terras de comunidade quilombola em MG
<http://www.ecodebate.com.br/2010/05/11/mineradora-kinross-gold-corporation-e-impedida-de-construir-estrada-em-terras-de-comunidade-quilombola-em-mg/>
Liminar foi dada em ação do Ministério Público Federal e Incra para defender
comunidades que sofrem processo de desagregação e expropriação de suas
terras
A Justiça Federal em Patos de Minas (MG) concedeu liminar na Ação Civil
Pública n. 2010.38.06.000610-0 proibindo a mineradora Kinross Gold
Corporation de realizar toda e qualquer atividade num raio de 500 metros da
residência de integrantes da comunidade remanescente do Quilombo dos Amaros.
Isso significa a paralisação imediata das obras de construção de uma estrada
vicinal dentro do território quilombola.
A Kinross Gold Corporation, que incorporou a antiga Rio Paracatu Mineração,
é uma empresa global com sede no Canadá. Desde 2006, a Kinross trava uma
batalha nos bastidores contra três comunidades quilombolas residentes na
região noroeste de Minas Gerais, para que os proprietários vendam suas
terras, as quais serão utilizadas no projeto de expansão de uma mina situada
a dois quilômetros ao norte da cidade de Paracatu. Segundo informações que
constam do site da própria Kinross, a expansão da mina é um
megaempreendimento que se destina a triplicar a produção anual de ouro da
empresa.
É também o site da empresa que informa que “o princípio da boa vizinhança
está presente em qualquer lugar onde a Kinross opera” ou que “a
responsabilidade social é considerada valor primordial na empresa”.
No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Patos de
Minas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na
prática, não é bem isso que acontece.
O MPF sustenta que as práticas da mineradora causaram e vêm causando
diversos danos patrimoniais e morais às famílias quilombolas que habitam a
região, por meio de processos complexos e sutis de “expulsão” de suas terras
e de desagregação de sua identidade cultural. As obras de expansão da
mineradora atingem as terras das comunidades remanescentes de quilombos de
Machadinho, Amaros e São Domingos. “É importante esclarecer que as três
comunidades, além de já terem sido oficialmente reconhecidas, já tiveram
também suas terras demarcadas pelo Incra”, lembra o procurador da República
Onésio Soares Amaral.
Expropriação sutil – Para driblar a legislação brasileira, a KinRoss vem
adquirindo propriedades dentro do território da área originalmente
pertencente aos quilombolas. Nessa última ação civil pública ajuizada pelo
MPF, com participação do Incra, estão em discussão os direitos de
integrantes da família dos Amaros, que residem no local desde o fim do
século XIX, sem qualquer contestação.
“Pelo contrário. Não se questiona, como é comum acontecer, a propriedade das
terras às famílias remanescentes de quilombos. O processo de desagregação e
expropriação é mais sutil. O que a empresa tem feito é negar a essas
comunidades o reconhecimento enquanto comunidades tradicionais, impedindo
assim que tenham a proteção especial que lhe garante a própria Constituição
brasileira”, afirma Onésio Amaral.
Muitas propriedades já estão isoladas, ilhadas, diante da compra dos
terrenos circunvizinhos pela mineradora. A questão é que a declaração de
remanescentes de quilombos não é feita para pessoa determinada, de forma
singular, mas sim para a comunidade, o que torna as terras inalienáveis.
Segundo os autores da ação, a empresa tem patrocinado, por diversos meios,
divisões internas nas próprias comunidades, de forma a fragilizá-las em sua
organização para a defesa dos direitos frente à mineradora. Tais práticas
têm sido objeto de constantes denúncias pelas comunidades junto ao
Ministério Público Federal.
Liminar para evitar dano irreversível – Esse assédio materializa-se em ações
explícitas de cooptação ou em métodos sutis, como a abertura de estradas
próximas às propriedades, exatamente o que vem ocorrendo na área delimitada
como território da Comunidade Remanescente do Quilombo dos Amaros, onde
ainda reside uma família. A mineradora vem construindo uma estrada, que será
utilizada para o trânsito de caminhões, próximo a casa onde vivem seus
integrantes.
Para o juiz que concedeu a liminar, a construção e a utilização da estrada é
potencialmente provocadora de danos, porque “pode alterar, de maneira
definitiva, as características originais e peculiaridades da porção de terra
historicamente ocupada pelas famílias que ainda residem no interior da área
identificada como de remanescentes de quilombos, acarretando-lhes graves e
irreversíveis danos”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no
valor de R$ 100 mil.
* Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo
EcoDebate
11/05/2010
Toda minha força aos procuradores, nesa questão!
ResponderExcluirSonia Frei, clarinetista