Instada a
se manifestar, por meio do OF/SUPRAMNOR/Nº 2892/2017, datado de 05/07/2017, a
mineradora respondeu, via ofício DMA/143/2017, datado de 14/07/2017, que possui
a « documentação que comprove a posse ou propriedade de toda a área que
sofreu intervenção ambiental para instalação da Barragem do Eustáquio e suas
infraestruturas. »
Por meio do
OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, o Sr. Ricardo Rodrigues de
Carvalho, Superintendente Regional, acatou as informações oferecidas pela
mineradora de que esta detém a propriedade e posse de todas as áreas para
formação da Barragem do Eustáquio, o que, segundo os solicitantes, « não
soa razoável e viola os princípios ínsitos à Administração Pública, mormente o
da legalidade ».
« A
mineradora não tinha sido capaz de comprovar a posse/propriedade da área onde
detinha um ponto de captação de água num dos afluentes do Eustáquio culminando
na edição da Portaria nº 01008 de 27/03/2017 anulando a Portaria nº 03464/2010,
de 28/12/2010, porque tal mácula não é suficiente para contaminar o
licenciamento ambiental, uma vez que se trata da mesma área utilizada pela
Barragem do Eustáquio? », perguntam.
« A
novidade é que a referida área instrui uma AÇÃO DE USUCAPIÃO manejada pela
KINROSS em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG, Processo nº
0093063-34.2016.8.13.0470, para convolar supostos direitos de posse em
propriedade, no que imprimiria a legalidade necessária para renovar a licença ambiental
da Barragem do Eustáquio e as demais autorizações necessárias para garantir a
exploração de suas atividades. »
A USUCAPIÃO
pleiteada pela KINROSS refere-se a uma área de 80,6825 (oitenta hectares
sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares) e perímetro com 4.516,84 m,
denominada “Área 117”, localizada na zona rural do município de Paracatu/MG
representada por CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS USUCAPIENDOS firmado
com MARIA GERALDA DA SILVA VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, GUILHERME SILVA
VIEIRA, ROSSANI VIEIRA SILVA E CRISTINI VIEIRA SILVA.
« Contudo,
à KINROSS é vedada a aquisição de propriedade rural por usucapião, pois o seu
capital social é composto, em sua maioria, por empresas estrangeiras, com sede
no exterior, conforme prescreve o art. 8º, da Lei nº 5.709/71 », informam.
Em
16.01.2018 os solicitantes requereram, à SUPRAM, a revisão do entendimento
esposado no OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, reformando-o, para
concluir pelo indeferimento da renovação da licença ambiental e da Licença de
Operação da Barragem do Eustáquio, dado que a mineradora não possui a
necessária propriedade de pelo menos 80,6825 (oitenta hectares sessenta e oito
ares e vinte e cinco centiares), bem como lhe é vedada a aquisição da referida
área por usucapião, nos exatos termos do art. 1º, § 1º C/C o art. 8º, da Lei nº
5.709/71.
Mais informacoes :
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS MACHADINHO LTDA, Sr. Manuel Eustáquio de Jesus, takinhoptu60@gmail.com
Saiba mais sobre os abusos cometidos pela Kinross em Paracatu:
http://alertaparacatu.blogspot.com/2017/12/relatorio-mostra-no-brasil-e-canada.html
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