sexta-feira, 23 de março de 2012

O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA


Noticia a Folha Vazante de março/2012 (www.folharegional.net.br, site em manutenção às 06:32 de 23/03/2012) que a Votorantin Metais doou terrenos para a construção das sedes do Poder Judiciário, do Ministério Pùblico e da Ordem dos Advogados do Brasil, em Vazante.

Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados são instituições definidas na Constituição como pilares do governo-judicial, o que torna estranho edificarem suas sedes sobre terreno doado por empresa, e com destaque empresa de mineração cuja atividade, pela própria natureza, é degradante do meio-ambiente, como reconhece a Constituição.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Fora de qualquer julgamento que a Votorantin Metais tenha segundas intenções de tirar futuro proveito dessas doações caso venha a ser parte em processo judicial no qual estarão presentes as três instituições.

Seja examinada a relação entre doador e donatários.

Primeiro seja vista a impotência instrumental das instituições de governo judicial, ou seja, estão sem condições de adquirir seus terrenos por conta própria.

Segundo seja visto que cláusula de regovação da doação é temporal: ou edifica em três anos ou perde o bem, e isto até não teria importância se não revelasse a aposta da Votorantin na impotência instrumental, ou seja, o retorno do patrimõnio para a Votorantin não tem o sentido público de despreendimento patrimonial.

O Código Civil dedica uma seção inteira à revogação da doação, o que torna legal a revogação por inexecução de encargo, mas o interessante é o destaque, no código, para as hipóteses de ingratidão do donatário.

Em resumo, as doações podem ser revogadas quando aquele que a recebeu se voltar contra algum interesse ou direito do doador, o que a lei chama de INGRATIDÃO do donatário.

Agora, acreditemos que os envolvidos sejam capazes de se manter completamente isentos e imunes ao envolvimento moral da ingratidão.

NOTA: o parágrafo anterior quer dizer o que exatamente o que diz, não contendo nenhuma reserva mental do autor do texto em relação a ser uma ironia, ou estar baseado em fatos publicados na mídia.

Sou brasileiro, com 70 anos de idade e mais de 500 anos de cultura brasileira: leio jornais e vejo TV.

Quero acreditar que "não tem problema" e que "a santidade baixou" em Vazante, ou constitucionalmente fazer valer o princípio da inocência.

Parei de escrever, refleti durante dois minutos, acreditei.

Apenas não entendi que além de entregar o ouro, o alumínio ou qualquer outro metal em troca de pequenos impostos tenhamos também que nos render a edificar as sedes do governo judicial sobre terreno doado pelo interessado nas soluções oriundas desse governo, soluções que, de regra, poderão contrariar os interesses do doador.

Alguns puristas classificarão o caso como sendo "responsabilidade social da empresa", mas se acreditarmos nisto teremos de aceitar, no futuro, que as grandes nacionais, transnacionais ou multinacionais, doem terrenos para o executivo e o legislativo ou, generosamente construam suas sedes e as equipem "para o bem do povo e felicidade geral da nação".

Função social da propriedade é uma coisa, doar terreno para instituições de governo judicial é outra coisa.

Aceitar tais doações é, no mínimo, assinar o atestado de impotência instrumental, ou criar a figura da responsabilidade governamental das empresas.

O presidente da OAB/Vazante agradeceu profundamente pela doação que trará benefícios para uma prestação mais célere da justiça, conforme o texto do jornal.

Por Serrano Neves


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