de-obra, centenas de empregos do projeto de expansão foram oferecidos a trabalhadores de vários estados pobres da região nordeste, causando inchaço urbano em Paracatu.
(*) Sandro Neiva é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Brasília
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Carta ao Governador Aécio Neves
Carta ao Governador Aécio Neves
As pretensões da RPM em Paracatu desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.
Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária dos elementos da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica, a saúde e a sustentabilidade econômica e cultural sejam postas em risco por um projeto tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais e contaminação ambiental irremediável.
Paracatu, 13 de dezembro de 2007
Ilustríssimo Senhor Governador Aécio Neves,
Paracatu lhe dá as boas vindas!
Sua visita que muito nos honra é oportuna para focarmos o principal problema de nossa cidade.
Um problema sócio-ambiental que aflige o cidadão paracatuense e extrapola para nosso Estado e nosso País.
Começamos pela pobreza do povo, paralela e perigosamente atrelada à riqueza da terra. Somam-se as estratégias agressivas de penetração da Rio Paracatu Mineração (RPM), empresa controlada pela canadense Kinross, que aqui obtém 0,43 gr de ouro por tonelada de minério beneficiado. O tamanho da agressão pode ser constatado em fotos no blog Alerta Paracatu, no www.serrano.neves.nom.br
O projeto de expansão III da RPM, conforme se afigura e à medida que novos dados e estudos são revelados, redundará em prejuízos irreversíveis para toda a comunidade, para o Estado de Minas Gerais e para o Brasil.
Os problemas deste projeto, que nos trazem a vossa presença com esta carta-memorial, concentram-se:
1. na destruição dos mananciais hídricos superficiais;
2. na contaminação dos solos, dos mananciais hídricos e do lençol freático por substâncias tóxicas como cianeto de sódio, arsênio e ácido sulfúrico;
3. na marginalização de parcelas significativas da população;
4. na destruição da cultura e economias tradicionais;
5. no aumento da incidência de doenças resultantes da contaminação ambiental, como pneumoconioses, câncer e doenças renais;
6. no risco de desastre ambiental resultante da insegurança natural de uma gigantesca barragem de rejeitos já construída;
7. numa segunda barragem de rejeitos ainda maior, em processo de licenciamento;
8. nas perdas econômicas e financeiras resultantes da aplicação incorreta da legislação minerária e desrespeito à Constituição Federal;
9. na falta de fiscalização do Município, do Estado e da União sobre o produto da atividade da empresa, entre outros problemas.
Esses problemas foram apontados e publicados pela Fundação Acangaú, no jornal "O Lábaro" e protocolados junto à FEAM1. Centenas de cidadãos paracatuenses consignaram seu apoio a este relatório, em um abaixo-assinado. Entretanto, não foram ainda contemplados com a devida atenção dos órgãos reguladores do Estado.
A empresa Rio Paracatu Mineração, do grupo Kinross, conhece os problemas e conhece o nosso relatório, enviado inclusive para o presidente internacional do grupo, no Canadá, o Sr. Tye Burt. Não houve manifestação.
A RPM, ou Kinross, parece estar segura e confiante que pode prosseguir impunemente.
Clamamos para que tal situação mude imediatamente. É a perpetuidade da vida em Paracatu que está em jogo, não a sobrevivência financeira ou política de alguns.
Durante a audiência pública do projeto de expansão da Rio Paracatu Mineração, realizada em abril deste ano de 2007, alguém perguntou: "A RPM cumpre a Lei?"
Respondemos que há provas que a RPM não apenas descumpre a Lei, como vai além: viola direitos humanos e comete crimes contra as pessoas e o meio ambiente.
Defendemos a necessidade de profunda e imediata revisão de todos os pedidos de licenciamento da Rio Paracatu Mineração SA em Paracatu, visando garantir a observância dos direitos fundamentais das pessoas e do meio ambiente, e os interesses de Estado, lesados pela empresa. Temos substancial documentação, que está à disposição dos técnicos do governo.
A sociedade paracatuense pode e deve participar ativamente dos processos decisórios e fiscalizatórios. Ela merece uma revisão profunda e imediata do projeto e das pretensões desta empresa mineradora estrangeira, que está destruindo nossa cidade, nosso ambiente e nossa gente, comprando consciências de lideranças com migalhas humilhantes e semeando problemas irreversíveis para as gerações futuras.
Senhor Governador, solicitamos e confiamos que V.Excia. determine, junto ao SISEMA/SEMAD, na pessoa do Sr. José Carlos Carvalho, a imediata revisão de todo o projeto de expansão III da RPM, com a necessária e justa participação da sociedade de Paracatu e da comunidade científica, através dos mecanismos propostos no relatório publicado no Jornal "O Lábaro", anexo.
NTPD,
Atenciosamente,
Sergio Ulhoa Dani
Presidente da Fundação Acangaú
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38.600-000 Paracatu MG
sergio.dani@terra.com.br
(38) 9913-4457; 9966-7754
1 Protocolo da Regional COPAM (Belo Horizonte) 11/09/2007, 11h:39 – R084956/2007
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu
Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, na pessoa do Desembargador Geraldo Saldanha da Fonseca, acatou pedido dos proprietários da Fazenda Garricha e Ruela e suspendeu as obras de uma linha de transmissão da Rio Paracatu Mineração SA (RPM), subsidiária da mineradora canadense Kinross.
