terça-feira, 8 de janeiro de 2008

GARIMPO ARTESANAL DE SUBSISTÊNCIA

GARIMPO ARTESANAL DE SUBSISTÊNCIA

A dignidade da pessoa humana consistente e ganhar o sustento com as próprias mãos pode ser assegurada mesmo quando o trabalho é realizado de maneira informal.

O trabalho informal para a subsistência sinaliza que a economia está marginalizando a força produtiva por não gerar empregos ou não qualificar a mão de obra, e se revela na atividade das sacoleiras, dos camelôs, do comércio de oportunidade dos vendedores ambulantes de alimentos e bebidas, das lavadeiras, das faxineiras e dos que vivem de pequenos serviços.

Não será por ser o ouro um ativo financeiro - e um metal cobiçado - que o garimpo artesanal de subsistência - o faiscamento sem uso de mercúrio - deve ser combatido.

O garimpo artesanal de subsistência ocorre na camada superficial do solo, na terra misturada com ouro, na mesma camada de solo em que as plantas criam suas raízes e extraem os minerais para crescimento, frutificação e alimentação humana. É o horizonte da vida, no qual não se pode falar em "mineração".

Proibir que uma riqueza superficial aflorada em terras particulares seja extraída para subsistência é proibir que a própria vida tenha curso: pés apoiados sobre a riqueza aflorante sustentando estômagos com fome.

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos.

Como resguardar a dignidade e construir uma sociedade justa quando o garimpo artesanal de subsistência é proibido para que as faiscas engrossem as toneladas extraídas.

Não é razoável que a pobreza e a fome sejam mantidas para que ativos financeiros sejam transferidos para o exterior.

Cuida-se, aqui, de verificar a recepção da legislação minerária pela Constituição de 88 que estabelece o primado do Estado de Direito e declara, no art. 127, o regime democrático a ser defendido pelo Ministério Público.

"SENDO O ESTADO A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E JURÍDICA DA SOCIEDADE, O REGIME DEMOCRÁTICO É O PODER DE GOVERNO EXERCIDO COM A MENOR GRAVOSIDADE PARA O CIDADÃO."

Gravosidade é a imposição de esforço ao cidadão para atendimento do que a lei exige seja cumprido.

Um exemplo simples de gravosidade são as filas nos balcões de serviços públicos: filas maiores representam maior gravosidade e filas menores menor gravosidade. A gravosidade é senso comum, ou seja, os cidadãos entenderão o que é uma fila "razoável", na qual não esperarão tanto e o governo não gastará muito para o atendimento.

Os direitos de mineração não podem ser absolutos e embora o ordenamento jurídico privilegie quem pode mais, a Constituição assinala, através da proteção da vida e da dignidade da pessoa humana, que quem pode o menos deve ter acesso aos recursos minerários se destes depender, em maior ou menor grau, para a subsistência que lhe assegure a vida e a dignidade, recepcionando pelos seus princípios, que o proprietário de terras mineráveis possa subsistir com a exploração no horizonte da vida - a superfície do solo, até que a lei incida para estabelecer a servidão minerária.

Não se trata de mudar a lei porque o processo é demorado e polêmico, mas de evitar o ABSOLUTISMO MINERÁRIO consistente em vedar ao proprietário em gozo da totalidade dos direitos reais de superfície o usufruto de minerais aflorantes com vistas à sua subsistência, pois a simples expectativa de direitos do minerador não pode ter força "democrática" - e nem pode esta força ser concedida por via judicial - para preservar direitos futuros de extração, vez que a prospecção e os estudos de lavra não criam a propriedade sobre o mineral a ser extraído.

É o mesmo REGIME DEMOCRÁTICO que, no confronto entre quem pode mais e quem pode menos, deve, através dos órgãos licenciadores, fiscalizadores e judiciais, exige a razoabilidade nas decisões e na condução do processo de lavra, para que os pequenos, diante do poder de grandes mineradoras, tenha seus direitos protegidos e possa usufruir até que lhe venha a indenização justa dos seus direitos de superficiário.

Em resumo, menos peso sobre as costas dos coitados que deverão se render à lei.

Paracatu não viveu do ouro que lhe foi extraído, viveu das faíscas do ouro que encheu o cofre dos estrangeiros.

Paracatu viveu do ouro de bateia, do ouro da sobrevivência, e não cresceu proporcionalmente ao ouro que gerou.

A esmola dos mineradores representa hoje cerca de 2% da arrecadação do município, ou seja, para que Paracatu viva de ouro por 1 (um) ano serão necessários 50 (cincoenta) anos de mineração.

É fácil ver que o ouro não sustenta os cidadãos, não gera empregos e não garante o futuro.

