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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

MANIFESTO PRÓ-CIÊNCIA E PRÓ-JUSTIÇA NA GESTÃO AMBIENTAL

Profissionais, cientistas, técnicos e empresários em defesa de uma gestão ambiental científica, técnica, responsável e justa para Minas Gerais do Século XXI

Os cidadãos que firmam o presente documento – profissionais, cientistas, técnicos, empresários e gestores de organizações não-governamentais e unidades de conservação, ativos e aposentados, atuantes no setor privado e segmentos diretamente relacionados à temática socioambiental e cujo trabalho exige a adequada gestão do patrimônio natural – vêm a público expressar seu apoio à gestão do Governador Romeu Zema, alicerçados no entendimento de que essa administração representa uma mudança de paradigma e correção de rumos, também no que concerne à gestão ambiental.

Todos nós assistimos, e muitos de nós vivemos diretamente, o estarrecedor dano causado à gestão ambiental pelo regime do PT e seus aliados, em particular como produto da infestação do Estado por uma horda de elementos desprovidos de conhecimento científico e técnico para a atuação na área e guiados por sua ideologia e em benefício próprio, em detrimento dos interesses do ambiente e do povo. A isso somaram-se perseguições, boicotes e o mais puro desprezo a quem, dentro e fora do governo, não comungava com essa forma de agir, dividindo funcionários públicos e ativistas cidadãos em “nós” e “eles”, de forma abjeta e nociva.

Há aproximadamente 30 anos as diretrizes de ação implantadas na administração estadual dos setores de meio ambiente e águas naturais são estabelecidas por um pequeno grupo de cidadãos e cidadãs, em sua maioria oriundas de uma fase erroneamente denominada de "áurea" do CETEC MG, com exclusão sistemática da comunidade científica e técnológica. Nasceu aí, nesta fase, o viés puramente lucrativo, com cobranças de valores exorbitantes, muito além dos estabelecidos por outros núcleos institucionais capacitados de São Paulo e Rio de Janeiro, em prestação de serviços relativos aos "estudos prévios de impactos ambientais", preconizados pelo Artigo 225 da Constituição Federal. Esse foi o início do desvirtuamento das funções públicas que passaram a se basear em prestação de serviços privados por meio de estruturas construídas e mantidas com recursos públicos.

Tentáculos deste mesmo grupo se mantêm, até os dias atuais, na direção dos órgãos ambientais mineiros. De pais para filhos, sempre dentro de grupos políticos baseados numa ideologia pouco convencional, por eles creditadas de esquerda, dentro e em satélites do mesmo partido que enganou o Brasil nas últimas décadas. Vários cursos de "pós-graduação" na área de gestão das águas naturais (equivocadamente denominadas de recursos hídricos) implantados nos últimos 10 anos, têm em sua direção não mais que duas a três pessoas ligadas a este grupo.

Exemplos de instituições lideradas pelo citado grupo nesta última década são o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA MG. No caso do IGAM é gritante a ausência de mínima qualificação técnica em setores de suma importância para a economia e ecologia em Minas Gerais, como na área de Planejamento dos "Recursos Hídricos" (Planos Diretores de Bacias e outros instrumentos de gestão). Entretanto, a qualificação não garante isenção política e ideológica, posto que a diretoria é, mais uma vez, exercida pela mesma cidadã que exerce a ponte entre o antigo CETEC e o "poder do PT" dentro da área ambiental pública de MG. Filha do comandante político (total controle, mesmo à distância) do CREA MG há, pelo menos, oito gestões, membro do núcleo duro (também de "controle remoto" da SEMAD). O IGAM se transformou em uma "geleca amorfa". Não cumpre suas obrigações legais e mantém em sua rotina operacional uma prática permanente de prevaricação. Sequer faz as contas básicas de volumes outorgados por sub-bacias e aquíferos, e impede a publicação de quem já fez isto (vide o processo de "atualização" do Plano Diretor da Bacia do Rio Paraopeba, que de fato é a substituição dos balanços hídricos por sub-bacias e aquíferos feitos em 2013, onde foram constatados índices de uso acima de 1000%, quando o razoável é no máximo 25%).

Será péssimo à administração pública estadual a manutenção deste grupo. É preciso limpar, depurar. Dar início a uma nova era.

Ao afirmar seu apoio a este Governador que representa uma correção desse estado insustentável de coisas, os signatários do presente Manifesto também afirmam premissas sobre as quais convidam nosso Governador a refletir para balizar a atuação do seu governo na área ambiental:

1. Combate incessante e sem trégua à corrupção e à ideologização dos órgãos ambientais; estes constituem os piores inimigos da gestão ambiental adequada, a qual é importante demais para o desenvolvimento do Estado para que fique à mercê destas mazelas.

2. Racionalização da estrutura dos órgãos ambientais estaduais, com extinção da maioria dos cargos comissionados e do excesso absurdo de diretorias políticas e burocracias internas que duplicam ações e consomem recursos desproporcionais, bem como valorização dos servidores concursados através de estruturação de carreira, aprimoramento técnico e valorização de mérito como único critério de promoção e avanço funcional.

3. Otimização do Licenciamento Ambiental - Científico, Técnico, Ecossistêmico e Justo (LA-CTEJ) como uma oportunidade de aliar o desenvolvimento à conservação do patrimônio natural e da saúde, eliminando gargalos sem justificativa técnica, construindo oportunidades de adequação de projetos e realização de parcerias com os setores produtivos para evitar, mitigar e compensar impactos ao meio ambiente, acabando com os “penduricalhos” pseudo-socioambientais impostos ao empreendedor que nada têm a ver com questões socioambientais e, principalmente, pautando o processo de licenciamento estritamente pela Lei e pela abertura e inclusão da comunidade científica estadual, nacional e internacional, visando sempre a melhor avaliação científica e técnica, ecossistêmica e justa, exatamente aquela realizada por profissionais independentes, com competência comprovada através de currículo, contratados ad hoc, no Estado, no Brasil ou no exterior, em vez dos impostores e “representantes” a qualquer título.

