sexta-feira, 4 de março de 2011

Análise do Termo de Ajuste de Conduta MPMG/Kinross

Paracatu, 3 de março de 2011.

Márcio José dos Santos

Em primeiro lugar, quero deixar claro que estou convencido de que o Ministério Público de Minas Gerais, através de seus procuradores, procurou um acordo com a Mineradora Kinross que atendesse aos interesses da população atingida.

Porém, também quero deixar claro que discordo, em primeiro lugar, da maneira como esse acordo foi conduzido, sem a participação da sociedade paracatuense e especificamente das populações mais atingidas; não foi um processo aberto, mas centralizador e autoritário, que expressa a relação de poder que existe na sociedade brasileira.

Em segundo lugar, também discordo do conteúdo do acordo, pelo motivos que a seguir vou expor.

Medidas ambientais

No acordo, a empresa reafirma o compromisso legal de não realizar qualquer atividade de extração mineral, sem o devido processo de licenciamento ambiental, e atualizará continuamente o MPMG quanto à situação das reservas legais de todos os imóveis de sua propriedade.

A empresa também confirma sua obrigação de somente adquirir insumos minerais e vegetais de fornecedores licenciados, como já vinha fazendo, sendo que os materiais devem ser acompanhados de certificado de origem e da documentação necessária para comprovar que foram extraídos e comercializados em conformidade com a legislação ambiental.

Os tópicos acima nada acrescentam à realidade, pois, como eles mesmos afirmam, referem-se a determinações legais que não precisam de acordo para serem cumpridas, e ademais afirma que a empresa já as cumpre. Ou então, se o Ajuste de Conduta é necessário, é porque a empresa não as cumpre. Por outro lado, a lei é Magna, não depende de acordos para que se cumpra.

Medidas mitigadoras

A Kinross irá custear projeto de rede otimizada de monitoramento da qualidade do ar, inclusive das partículas inaláveis finas e grossas, com a disponibilização dos dados ao órgão ambiental, de forma on-line e em tempo real.

O acordo apresenta rede de monitoramento como 'medida mitigadora', quando o conceito de mitigação é outro. Monitoramento jamais pode ser classificado como medida mitigadora.

Medidas mitigadoras seriam diminuir a poeira fugitiva da mina, as detonações, o consumo de água; seria substituir a tecnologia com uso de cianeto por outra menos agressiva ao ambiente; seria não soterrar com lama tóxica o Córrego Machadinho; seria não lançar arsênio na barragem de rejeitos; medida mitigadora seria estocar, em local seguro e bem distante da zona urbana, o arsênio recuperado no beneficiamento; seria melhorar o gerenciamento dos lagos de drenagem ácida, pois eles são pessimamente gerenciados; seria também agir com transparência acerca dos riscos ao invés de escondê-los, envolvendo a comunidade no enfrentamento do risco etc... Isto seria mitigar!

Monitoramento é apenas uma ferramenta de controle de gestão; neste caso, o que vale monitorar se não há uma gestão integrada de risco? E, mesmo que houvesse, o que valeria monitorar apenas um parâmetro – a poeira fugitiva da mina? E os outros parâmetros, talvez ainda mais importantes, e que deveriam ser do conhecimento da comunidade paracatuense: os efluentes da usina de tratamento, a água e os sedimentos à jusante da barragem, a água dos poços do entorno, a infiltração da drenagem ácida na área da lavra, a saúde dos trabalhadores da mina e das pessoas do entorno da mina tendo em vista a possibilidade de contaminação...?

Por que o acordo MPMG/Kinross não se refere explicitamente ao problema do estoque de arsênio? A população continuará sem saber em que quantidade ele foi até agora gerado, que quantidade foi para a barragem, que quantidade foi estocada na mina, em que locais e como é estocado, quais as medidas de segurança em caso de acidente e, principalmente, qual o seu destino do arsênio no fechamento da mina. É isto que apavora a cidade!