Segundo as advogadas Juliana Magalhães e Patrícia Fidelis, que defenderam o meio ambiente e os proprietários da área ameaçada, o projeto da RPM-Kinross não poderia ter sido aprovado por meio de decisão liminar da justiça de Paracatu, por razões legais básicas e de ordem constitucional.
RPM-Kinross manipulou a justiça e causou danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade de Paracatu
No final de novembro a Rio Paracatu Mineração SA (RPM) entrou com ação de instituição de servidão para passagem de rede elétrica na Fazenda Garricha e obteve tutela antecipada do juiz de direito da segunda vara cível de Paracatu, Minas Gerais, João Ary Gomes.
Os proprietários da área requereram a imediata revogação da tutela antecipada, argumentando que a empresa manipulou a justiça, violou limites geográficos e ocultou fatos e circunstâncias essenciais que, de outra forma, teriam impedido a concessão da tutela: “A inclusão de elemento impactante não pode ser objeto de tutela antecipada, vez que o impacto desnatura a função social, rompe o equilíbrio ecológico e atenta contra a inviolabilidade da vida”. Entretanto, o juiz João Ary Gomes manteve a tutela, levando os proprietários a requerer a suspensão da mesma junto ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.
Truculência da RPM
Desde agosto de 2003, a Fundação Acangaú é comodatária das terras da Fazenda Garricha, consideradas uma Área de Proteção Especial (APE), pelo Decreto Estadual número 29.587, de 1989, e onde a Fundação Acangaú trabalha, desde 2003, para criar a RPPN da Ruela, uma unidade de conservação, conforme processo 02015.001592/2004-85, iniciado em 2004 junto à Superintendência do IBAMA, em Belo Horizonte.
Esta não é a primeira tentativa da empresa de atravessar a APE e a Ruela. Em março de 2007, a empresa invadiu uma propriedade particular na área, abrindo picadas em áreas de preservação permanente. Os proprietários registraram boletim de ocorrência na Polícia Militar de Paracatu, que aplicou multa à infratora. Entretanto, isso não intimidou a empresa. Na ação proposta pela RPM, a empresa violou limites geográficos e ocultou que as áreas em que pretende edificar a sua linha de transmissão de energia elétrica são áreas de preservação permanente (APPs) e áreas com proteção ambiental especial.
Segundo Sergio Dani, presidente da Fundação Acangaú, a RPM não pode alegar desconhecimento das APPs e da RPPN em processo de criação. Nem tampouco pode alegar desconhecimento dos limites da APE, que são amplamente conhecidos pela sociedade de Paracatu, por tratar-se de matéria ambiental das mais sensíveis, visto que trata da proteção a um patrimônio natural que é vital para a conservação do ecossistema do Cerrado e para o abastecimento de água da cidade de Paracatu.
“A ocultação dos fatos e da verdade e a prática de atos truculentos pela RPM revelam a sua má índole, e a sua disposição a cometer crimes contra as pessoas e o meio ambiente, como os que tem cometido em Paracatu, que lhe granjearam péssima reputação e constituíram objeto de numerosas ações propostas contra a empresa nesta comarca”, revela Dani.
Alternativas locacionais
Sergio Dani estranhou o comportamento da RPM, uma vez que existem alternativas locacionais para a linha de transmissão, que não cruzariam a APE, as APPs ou a unidade de conservação da Ruela, em processo de criação. Tanto é verdade, que a Serra Paracatu Transmissora de Energia, outra empresa que está implantando linhas de transmissão no município, acatou as orientações da Fundação Acangaú e fez alterações locacionais para preservar as áreas com proteção especial. Mas a RPM descartou as soluções oferecidas pela Fundação Acangaú.
“Parece que a RPM está tratando o assunto de forma pessoal, querendo atingir e desqualificar a pessoa do presidente da Fundação Acangaú, que tem denunciado os crimes sócio-ambientais, as irregularidades e os problemas relativos ao projeto de expansão da empresa em Paracatu. Se não for isso, então suspeito de pura incompetência técnica e jurídica da empresa, o que preocupa muito, porque esta empresa está lidando com assuntos muito sérios, que afetam a qualidade de vida em Paracatu”.
Função social prevalece sobre função econômica
Em sua manifestação preliminar, protocolada dia 28/11/2007 no Fórum de Paracatu, os proprietários das áreas ameaçadas pela RPM argumentaram que a configuração natural destas áreas recebeu a proteção legal seguindo a orientação constitucional de assegurar a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e está, portanto, efetivando o direito coletivo à função social da propriedade (Art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal), qual seja, a área de preservação é um dos elementos de garantia da inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º, caput, CF).
As pretensões da RPM desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.
Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária de um elemento da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica seja posta em risco por tutela antecipada tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais.
A Constituição da República, por todas as suas letras, assegura a prevalência da função social originária de propriedade natural sobre a função econômica.
Ação cinematográfica
Em uma ação cinematográfica, protagonizada dia 7 de dezembro passado, o advogado da RPM, Alex Gatto, acompanhado de dois oficiais de justiça, um destacamento da Polícia Militar e até do serviço de inteligência da PM, abriram caminho para uma equipe técnica de topografia adentrar na Ruela, garantidos pela tutela antecipada que agora foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.