4. Valorização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC com a priorização de áreas de efetiva conservação da biodiversidade e de Uso Público adequado e sustentável, com participação direta da iniciativa privada através de concessões, parcerias e outros, principalmente em Parques Estaduais, e acabando com a imobilização e desvirtuamento que toma conta de tantas dentre nossas inestimáveis Áreas Protegidas. Em especial, o Ecoturismo precisa ser incentivado, apoiado e implementado através dessas parcerias; as Reservas Particulares de Patrimônio Natural – RPPNs – estimuladas através de menos burocracia para que o proprietário privado reconheça e gerencie sua terra como reserva particular sem que o Estado atrapalhe, e implantando instrumentos de remuneração justa pelos serviços ambientais de modo a atrair investimentos da iniciativa privada para setor que, por ser tão importante para o bem comum, não podemos nos dar ao luxo de não desenvolve-lo.

5. Valorização do agronegócio enquanto parceiro da conservação e da preservação, numa forma integrada de organização ambiental por classe de uso dos solos (preservação – conservação – usos alternativos), buscando incentivar o aumento de produtividade em áreas já utilizadas, mediante a manutenção de áreas naturais nativas em manejo florestal bem como áreas de preservação integral nas propriedades rurais, facilitando mecanismos de estímulo, e assegurando o direito responsável à propriedade sem invasões ou atropelos politicamente motivados.

6. Reordenamento das regiões administrativas e descentralização da gestão segundo as grandes bacias hidrográficas, visando otimizar a gestão dos recursos hídricos, essenciais para qualquer política ambiental de sucesso.

7. Apoio inequívoco a uma fiscalização ambiental profissionalizada e capacitada, de maneira a não apenas interpretar e aplicar a Lei corretamente, eliminando tanto as frequentes injustiças, como o acúmulo de casos de multas não pagas por contestação administrativa e judicial, e reforçando o papel do órgão fiscalizador como orientador dos cidadãos para empreender corretamente.

8. Implantação de um sistema estadual para o manejo de fauna, flora e ecossistemas que seja determinado pelo melhor conhecimento técnico-científico e ecossistêmico, e não por crenças pessoais ou pressões de grupos de interesse, com especial atenção ao combate vigoroso e amplo às espécies exóticas nocivas, como o javali.

9. Reforma urgente da gestão da pesca, verdadeiro escândalo de descalabro administrativo e continuidade de práticas insustentáveis, em prejuízo do próprio setor; em especial, defendemos a volta da estatística pesqueira como ferramenta essencial de gestão, simplesmente eliminada pelo regime PT e aliados, a reestruturação do sistema de licenças de pesca para comportar a alocação de cotas por espécie, área e período para determinado setor ou empresa; e o uso dos mais modernos mecanismos de monitoramento e controle para assegurar a sustentabilidade e equidade no uso da nossa biodiversidade.

10. Revisão ampla e sistemática, por cientistas e técnicos independentes com competência comprovada através de currículo, contratados ad hoc, no Brasil ou no exterior, das concessões de lavras minerais e cassação das concessões que impliquem em contaminações ambientais irreversíveis e consequentemente ecocídio. Nos casos de ecocídio, como o desastre das barragens de rejeitos da mineração de ferro em Mariana, e a grave contaminação ambiental e do compartimento humano pelo arsênio liberado pela mineração de ouro em Paracatu, noroeste do Estado, a administração pública deve responsabilizar exemplarmente os culpados, inclusive impetrando ações de crime contra a humanidade, junto aos tribunais internacionais competentes.

11. Especialmente num Estado como Minas Gerais, caracterizado no próprio nome pela presença conspícua das atividades de mineração, os danos geológicos (geocídio – cf. Berat 1993) têm levado à degradação maciça do solo e dos recursos hídricos, contaminação ambiental progressiva e intoxicações crônicas de estatura ecocida. Como apontado por Richter e colaboradores (2007), tais riscos ecotóxicos transformam-se em pressões malthusianas, destruindo a capacidade de suporte e a sustentabilidade, reduzindo assim as relações dos recursos/população. Essas pressões têm efeitos genocidas, ao criarem um campo de concentração representado pelo estado de exceção (Valério 2015). A desconsideração do Princípio da Precaução em relação à suspeita de intoxicações crônicas está em desacordo com a Constituição Federal Brasileira e com as regras e diretrizes estabelecidas pelas autoridades sanitárias brasileiras que listam os poluentes ambientais entre as principais causas de morbidade (Brasil 2007). A Constituição Federal Brasileira garante o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, como um direito humano fundamental, pois é a base da vida e da saúde (Partridge 1981). Assim, nada justifica a omissão e negligência de tal garantia fundamental para a inviolabilidade da vida.

12. Outro aspecto gravíssimo é o “greenwashing” (“lavagem verde”) dos danos geológicos e ecológicos perpretado por certas mineradoras e seus consultores, especialmente alguns consultores que se envolvem no “greenwashing toxicológico”. Como apontado por Richter et al. (2007), “tais consultores às vezes professam uma falsa ignorância sobre a presença de exposições que produzem esses efeitos, ou equiparam a ausência de evidência com evidência de ausência, ou fabricam dúvidas sobre a validade da evidência científica para os efeitos dessas exposições” (Markowitz & Rosner 2002, Michaels 2005). De acordo com Westra (2004), “cegueira de conhecimento” ou “cegueira proposital” - isto é, produzir ou exportar, conscientemente, produtos perigosos, se isto sujeita populações aos riscos que se demonstre existir em outro lugar - deve ser considerado um crime contra a humanidade.

