terça-feira, 10 de março de 2015

RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Sr. DANIEL COELHO
da VEIRANO Advogados
Suposto Advogado da Kinross Brasil Mineração SA

Pindamonhangaba, 10 de março de 2015

Conquanto não reconheça idôneo o instrumento de mandato pois a qualidade do mandante não está demonstrada por atos constitutivos da empresa outorgante, estou atento ao parágrafo final da ''notificação'' por via postal, que diz:

"Assim, serve a presente para notificá-lo para que apresente sua retratação formal acerca do conteúdo das publicações mencionadas, sob pena de serem tomadas as medidas legais para responsabilização de V. Sa. pelos danos causados à Kinross."

Deveria desconsiderar por várias impropriedades gramaticais, sintáticas e semânticas, mas em louvor ao esforço profissional informo que:

1) não posso dar resposta formal a um documento informal;

2) não posso retratar-me quanto ao conteúdo das publicações porque não gerei o conteúdo - explico: o verbo retratar exige que o sujeito tenha conjugado o verbo tratar, ou seja, como não fiz as declarações não posso desdizer o que não disse - e nem suspeito que tenha dito porque as indicações são mais que genéricas;

3) não reconheço que a tomada de medidas legais seja algum tipo de pena;

4) não fui informado sobre os danos causados à Kinross.

Quanto às afirmações dos parágrafos anteriores da peça recebida tenho como razoável não comentar por serem impertinentes, além de tudo ser um copy/paste de outra peça, mas atenderei pedido para publicar o ''fac simile''.

Assm, respondo tão informalmente quanto informalmente notificado fui, porém publicamente porque a matéria não é coberta por sigilo.

Tão logo a questão ingresse nos meios formais V.Sa. poderá conversar diretamente com meu Advogado.

Os comentários estão abertos para réplica.

Atenciosamente

Serrano Neves

PS.: por estarem sediados no Rio de Janeiro, sugiro visualizar o link abaixo para inteirar-se do cenário operado pelo sua mandante.

https://www.youtube.com/watch?v=CR_bek8prZE&feature=youtu.be

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