terça-feira, 30 de dezembro de 2008

“Crime de Obediência à Constituição Federal”

Paracatu, 30 de dezembro de 2008

“Crime de Obediência à Constituição Federal”: mistério público desvendado em Paracatu

Sergio Ulhoa Dani (*)

Parece um mistério que cidadãos brasileiros que defendem o ambiente, a saúde e a vida, ainda que contrariando ordens judiciais e policiais, sejam indiciados e denunciados pelo Ministério Público, em Paracatu. Pode parecer um mistério, mas não é. Devemos admitir que o Ministério Público, como toda casa do povo, também tenha lá seus inquilinos que, aos olhos da Constituição, despreparados para habitá-la, a depredam e a desvalorizam aos poucos. Resta aos proprietários da casa o dever de reformá-la, na esperança de receber novos e melhores inquilinos – tarefa que tentarei desempenhar nesta crônica.

Serrano Neves, em seu artigo “Paralelo 666 – O Reverso do Apocalipse”, trata do dever constitucional do povo de exercer diretamente o poder que dele emana. Sua visão do apocalipse social – que somente poderia ser revertido pelo exercício direto do poder pelo povo – baseia-se na degradação das instituições: “lenta degradação produzida pela falta de preparo de uns, omissão de outros e desencanto e desesperança de muitos.” 

O Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, cuja função é a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (artigo 127, Constituição Federal de 1988). Para exercer função tão nobre quanto difícil é preciso mais do que conhecimento acadêmico, avaliado nos concursos de ingresso à carreira de promotor público: é preciso experiência, ética, dedicação sacerdotal, sensibilidade, humildade, despojamento e desprendimento, empatia e simpatia, criatividade, espiritualidade, e a ousadia humanitária tão bem definida por Serrano Neves como “ter culhões”. Estes ingredientes raramente convergem em um único ser humano, e sendo assim, não é surpresa que faltem a dois jovens inquilinos do Ministério Público Estadual em Paracatu. Sem esses ingredientes, é natural que esses cidadãos não sejam capazes de separar o joio do trigo; a legalidade da legitimidade; o que é crime do que não é crime; o poder que emana da caneta, do poder que emana do povo. O que não é natural, nem é admissível, nem tolerável, é o ingresso e a permanência dessa gente em nossa casa, para decidir sobre como devemos viver ou morrer.

Considero inconstitucional que um desses ocupantes do MP tenha me denunciado por eu ter descumprido uma ordem judicial que implicaria na autorização para a degradação de quatro nascentes, para a passagem de uma linha de transmissão de alta tensão. Eu venci, porque fiz o trabalho que ele deveria ter feito mas não fez, e consegui que a empresa interessada desviasse o trajeto da sua linha de transmissão de modo a preservar as nascentes. Como que contrariado, o inquilino do MP denunciou-me por crime contra a administração pública, quando deveria ter agradecido pela minha colaboração. 

Mas esse inquilino não mora sozinho na casa do MP. Um outro seu colega também não gostou da minha estranha determinação em obedecer à Constituição Federal. Atendendo aos apelos de um grupo de moradores cansados com a sujeira, a poeira, o mau-cheiro, o barulho, a insegurança e as doenças causadas pelos veículos de uma mineradora nas ruas do bairro Amoreiras, ajudei a desviar o trânsito desses veículos. Inicialmente auxiliado pela polícia militar, que eu mesmo havia chamado para garantir a segurança da operação, finalmente fui detido por um reforço da própria PM, que compareceu ao local atendendo ao chamado da mineradora. Resultado: fui novamente denunciado.

Fato semelhante aconteceu alguns meses depois, no mesmo local, em virtude da insistência da mineradora em usar a rua do bairro como se fosse estrada de mina. Desta vez, quatro moradores foram algemados, presos, caluniados pelo comandante da PM, suas casas foram invadidas, suas crianças ameaçadas e perseguidas com tiros e atacadas com sprays de pimenta. É claro que reagimos imediatamente, pedindo a substituição do comando da PM local e do responsável pela segurança da mineradora, que tratou um caso de assistência social como caso de polícia. Novamente vencemos, porque a mineradora veio atender às exigências dos moradores danados. Mas, surpresa! Um ocupante do MP não gostou. O que fez, não gostando da ação que ele próprio, por força da sua função e do salário que recebe para desempenha-la deveria ter conduzido, foi indiciar as vítimas, exatamente os moradores que estavam obedecendo o artigo 5º da Constituição Federal, que abre o capítulo dos direitos e garantias fundamentais com a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

As audiências de instrução são um dos raros momentos em que esses inquilinos do MP encontram o povo, seu senhorio, para uma conversa cara-a-cara. Mas, para minha surpresa, numa dessas audiências um deles chegou a dizer que eu estava “sujando meu nome”. Estranhei: como me é possível sujar meu próprio nome por ter defendido a Constituição Federal? Aparentemente incomodado, o juiz presente à audiência aproveitou para advertir-me sobre a pena que me aguardava caso não concordasse em comprar uma tal de “transação penal”, espécie de indulgência plenária, um “benefício oferecido pelo Estado” que serve para livrar um cidadão danado da condenação, que no meu caso seria de 15 dias a 6 meses de prisão! É claro que não aceitei a proposta e a ameaça do juiz está valendo. Noutra audiência, tive que ouvir do ocupante da cadeira do MP que ele não precisava ouvir a lógica da minha argumentação, pois “já tinha seu conceito formado”. Na sua visão, a minha lógica não vale, “o que vale é doutrina e jurisprudência”. Francamente, nossos inquilinos deveriam ter estudado melhor a nossa Carta Magna, pois parece querer nos enquadrar no “Crime de Obediência à Constituição Federal”. 

Senhores inquilinos misteriosos do Ministério Público e do Judiciário, eu sonho com o dia em que V.Sas. possam se transformar em verdadeiros Promotores Públicos e Juízes de Direito, daqueles “com culhões”. Por que não começam a estudar o parágrafo único do art. 1o. da Constituição que assegura: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”?

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(*) Médico, cientista, presidente da Fundação Acangaú e do Instituto Medawar de Medicina Ambiental, indiciado e denunciado pelo Ministério Público de Paracatu pelo “Crime de Obediência à Constituição Federal”, e candidato a inquilino de uma cadeia do Estado.

Referência: “Paralelo 666 – O reverso do Apocalipse”, por Paulo Maurício Serrano Neves, publicado em março/2005 em http://www.mail-archive.com/ambiental@grupos.com.br/msg02073.html.

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