13. Crescimento do protagonismo estadual nos planos ambientais nacional e internacional, com a definição transparente e defesa vigorosa de posições que beneficiem o Estado de Minas e o Brasil, bem como o aproveitamento racional das inúmeras oportunidades de obtenção de recursos internacionais para financiar a sustentabilidade do desenvolvimento de Minas Gerais e a transição para uma base energética diversificada, descentralizada e de baixa emissão de carbono.

14. Estabelecimento de um diálogo permanente com todos os setores da sociedade interessados na boa gestão ambiental, eliminando a odiosa discriminação ideológica e favorecimento da interlocução com entidades “amigas” que vigorou na era PT.

A natureza é a base do nosso desenvolvimento como povo e como nação. Assegurar sua conservação, preservação e usos alternativos adequados, responsáveis e rentáveis, pelos setores produtivos, são pilares do novo Estado de Minas Gerais e do novo Brasil que queremos construir neste século XXI.

Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018.

Assinam o presente Manifesto:

LD Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani – Médico (UFMG, 1991); Médico aprovado pelo Governo Alemão (Deutsche Approbation, 1994) e Suíço (MEBEKO, 2016) com licença para exercício da medicina nesses países; Doutor em Medicina (Medizinische Hochschule Hannover-Alemanha, 1994), Doutor em Ciências-Patologia (UFMG, 1996), Livre Docente em Genética (USP, 1999), empresário, Presidente da Fundação Acangau / Instituto Medawar de Pesquisa Médica e Ambiental e gestor da RPPN do Acangau, em Paracatu-MG.

Engo. M.Sc. Mauro da Costa Val – Engenheiro Civil e Sanitarista (Itajubá, 1981), Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais (UFRJ, 1992) e em Engenharia Sanitária e Ambiental (UFMG, 1986), Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (UFMG, 2001), 36 anos de atividade profissional no primeiro, segundo e terceiro setores.

José Truda Palazzo, Jr. – Consultor Ambiental e Escritor, Truda Palazzo & Associates.

Prof. Dr. José Eymard Homem Pittella – médico (UFMG, 1969), Doutor em Patologia (UFMG, 1981), Professor Titular aposentado do Departamento de Anatomia Patológica e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFMG, Médico Neuropatologista do Serviço de Patologia do Hospital das Clínicas da FMRP-USP (2008-2014).

Referências:

Berat L. 1993. Defending the right to a healthy environment: Toward a crime of geocide in international law. Boston University International Law Journal 11: 343.

Brasil. 2007. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56 p.: il. (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 978-85-334-1328-3.

Markowitz G, Rosner D. Deceit and Denial: The Deadly Politics of Industrial Pollution. University of California Press/Milbank Memorial Fund, 2002.

Michales D. 2005. Doubt is their product. Scientific American 292:96-101.

Partridge E. 1981. Responsibilities to future generations: environmental ethics. Buffalo, N.Y.: Prometheus Books, 1981.

Richter ED, Blum R, Berman T, Stanton GH. 2007. Malthusian pressures, genocide, and ecocide. Int J Occup Environ Health 13:331–341.

Valério RG. 2015. O campo de concentração como modelo do espaço político contemporâneo: considerações a partir do pensamento de Giorgio Agamben. (The concentration camp as model of contemporary political space: considerations from the thought of Giorgio Agamben). ntegrada, Revista Científica FACOL/ISEOL (Int. Rev. Cie. FACOL/ISEOL) ISSN 2359-0645, V2 (4): 42-53. http://www.facol.br/integrada/ed004_2015/v2_n4_2015_12-art03_VALERIO.pdf [acessado 26 Agosto 2017].


Westra L. 2004. Ecoviolence and the Law. Supranormative Foundations of Ecocrime. Ardsley NY: Transnational Publishers.

domingo, 16 de setembro de 2018

A Fundação Acangau de luto: morre Warwick Estevam Kerr



Warwick Estevam Kerr fotografado, em 2009, por Tom Wenseleers 

(fonte: http://www.funpecrp.com.br/gmr/year2009/vol8-2/pdf/KerrIntrodu.pdf)

Warwick Estevam Kerr morreu ontem, 15.09.2018, aos 96 anos, em Ribeirão Preto, SP. Ele foi casado com Lygia Sansignolo Kerr, falecida em 2017, e deixa 6 filhos e vários netos. A cerimônia de cremação será na manhã deste domingo, em Ribeirão Preto, SP.

A Fundação Acangau presta uma homenagem ao seu fundador e expressa suas condolências à família.

Warwick Estevam Kerr (9.09.1922 Santana do Parnaíba, SP – 15.09.2018 Ribeirão Preto, SP) foi um engenheiro agrônomo, geneticista, entomologista, professor e líder científico, notável por suas descobertas no campo da genética da determinação do sexo e da casta em abelhas. 

Sua vida científica começou em Piracicaba, onde ele recebeu seu doutorado e mais tarde tornou-se professor assistente. Em 1951, ele conduziu estudos de pós-doutorado como professor visitante na Universidade da Califórnia em Davis e, em 1952, na Universidade de Columbia, onde ele estudou com o famoso geneticista Theodosius Dobzhansky. 

Em 1958, ele foi convidado pelo professor Dias da Silveira para ajudar na organização do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências de Rio Claro, da recentemente criada Universidade Estadual de São Paulo (UNESP), onde ele permaneceu até 1964, dirigindo um grupo de pesquisa sobre a genética de abelhas, seu campo principal de especialização. 

