MPMG propôs ação após constatar irregularidades no processo de licenciamento ambiental
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça anulou a Licença Prévia (LP), concedida pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) ao “Projeto Extremo Norte”, da Votorantim Metais Zinco, no município de Vazante, no Noroeste de Minas Gerais.
Em dezembro de 2010, os promotores de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural, e Breno Nascimento Pacheco, da Promotoria de Justiça Vazante, propuseram Ação Civil Pública contra a Votorantim Metais, em razão de irregularidades no processo de licenciamento ambiental.
Em março de 2011, a juíza Mônika Alves deferiu liminar suspendendo a eficácia da LP. Agora, a magistrada confirmou a tutela antecipada e anulou a licença, considerando que os estudos apresentados pela Votorantim são insuficientes para demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento, principalmente em razão dos impactos decorrentes do rebaixamento do lençol freático.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Maffra, a decisão reconheceu que a implantação do “Projeto Extremo Norte”, sem a realização de estudos técnicos mais aprofundados, poderá contribuir para o surgimento de dolinas. Essas depressões no solo, características de relevos cársticos, poderiam representar risco à população, além de prejudicar dois rios e nove grutas que estariam dentro da área de influência da mineradora.
Segundo a juíza, “o princípio da prevenção, dirigido aos impactos ambientais já conhecidos, e o princípio da precaução, alusivo aos impactos ambientais ainda não sabidos, orientam que em casos como os dos autos a atitude legal seria a realização dos estudos condicionantes em etapa anterior à própria Licença Prévia, pois dependendo do resultado dos estudos, em especial o impacto na zona urbana de Vazante, a localização do empreendimento ficaria prejudicada. Sem esses estudos o Estado não pode afirmar, portanto, a viabilidade locacional do empreendimento”.
Para Marcelo Maffra, “a sentença representa uma garantia para o meio ambiente e para a comunidade, pois impede a implantação de um empreendimento de significativo potencial poluidor, sem a apresentação dos estudos técnicos necessários para avaliarmos os reais impactos ambientais. A suplementação dos trabalhos vai permitir a futura imposição de medidas mitigadoras, visando reduzir os impactos e salvaguardar a qualidade de vida da população”.
Patrimônio ambiental
A Votorantim solicitou a concessão de Licença Prévia para lavra de aproximadamente 5,5 milhões de toneladas de minério até 2024, em cerca de 193 hectares de área cárstica. Trata-se de relevo com feições características de processos de dissolução de rochas como o calcário, com drenagem subterrânea e cavernas. A água da chuva ou dos rios, que carrega substâncias químicas presentes no ar ou em solos com bastante vegetação, dissolve lentamente esse tipo de rocha, formando cavernas e rios subterrâneos.
A Votorantim solicitou a concessão de Licença Prévia para lavra de aproximadamente 5,5 milhões de toneladas de minério até 2024, em cerca de 193 hectares de área cárstica. Trata-se de relevo com feições características de processos de dissolução de rochas como o calcário, com drenagem subterrânea e cavernas. A água da chuva ou dos rios, que carrega substâncias químicas presentes no ar ou em solos com bastante vegetação, dissolve lentamente esse tipo de rocha, formando cavernas e rios subterrâneos.
Segundo informações do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), as vibrações provenientes da detonação de explosivos e os vazios formados a partir do rebaixamento do nível freático podem acarretar zonas de instabilidade e danos ao patrimônio espeleológico. Ainda de acordo com o EIA, o rebaixamento do lençol freático pode ocasionar graves danos ao meio ambiente, especialmente no que concerne aos cursos dŽágua e ictiofauna (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica), além de aumentar consideravelmente o risco natural da ocorrência de dolinamentos.
Fonte: MPMG
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