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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MERCÚRIO TÓXICO

MERCÚRIO TÓXICO
por Serrano Neves

"[Folha de S.Paulo - 15.02.09] Os ministros do Meio Ambiente reunidos nesta semana em Nairóbi, Quênia, poderão tomar uma decisão de grande importância para afastar uma ameaça mundial à saúde das vidas de centenas de milhões de pessoas."


Desde 2003 que acompanho as notícias sobre mercúrio no meio-ambiente e, afinal, vejo que as autoridades começam a se preocupar.

Os males causados pelo mercúrio levam anos para se manifestarem e quando se manifestam são confundidos com outros males por falta de histórico de saúde ambiental.

Está firmado um Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público e a mineradora Kinross para "revitalização" do Córrego Rico e sobre esse TAC (compensação ambiental) pende a questão de existir ou não mercúrio no leito assoreado.

A população exposta ao risco dificilmente entenderá os perigos do mercúrio "enterrado" se transformando em formas orgânicas, envenenando a cadeia alimentar e atacando a saúde das crianças e idosos, que são mais frágeis.

Dificilmente será compreendido que as crianças podem ser prejudicadas na sua capacidade de aprendizagem porque suas mães consumiram alimentos contaminados, principalmente peixes.

Qual é a verdadeira situação do mercúrio no leito do Córrego Rico é a pergunta a ser respondida pelos responsáveis pela decisão e pelos executores da obra.

Sepultar o mercúrio não responde à questão da saúde ambiental, apenas mantém a população exposta na ignorância.

Manda quem pode e obedece quem tem juízo é uma forma de gestão de interesses que privilegia o poder e o capital e, neste caso em particular, transfere para o povo pagar com sua saúde o preço da compensação.

Queremos clareza, quer exista mercúrio quer não exista, para que o povo possa tomar as cautelas necessárias ou tranquilizar-se.

"Estimamos que cada quilo de mercúrio retirado do ambiente possa gerar até US$ 12.500 de benefícios sociais, ambientais e para a saúde humana." anota o artigo da Folha de São Paulo, e isto mostra que a compensação ambiental ajustada pode vir a ser uma descompensação para a sociedade, o ambiente e a saúde humana, em nome apenas de que a lei está sendo cumprida.

O cumprimento da lei não pode ter por propósito causar dano futuro nem para esconder responsabilidades sobre decisões e execuções.

É necessário, por imposição do regime democrático, que a solução seja a de menor gravosidade possível e atenda o interesse público sobre a publicidade.

A pior ditadura seria aquela na qual o ditador vestido de padre reza pelas almas dos cidadãos enquanto lhes distribui hóstias contaminadas com mercúrio, arsênio e outros metais pesados.

Clareza já !

terça-feira, 27 de maio de 2008

IRMÃOS CANELA - MORTE E VIDA GARIMPEIRA

IRMÃOS CANELA - MORTE E VIDA GARIMPEIRA

O caso me foi relatado quando da minha visita a Paracatu-MG por ocasião do lançamento do livro PARACATU.COM, sob um manto de revolta.

Procurei tomar conhecimento dos fatos judiciais e até visitei a família em sua morada.

No judicial deparei com uma sentença de absolvição sumária transitada em julgado por confirmação do TJMG, de sorte que não questiono seus fundamentos e alcance.

Questiono, sim, a partir de outras informações, como o vídeo de encontro do gerente geral da mina da RPM/KINROSS em Paracatu com vereadores da cidade, no qual ele justifica a posição da empresa na defesa do patrimônio.

Passei a infância em Paracatu - onde meu pai foi Promotor de Justiça e é nome de rua - e a afeição gerada é viva nas lembranças do "Seu Teixeira" em seu poço de garimpo artesanal de sobrevivência, no Córrego Rico - desembocadura da Ladeira do Santana - e sua válida preocupação em que nós crianças invadíssemos o poço para nadar - o córrego era raso - e puséssemos a perder o seu estafante trabalho de retirar material com uma enxada, lavar numa bica rústica, bateiar e, ao final do dia recolher as faíscas de ouro que supriam a falta de trabalho - isto ao tempo em que uma diária de braçal valia um litro de gordura de porco.

Conheço as raízes sociais do garimpo artesanal de sobrevivência em Paracatu, terra tão rica em ouro de aluvião que na primeira chuva da estação, junto com Migué Ruela e Dario, bateiávamos o canal da enxurrada onde o "esmeril" acumulava, usando um prato esmaltado, apenas para ver faíscas douradas no meio do pó preto.

Não existia assistencialismo governamental, e o povo pobre sobrevivia do eventual garimpo artesanal, rudimentar, de sol a sol.