Sergio Dani, que interpôs a Constituição Federal à ordem judicial, resistindo à invasão da Ruela pela equipe técnica da RPM, ficou surpreso com a demonstração de força da polícia e do judiciário e com a multa diária de R$15 mil imposta em caso do descumprimento da ordem judicial:
“A nossa polícia raramente atende os chamados da população, quando ladrões roubam cabos de pivôs nas fazendas de Paracatu, ou quando homicídios, assaltos, corrupção e tráfico de drogas são praticados em plena luz do dia. Entretanto, quando um cidadão do bem defende a natureza e a Constituição Federal contra os abusos de uma empresa multinacional, ele tem que enfrentar a polícia, correr risco de ser preso e pagar multas do judiciário? Que espécie de aberração é esta? Felizmente, ainda temos uma Constituição e homens honrados neste país”.
Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38600-000 Paracatu MG
Tel.: (38) 3671-0806
Cel.: (38) 9913-4457
sergio.dani@terra.com.br
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
É preciso combater a injustiça
"O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis". (Platão , 428 - 347 a.C.)
Caro Dr. Mauro Fonseca Enovich,
mauro@mp.mg.gov.br
cc: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MINISTRA DO MEIO AMBIENTE MARINA SILVA
GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE (Presidente)
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO DE INTEGRAÇÃO GEDDEL VIEIRA LIMA
Primeiramente meus agradecimentos pela atenção e pela lisura do trato durante nossa conversa telefônica - o respeito de um verdadeiro profissional do Direito para com aquele/a encarregado/a da divulgação. Desempenho esperado, pois ao representante da lei aplíca-se mais que a qualquer outro"Á mulher de Cesar não basta ser honesta", mesmo em tempos de questionamentos comportamentais , como hodiernamente.
Conforme acordado, passo-lhe os antecedentes do caso que envolve o cientista PHd., Dr. Sergio Ulhoa Dani versus a Kinross, mineradora que explora recursos auríferos em Paracatú, tendo para tanto assumido a RPM, Rio Paracatú Mineração S/A.
Tais prolegômenos se fazem necessários para que seja devidamente configurada a relação do Grande com o Pequeno, por pequeno entendendo-se o indefeso município de Paracatú ( face a internacional, global Kinross) com seus parcos recursos minerais .
A Justiça em Paractú , e principalmente a Justiça Ambiental, ao se isentar de ação impeditiva resta conivente com o crime ambiental que atinge o municipío.
A Kinross explora minerios de cobre no Congo - e mesmo com a conhecida depreciação internacional do dolar , o lucro por cada centavo de aumento, como no preço tonelada/cobre , redunda em 13 milhões de dollars. (http://news.bbc.co.uk/2/hi/business/4231841.stm ) por tonelada. A ação predatória de mineradoras no mundo inteiro começa a ser combatida préviamente, com depósitos proporcionais ao ganho estimado - na jurisdição afim.
A RPM é um dos maiores produtores de ouro do Brasil, opera a mina Morro do Ouro, cujo teor aurífero entretanto, é o mais baixo do mundo, cerca de 0,43 grama de ouro por tonelada de minério beneficiado - inferindo-se daí o resíduo e impacto ambiental do desmonte necessário para auferir retornos financeiros ( http://www.altaresolucao.com.br/clientes/rioparacatumineracao.htm) e ( http://www.rioparacatumineracao.com.br/ ).
Gestora de um site ambientalista e atenta aos ímpactos ambientais no BR especifícamente , fui agraciada com o título de Mulher do Ano pela REBEA, Rede Brasileira de Educação Ambiental em 2005, porto orgulhosamente um diploma de cidadania norte-americana por serviços voluntários prestados quando lá estudava, e entre outros sou membro efetivo da organização The International Society for Ecological Economics - e veiculei , juntamente com meus pares, um alerta para o que se passa no meio ambiente de Paracatu.
Nossos contatos internacionais acionados , entre outros, foram :a International Press Service (IPS), a http://www.unesco.org:80/water/ihp/index_es.shtml , a Global Witness organization, a Hidróloga Regional para América Latina y el Caribe, Oficina de la UNESCO en Montevideo
Contatos nacionais, entre outros, as listas jurídico-ambientalistas e ambientalistas :Advogados ( direitos humanos) Juristantum , Direito Trabalhista , Rebea , Repea , Rebia , Jornal do Meio Ambiente
Estamos vigilantes e desinteressadamante nos alinhamos com a população de Paracatu. Somos brasileiros e não defendemos interesse de nenhuma ONG estrangeira.
Aguardamos a evolução dos acontecimentos para inserirmos a materia completa na revista ' O CONSULTOR JURIDICO", objetivando questionar comportamentos jurídicos do ponto de vista sócio- antropológico.
Igualmente levaremos o fato ao conhecimento da Bolsa de Valores de Londres e de Nova York , pois o Barclays International lá detém mais de 8% das ações majoritárias da Kinross e míster se faz que os investidores saibam onde exatamente estão investindo o seu dinheiro.
Coloco-me a sua disposição para esclarecimentos adicionais,
Cylene Gama
Gestora do www.serrano.neves.nom.br , um site jurídico-ambientalista destinado a preservar os recursos hídricos e o lençol freático.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fax: (0055) 61 3411 1865 GABINETE MINISTRO MENEZES DIREITO
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MINISTRO DE INTEGRAÇÃO GEDDEL VIEIRA LIMA
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terça-feira, 4 de dezembro de 2007
Sempre haverá esperança
Lamentavelmente os nossos valores humanos às vezes distorcem daqueles
que a natureza tanto valoriza. A vida é muito sutil e olhar para ela com
a pureza e imparcialidade das contaminações sociais é um desafio que
pode transcender os limites dos menos cautelosos e astutos.