É fácil ver que o ouro não está construindo a sociedade livre, justa e solidária.

O garimpo artesanal pode e deve ser restabelecido em benefício da subsistência dos que podem menos, bastando para isto que as autoridades sejam sensíveis a reconhecer que o cumprimento estrito das leis traz uma carga de maldade contra brasileiros que ainda vivem do trabalho na terra.

A mesma polícia que inibe o garimpo pode fazer o papel social de fiscalizar a atividade, aliando-se aos técnicos que podem orientar a garimpagem sem dano ambiental, aos moldes daquilo que eu assistia quando da minha infância em Paracatu.

"Vale a pena salientar como a literatura recente sobre economias informais é capaz de lançar luz sobre as formas de estruturação do garimpo. Alejandro PORTES (1994) entende por informalidade “uma ação econômica desenvolvida à margem do poder legalmente
instituído, sendo neste sentido, excluída da proteção das leis, ou seja, uma atividade produtiva de bens e serviços que se desenvolve paralelamente à economia formal”.

"É importante distinguir conceitualmente atividades econômicas informais e ilegais. A incapacidade de marcar analiticamente a distinção conduz, freqüentemente, a interpretações equivocadas do fenômeno da informalidade. Segundo PORTES (1994), “o
empreendimento ilegal envolve a produção e a comercialização de bens que são definidos, em um determinado lugar e tempo, como ilícitos”. No empreendimento informal, ao contrário, os acordos são realizados na sua maioria como bens lícitos, embora sob
modalidades de ação econômica não sujeitas (ou resistentes) à regulação estatal. Assim, pode-se afirmar que a diferença básica entre economia formal e informal não está no caráter final do produto, mas sim, na maneira como ele é produzido e trocado."

"O garimpo artesanal ou manual constitui uma atividade econômica tipicamente orientada à subsistência, mantendo-se ainda na marginalidade de forma residual em algumas regiões. Caracteriza-se pela ausência completa de máquinas e de sondagem. Utiliza algumas ferramentas como a bateia e, atualmente, faz uso do mercúrio para a apuração do ouro. É uma atividade que requer baixíssimo capital. Obviamente, não detém a concessão da área de exploração4 e continua na clandestinidade, atuando nos rios e nas suas margens. Mantém quase intactas as mesmas técnicas utilizadas nos séculos passados. É um empreendimento individual, itinerante e realizado por grupos independentes, muitas vezes familiares.

4 Esta concessão é fornecida pelo DNPM, e se trata de um processo lento e oneroso, o que desmotiva o garimpeiro a buscá-lo, e desta forma, dar o primeiro passo a sua legalização.

Este não é o grupo mais perseguido pelos órgãos fiscalizadores, pois o seu poder de degradação ambiental não é grande. Muitas vezes, trabalha clandestinamente nos esgotos das grandes mineradoras, onde explora os resquícios de uma extração mais racional. Normalmente os donos dos garimpos semi-mecanizados permitem que estes grupos se aloquem ao lado de suas cavas."

http://www.sbsociologia.com.br/congresso_v02/papers/GT29%20Trabalho,%20Precariza%C3%A7%C3%A3o%20e%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas/Microsoft%20Word%20-%20papers_SBS.pdf
Homens de ouro: o métier de garimpeiro e os garimpos em Minas Gerais.
Luciano Rodrigues Costa
Doutorando em Ciências Sociais UNICAMP - lrodrigues00@yahoo.com.br

2 comentários:

  1. Sim, é muito triste o que podemos observar atualmente em Paracatu, o garimpeiro artesanal não tem vez. O impacto de sua atividade no meio ambiente é mínimo enquanto que, se observarmos no Google Earth, o impacto da atividade legalizada ocasionado pela empresa estrangeira Rio Tinto veremos que esta destruiu uma grande extensão de terra (Morro do Ouro e adjacências), superior mesmo à área ocupada pela cidade de`Paracatu e de difícil recuperação.
    Se o pobre coitado tira do solo para sua subsistência é usurpação de bem da união enquanto as multinacionais deitam e rolam levando embora nossas riquezas.

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  2. Sim, é muito triste o que podemos observar atualmente em Paracatu, o garimpeiro artesanal não tem vez. O impacto de sua atividade no meio ambiente é mínimo enquanto que, se observarmos no Google Earth, o impacto da atividade legalizada ocasionado pela empresa estrangeira Rio Tinto veremos que esta destruiu uma grande extensão de terra (Morro do Ouro e adjacências), superior mesmo à área ocupada pela cidade de`Paracatu e de difícil recuperação.
    Se o pobre coitado tira do solo para sua subsistência é usurpação de bem da união enquanto as multinacionais deitam e rolam levando embora nossas riquezas.

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