De 1962 a 1964, ele foi o Diretor Científico responsável por organizar a recentemente criada Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Em dezembro de 1964, ele aceitou a posição de Professor Titular de Genética da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP), onde criou o Departamento de Genética. De 1969 a 1973, foi presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Em todas essas posições, ele nunca parou sua pesquisa sobre os Meliponini, especialmente o gênero Melipona de abelhas neotropicais sem ferrão que são frequentemente vítimas da ação predatória dos "meleiros". 

Kerr também ficou bem conhecido por sua pesquisa sobre a hibridização da abelha italiana (Apis mellifera ligustica) com a abelha africana (Apis mellifera adansonii). A abelha Apis melifera africanizada hoje presente no hemisfério ocidental descende diretamente de 26 abelhas-rainhas provenientes da Tanzânia que escaparam acidentalmente de um experimento de cruzamento operado por Kerr, em 1957, no município de Rio Claro, SP. 

De Março de 1975 a abril de 1979, Kerr serviu como diretor do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (INPA). Ele aposentou-se como professor da USP em janeiro de 1981 e imediatamente assumiu a posição de Professor Titular da Universidade Estadual do Maranhão, em São Luis, onde foi responsável pela criação do Departamento de Biologia e, por um breve período, serviu como Reitor da Universidade. Ele mudou-se para a Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, em fevereiro de 1988, como Professor de Genética. 

Em 1991, Kerr foi um dos 12 cientistas e empreendedores que se reuniram para fundar a Fundação Acangau. 

Kerr produziu mais de 600 publicações em vários assuntos. Um dos seus livros mais populares, "Abelha Uruçu: Biologia, Manejo e Conservação" foi publicado pela Fundação Acangau, em 1992.

Além de ter sido membro da Academia Brasileira de Ciências, Kerr também foi um membro estrangeiro da National Academy of Sciences, dos Estados Unidos da América, e da Third World Academy of Sciences. Ele foi admitido, pelo Presidente Itamar Franco, à Ordem Nacional do Mérito Científico na Classe Grã-Cruz, em 1994.

O que realmente garante a água em Paracatu

Resumo da entrevista completa do Dr. Sergio Dani ao programa Ponto-a-Ponto, agosto de 2018

"O que garante que não vai faltar água no Rio São Marcos, se em várias regiões até os rios grandes estão secando?"

"Investir em captação sem antes ter investido em conservação e produção de água é uma loucura, uma insensatez, uma aventura com o dinheiro, algo muito estúpido de se fazer com seu próprio dinheiro, e algo criminoso de se fazer com dinheiro alheio, especialmente se os recursos vêm dos pagadores de impostos."

"É preciso ter em mente que o rio mais limpo e a água mais limpa não são os que mais se limpam nas estações de tratamento de água, e sim os que menos se sujam na natureza. Limpar água suja é sempre mais caro e ineficiente que evitar que a água se suje na natureza antes do ponto de captação. Muitas vezes as técnicas acessíveis de limpeza da água não conseguem eliminar todos os poluentes que causam mal à saúde, como certas toxinas, hormônios, antibióticos, pesticidas, elementos e compostos químicos como arsênio, fosfatos, nitratos e nitritos, desinfetantes e odorizantes, entre tantos outros."

"Se a área da Reserva do Acangau não tivesse sido protegida pela criação da reserva e seu reconhecimento, pelo governo federal, em 1991, seguramente a crise de desabastecimento de água em Paracatu seria muito pior."

"Essa é a recomendação de vários cientistas, engenheiros sanitaristas e especialistas do Brasil e do mundo. Deve-se ampliar a proteção da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu, mediante a criação de novas Unidades de Conservação dentro desta área."


Assista ao Programa Ponto-a-Ponto sobre o problema da água em Paracatu:


Entrevista completa com o Dr. Sergio Dani:

Programa Ponto-a-Ponto: A solução do abastecimento público de água em Paracatu é buscar água no Rio São Marcos?
Sergio Dani: Você pergunta sobre solução e não sobre possibilidade, então a pergunta é de cunho científico e técnico. Eu vou responder, raciocinando a partir dos fatos. O primeiro fato é que a falta d´agua é um problema regional, não apenas um problema local. As causas desse fenômeno são conhecidas: o desmatamento, a destruição dos ecossistemas, a degradação dos solos e o uso abusivo da água, principalmente pelo agronegócio e a mineração sem controle, e a desertificação que resulta desses fenômenos. O que garante que não vai faltar água no Rio São Marcos, se em várias regiões até os rios grandes estão secando? Então você vê que a solução do abastecimento público de Paracatu não é simplesmente buscar água no Rio São Marcos. Existe um número limitado de soluções viáveis para o abastecimento de água e todas elas envolvem a proteção dos solos, a conservação das matas nativas e o controle da extração e do consumo da água. 

Programa Ponto-a-Ponto: A solução do abastecimento público de água em Paracatu é buscar água no Rio São Marcos?
Sergio Dani: Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a maior parte da água dos continentes não está nos rios ou nas barragens, está nos solos que alimentam os rios e as barragens, e nas árvores que bombeiam a água dos solos para a atmosfera, fazendo chover e fechando o ciclo da água. Por isso, a solução é a conservação das reservas naturais e áreas protegidas já existentes em Paracatu e o aumento da área sob proteção legal, através da criação de novas unidades de conservação, isto é, Reservas, Parques e Estações Florestais e Ecológicas para a conservação da natureza e, consequentemente, a conservação da água. Essa é a recomendação de vários cientistas, engenheiros sanitaristas e especialistas do Brasil e do mundo. Deve-se ampliar a proteção da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu, mediante a criação de novas Unidades de Conservação dentro desta área. Nesse ponto de vista, o investimento tem retorno certo e garantido. Em segundo lugar, deve-se respeitar a lei que prioriza o uso da água para a manutenção dos ecossistemas e o abastecimento humano, sobre os usos industriais, como o agronegócio e a mineração.

