domingo, 21 de janeiro de 2018

Solicitada anulação do licenciamento ambiental de barragem da Kinross em Paracatu

Paracatu, MG, Brasil – proprietários de uma gleba de terras soterrada por rejeitos tóxicos de mineração de ouro da transnacional Kinross Gold Corporation (Kinross Brasil Mineração SA) solicitaram, em 27.06.2017, a anulação do licenciamento ambiental da barragem de rejeitos conhecida por « Barragem do Eustáquio ». A barragem destruiu nascentes, inundou e soterrou centenas de hectares em Paracatu.

Instada a se manifestar, por meio do OF/SUPRAMNOR/Nº 2892/2017, datado de 05/07/2017, a mineradora respondeu, via ofício DMA/143/2017, datado de 14/07/2017, que possui a « documentação que comprove a posse ou propriedade de toda a área que sofreu intervenção ambiental para instalação da Barragem do Eustáquio e suas infraestruturas. »

Por meio do OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, o Sr. Ricardo Rodrigues de Carvalho, Superintendente Regional, acatou as informações oferecidas pela mineradora de que esta detém a propriedade e posse de todas as áreas para formação da Barragem do Eustáquio, o que, segundo os solicitantes, « não soa razoável e viola os princípios ínsitos à Administração Pública, mormente o da legalidade ».

« A mineradora não tinha sido capaz de comprovar a posse/propriedade da área onde detinha um ponto de captação de água num dos afluentes do Eustáquio culminando na edição da Portaria nº 01008 de 27/03/2017 anulando a Portaria nº 03464/2010, de 28/12/2010, porque tal mácula não é suficiente para contaminar o licenciamento ambiental, uma vez que se trata da mesma área utilizada pela Barragem do Eustáquio? », perguntam.

« A novidade é que a referida área instrui uma AÇÃO DE USUCAPIÃO manejada pela KINROSS em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG, Processo nº 0093063-34.2016.8.13.0470, para convolar supostos direitos de posse em propriedade, no que imprimiria a legalidade necessária para renovar a licença ambiental da Barragem do Eustáquio e as demais autorizações necessárias para garantir a exploração de suas atividades. »

A USUCAPIÃO pleiteada pela KINROSS refere-se a uma área de 80,6825 (oitenta hectares sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares) e perímetro com 4.516,84 m, denominada “Área 117”, localizada na zona rural do município de Paracatu/MG representada por CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS USUCAPIENDOS firmado com MARIA GERALDA DA SILVA VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, GUILHERME SILVA VIEIRA, ROSSANI VIEIRA SILVA E CRISTINI VIEIRA SILVA.

« Contudo, à KINROSS é vedada a aquisição de propriedade rural por usucapião, pois o seu capital social é composto, em sua maioria, por empresas estrangeiras, com sede no exterior, conforme prescreve o art. 8º, da Lei nº 5.709/71 », informam.

Em 16.01.2018 os solicitantes requereram, à SUPRAM, a revisão do entendimento esposado no OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, reformando-o, para concluir pelo indeferimento da renovação da licença ambiental e da Licença de Operação da Barragem do Eustáquio, dado que a mineradora não possui a necessária propriedade de pelo menos 80,6825 (oitenta hectares sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares), bem como lhe é vedada a aquisição da referida área por usucapião, nos exatos termos do art. 1º, § 1º C/C o art. 8º, da Lei nº 5.709/71.
 
Mais informacoes :
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MACHADINHO LTDA, Sr. Manuel Eustáquio de Jesus, takinhoptu60@gmail.com
 
Saiba mais sobre os abusos cometidos pela Kinross em Paracatu:
http://alertaparacatu.blogspot.com/2017/12/relatorio-mostra-no-brasil-e-canada.html

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