Uma mulher prostituta com filhos de pais desconhecidos pode estar
servindo melhor os objetivos da natureza na sua simples concepção de
continuidade das formas de vida. Isto acontece quando comparado com
outra mulher respeitada e considerada por nunca se aventurar nem em
promiscuidade e menos ainda nos laços afetivos de um ato sexual que
tanto prazer pode trazer em peripécias fugazes. A promiscuidade também é
um atributo das forças da procriação dividindo entre os que queimam e os
que o hibernam, os que apagam as labaredas e aqueles que incendeiam
pequenas chamas.
Não é surpresa quando o judiciário comete mais crimes que os próprios
criminosos. No Estado do Pará as mulheres estavam sendo encarceradas com
homens ferindo os direitos individuais das mulheres pela constituição e
direitos humanos universais. Somente quando a vergonha se tornou pública
no país e no mundo é que as atitudes corretivas começaram a tomar
efeito. Uma menina de 15 anos foi encarcerada com 21 detentos e um deles
ao ser liberado foi até a escola da menina, tirou cópia da certidão de
nascimento e denunciou o problema junto a corregedoria de menores.
É interessante ver criminosos cometendo boas ações contra os defensores
da justiça - O Judiciário. Acho que já vi isto em Hollywood.
Estou muito confiante na certeza que o mundo sempre caminha em direção a
coerência. As mulheres presas no Pará estão começando a ser respeitada,
a invasão do Iraque está cada vez mais enfraquecida e os americanos
estão isolados em um ato unilateral custando a vida de milhares de
inocentes pensando estar abraçando uma causa nobre. Hoje sabemos que
Hugo Chavez não vai conseguir virar um ditador tão facilmente e que
também o nosso presidente não poderá ter um terceiro mandato. Parece que
vamos conseguir frutificar o Brasil.
Lancei uma teoria que a vida se originou nos berços do ciclo d'água. A
chuva que cai sobre a nossa cabeça é randômica, mas a medida que drena
morro abaixo se ajunta as demais gotas e se unem quando chegam na foz ao
desaguar no oceano. Einstein era físico e estava longe dos preceitos da
Biologia e Ciências da Terra. O caos da probabilidade pura do lançamento
de um dado não aprende com a variabilidade da estrutura aleatória quando
as gotas de água se ajuntam em rios que cavam e moldam as bacias
hidrográficas. É muito interessante pensar que um dia a nossa superfície
foi plana até que a água começou a moldar uma estrutura de variabilidade
dinâmica combinando a chuva e os rios para dar origem à vida.
http://revver.com/watch/198795
A vida e os processos podem ser vistos desta forma em que um dia, ou em
algum lugar, os fatos ou as coisas se arranjam. A água que cai do meu
lado vai se juntar a toda a água que cai do lado de muitos que estão
lendo se estiverem dentro da bacia do Rio Paraná desaguando em Buenos
Aires/Montevidéo.
Sempre haverá esperança porque o ciclo continua e o sol que fornece a
energia não vai parar tão logo.
Sempre vejo o ser humano tendo dois lados, o bom e o ruim. Na maioria
dos homens o lado bom sempre é maior que o lado ruim. Eu confio muito
nas pessoas porque sei que ela são humanas e podem cometer erros.Alguns
erros somente podem acontecer uma única vez, mas tropeçar nas pernas
apenas ensina sobre a gravidade que cuida de nós constantemente para
relembrar que outras leis ainda mais complexas da natureza precisam ser
respeitadas, como a contaminação ambiental ou obesidade.
A vida é uma dádiva e aqueles que respeitam a natureza aprendem sobre a
satisfação e felicidade de suas existências.
Saudações frutificantes,
Elson
Elson Silva, PhD
Av. Dr. Julio Soares de Arruda, 838
Parque São Quirino
13088-300 Campinas, SP, Brazil
Phone 55 *19 3256-7265
Email: el_silva@uol.com.br
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quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Rio Paracatu Mineração, empresa do grupo canadense Kinross, manipula a justiça e causa danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade
Rio Paracatu Mineração, empresa do grupo canadense Kinross, manipula a justiça e causa danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade de Paracatu
A Rio Paracatu Mineração SA (RPM), entrou com ação de instituição de servidão para passagem de rede elétrica na Fazenda Garricha e obteve tutela antecipada do Juiz de Direito da segunda vara cível de Paracatu, Minas Gerais, João Ary Gomes.
Os proprietários da área requereram a imediata revogação da tutela antecipada, argumentando que a empresa manipulou a justiça, violou limites geográficos e ocultou fatos e circunstâncias essenciais que, de outra forma, teriam impedido a concessão da tutela: “A inclusão de elemento impactante não pode ser objeto de tutela antecipada, vez que o impacto desnatura a função social, rompe o equilíbrio ecológico e atenta contra a inviolabilidade da vida”.
A truculência da RPM
Desde agosto de 2003, a Fundação Acangaú é comodatária das terras da Fazenda Garricha, consideradas uma Área de Proteção Especial (APE), pelo Decreto Estadual número 29.587, de 1989, e onde a Fundação Acangaú trabalha, desde 2003, para criar a RPPN da Ruela, uma unidade de conservação, conforme processo 02015.001592/2004-85, iniciado em 2004 junto à Superintendência do IBAMA, em Belo Horizonte.