Meu relato é de 50 anos, mas existem pessoas capazes de relatar igual configuração em 100 anos ou mais.

O garimpo artesanal de sobrevivência faz parte dos costumes, tradição e cultura de Paracatu.

Veio a mineradora - Rio Tinto e agora RPM/Kinross - e o garimpo artesanal de sobrevência foi cassado por força de lei nas áreas demarcadas e por outras forças nas áreas adjacentes.

O ouro do povo foi transmutado em ouro da mineradora.

É a lei.

Ajoelhemos e oremos, diria.

Ajoelhemos sob a força da lei, e oremos para que um dia este País, evoluído para Nação, com o impulso da Carta Magna de 88, seja governado por pessoas que vejam a dignidade da pessoa humana num patamar acima dos ativos financeiros e não permita que tais ativos sejam carreados para o estrangeiro às custas da cultura de sobrevivência do povo.

A RPM/Kinross gera um resíduo de processamento com um teor aproximado de um décimo de grama de ouro por tonelada, significando que é preciso, na forma artesanal de lavagem em carpete ou saco de aniagem, lavar 20 toneladas de resíduo para acumular 1 (um) grama de ouro.

Processos industriais existem para tal recuperação, mas o custo não justifica que a mineradora os pratique, e tanto não justifica que os documentos da RPM/Kinross usam o termo resíduo ou rejeito para classificar tal efluente do seu processo principal.

A deposição dos resíduos ou rejeitos é feita em barragens de contenção por razões ambientais conhecidas dos especialistas, à vista da degradação que podem impor se dispersados e ao conhecimento de teor residual de contaminantes tóxicos.

É neste "mar da morte" que as "quadrilhas de malfeitores" compostas por famélicos garimpeiros artesanais de sobrevivência intentam navegar, e "subreptícia e capciosamente" invadem a área minerada "na calada da noite", dispostos a, no escuro, lavar 20 toneladas de rejeitos para apurar uma grama de ouro cujo preço no mercado não ultrapassaria R$ 25,00 (ouro em pó não refinado) e seria dividido por mais de três pessoas (quadrilha).

Vinte toneladas de terra são pelo menos dois caminhões trucados que seriam lavados por três ou mais "super-homens" que a kriptonita da fome não conseguiu abater.

Contra esses "maléficos subtratores de patrimônio" a mineradora montou um esquema de defesa da propriedade que, à época, armado, levou a que um de seus elementos, diante de situação em que se sentiu injustamente agredido, repelisse legitimamente a agressão.

O patrimônio da mineradora precisava ser defendido, justificam, como se o rejeito não fosse coisa abandonada (RES DERELICTA).

Antes, na verdade, a mineradora deveria defender que os garimpeiros não fossem contaminados pelo rejeito, e deveria tê-lo feito através da informação de qualidade e não através da vigilância armada, mas preferiu a violência contra uma cultura secular de sobrevivência.

Ora, quem conhecer os sobreviventes da "quadrilha dos irmãos Canela", antes de querer se defender contra os "ataques ao patrimônio da transnacional Kinross, passarão a mão na consciência e farão a inscrição deles nos programas de cesta básica e moradia decente, na razão de que colocados no patamar da dignidade da pessoa humana não mais precisarão de lavar toneladas e toneladas de "patrimônio da mineradora" em busca da sobrevivência.

Qual outros desgraçados pela vida os Irmãos Canela sobreviviam da cata de coisas abandonadas no LIXÃO gerado pela Kinross.

Pena para os comedores de lixo: a morte.

Defenda-se a Kinross de que entrem na sua propriedade, é legítimo, mas não se defenda em relação ao que jogou fora mas que é servível aos que vivem do lixo, seja o lixo que contém ouro, seja o lixo que contém restos podres de comida.

Seja que, em montando um sistema de defesa armado assumiu o risco de que as armas houvessem de ser utilizadas e, utilizadas, pudessem causar dano.

Quando os sem-terra invadem fazendas e os vigilantes dos proprietários, armados, defendem o patrimônio, o Estado cuida de mandar prender até o proprietário da fazenda, sendo certo que não haveria defesa se não houvesse mandante da defesa.

Dado que o caso judicial absolveu sumariamente o vigilante que exerceu uma legítima defesa de DIREITO PRÓPRIO, a eficácia da sentença alcança apenas o autor do fato como pessoa, mas não alcançou o mandante da defesa, vez que, embora em missão de defesa do patrimônio da empresa e frustrado pela "fuga" de seus companheiros, o vigilante houve que defender a si próprio.