Programa Ponto-a-Ponto: Investimentos da Copasa da ordem de 15 milhões de reais para a captação de água no Ribeirão Escuro vão garantir água para a população? 
Sergio Dani: Investimento em captação de água só faz sentido se for garantida a produção sustentada de água na bacia hidrográfica. Do contrário, o investimento é perdido. Investir em captação sem antes ter investido em conservação e produção de água é uma loucura, uma insensatez, uma aventura com o dinheiro, algo muito estúpido de se fazer com seu próprio dinheiro, e algo criminoso de se fazer com dinheiro alheio, especialmente se os recursos vêm dos pagadores de impostos.

Ponto-a-Ponto: Se forem feitos investimentos em novas Unidades de Conservação, o Ribeirão Santa Isabel terá a capacidade de fornecer água para a população de Paracatu?
Sergio Dani: Sim, a capacidade de captação de água na bacia do Ribeirão Santa Isabel correspondente à APE de Paracatu com mais de 25 mil hectares é suficiente. Mas, é preciso investir muito mais em proteção ambiental nesta APE. Por exemplo, a criação de novas Unidades de Conservação e a construção de curvas-de-nível e bolsões de captação de água. Hoje apenas 35% da APE de Paracatu estão protegidos por Unidades de Conservação, como a Reserva Particular do Acangau e o Parque Estadual de Paracatu. 

Programa Ponto-a-Ponto: A nossa saúde depende da qualidade das águas que bebemos?
Sergio Dani: Claro que sim, a água de boa qualidade e em quantidade suficiente é essencial para a vida saudável. É preciso ter em mente que o rio mais limpo e a água mais limpa não são os que mais se limpam nas estações de tratamento de água, e sim os que menos se sujam na natureza. Limpar água suja é sempre mais caro e ineficiente que evitar que a água se suje na natureza antes do ponto de captação. Muitas vezes as técnicas acessíveis de limpeza da água não conseguem eliminar todos os poluentes que causam mal à saúde, como certas toxinas, hormônios, antibióticos, pesticidas, elementos e compostos químicos como arsênio, fosfatos, nitratos e nitritos, desinfetantes e odorizantes, entre tantos outros.

Programa Ponto-a-Ponto: Em poucas palavras, o que é a Fundação Acangau?
Sergio Dani: A Fundação Acangau é uma fundação de direito privado, criada em 1991 por cientistas e empreendedores brasileiros e alemães com competência comprovada através de currículo. Entre os objetivos da Fundação Acangau estão a conservação ambiental, especialmente na Reserva do Acangau, bem como a pesquisa científica e tecnológica. Nos últimos anos, a Fundação Acangau adquiriu notoriedade internacional graças aos nossos estudos sobre a intoxicação crônica pelo arsênio, que vêm sendo publicados em revistas científicas especializadas, no Brasil e no estrangeiro.

Programa Ponto-a-Ponto: Qual a importância da Reserva do Acangau para a bacia do Ribeirão Santa Isabel e de que forma ela contribui?
Sergio Dani: A Reserva do Acangau é uma das áreas mais importantes para a conservação da biodiversidade dos cerrados no Brasil, isso foi reconhecido oficialmente por um painel de experts da conservação. Além disso, a Reserva do Acangau e seu entorno contribui com parte importante do volume da água que deixa a APE para o abastecimento público da cidade. A água que deixa a reserva é limpa, o problema atual é que essa água está sendo extraída e poluída antes do ponto de captação. Se a área da Reserva do Acangau não tivesse sido protegida pela criação da reserva e seu reconhecimento, pelo governo federal, em 1991, seguramente a crise de desabastecimento de água em Paracatu seria muito pior. 

Programa Ponto-a-Ponto: Fale sobre a sua profissão e local de trabalho?
Sergio Dani: Eu sou médico formado pela UFMG, doutorado em Medicina pela Escola Superior de Medicina de Hannover, Alemanha com pós-doutorado na Universidade de Osaka, Japão. Sou livre-docente pela Universidade de São Paulo e lecionei medicina na Universidade de Heidelberg, Alemanha. Trabalhei como médico na Alemanha e no Brasil, e atualmente trabalho como médico na Suíça. Na pesquisa médica, sou conhecido principalmente pelos meus estudos e pesquisas sobre envelhecimento cerebral e doença de Alzheimer, bem como meu trabalho sobre toxicologia do arsênio. Meus estudos e publicações científicas e médicas, bem como minha atuação à frente da Fundação Acangau lançaram luz sobre o problema gravíssimo da intoxicação crônica da população de Paracatu pelo arsênio inorgânico liberado pela mineradora Kinross. Graças ao meu trabalho e dos meus colaboradores, esse problema é reconhecido, no Brasil e vários países, e as bases para a responsabilização da mineradora Kinross por crimes contra a humanidade estão solidamente lançadas.

domingo, 26 de agosto de 2018

Contaminação da água do Santa Rita pela Kinross se agrava

Há anos os moradores da região do Ribeirão Santa Rita, em Paracatu, MG, Brasil sofrem com a contaminação das águas pela mineradora transnacional canadense Kinross. 

A água que drena da segunda barragem de rejeitos está amarelada, forma uma espuma preta e fede. Até o gado está rejeitando a água contaminada. 

Todos os moradores da região do Santa Rita tiveram que pagar para perfurar poços tubulares, ao custo médio de 15 mil reais por poço. Mas, a água subterrânea também está contaminada, segundo análises feitas para os moradores. 