Esta não é a primeira tentativa da empresa de atravessar a APE e a Ruela. Em março de 2007, a empresa invadiu uma propriedade particular na área, abrindo picadas em áreas de preservação permanente. Os proprietários registraram boletim de ocorrência na Polícia Militar de Paracatu. Entretanto, isso não intimidou a empresa. Na ação proposta pela RPM, a empresa violou limites geográficos e ocultou que as áreas em que pretende edificar a sua linha de transmissão de energia elétrica são áreas com proteção ambiental especial.
Segundo Sergio Dani, presidente da Fundação Acangaú, a RPM não pode alegar desconhecimento dos limites da APE, que é amplamente conhecida pela sociedade de Paracatu, por tratar-se de matéria ambiental das mais sensíveis, visto que trata da proteção a um patrimônio natural que é vital para a conservação do ecossistema do Cerrado e para o abastecimento de água da cidade de Paracatu.
“A ocultação dos fatos e da verdade e a prática de atos truculentos pela RPM revelam a sua má índole, e a sua disposição a cometer crimes contra as pessoas e o meio ambiente, como os que tem cometido em Paracatu, que lhe granjearam péssima reputação e constituíram objeto de numerosas ações propostas contra a empresa nesta comarca”, revela Dani.
Alternativas locacionais
Sergio Dani acha estranho o comportamento da RPM, uma vez que existem alternativas locacionais para a linha de transmissão, que não cruzariam a APE ou a unidade de conservação da Ruela, em processo de criação. Tanto é verdade, que a Serra Paracatu Transmissora de Energia, outra empresa que está implantando linhas de transmissão no município, acatou as orientações da Fundação Acangaú e fez alterações locacionais para preservar as áreas com proteção especial. Mas a RPM descartou as soluções oferecidas pela Fundação Acangaú.
Em sua manifestação preliminar, protocolada hoje no Fórum de Paracatu, os proprietários das áreas ameaçadas pela RPM argumentam que a configuração natural destas áreas recebeu a proteção legal seguindo a orientação constitucional de assegurar a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e está, portanto, efetivando o direito coletivo à função social da propriedade (Art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal), qual seja, a área de preservação é um dos elementos de garantia da inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º,
caput, CF).
Função social prevalece sobre função econômica
As pretensões da RPM desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.
Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária de um elemento da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica seja posta em risco por tutela antecipada tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais.
A Constituição da República, por todas as suas letras, assegura a prevalência da função social originária de propriedade natural sobre a função econômica.
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Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
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quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Presidente da Fundação Acangaú defende Paracatu contra a RPM na Câmara Municipal
O Dr. Sergio Ulhoa Dani, presidente da Fundação Acangaú, usou a tribuna da Câmara Municipal de Paracatu, dia 26 de novembro passado, para denunciar a manipulação das mentes de Paracatu pela Rio Paracatu Mineração, empresa que ele considera criminosa e gananciosa.
Segundo o Dr. Sergio, algumas pessoas ainda não se deram conta da gravidade dos crimes sócio-ambientais cometidos pela RPM em Paracatu, e dos riscos do projeto de expansão da empresa. Algumas pessoas sequer suspeitam que a RPM descumpre a lei, porque a propaganda enganosa da empresa é maciça. Por isso, Sergio Dani não culpa essas pessoas; ele prefere considerá-las vítimas da política agressiva desta empresa, que tenta, de forma cinzenta, subornar uma cidade inteira, chegando a subverter até a consciência do povo.
"Em Paracatu, a pobreza do povo se combina perigosamente com a riqueza da terra e as estratégias agressivas de penetração dessa mineradora internacional, que está buscando aqui um paraíso de contaminação. Por que esta empresa vem para cá, em vez de ficar no seu país de origem, o Canadá, que tem tantas riquezas minerais? A regulação ambiental mais exigente e a firme oposição das comunidades dos países mais desenvolvidos ajudam a explicar o porquê disso" - afirmou o Dr. Sergio, na tribuna da Câmara.
"Numa cidade insistentemente subornada por esta empresa de capital internacional, que alardeia a geração de muito mais empregos e benefícios do que ela realmente gera, é fácil acusar seus opositores de atrapalhar o progresso e incitar a tensão social. É fácil desqualificar os que falam a verdade, principalmente quando a verdade está morta: Na onça morta, até os cãezinhos dão mordidas", comparou.
Dr. Sérgio citou casos em que a pressão popular conseguiu modificar e até impedir grandes projetos de mineração, em várias partes do mundo: "Até a Argentina, nossa vizinha, soube se defender de uma mineradora canadense, que queria implantar uma mina de ouro parecida com a de Paracatu, na cidade de Esquel, província do Chubut, na Patagônia. Um grupo de esquelenses conscientes e preocupados com a ecologia decidiu se agrupar em uma Assembléia para impedir a instalação da mina. Os cidadãos tinham desconfiança, pois sabiam que o ouro seria extraído do minério com a ajuda do cianeto, e eles temiam a infiltração do composto nos rios e nos lençóis
freáticos. Em 23 de março de 2003, os habitantes de Esquel conseguiram realizar um plebiscito em que toda a comunidade expressou sua opinião sobre o projeto. O resultado: "não à mina" ganhou com 81% dos votos".