Julgado por fato próprio, ao autor absolvido caberia até mesmo ser indenizado moralmente por ter que carregar na consciência uma morte, não a mando, mas em circunstâncias de ordem ou mandato.

A causalidade fático-jurídica é simples: a mineradora criou a vigilância e sua missão específica de defesa do patrimônio, sendo responsável quanto aos danos causados pelos vigilantes se tais danos derivarem de excesso de defesa, de abuso do mandato, ou se advierem de circunstâncias do risco inerente à atividade quando os agentes não tiverem capacitação e treinamento para operarem a minimização desses riscos.

Julgado o caso dos Irmãos Canela, a absolvição sumária do autor em defesa própria dificilmente permitirá a subsunção criminal do patrão mas, os próprios autos da absolvição carregam em seu bojo os elementos probatórios de que o fato ocorreu em razão das atividades de vigilância mal dirigidas, mal treinadas ou mal orientadas, qual seja, uma clara culpa civil pela má direção, mau treinamento, má orientação ou por excesso de mando no zêlo pelo patrimônio.

Bem, o pleito é de direito individual disponível, apenas comento, mas gostaria que algum Advogado - ou Defensor Público - olhasse nos olhos tristes da mãe dos "Irmãos Canela", como eu olhei. Perdeu um filho e está prestes a perder a terra em que o criou.

É o árduo caminho de construção da sociedade livre, justa e solidária: pedir misericórdia em situações nas quais se deveria pedir justiça.

Serrano Neves
Procurador de Justiça Criminal

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

ECONOMIA DE SUBSISTÊNCIA E GARIMPO ARTESANAL NÃO-FORMAL

ECONOMIA DE SUBSISTÊNCIA E GARIMPO ARTESANAL NÃO-FORMAL

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

A economia brasileira vai bem, mas a economia do povo não vai igual, como demonstram os programas governamentais de assistência às faixas de baixa renda.

O IBGE anota no grupo de renda até R$ 400,00 mensais (que inclui os sem renda) que 32,73% das famílias vivem de rendimento não monetário. (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pof/2002/tab212.pdf)
  • "Excluídos os programas de transferência de renda, de Benefício de Prestação Continuada (BPC), além das aposentadorias e pensões, o índice de de pobres na população brasileira passaria de 30,1% para 41,7%.
  • A publicação aponta o BPC como uma das mais importantes inovações da política social entre 1995 e 2005, por atender “a um público até então excluído de qualquer mecanismo público de transferência de renda”." http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/04/12/materia.2007-04-12.0110170462/view acessado em 30.01.08 às 18:01
É razoável falar em 30% de pobreza na população, visto que a linha de corte do BPC é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais. Essa população "sobrevive" às custas de atividades marginais, ou não-formais, complementares, como coleta de resíduos e pequenos serviços ocasionais.
  • "Observa-se que o setor de subsistência aqui considerado compreende o conjunto de atividades econômicas e relações de trabalho que propiciam meios de subsistência e/ou ocupação a uma parte expressiva da população, mas tais relações não são reguladas pelo contrato monetário de trabalho assalariado, nem visam primordialmente à produção de mercadorias ou de serviços mercantis com fins lucrativos."
  • O SETOR DE SUBSISTÊNCIA NA ECONOMIA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA: GÊNESE HISTÓRICA, REPRODUÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTEMPORÂNEA - Guilherme Costa Delgado - Brasília, junho de 2004
  • http://www.ipea.gov.br/pub/td/2004/td_1025.pdf acessado em 30.01.08 as 17:30
A coleta e venda de resíduos têm sido estimulada em nome do meio-ambiente e recebe tratamento "inclusivo" na economia formal, mas sua gênese é a pobreza.

Em nome da inclusão e da geração de renda a pobreza é aliada à remoção de resíduos prejudiciais ao meio-ambiente ou aproveitáveis pela economia formal que não os alcançaria com competitividade pois os custos formais de apropriação são bem mais elevados do que os da "pobreza coletora".

A essa "pobreza coletora" é vedado, e combatido pelos governos, o acesso não-formal a bens naturais minerais incluídos na produção formal.

A política de "fechar os olhos" ao acesso não-formal opera enquanto a atividade é de baixa densidade e dispersa, não havendo interesse em formalizar, ou no mínimo reconhecer e autorizar, pois a máquina administrativa não é competente para lidar com grandes grupos de pequenos, vez que é montada para lidar com pequenos grupos de grandes.

A máquina administrativa tem enorme dificuldade em gerir pessoas, como demonstram os serviços públicos de massa, seja por inabilidade, seja por carência de suporte financeiro, seja pela notável incapacidade de fiscalizar as atividades autorizadas.