Por que os homens do governo permitem tantos abusos da Kinross? Está na hora desta mineradora ser responsabilizada por crimes contra o ambiente e a humanidade.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Mineradora de ouro e agronegócio seriam os responsáveis pela seca subterrânea em Paracatu e região

Os responsáveis pelo abastecimento público de água em Paracatu não estão encontrando mais água, nem captando nos rios, nem perfurando o chão na profundidade. A mineradora transnacional Kinross e o agronegócio abaixaram o nível da água e criaram a seca subterrânea. 

A mineradora pensa que puxar água de fora ou do fundo da terra vai saciar sua sede insaciável. 

E a Prefeitura, longe do povo e perto da mineradora e do agronegócio, estaria sendo usada para mais esse plano destrutivo e ecocida. 

Enquanto eles acabam com o resto da água, o povo vai fugindo da região inabitável. 


quarta-feira, 13 de junho de 2018

Nem tudo que brilha é ouro

Documentário da TV suíça sobre a contaminação crônica pelo arsênio liberado em Paracatu pela mineradora transnacional canadense, Kinross Gold Corporation, e a luta de um médico contra ela. Primeira exibição neste domingo, dia 17 de junho de 2018, na SRF: https://m.srf.ch/sendungen/reporter/es-ist-nicht-alles-gold

quarta-feira, 7 de março de 2018

Impossível renovar licença de operação da Kinross em Paracatu


Parecer de 06 de março de 2018


LD Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani (*)


O objeto deste parecer solicitado a mim pelo FONASC-CBH (Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas) é o último relatório apresentado pela SUPRAM NOR, versando sobre o pedido de LO-Licença de Operação da Kinross Brasil Mineração SA (subsidiária integral da mineradora canadense Kinross Gold Corporation) em Paracatu-MG, Brasil (§).


Os impactos socioambientais da mineração de ouro a céu aberto da Kinross em Paracatu são em boa parte conhecidos e estão documentados em diversos artigos científicos publicados em periódicos especializados nacionais e internacionais e outros meios. Características relevantes deste empreendimento incluem:


1. a destruição e degradação de importantes recursos hídricos numa região caracterizada pela escassez sazonal de água que afeta a manutenção dos processos ecológicos e produtivos e o abastecimento humano;

2. as estimadas 1.000.000 (um milhão) de toneladas de arsênio inorgânico liberadas das rochas sulfetadas da mina – em decorrência das atividades da mineração que incluem alterações físico-químicas da rocha minerada e seus compostos (desagregação, pulverização, oxidação, hidratação, solubilização, volatilização etc.) – e acumuladas em duas barragens de rejeitos situadas em vertente de água de importância estratégica nacional, a bacia do Rio São Francisco;

3. a contaminação ambiental pelo arsênio inorgânico liberado pela mineração é persistente e progressiva;

4. a proximidade de regiões densamente habitadas, bem como produtoras e consumidoras de alimentos, incluindo a própria capital federal, Brasília-DF é de alto risco para o consumo de alimentos produzidos na região de contaminação ambiental provável pelo arsênio disseminado pela mineração, além do perigo geológico e de eventuais ações criminosas e terroristas potencialmente facilitadas pelo arsênio acumulado nas barragens (o recente desastre da barragem de Mariana-MG ainda não totalmente esclarecido, ou no mínimo com esclarecimentos não divulgados, esmaece diante de um desastre envolvendo as barragens de Paracatu. No caso de Mariana, envolvendo rejeitos de mineração de ferro, existe a esperança da recuperação da Bacia do Rio Doce; no caso de Paracatu, envolvendo rejeitos da mineração de ouro, há risco real de contaminação permanente e irreversível de parte sensível do território nacional, notadamente partes da bacia do Rio São Francisco, e deslocamento da população deste território, tornado inabitável por tempo indeterminado, devido à contaminação pelo arsênio, dada a afinidade deste elemento tóxico a certos metais e à sua capacidade de substituir o fósforo em diversas vias metabólicas, gerando os chamados "ciclos fúteis");

5. a população residente em torno do empreendimento minerário da Kinross em Paracatu está cronicamente exposta ao arsênio liberado pela Kinross, em quantidade suficiente para ser causa provável de doenças e mortes. Em uma série de pacientes expostos cronicamente ao arsênio em Paracatu e examinados por mim, a concentração de arsênio no compartimento ósseo está aumentada de quatro (4) a 1.725 (mil, setecentas e vinte e cinco) vezes em comparação à mediana das concentrações de arsênio no compartimento ósseo reportadas em diferentes populações-controles ao redor do mundo (Dani 2017a; Dani & Walter 2018);

6. a degradação ambiental visível e a contaminação antropogênica do ambiente pelo arsênio em Paracatu estão cientificamente documentadas, são indisputáveis, consistentes com a intoxicação crônica do compartimento humano e suas manifestações clínicas e epidemiológicas (a Kinross sistematicamente nega esses fatos, apresentando relatórios contraditórios financiados por ela própria, preparados por pessoal sem qualquer competência médica usando metodologia inadequada);

7. a violação dos direitos universais e constitucionais, como o direito à vida e ao ambiente ecologicamente equilibrado, pela Kinross, vem sendo denunciada há anos, no Brasil e no exterior, sem qualquer responsabilização criminal da Kinross até o momento (Above Ground & Justiça Global, 2017).

Todo o histórico está registrado em publicações científicas feitas em periódicos indexados de circulação internacional com corpo editorial, ações judiciais e relatórios publicados no Brasil e no exterior, mas as autoridades governamentais têm sido omissas na resposta às indagações e denúncias de fundadas suspeitas a partir das evidências registradas. Por sobre tudo isto paira o risco epidemiológico de contaminação do compartimento humano e os altos custos de restabelecimento da saúde humana, quando possível.