O Dr. Sergio acredita que devemos seguir o exemplo de Esquel, e fazer um plebiscito em Paracatu. Segundo ele, que tem suas raízes fortemente plantadas em Paracatu, desde sua infância, "nós paracatuenses e brasileiros precisamos adotar uma postura mais enérgica, patriótica e responsável, na defesa de um ambiente mais equilibrado e uma sociedade mais justa, junto a esta empresa criminosa e gananciosa, que está destruindo nossa cidade e nossa gente, comprando consciências com migalhas humilhantes e semeando problemas para nossos filhos,
netos e bisnetos".
Um relatório preparado e publicado pela Fundação Acangaú apontou inúmeros problemas e sérios riscos do projeto de expansão da RPM em Paracatu. Neste relatório, a Fundação também indicou soluções viáveis para esses problemas, em benefício da cidade, dos paracatuenses e do meio ambiente. "A RPM conhece o relatório, mas não se manifesta. Essa situação precisa mudar. É a vida em Paracatu que está em jogo, não a sobrevivência política ou financeira de alguns" - alertou o Dr. Sergio Dani.
"Os empregos para a destruição, os impostos e as esmolas do ouro são de uma safra só. São como uma mulher sedutora, infiel e contaminada pelo vírus da AIDS. A herança da destruição, essa é para sempre. É com ela que vamos nos casar. Fiquem atentos! Denunciem! Lutem! Exijam! Façam cobranças! Exerçam os papéis que a Sociedade espera de vocês", conclamou o presidente da Fundação Acangaú.
Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
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sábado, 24 de novembro de 2007
Pedidos de Licença de Operação da RPM sob vistas
Pedidos de Licença de Operação da RPM sob vistas
O Dr. Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Promotor de Justiça, solicitou vistas aos dois pedidos de licença de operação de lavra de ouro da Rio Paracatu Mineração (RPM) em Paracatu, durante a reunião da Unidade Regional Colegiada (URC) Noroeste do COPAM-MG realizada hoje, na Câmara Municipal da cidade de Vazante-MG. Agora o pedido, acompanhado do relatório do promotor, só poderá ser analisado na próxima reunião da URC, prevista para março de 2008.
A Fundação Acangaú enviou uma delegação de Paracatu para a reunião, incluindo representantes de diversos segmentos da sociedade de Paracatu e das comunidades do Machadinho, Santa Rita e São Domingos, que estão sofrendo fortes impactos das atividades de mineração da RPM.
A Fundação Acangaú, representada por seu presidente, Sergio Dani, fez o seguinte pronunciamento durante a reunião da URC Noroeste:
"Ilustríssimos Srs. Conselheiros, meu nome é Sergio Dani, eu sou presidente da Fundação Acangaú, de Paracatu. A Fundação Acangaú veio hoje a Vazante, para participar desta reunião da URC do COPAM, acompanhada de um grupo de cidadãos de Paracatu, representantes de todas as comunidades afetadas pelo projeto da mineradora RPM, para defender a necessidade de uma profunda e imediata revisão dos pedidos de licença da Rio Paracatu Mineração SA em Paracatu, visando garantir a observância dos direitos fundamentais das pessoas e do meio ambiente, que estão sendo lesados pela empresa.
Senhoras e senhores, temos fortes razões para acreditar que o projeto de expansão III da RPM trará enormes prejuízos para toda a nossa comunidade. Nós temos insistido nesta tese, que tem crescido rapidamente à medida que novos dados e estudos são revelados.
Em Paracatu, a pobreza do povo se combina perigosamente com a riqueza da terra e as estratégias agressivas de penetração dessa mineradora de capital internacional, que está buscando aqui um paraíso de contaminação.
Durante a audiência pública do projeto de expansão da Rio Paracatu Mineração, realizada em abril deste ano de 2007, alguém, que se encontrava na platéia, perguntou: “A RPM cumpre a Lei?”
Inspirado nesta pergunta, o jornal “O Lábaro”, cuja editora, Uldicéia Riguetti, encontra-se aqui presente, através de uma série de reportagens, das quais a Fundação Acangaú tem participado ativamente, vem dando a público as provas de que a RPM é uma empresa que não apenas descumpre a Lei, como vai além: viola direitos humanos e comete crimes contra as pessoas e o meio ambiente.
São vários casos e circunstâncias gravíssimas que comprovam a incompetência sócio-ambiental e até mesmo técnica da RPM. Nós temos farta documentação, que está à disposição de V.Sas.
Por restrição de tempo, gostaria de chamar a atenção apenas para dois aspectos preocupantes do projeto em licenciamento, a questão da água e das barragens de rejeitos.
A Rio Paracatu Mineração propala, em suas peças publicitárias e nos seus relatórios ambientais e técnicos, que é auto-suficiente em água. A empresa oculta o fato terrível de que a sua auto-suficiência de água é construída às custas da auto-suficiência de água, da sobrevivência econômica e da qualidade de vida de milhares de pessoas das comunidades tradicionais que residem nas regiões do entorno da Mina do Morro do Ouro.
Para atender às necessidades do projeto de expansão III da RPM, a empresa quer construir uma nova barragem de rejeitos tóxicos que, juntamente com a barragem já existente, soterrará importantes nascentes de tributários do Ribeirão Santa Rita e funcionará como uma gigantesca fábrica de drenagem ácida de substâncias venenosas, por muitos e muitos anos por vir.
Essas barragens, que não são completamente isentas de risco, e a área da lavra, também são fontes de poeira tóxica, porque o minério exposto, uma arsenopirita sulfetada, é tóxico, ele não permite o desenvolvimento de uma vegetação suficientemente protetora sobre as áreas lavradas.