Assim, é mais fácil para o governo ser intolerante com o não-formal e combatê-lo com seus regramentos e poder de polícia, quando não o faz com a própria "polícia", e transformar os fundamentos da República em uma espécie de "poder assistencialista" que acalma as carências, melhora as estatísticas e rende dividendos político-eleitorais.

Paracatu, em Minas Gerais, é uma cidade de bicentenária atividade extrativa de ouro.

Em Paracatu a atividade garimpeira artesanal acompanhou a história da cidade ao lado da exploração que transfere, até hoje, o ativo aurífero para o exterior.

A característica atual, marcante da história garimpeira de Paracatu, é o privilégio minerário para uma empresa (hoje a canadense Kinross) que se intitula Rio Paracatu Mineração, em detrimento de outras formas de garimpo menores.

O uso do mercúrio na apuração do ouro é nocivo e sua proibição é mais do que válida, mas o fato de o mercúrio ter sido utilizado e danado com o meio ambiente não é razão para que seja vedado, na sua modalidade menor de sobrevivência, o garimpo artesanal no horizonte raso do solo (horizonte da vida) com pequenas caixas de lavagem e bateia, sem uso de mercúrio e com suporte de qualificação para o manejo do ambiente de atuação.

A possibilidade de formalização do garimpo artesanal individual, na conformidade da legislação examinada, pela complexidade e custos de obtenção da concessão, deixa à margem o garimpo de subsistência.

O garimpo de subsistência não é, por sua natureza atividade regular nem operação econômica. Sua feição está mais para coleta e escambo do que para economia de mercado, vez que ocorre como geração de renda para provimento pessoal e familiar, sem geração de excessos formadores de ativos, figura bastante próxima da "economia de subsistência".

A forma artesanal de subsistência não confere ao seu praticante nenhum avanço para cima do patamar da pobreza, mantendo-o, mesmo dentro da formalidade, no entorno da linha de corte de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mostrada pelo IBGE.
  • "A presidência da Associação dos Garimpeiros de Pedra Lavrada - Asgapala - tem registro de mais de 800 garimpeiros atuando no setor, com retirada mensal de R$ 320 a R$ 500, um salário que pode ser complementado com a produção do artesanato mineral."
  • Artesãos ganham equipamentos de lapidação e expandem negócios - 31-Jul-2007
  • http://www.paraiba.pb.gov.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=24181 acessado em 30.01.08 as 17:30
As considerações feitas em "GARIMPO ARTESANAL DE SUBSISTÊNCIA" postado neste mesmo blog, tem em destaque:
  • A dignidade da pessoa humana consistente e ganhar o sustento com as próprias mãos pode ser assegurada mesmo quando o trabalho é realizado de maneira informal.
O destaque - e a leitura do texto citado - estimula pensar na sociedade que queremos construir, ou que governos e governantes queremos ter: se uma sociedade na qual o trabalho não-formal possa ser exercido com dignidade, ou uma sociedade na qual a proibição do trabalho não-formal produz a indignificação do alistamento nos programas de assistência.

Garantir a subsistência dos incapazes para o trabalho é atribuição do governo, mas o provimento dos capazes para o trabalho pode ser obtido pelas próprias mãos e garantir isto também é atribuição do governo.

É necessário e urgente que o governo, por seus agentes - e pior, por particulares que se sentem protegidos - pare de constranger, ameaçar, prender e processar os que praticam o garimpo artesanal de sobrevivência.

Espera-se dos governos, num Estado Democrático de Direito, com ordem jurídica e regime democrático, que os princípios expressos na Constituição da República recebam interpretação que supere o ordenamento jurídico positivo que, na espécie mineração, protege mais os bens de uma mineradora do que os de um pequeno proprietário rural.

Espera-se dos brasileiros e brasileiras que prestam seu trabalho a essas mineradoras estrangeiras que levam 100 e deixam apenas 2, a compreensão de que a defesa de seus empregos não implica em venda das suas consciências nem a tolerância com práticas devastadoras do meio-ambiente e de indignificação de pessoas.

Bastaria um pouco mais de vontade política dos nossos governantes, um pouco mais de gestão social, e um pouco mais de trabalho para que o povo de Paracatu não precisasse se desdobrar em agradecimentos por "benefícios sociais" realizados com o dinheiro do próprio ouro extraem do nosso solo.

Não temais ímpias falanges
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil;
Vossos peitos, vossos braços
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil;


Hino da Independência do Brasil tem letra de Evaristo da Veiga e música de D. Pedro I.