Ação Civil Pública aponta irregularidades na implantação e estruturação da Unidade de Conservação de Proteção Integral
O Estado de Minas Gerais, a Kinross Brasil Mineração e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) terão 180 dias, a partir da notificação, para implantarem uma série de medidas visando a preservação da Unidade de Conservação Integral (UCI) denominada Parque Estadual de Paracatu, no Noroeste do estado. A determinação da Justiça atende a pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) depois de apurar diversas irregularidades relacionadas à preservação do parque.
Reparo e manutenção da frota de veículos; estruturação do sistema de combate e prevenção de incêndio; execução de ações de educação e conscientização da população; adequação do sistema de isolamento da unidade contra a entrada de bovinos e equinos; e a contratação de, no mínimo, 12 funcionários para exercer a função de guarda-parque estão entre as medidas determinadas pela Justiça.
A unidade de conservação foi criada em 22 de março de 2011 pelo Decreto Estadual nº 45.567, abrangendo uma área superior a seis mil hectares, com a finalidade de preservar a biodiversidade regional e garantir a disponibilidade hídrica de Paracatu. A área do parque compreende parte das microbacias do ribeirão Santa Izabel e córrego do Espalha, ambas definidas como Área de Proteção Especial (APE) para fins de preservação de mananciais, além de estar bem próxima ao rio São Marcos, divisor interestadual com o município de Cristalina (estado de Goiás) e importante afluente do rio Paranaíba.
Ao longo do Inquérito Civil, os promotores de Justiça Marcelo Azevedo Maffra (coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté) e Paulo Campos Chaves (Defesa do Meio Ambiente de Paracatu) verificaram que a estrutura física do parque está em péssima situação, tendo em vista que as benfeitorias existentes foram objetos de furto, danificadas por ações de vândalos e pela ação do tempo. “Os responsáveis não cuidaram de zelar pelas edificações, todas preexistentes a sua criação. Além de não construírem novas estruturas, os requeridos não cuidaram daquelas já existentes”, afirmam os promotores de Justiça.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Maffra, “a decisão é importantíssima porque exigiu solidariamente do Estado de Minas Gerais, do IEF e da Kinross a estruturação mínima necessária para a conservação do Parque Estadual de Paracatu, que possui relevância ambiental extrema para a proteção da biodiversidade na região Noroeste do estado”.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, “no dia 9 de agosto deste ano, aquela unidade de conservação foi alvo de um grande incêndio florestal, que destruiu aproximadamente três mil hectares de vegetação nativa, que corresponde a aproximadamente metade da área do Parque Estadual de Paracatu. Com a decisão, espera-se que as medidas determinadas pelo Poder Judiciário sejam suficientes para evitar a repetição de outra tragédia dessa magnitude”, destaca o promotor de Justiça.
Fonte:
http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/decisao-judicial-determina-adocao-de-medidas-para-a-preservacao-do-parque-estadual-de-paracatu.htm#.V9XHFph97IV
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09/09/16
Comentário do Alertaparacatu: As intenções do MP e da Justiça são boas, mas claramente falta-lhes o necessário preparo científico e tecnológico e uma melhor percepção da realidade. De onde tiraram esse número "mínimo" de 12 funcionários guarda-parque? Por que não previram a contratação de cientistas, agrônomos, biólogos, veterinários e outros profissionais requeridos para o desenvolvimento desta Unidade de Conservação? Este parque e seu entorno possuem funções ecológicas, agronômicas, científicas, tecnológicas, sociais e culturais que vão muito além da simples manutenção da infra-estrutura e prevenção de incêndios. Fica a sugestão para que consultem os especialistas com competência comprovada através de currículo, pois somente boas intenções não resolvem os problemas do Parque Estadual de Paracatu e seu entorno.