Existem outros tantos problemas que foram apontados e publicados pela Fundação Acangaú, no jornal “O Lábaro”, protocolados junto à FEAM e que merecem a atenção de todos os órgãos reguladores. A empresa Rio Paracatu Mineração conhece esses problemas e conhece o nosso relatório, enviado até para o presidente internacional do grupo, no Canadá, Sr. Tye Burt, mas não se manifesta. Ela parece estar muito segura e confiante. Essa situação precisa mudar imediatamente. É a perpetuidade da vida em Paracatu que está em jogo, não a sobrevivência
financeira ou política de alguns.
Alerto que a sociedade paracatuense agora está mobilizada, muito mais organizada e vigilante. Ela possui aliados fortes e determinados, e está esperando uma revisão profunda e imediata do projeto e das pretensões desta empresa, que está destruindo nossa cidade, nosso ambiente e nossa gente, comprando consciências com migalhas humilhantes e semeando problemas para nossos filhos, netos e bisnetos.
Com todo o respeito a este Conselho, gostaria de fazer duas considerações finais.
Primeira: o Sr. Antônio Eustáquio iniciou sua fala hoje, fazendo um auto-elogio do MOVER, que está presente em tantos Conselhos locais, regionais, nacionais, etc. Confesso que nunca vi, no Brasil ou no exterior, alguém que participasse de tantos Conselhos ao mesmo tempo. É um verdadeiro profissional dos Conselhos. Eu questiono a presença do Sr. Antônio Eustáquio, o Tonhão, neste Conselho.
Informo que o Sr. Antônio Eustáquio não reúne as exigências mínimas para representar a Fundação Acangaú e outros segmentos importantes da sociedade civil aqui presentes. Além disso, nós acreditamos que o Sr. Antônio Eustáquio, o Tonhão, está impedido de votar qualquer matéria referente à Rio Paracatu Mineração, por conflito de interesses. O mesmo se aplica à Sra. Juliana Esper, na condição de funcionária da empresa RPM. Mas a Sra. Juliana já se retirou, demonstrando comportamento ético.
Segunda consideração: Eu gostaria ainda de discordar da afirmação do Sr. Antônio Eustáquio, Tonhão, por achar que não é uma polícia forte que faz um Estado forte - e o capitão Adinan, aqui presente, há de concordar comigo - é a educação, a honestidade e a lealdade para com os interesses de longo prazo de um povo. Obrigado."
A sessão foi presidida pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Shelley Carneiro, e contou com a presença do Superintendente da Supran Noroeste, Dr. José Eduardo Vargas, entre outras autoridades, técnicos, representantes de empresas, de entidades não governamentais e da mídia.
O presidente da Fundação Acangaú considerou que os objetivos da missão a Vazante foram plenamente alcançados:
"As autoridades presentes e os Conselheiros da URC Noroeste do COPAM-MG ficaram sensibilizados e demonstraram interesse em examinar com profundidade as questões levantadas".
Foram distribuídos exemplares do jornal "O Lábaro" para todos os Conselheiros presentes.
Sergio U. Dani
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terça-feira, 20 de novembro de 2007
Release - Português
A mina a céu aberto explora o filito fissurado do "Morro do Ouro", localizado no perímetro urbano da cidade de Paracatu, onde há ocorrência de falhas geológicas. As rochas são trituradas até um pó fino, que é submetido à hidrometalurgia para a recuperação do ouro. Os rejeitos são depositados em uma barragem de rejeitos de aproximadamente 1.000 hectares de superfície e 4 km de talude.
No plano de expansão, querem construir uma segunda barragem de rejeitos ainda maior - 11 km de extensão - que soterrará três das quatro nascentes principais de um importante ribeirão, o Santa Rita.
O minério é composto de arsenopirita sulfetada. Em contato com o ar e a água, há liberação de arsênio e ácido sulfúrico. Em várias minas abandonadas do mesmo tipo, em diversos lugares do mundo, a contaminação da água e da cadeia trófica pelo arsênio é o principal legado da mineração. Alguns autores documentaram aumento de 4-10 vezes na incidência de diversos tipos de câncer pelo arsênio liberado nesses locais.
O projeto de expansão inclui também o desvio do Córrego Rico, que corre sobre uma falha geológica a partir do Morro do Ouro, atravessando a cidade de Paracatu. No passado recente, o cascalho desse Córrego foi revolvido até uma profundidade de 7 metros, por garimpeiros que usavam mercúrio. O mercúrio está presente nesse cascalho, conforme detectado por uma equipe do CETEC de Belo Horizonte. Existe o temor de que esse mercúrio possa ser re-mobilizado pela drenagem ácida da mina.
Nos próximos 30 anos, a RPM quer aprofundar a lavra 140 metros. Ao final da exploração, essa cratera deverá - segundo simulações feitas pela empresa - ser preenchida por água de chuva (levará 16 anos para encher, segundo a empresa). O nível final, ainda segundo as projeções da empresa, ficará 1 a 4 metros abaixo do nível do lençol freático.
Nada cresce sobre a área lavrada, por causa da acidez, da salinização e dos níveis tóxicos de arsênio. Temo que o lugar e as barragens de rejeitos se transformarão em fábricas de poeira tóxica, e reservatórios de águas venenosas.
Estamos preocupados com o impacto direto e o indireto, principalmente sobre as microbacias adjacentes. Uma dessas microbacias encerra os mananciais de abastecimento da cidade de Paracatu.
