quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Os intendentes das minas: ontem e hoje

Os intendentes das minas: ontem e hoje

Nos primeiros anos do século XVIII, o padre jesuíta Antonil, informado
sobre os acontecimentos nos sertões longínquos das Minas Gerais,
observou: "a cada ano vêm nas frotas quantidades de portugueses e de
estrangeiros, para passarem às minas. Das cidades, vilas, recôncavos e
sertões do Brasil vão brancos, pardos e pretos, e muitos índios, de
que os paulistas se servem. A mistura é de toda condição de pessoas:
homens e mulheres, moços e velhos, pobres e ricos, nobres e plebeus,
seculares e clérigos, e religiosos de diversos institutos, muitos dos
quais não têm no Brasil convento nem casa." Dizia-se, então, que nas
Minas Gerais não havia justiça, nem governo, apenas "montanhas de
ouro".


1. Controle das minas pela metrópole portuguesa

A Coroa portuguesa, temendo prejuízos para seus cofres, tratou de agir
buscando controlar, aos poucos, aquela área. Institui, em 19 de abril
de 1702, o Regimento do Superintendente Guarda Mores e Oficiais para
as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na administração da
atividade mineradora.

No Regimento, mantido com algumas alterações até o Império, criava-se
o cargo do Intendente das Minas, cujas atribuições independiam das
outras autoridades coloniais, só prestando contas e obediência ao
governo da Metrópole. Entre as múltiplas funções cabia a este
administrador, que na maioria das vezes desconhecia a mineração, a
cobrança do quinto, assim como a supervisão de todos os serviços
executados nas lavras (terreno de onde se extraía metais e pedras
preciosas).

A Intendência tinha também como responsabilidade a distribuição das
datas, terrenos auríferos demarcados em lotes. Ao descobridor da
jazida cabia o direito de escolher a sua data. Esta variava de tamanho
de acordo com o número de escravos que o minerador possuísse. Assim,
eram dadas 2 ½ braças (antiga medida linear de comprimento,
equivalente a cerca de 5,5 m2) por escravo, até o máximo de trinta.
Este sistema de distribuição era excludente. Privilegiava os
indivíduos de maiores posses: quem fosse proprietário de um maior
número de cativos, teria uma data maior.

Onde houvesse extração de ouro criava-se uma Intendência cuja
atribuição, com o tempo, reduziu-se a cobrar o quinto e a fiscalizar
os descaminhos do ouro, atividade para a qual estava bem aparelhada.

Fonte: MultiRio (Empresa Municipal de Multimeios Ltda. MultiRio,
Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro)

2. Criação e controle de Paracatu pela metrópole portuguesa

O antigo Arraial do Paracatu foi erigido em Vila por Alvará régio de
D. Maria, Rainha de Portugal, de 20 de outubro de 1798, atendendo à
consulta do Conselho Ultramarino. Pertencia à Comarca do Rio das
Velhas com sede em Sabará e passou a denominar-se Vila do Paracatu do
Príncipe. No mesmo alvará foi criado na vila o lugar de Juiz de Fora,
Civil, Crime e Órfãos "com os ordenados e emolumentos que vence o Juiz
de Fora de Marianna."

Por Carta régia de 4 de março de 1799 "Sua Majestade foi servida fazer
Mercê ao Bacharel José Gregório de Moraes Navarro do lugar de Juiz de
Fora" da villa de Paracatu, tomou pose em 14 de dezembro de 1799. A
primeira Câmara Municipal foi empossada em 18 de dezembro de 1799 e
dela faziam parte os vereadores sargento-mor Manuel José de Oliveira
Guimarães, Francisco Dias Duarte, o capitão José da Silva Paranhos e o
procurador da Câmara Luís José de Carvalho.

Segundo a Revista do Arquivo Público Mineiro no ano de 1800 a vila
possuía ao todo 17.450 habitantes, destes 1.935 eram brancos, 6.335
mulatos livres, 3.637 eram negros livres, haviam ainda cativos 327
mulatos e 5.216 negros.

Fonte: Wikipedia

3. Controle de Paracatu e do Brasil pelas novas metrópoles: Belo
Horizonte, Brasília, Canadá, Inglaterra, etc.

Essa história você já conhece. É preciso lembrar, contudo, que o
controle estabelecido no Brasil é apenas "para inglês ver". O DNPM,
órgão do governo federal encarregado de conceder os direitos de lavra
e fiscalizar as minas, concede milhões de hectares de "datas" à larga
e com facilidade, mas não é capaz de fiscalizar a atividade
mineradora. O governo federal aceita as receitas "auto-declaradas" das
mineradoras, e o governo do Estado de Minas Gerais aceita o
"auto-monitoramento" dos danos ambientais. Ou seja, nunca a vida dos
mineradores foi tão fácil no Brasil como agora. Enquanto na época do
Brasil-Colônia e Brasil-Império o contrabando de ouro e pedras
preciosas acabava beneficiando a população que se esquivava do
controle dos fiscais da metrópole, no Brasil-Feudal moderno, a
concentração da mineração nas mãos de grandes corporações nacionais e
transnacionais, a falta de fiscalização e a baixa tributação das
grandes corporações resultam nas maiores perdas externas de nossas
riquezas naturais jamais registradas na história do país. A falta de
controle interno tornou-se um poderoso meio de controle externo do
nosso subsolo, da nossa riqueza, da nossa vida.
--
Sergio Ulhoa Dani, Dr.med. (DE), D.Sc. habil. (BR)
Göttingen, Germany
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com

Visit the Acangau Foundation websites at:
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http://www.alertaparacatu.blogspot.com/
http://www.serrano.neves.nom.br/

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