O cenário de perigo, devido ao tempo de maturação do empreendimento, está chegando a limites críticos de intervenção em favor, ainda que cautelar, da saúde e da vida humanas em primeiro lugar e do equilíbrio ambiental em sequência.

Simplesmente não se pode desconhecer os perigos de grande vulto e alcance do empreendimento da Kinross, sensivelmente mais graves que vazamento ou depósito de material radioativo, face à ''invisibilidade'' do arsênio e sua mais difícil detecção no ambiente e nos organismos, bem como à permanência deste elemento no ambiente e sua toxicidade cumulativa sistêmica, em oposição ao decaimento dos elementos radioativos.

Diante de tudo o que já se sabe sobre a mineração de ouro da Kinross em Paracatu e seus efeitos danosos, é impossível renovar a LO-Licença de Operação da mina. Mais do que uma decisão técnica, trata-se de assunto de segurança nacional.

Renovar a LO da Kinross é impossível porque significaria o governo brasileiro autorizar, ou permitir, crime contra o ambiente e a vida, crime contra a paz, ecocídio (Berat 1993; Higgins 2015), equivalente a sujeitar as gerações atuais e futuras a um "campo de concentração" (KGC 2017; Valério 2015).

A Constituição Federal brasileira e as Nações Unidas proíbem esses crimes, daí a renovação da licença da Kinross em Paracatu pode ser interpretado como atentado do governo contra a Constituição por flagrante violação dos princípios, objetivos e direitos individuais e coletivos pertinentes.

Em vez de renovar a LO da Kinross, as autoridades do governo devem responsabilizar os representantes, investidores e acionistas da Kinross e seus apoiadores, inclusive o governo canadense, e exigir deles o saneamento e recuperação ambiental das áreas afetadas pela mineração em Paracatu e região, e a indenização justa do Estado brasileiro pelos danos causados aos povos e territórios, por sua ação ou negligência, no passado, no presente e no futuro.

LD Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani (*)
Presidente da Fundação Acangau
CSO do Instituto Medawar de Pesquisa Médica e Ambiental

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(*) LD Dr.med. D.S.c Sergio Ulhoa Dani é médico formado pela UFMG-Universidade Federal de Minas Gerais (1991); médico aprovado pelo Brasil (MEC/CFM/CRM, 1991), Alemanha (Deutsche Approbation, 1994) e Suíça (MEBEKO, 2016), com licença para exercício da medicina nestes três países; Doutor em Medicina pela Medizinische Hochschule Hannover-Alemanha (1994); Doutor em Patologia pela UFMG (1996); livre docente em Genética pela Universidade de São Paulo (1999); autor de diversos livros e publicações científicas e médicas em revistas especializadas com corpo editorial e indexadas nos principais bancos de dados científicos e médicos mundiais. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9945441164947263

(§) Kinross Brasil Mineração S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto minério de ferro - Paracatu/MG - PA/Nº 00099/1985/076/2016 DNPM nº 931.299/2009 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR.


Referências e leituras sugeridas:


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domingo, 21 de janeiro de 2018

« Campo de concentração e extermínio »: primeira audiência já está agendada em Paracatu

Paracatu, Brasil – A primeira audiência de mais uma queixa-crime da transnacional Kinross Gold Corporation (Kinross Brasil Mineração SA) contra um cidadão de Paracatu está agendada para o dia 29 próximo. Em julho de 2017, a Kinross entrou com queixa-crime contra Gaspar Reis Batista de Oliveira, pelo uso das expressões “campo de concentração” e “campo de extermínio”, em referencia aos efeitos das atividades da mineradora em Paracatu (KGC 2017). Gaspar Oliveira, cidadão e ex-vereador de Paracatu o popularmente conhecido “Gaspar Chaveiro” assim justifica o uso das expressões que incomodam a Kinross:

“Em Paracatu, ouve-se da boca do povo que a cidade, e especialmente área da mineração da Kinross estao contaminadas por venenos como arsênio e cianeto, tornando-se assim numa espécie de ‘campo de concentração e extermínio’. O sentimento de abandono, desrespeito e falta de proteção que domina a população de Paracatu justifica essas expressões da materialização do estado de exceção, isto é, um lugar ou campo onde a norma legal é suspensa e a exceção é confundida com a regra. Nós não entendemos porque, dada a evidência de dano ao ambiente e à saúde das pessoas, o Estado não nos ofereça proteção, e prefira proteger a atividade economica danosa da Kinross. O cenário da falta de normalidade no nosso território consiste em que a população aqui presente está sujeita ao ‘estado de exceção’ caracterizado pela falta de garantia da inviolabilidade do direito à vida e pela supressão do direito à saúde e ao ambiente ecologicamente equilibrado. Essas circunstâncias apontam para a existência de um processo destrutivo ligado à conduta negligente e omissa dos agentes. O sentimento de perda, insegurança e abandono e a perspectiva de destruição progressiva alcança as pessoas na forma minima da poeira que emana da mina e o próprio aspecto horrendo da degradação da área minerada. A isto somam-se fortes componentes psicológicos, bem como as barreiras econômicas e sociais que impedem a fuga do território e condicionam o confinamento territorial. O efeito da exposição contínua ao arsênio inorgânico liberado pela Kinross em Paracatu é o adoecimento de milhares de pessoas e, consequentemente, o seu extermínio ou morte por doenças causadas pela intoxicação crônica pelo arsênio, incluindo o câncer. A Kinross está bem informada e ciente da quantidade exorbitante de arsênio inorgânico presente nas rochas que ela minera em Paracatu, de que o arsênio inorgânico que ela libera das rochas em Paracatu é tóxico e se acumula no ambiente e nos organismos vivos, inclusive os seres humanos. A Kinross e as instituicoes governamentais brasileiras e canadenses estão suficientemente informadas disso tudo através de inúmeros estudos científicos publicados em revistas especializadas de circulação nacional e internacional, inclusive os relatórios da própria Kinross, e uma Ação Civil Publica da Fundação Acangau que corre contra a mineradora, em Paracatu, desde 2009, entre diversas outras ações. A existência destas ações é explicada pela evidência de contaminação ambiental grave, progressiva e persistente e o aumento de casos de doenças ligadas à intoxicação crônica pelo arsênio em Paracatu, especialmente câncer, bem como abortos espontâneos e doenças neurológicas. A brutalidade da violação dos direitos humanos e difusos pela Kinross em Paracatu está documentada em filmes, reportagens e um relatório recente, publicado simultaneamente no Brasil e no Canadá, pela Justiça Global e Above Ground. Finalmente, não é a primera vez que a Kinross processa seus oponentes, pois o Dr. Sergio Dani também foi processado por ela, na Suíça, em 2015, por razões semelhantes. Acontece que o Ministério Público suíço rejeitou a queixa da Kinross contra o Dr. Sergio e a Justiça suíca encerrou o processo da Kinross contra o Dr. Sergio. Até quando o Ministerio Público brasileiro e a Justiça brasileira vão permitir que a Kinross destrua e contamine o ambiente, prejudiquem as pessoas e depois processe os paracatuenses que não estão satisfeitos com esses abusos?”