Temos diversos casos de insuficiência renal de causa desconhecida, que podem estar ligados à contaminação crônica pelo arsênio e outros contaminantes liberados no ambiente pela atividade da mineração.
Sergio Dani
Fundação Acangaú
sergio.dani@terra.com.br
(38) 9913-4457; 9966-7754
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
Arsênio contamina água de cidades históricas de Minas Gerais
O arsênio pode ser liberado na natureza por meio de causas naturais, como o contato da água de rios e nascentes com rochas que apresentam elevada concentração do metal. No caso do Quadrilátero Ferrífero, porém, a contaminação, segundo o estudo, estaria relacionada à intensa mineração de ouro, explorada nos últimos 300 anos. "A região já apresenta naturalmente uma alta concentração de arsênio, mas a mineração secular contribuiu para que a poluição ambiental ficasse hoje muito grave", diz o professor Bernardino Ribeiro de Figueiredo, que orientou a tese de doutorado do pesquisador, intitulada "Arsênio em ambiente superficial: processos geoquímicos naturais e antropogênicos em uma área de mineração aurífera", defendida no Instituto de Geociências (IG) da Unicamp.
Texto completo em:http://www.brasiloeste.com.br/noticia/268/
Um conselho por um dólar
Um conselho por um dólar
Por Serrano Neves* (publicação original em 2001)"Einstein dificilmente teria desenvolvido a teoria da relatividade se não acreditasse que Deus governava o Universo por leis razoavelmente simples. (Mário Henrique Simonsen, Ensaios Analíticos, EFGV, 1994, pag. 17)"
Começo a me sentir um tanto quanto egoísta por pensar que meus descendentes devem viver num mundo razoável e agradável.
Quando criança eu pescava, nadava e bebia da água de um pequeno curso d’água conhecido por Córrego Rico - Paracatú-MG, nome que lhe foi dado, deduzo pelo que assistia, por pais de família desempregados que nele garimpavam ouro para poderem tocar adiante suas cozinhas.
Garimpo braçal: uma enxada de cabo longo retirava de um poço cavado no leito o substrato aurífero que era amontoado para, ao final passado na bica, lavado o pano na bateia e apurado o metal. Trabalho solitário, cansativo, que rendia o entorno de uma grama por dia.
O córrego corria pela altura das canelas, e os poços de garimpo tinham metro, metro e meio de profundidade, fazendo um convite para o banho. No entanto, as crianças respeitavam o trabalho do cidadão, aguardando que, conseguindo outro trabalho ou dando o poço por esgotado, o liberasse para diversão da meninada.
As margens do Córrego Rico eram ricas em vegetação. Seu leito largo abrigava nas faixas de cascalho rolado as cacimbas de onde saia a água potável, colhida em cuias, depositadas e transportadas em potes de barro.
Até hoje brinco dizendo que água potável é aquela que o cidadão simples coloca no seu "pote".
Ainda adolescente minha vida mudou de curso e me levou para longe, mas o córrego continuou fazendo correr suas águas nas minhas lembranças.
Durante mais de vinte anos garimpei trabalho no leito da vida e pude comprar um carro usado.
Conferido na oficina, polido e abastecido, coloquei a família dentro e tomei a estrada com destino ao Córrego Rico. Queria que meus filhos conhecessem as lembranças que eu embalava com tanto carinho.
Cheguei pelo meio da tarde, e sob protestos de cansaço toquei o carro até o córrego.
Na aproximação a desolação tomou conta de mim: uma mineradora havia se instalado em nome do progresso e da arrecadação, como soube mais tarde. O cascalho jazia em centenas de montes que um fio de água nojenta teimava em contornar.
Sem cacimbas, sem lavadeiras, sem crianças nadando, sem vegetação nas margens.
Reencontrei algumas pessoas do tempo passado e elas só me respondiam, tristes: "o córrego acabou".
Chorei.
E pensei que, se eu tivesse permanecido criança e ficado lá, ao invés de procurar uma economia de vida que me cercasse, prioritariamente, de bens materiais, o córrego ainda estaria lá, rico.
Descobri que fui um predador por inconsciência de que os bens materiais que a mim chegavam provinham fontes que estavam, e estão, sendo esgotadas. Nada fiz porque, como muitos, talvez confiasse na inesgotabilidade.
Fazem alguns anos que penso de modo diferente e me empenho em pelo menos deter a degradação ambiental, como penso, também, que a própria natureza, com o ciclo das águas, apresenta um interessante modelo para o "ciclo do dinheiro", qual seja: a fonte de onde sai o dinheiro precisa de "chuva" para se recompor e ser perenizada.
O interessante do livro do Simonsen é que, dos quinze capítulos, apenas os cinco últimos são dedicados ao Estado e à Economia. Os dez primeiros se dedicam a alargar o horizonte do pensamento para que o homem perceba que é mero usufrutuário da natureza.
A um economista e a um jurista importa tanto conhecer a estética diatônica (pág. 85, ob. cit.) quanto importa saber que não existe mundo econômico e mundo jurídico onde coisas aconteçam independentes das variáveis ambientais e das pessoas que zelam para que, na equação ambiental, nenhuma variável se torne um determinande zero e anule tudo.
Melhor, então, que nada seja feito para irritar a Mãe Natureza, pois ela é tanto rica, farta e despreendida, quanto impiedosa.
Por um dólar: GOLD SAVE THE GREEN.
Serrano Neves* é Procurador de Justiça do Ministério Público e Presidente do Instituto Serrano Neves
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