Existem três formas de se posicionar frente a um problema: reconhecer o problema; negar o problema e desqualificar o problema. A Kinross já negou o problema do arsênio; não podendo continuar a negá-lo, passou a desqualificá-lo como risco. Essa desqualificação está bem à mostra neste TAC: um probleminha na poeira da mina, basta monitorá-la... Quando é que vamos reconhecer o problema do arsênio e tratá-lo como risco de alta periculosidade? Quando é que teremos uma gestão integrada de risco?

Além disso, foi ratificada a obrigação legal, prevista no licenciamento ambiental da empresa, de elaboração de um detalhado Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), de um Plano de Fechamento da Mina (Pafen) e de desativação das barragens, integrados com um projeto de reabilitação das áreas mineradas e impactadas. A reabilitação ambiental deverá ser executada ao longo da vida do empreendimento, de forma a garantir à área impactada uma condição estável, produtiva e autossustentável, com foco no uso futuro.

Passaram-se 23 anos desde que se iniciou o empreendimento da Kinross. Teremos mais 27 anos de atividade, aproximadamente, até que se esgotem as reservas. Portanto, numa história que começou em 1987, estamos quase na metade da vida total do empreendimento. A história desses 23 anos estabelece o prognóstico que teremos para o restante dos anos. A reabilitação ambiental não foi executada ao longo da vida do empreendimento conforme a obrigação legal ratificada pela empresa. Ela está ratificando fazer uma coisa que nunca fez. Precisamos de respostas honestas para as seguintes questões:

1. O que aconteceu com os impactos ambientais ao longo desses anos? A área impactada ficou em condição estável?
2. Como se pode falar em condição estável da área impactada se bilhões de toneladas de minério ainda serão retiradas e processadas?
3. O empreendimento da Kinross pode garantir que a área impactada seja produtiva e autossustentável, com foco no futuro?

Isto soa aos nossos ouvidos como a repetição da falácia do “desenvolvimento sustentável”, que não passa de um jargão para disfarçar uma política agressiva ao ambiente.
Para assegurar a recuperação da área, a Kinross apresentará uma garantia financeira, por meio de aportes anuais (em depósito, aplicação bancária ou carta de crédito), no valor de 01 (um) milhão de reais cada, durante todo o período de exploração mineral.

A primeira observação é que a empresa deveria ter feito os aportes financeiros para a recuperação da área ao longo de todo o empreendimento. Observe-se que o empreendimento previa uma vida útil da mina de 15 anos, implicando-se que a mina já estaria desativada. O Plano de Expansão ampliou a vida útil da mina em 30 anos. Pergunta-se:

1. De 1987 até hoje, qual foi o aporte financeiro da empresa para garantir a recuperação da área degradada, uma vez que esse aporte não é feito ao final, mas ao longo da vida da mina?
Obrigando-se a empresa a fazer um aporte financeiro de 1 milhão de reais por ano, teremos, daqui a 27 anos, 27 milhões de reais. Então:
2. A promotoria considera este valor adequado para a recuperação da área degradada, tendo em conta que o volume de minério a ser extraído será muitas vezes superior ao que foi retirado até agora? Que uma enorme cava, muitas vezes superior à que vemos agora ainda será aprofundada?
3. Levou em conta que recuperação da degradação ambiental não implica em recuperar apenas a área lavrada e os depósitos de rejeito, onde temos destruição de vegetação, destruição e contaminação de nascentes de água, soterramento de vales, mas principalmente os recursos sócio-ambientais do entorno da mina?

O acordo também solidifica a adoção de várias medidas já tomadas pela Kinross para garantir a integridade da barragem de rejeitos, inclusive com a apresentação de um Plano de Ações Emergenciais (PAE), mapas de inundação, ações preventivas, protocolos a serem seguidos em caso de acidente, obras de emergência, sistemas de comunicação, acesso aos locais, estoques de materiais e suprimentos, definição de grupos de trabalho e de responsabilidades.

A primeira barragem da RPM/Kinross foi elevada muito acima do projeto original, apresentado no primeiro processo de licenciamento, potencializando assim os riscos daquela obra. Portanto, o acordo não solidifica medidas já tomadas pela Kinross para garantir a integridade das barragens. Então, é importante saber:

1. Existem garantias de que a elevação da nova barragem de rejeitos, a qual represará um volume muito maior de material tóxico, obedecerá a projeto seguro e aprovado por órgãos competentes, ou poderá a empresa refazê-lo, aumentando a cota da barragem para atender seus estritos interesses?

