quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Rio Paracatu Mineração, empresa do grupo canadense Kinross, manipula a justiça e causa danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade

Paracatu, 28 de novembro de 2007

Rio Paracatu Mineração, empresa do grupo canadense Kinross, manipula a justiça e causa danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade de Paracatu

A Rio Paracatu Mineração SA (RPM), entrou com ação de instituição de servidão para passagem de rede elétrica na Fazenda Garricha e obteve tutela antecipada do Juiz de Direito da segunda vara cível de Paracatu, Minas Gerais, João Ary Gomes.

Os proprietários da área requereram a imediata revogação da tutela antecipada, argumentando que a empresa manipulou a justiça, violou limites geográficos e ocultou fatos e circunstâncias essenciais que, de outra forma, teriam impedido a concessão da tutela: “A inclusão de elemento impactante não pode ser objeto de tutela antecipada, vez que o impacto desnatura a função social, rompe o equilíbrio ecológico e atenta contra a inviolabilidade da vida”.

A truculência da RPM

Desde agosto de 2003, a Fundação Acangaú é comodatária das terras da Fazenda Garricha, consideradas uma Área de Proteção Especial (APE), pelo Decreto Estadual número 29.587, de 1989, e onde a Fundação Acangaú trabalha, desde 2003, para criar a RPPN da Ruela, uma unidade de conservação, conforme processo 02015.001592/2004-85, iniciado em 2004 junto à Superintendência do IBAMA, em Belo Horizonte.

Esta não é a primeira tentativa da empresa de atravessar a APE e a Ruela. Em março de 2007, a empresa invadiu uma propriedade particular na área, abrindo picadas em áreas de preservação permanente. Os proprietários registraram boletim de ocorrência na Polícia Militar de Paracatu. Entretanto, isso não intimidou a empresa. Na ação proposta pela RPM, a empresa violou limites geográficos e ocultou que as áreas em que pretende edificar a sua linha de transmissão de energia elétrica são áreas com proteção ambiental especial.

Segundo Sergio Dani, presidente da Fundação Acangaú, a RPM não pode alegar desconhecimento dos limites da APE, que é amplamente conhecida pela sociedade de Paracatu, por tratar-se de matéria ambiental das mais sensíveis, visto que trata da proteção a um patrimônio natural que é vital para a conservação do ecossistema do Cerrado e para o abastecimento de água da cidade de Paracatu.

“A ocultação dos fatos e da verdade e a prática de atos truculentos pela RPM revelam a sua má índole, e a sua disposição a cometer crimes contra as pessoas e o meio ambiente, como os que tem cometido em Paracatu, que lhe granjearam péssima reputação e constituíram objeto de numerosas ações propostas contra a empresa nesta comarca”, revela Dani.

Alternativas locacionais

Sergio Dani acha estranho o comportamento da RPM, uma vez que existem alternativas locacionais para a linha de transmissão, que não cruzariam a APE ou a unidade de conservação da Ruela, em processo de criação. Tanto é verdade, que a Serra Paracatu Transmissora de Energia, outra empresa que está implantando linhas de transmissão no município, acatou as orientações da Fundação Acangaú e fez alterações locacionais para preservar as áreas com proteção especial. Mas a RPM descartou as soluções oferecidas pela Fundação Acangaú.

Em sua manifestação preliminar, protocolada hoje no Fórum de Paracatu, os proprietários das áreas ameaçadas pela RPM argumentam que a configuração natural destas áreas recebeu a proteção legal seguindo a orientação constitucional de assegurar a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e está, portanto, efetivando o direito coletivo à função social da propriedade (Art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal), qual seja, a área de preservação é um dos elementos de garantia da inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º,
caput, CF).

Função social prevalece sobre função econômica

As pretensões da RPM desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.

Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária de um elemento da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica seja posta em risco por tutela antecipada tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais.

A Constituição da República, por todas as suas letras, assegura a prevalência da função social originária de propriedade natural sobre a função econômica.

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Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38600-000 Paracatu MG
Tel.: (38) 3671-0806
Cel.: (38) 9913-4457
sergio.dani@terra.com.br

4 comentários:

  1. esste rela torio emuito pessimo pois a rio paracatu esta nesta cidade com bastante con promisso seriedade e esta gerando bastante empregos para a cidade e quando ela sair paracatu vai sentir um impaquito economico imenso.estas pessoas que são contra são poque não conhecen a ceriedade desta empresa e são pessoasa que não consiguiram empregos la principalmente este medico ai que cria estes videos orrorosos ed e pessima qualidade

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  2. Muito boa essa matéria para quem pensa apenas em extorquir a empresa RPM. Isso mesmo, o senhor Sérgio Dani, pensa apenas em si mesmo, pois basta a empresa liberar algum dinheiro que o Dr Sérgio fecha a boca.É um falastrão e infrator do meio ambiente, que usa a comunidade e os órgãos públicos pra pressionar a empresa em busca de dólares. Dr SÉRGIO, abra seu consultório e ganhe o seu dinheiro de forma honesta, ou atenda a população carente de forma gratuita, já que se preocupa tanto com a comunidade.

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  3. Caro anônimo, se você tivesse certeza do que fala teria posto seu nome e identidade, mas este blog é democrático. Escreva mais.
    Serrano Neves

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  4. Só quem não gosta da propria cidade para apoiar essa situação,está pior que a serra pelada, esta destruindo nossa cidade é ou não é.Sem mais...

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