Mineradora Kinross ignora
direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa
MPF/MG quer impedir votação
da licença de projeto minerário em Paracatu
26/10/2011
Mineradora Kinross ignora
direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento
A Kinross Brasil Mineração,
que incorporou a antiga Rio Paracatu Mineração, é uma subsidiária da Kinross
Gold Corporation, empresa global com sede no Canadá. Desde 2006, a Kinross
trava uma batalha nos bastidores contra as comunidades quilombolas de
Machadinho, Amaros e São Domingos.
As terras pertencentes a
essas comunidades, oficialmente reconhecidas pelo Incra, serão utilizadas no
projeto de expansão da mina, que está situada a dois quilômetros ao norte da
cidade de Paracatu, região noroeste de Minas Gerais. Segundo informações que
constam do site da própria Kinross, a expansão da mina é um megaempreendimento
que se destina a triplicar a produção anual de ouro da empresa.
É também o site da empresa
que informa que "o princípio da boa vizinhança está presente em qualquer
lugar onde a Kinross opera" ou que "a responsabilidade social é
considerada valor primordial na empresa".
"Na prática, o que
temos assistido ao longo dos anos é o inverso desse discurso", afirma o
procurador da República Onésio Amaral. "A empresa ignora os direitos das
comunidades quilombolas, e, pode-se dizer, faz tábula rasa da própria
legislação brasileira ao descumpri-la sistematicamente. E o que é pior: com a
conivência dos órgãos ambientais estaduais".
Sucessivas prorrogações - O
MPF explica que a concessão da licença de operação equivale a autorizar o
início de funcionamento do empreendimento. Pela legislação, no entanto, o Poder
Público somente pode conceder a LO após a comprovação, pelo empreendedor, do
efetivo cumprimento das condicionantes socioambientais fixadas durante as fases
anteriores (licença prévia e licença de instalação).
"Neste caso, o que
aconteceu é que, ao conceder a licença de instalação, o órgão ambiental, que já
deveria, naquele momento, verificar o cumprimento das condicionantes relativas
aos quilombolas, relegou essa análise para fase posterior - ou seja, para o
momento da concessão da licença de operação. Agora, ao votar a LO, o COPAM,
diante da evidência de que a empresa continua sem intenção de cumprir quaisquer
das obrigações assumidas com o Estado Brasileiro, novamente relega para fase
posterior essa verificação", afirma o procurador da República.
Ele observa ainda que
"se uma das condicionantes consiste na realização de medidas reparadoras,
compensatórias e indenizatórias em relação aos impactos ambientais, sociais,
econômicos e culturais do empreendimento sobre as comunidades de Machadinho,
São Domingos e Amaros, bem como a efetiva e concreta implementação de projetos
em face dos danos já causados e que ainda advirão do empreendimento, então é
evidente que essa condicionante e as medidas nela previstas estão sendo
totalmente prejudicadas com o início de operação da mina, sem que nada de
concreto quanto ao cumprimento das mesmas tenha ao menos se iniciado".
Segundo o MPF, o parecer da
SUPRAMNOR, enquanto, por um lado, explicitamente aponta o descumprimento de
condicionantes relativas às comunidades quilombolas, por outro, manifesta-se
favoravelmente à concessão da LO, numa total afronta à legislação e à
jurisprudência dos tribunais.
"O mais grave em toda
a situação é que o órgão ambiental, ao emitir seu parecer, baseou-se unicamente
nas alegações feitas pela empresa, sem ao menos ouvir os demais envolvidos, que
são, além das próprias comunidades, o Ministério Público Federal, o Incra e a
Fundação Cultural Palmares", estranha o procurador.
Inverossímil - Ele conta
que, em dado momento, a SUPRAMNOR relata que a empresa teria justificado o
não-cumprimento da obrigação consistente na realização dos estudos
antropológicos porque o MPF teria recomendado "que a empresa não
realizasse negociações diretamente com as comunidades sem a participação do
Ministério Público Federal", e que, por isso, não teria sido possível
realizar tais estudos.
"A alegação feita pela
empresa é totalmente inverossímil. A recomendação feita pelo MPF, e lavrada em
ata pública, foi, na verdade, uma exortação para que a Kinross parasse de pressionar
e ameaçar os quilombolas relativamente à saída do território, especialmente de
Amaros, o que é fato público e notório",diz.
Na cautelar, o MPF relata
que diversos membros das comunidades teriam sido vítimas de ameaças veladas por
parte da Kinross para obrigá-los a negociar seus territórios. Pelo menos duas
pessoas já teriam solicitado inclusão no Programa de Proteção a Defensores de
Direitos Humanos.
"Diante do uso
daquelas alegações como justificativa para o descumprimento da condicionante, o
mínimo que o órgão estadual deveria ter feito era ouvir o MPF. Até porque as
alegações da empresa foram utilizadas como razão suficiente para deferir a LO.
Mas isso não foi feito. A conduta da SUPRAMNOR, além de ofender a lógica, o bom
senso, e o mínimo de razoabilidade, ainda desrespeita frontalmente o princípio
constitucional fundamental do devido processo legal", afirma o procurador
da República.
Segundo ele, o
"interessante é que a KINROSS não demonstra essa mesma suposta obediência
com relação às recomendações do MPF quando as mesmas são para respeitar os
direitos dos quilombolas e retirar de pauta as licenças ambientais sem a devida
instrução procedimental-ambiental".
A ação do MPF pede que,
além de suspender a votação da LO, e, por conseguinte, o início de
funcionamento da barragem de rejeitos, que, se acontecer, irá inviabilizar por
completo os direitos das comunidades quilombolas, a Justiça Federal também
comine multa no valor de R$ 500 mil em caso de eventual descumprimento da
decisão judicial.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
De: Pablo Matos Camargo <.......................@hotmail.com>
Data: 27 de outubro de 2011 11:45
Assunto: Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa em Paracatu
Data: 27 de outubro de 2011 11:45
Assunto: Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa em Paracatu
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