JUDICIÁRIO ENCERRA DEMANDA DA KINROSS CONTRA SERGIO DANI
por Serrano Neves
Processado na Suiça pela Kinross Corporation em razão da transnacionalidade, por supostas ofensas à companhia na sua operação em Paracatu, o caso foi encerrado com um acordo no qual Sergio Dani concorda em não cometer "crimes" contra a transnacional.
A decisão parece estranha do ponto de vista do direito brasileiro mas visou resguardar a integridade científica de Sergio Dani, amplamente demonstrada ao juízo suiço, circunstância que, inegavelmente, afasta o dolo exigido pelos tipos.
O acordo não afasta - e nem podia afastar - que Sergio Dani se manifeste sobre fatos de interesse científico que envolvam perigo ou dano causados pela mineradora.
O interessante é que mineradora pareceu não confiar que o judiciário brasileiro tivesse capacidade para apreciar o caso, pois o fato de Sergio Dani residir no exterior tanto não era obstáculo que foi encontrado na casa dele.
Crimes à parte, traria preocupação que, por exemplo, ao invés de tomar as providências cabíveis em relação à febre amarela o Ministério da Saúde estivesse processando os cientistas e médicos que estão agindo para proteger a população.
À toda evidência: temos uma sociedade livre, justa e solidária para construir, já.
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