Saiba mais:

Above Ground & Justiça Global. 2017. Swept aside: An investigation into human rights abuse at Kinross Gold’s Morro do Ouro Mine. http://aboveground.ngo/wp-content/uploads/2017/12/Swept-Aside-Kinross-Morro-do-Ouro-report.pdf.


http://alertaparacatu.blogspot.ch/2017/12/relatorio-mostra-no-brasil-e-canada.html


KGC (Kinross Gold Corporation/Kinross Brasil Mineração SA). 2017. Kinross Brasil Mineração vs. Gaspar Reis Batista de Oliveira. Processo n.º 0052513-60.2017, Comarca de Paracatu, Brasil.

Solicitada anulação do licenciamento ambiental de barragem da Kinross em Paracatu

Paracatu, MG, Brasil – proprietários de uma gleba de terras soterrada por rejeitos tóxicos de mineração de ouro da transnacional Kinross Gold Corporation (Kinross Brasil Mineração SA) solicitaram, em 27.06.2017, a anulação do licenciamento ambiental da barragem de rejeitos conhecida por « Barragem do Eustáquio ». A barragem destruiu nascentes, inundou e soterrou centenas de hectares em Paracatu.

Instada a se manifestar, por meio do OF/SUPRAMNOR/Nº 2892/2017, datado de 05/07/2017, a mineradora respondeu, via ofício DMA/143/2017, datado de 14/07/2017, que possui a « documentação que comprove a posse ou propriedade de toda a área que sofreu intervenção ambiental para instalação da Barragem do Eustáquio e suas infraestruturas. »

Por meio do OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, o Sr. Ricardo Rodrigues de Carvalho, Superintendente Regional, acatou as informações oferecidas pela mineradora de que esta detém a propriedade e posse de todas as áreas para formação da Barragem do Eustáquio, o que, segundo os solicitantes, « não soa razoável e viola os princípios ínsitos à Administração Pública, mormente o da legalidade ».

« A mineradora não tinha sido capaz de comprovar a posse/propriedade da área onde detinha um ponto de captação de água num dos afluentes do Eustáquio culminando na edição da Portaria nº 01008 de 27/03/2017 anulando a Portaria nº 03464/2010, de 28/12/2010, porque tal mácula não é suficiente para contaminar o licenciamento ambiental, uma vez que se trata da mesma área utilizada pela Barragem do Eustáquio? », perguntam.

« A novidade é que a referida área instrui uma AÇÃO DE USUCAPIÃO manejada pela KINROSS em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG, Processo nº 0093063-34.2016.8.13.0470, para convolar supostos direitos de posse em propriedade, no que imprimiria a legalidade necessária para renovar a licença ambiental da Barragem do Eustáquio e as demais autorizações necessárias para garantir a exploração de suas atividades. »

A USUCAPIÃO pleiteada pela KINROSS refere-se a uma área de 80,6825 (oitenta hectares sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares) e perímetro com 4.516,84 m, denominada “Área 117”, localizada na zona rural do município de Paracatu/MG representada por CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS USUCAPIENDOS firmado com MARIA GERALDA DA SILVA VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, GUILHERME SILVA VIEIRA, ROSSANI VIEIRA SILVA E CRISTINI VIEIRA SILVA.

« Contudo, à KINROSS é vedada a aquisição de propriedade rural por usucapião, pois o seu capital social é composto, em sua maioria, por empresas estrangeiras, com sede no exterior, conforme prescreve o art. 8º, da Lei nº 5.709/71 », informam.

Em 16.01.2018 os solicitantes requereram, à SUPRAM, a revisão do entendimento esposado no OF/SUPRAMNOR/Nº 3448/2017, datado de 14/08/2017, reformando-o, para concluir pelo indeferimento da renovação da licença ambiental e da Licença de Operação da Barragem do Eustáquio, dado que a mineradora não possui a necessária propriedade de pelo menos 80,6825 (oitenta hectares sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares), bem como lhe é vedada a aquisição da referida área por usucapião, nos exatos termos do art. 1º, § 1º C/C o art. 8º, da Lei nº 5.709/71.
 
Mais informacoes :
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MACHADINHO LTDA, Sr. Manuel Eustáquio de Jesus, takinhoptu60@gmail.com
 
Saiba mais sobre os abusos cometidos pela Kinross em Paracatu:
http://alertaparacatu.blogspot.com/2017/12/relatorio-mostra-no-brasil-e-canada.html