quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2007

Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, na pessoa do Desembargador Geraldo Saldanha da Fonseca, acatou pedido dos proprietários da Fazenda Garricha e Ruela e suspendeu as obras de uma linha de transmissão da Rio Paracatu Mineração SA (RPM), subsidiária da mineradora canadense Kinross.

Segundo as advogadas Juliana Magalhães e Patrícia Fidelis, que defenderam o meio ambiente e os proprietários da área ameaçada, o projeto da RPM-Kinross não poderia ter sido aprovado por meio de decisão liminar da justiça de Paracatu, por razões legais básicas e de ordem constitucional.

RPM-Kinross manipulou a justiça e causou danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade de Paracatu

No final de novembro a Rio Paracatu Mineração SA (RPM) entrou com ação de instituição de servidão para passagem de rede elétrica na Fazenda Garricha e obteve tutela antecipada do juiz de direito da segunda vara cível de Paracatu, Minas Gerais, João Ary Gomes.

Os proprietários da área requereram a imediata revogação da tutela antecipada, argumentando que a empresa manipulou a justiça, violou limites geográficos e ocultou fatos e circunstâncias essenciais que, de outra forma, teriam impedido a concessão da tutela: “A inclusão de elemento impactante não pode ser objeto de tutela antecipada, vez que o impacto desnatura a função social, rompe o equilíbrio ecológico e atenta contra a inviolabilidade da vida”. Entretanto, o juiz João Ary Gomes manteve a tutela, levando os proprietários a requerer a suspensão da mesma junto ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.

Truculência da RPM

Desde agosto de 2003, a Fundação Acangaú é comodatária das terras da Fazenda Garricha, consideradas uma Área de Proteção Especial (APE), pelo Decreto Estadual número 29.587, de 1989, e onde a Fundação Acangaú trabalha, desde 2003, para criar a RPPN da Ruela, uma unidade de conservação, conforme processo 02015.001592/2004-85, iniciado em 2004 junto à Superintendência do IBAMA, em Belo Horizonte.

Esta não é a primeira tentativa da empresa de atravessar a APE e a Ruela. Em março de 2007, a empresa invadiu uma propriedade particular na área, abrindo picadas em áreas de preservação permanente. Os proprietários registraram boletim de ocorrência na Polícia Militar de Paracatu, que aplicou multa à infratora. Entretanto, isso não intimidou a empresa. Na ação proposta pela RPM, a empresa violou limites geográficos e ocultou que as áreas em que pretende edificar a sua linha de transmissão de energia elétrica são áreas de preservação permanente (APPs) e áreas com proteção ambiental especial.

Segundo Sergio Dani, presidente da Fundação Acangaú, a RPM não pode alegar desconhecimento das APPs e da RPPN em processo de criação. Nem tampouco pode alegar desconhecimento dos limites da APE, que são amplamente conhecidos pela sociedade de Paracatu, por tratar-se de matéria ambiental das mais sensíveis, visto que trata da proteção a um patrimônio natural que é vital para a conservação do ecossistema do Cerrado e para o abastecimento de água da cidade de Paracatu.

“A ocultação dos fatos e da verdade e a prática de atos truculentos pela RPM revelam a sua má índole, e a sua disposição a cometer crimes contra as pessoas e o meio ambiente, como os que tem cometido em Paracatu, que lhe granjearam péssima reputação e constituíram objeto de numerosas ações propostas contra a empresa nesta comarca”, revela Dani.

Alternativas locacionais

Sergio Dani estranhou o comportamento da RPM, uma vez que existem alternativas locacionais para a linha de transmissão, que não cruzariam a APE, as APPs ou a unidade de conservação da Ruela, em processo de criação. Tanto é verdade, que a Serra Paracatu Transmissora de Energia, outra empresa que está implantando linhas de transmissão no município, acatou as orientações da Fundação Acangaú e fez alterações locacionais para preservar as áreas com proteção especial. Mas a RPM descartou as soluções oferecidas pela Fundação Acangaú.

“Parece que a RPM está tratando o assunto de forma pessoal, querendo atingir e desqualificar a pessoa do presidente da Fundação Acangaú, que tem denunciado os crimes sócio-ambientais, as irregularidades e os problemas relativos ao projeto de expansão da empresa em Paracatu. Se não for isso, então suspeito de pura incompetência técnica e jurídica da empresa, o que preocupa muito, porque esta empresa está lidando com assuntos muito sérios, que afetam a qualidade de vida em Paracatu”.

Função social prevalece sobre função econômica

Em sua manifestação preliminar, protocolada dia 28/11/2007 no Fórum de Paracatu, os proprietários das áreas ameaçadas pela RPM argumentaram que a configuração natural destas áreas recebeu a proteção legal seguindo a orientação constitucional de assegurar a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e está, portanto, efetivando o direito coletivo à função social da propriedade (Art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal), qual seja, a área de preservação é um dos elementos de garantia da inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º, caput, CF).

As pretensões da RPM desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.

Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária de um elemento da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica seja posta em risco por tutela antecipada tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais.

A Constituição da República, por todas as suas letras, assegura a prevalência da função social originária de propriedade natural sobre a função econômica.

Ação cinematográfica

Em uma ação cinematográfica, protagonizada dia 7 de dezembro passado, o advogado da RPM, Alex Gatto, acompanhado de dois oficiais de justiça, um destacamento da Polícia Militar e até do serviço de inteligência da PM, abriram caminho para uma equipe técnica de topografia adentrar na Ruela, garantidos pela tutela antecipada que agora foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.

Sergio Dani, que interpôs a Constituição Federal à ordem judicial, resistindo à invasão da Ruela pela equipe técnica da RPM, ficou surpreso com a demonstração de força da polícia e do judiciário e com a multa diária de R$15 mil imposta em caso do descumprimento da ordem judicial:

“A nossa polícia raramente atende os chamados da população, quando ladrões roubam cabos de pivôs nas fazendas de Paracatu, ou quando homicídios, assaltos, corrupção e tráfico de drogas são praticados em plena luz do dia. Entretanto, quando um cidadão do bem defende a natureza e a Constituição Federal contra os abusos de uma empresa multinacional, ele tem que enfrentar a polícia, correr risco de ser preso e pagar multas do judiciário? Que espécie de aberração é esta? Felizmente, ainda temos uma Constituição e homens honrados neste país”.


Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38600-000 Paracatu MG
Tel.: (38) 3671-0806
Cel.: (38) 9913-4457
sergio.dani@terra.com.br

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