2. Foi contratado seguro das duas barragens que inclua a vida e os recursos sociais e econômicos da população à jusante? Em caso positivo, qual o valor atribuído no seguro aos danos econômicos e à vida das pessoas em caso de acidente? Qual é a valoração que se dá à vida dessas pessoas?

Medidas compensatórias

A empresa vai custear integralmente a realização de estudo epidemiológico/ambiental, para avaliar os índices de arsênio na área de influência direta do empreendimento, a ser conduzido por instituição autonôma.

Esta é um ponto positivo, conquista do TMMG. Porém, o estudo epidemiológico, embora seja fundamental e tenha que ser bancado pelo ‘criador do risco’ e não pelos cofres públicos, não pode ser classificado como medida compensatória. Custeado pelo criador do risco, ele é uma medida justa, mas é uma avaliação e um monitoramento e não compensa as populações atingidas pelos impactos, especialmente aquelas dos bairros pobres da periferia, que, ao final, serão eles que pagarão a conta com suas vidas.

Além disso, à título de compensação ambiental, a Kinross investirá R$ 12 milhões em projetos de relevância ambiental na Bacia do Rio São Francisco e/ou na implantação e manutenção de Unidade de Conservação de Proteção Integral no Município de Paracatu.

Vemos aqui que o MPMG e a Kinross estabeleceram 12 milhões de reais como valor para compensar os danos sócio-ambientais já causados à Paracatu. Como se chegou a esse número mágico sem permitir à população, aqueles que sofreram os danos, se posicionasse nas negociações?

Quais os critérios de valoração utilizados para se chegar 12 milhões de reais? Foram considerados os danos ambientais, como a destruição de nascentes, o impedimento do acesso a água para o abastecimento da cidade? A contaminação da água, do solo e do ar? A poluição sonora? A morte dos garimpeiros? A pressão sobre as pessoas, a destruição de valores culturais, a eliminação de comunidades, o esfacelamento das relações sociais? Foi considerada a destruição de valores estéticos, com a transformação do morro em buraco, uma enorme cratera na cara da cidade?

Podemos falar de riscos cuja materialidade encontra-se no mundo físico, químico ou biológico, que afetam os sistemas de suporte à vida, mas também podemos falar de riscos no mundo social, cultural e das relações.
Sim, como dizem os versos da letra musical ‘Comida’: “A gente não quer / Só dinheiro / A gente quer dinheiro / E felicidade. / A gente não quer / Só dinheiro / A gente quer inteiro / E não pela metade...

Entretanto, este acordo, ao estabelecer um valor tão distante das expectativas da sociedade, vem confirmar o ditado: “Pobre é barato”.

Por que a população desta cidade se sentiria compensada com um valor tão irrisório, ainda mais destinado a pesquisa ambiental na Bacia do São Francisco, que se estende além da Bahia e Pernambuco e vai até ao Atlântico? Por que, se a bomba explode ali no Morro do Ouro, nos bairros Alto da Colina e Amoreiras II, se a bomba explode sobre os humildes, na cara de Paracatu?

Este acordo – Termo de Ajuste de Conduta -, tal como foi negociado, sem a participação das comunidades atingidas, não colabora para que se faça justiça ambiental em Paracatu. Pelo contrário, serve de instrumento para a continuidade da exploração das riquezas da terra, produzindo injustiças ambientais e gerando riscos moralmente inaceitáveis. Prevalece o modelo ganhador/perdedor, onde o perdedor é a população de Paracatu.

Proponho que não se faça esse acordo.

Proponho que o Ministério Público de MG abra fóruns de discussão com participação de leigos, técnicos, associações, autoridades, participação de todos os interessados, para que se faça um acordo baseado nos princípios da justiça ambiental. A população tem o que dizer e o direito de decidir sobre a sua vida e sobre os recursos ambientais que dão suporte a ela.

Paracatu, 3 de março de 2011.

Márcio José dos Santos

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