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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Arsênio no solo causa mais de 5 mil casos de cancer de pulmão por ano nos Estados Unidos

Analisando os níveis de arsênio (As3+) nos solos e os dados dos registros de cancer e estatísticas, um estudo recente revelou uma correlação entre os niveis de As3+ no sedimento e cancer de pulmão, e concluiu que solo contendo As3+ contribui com mais de 5 mil casos de cancer de pulmão por ano nos EUA [1].

By analyzing arsenic (As3+) levels in soils and the data of cancer registries and statistics, recent studies by Putila and Guo revealed a correlation between the sediment levels of As3+ and human lung cancer, and concluded that soil As3+ contributes to more than 5,000 lung cancer cases annually in the US [1].

Referencia/reference:
[1] Putila JJ and Guo NL. Association of arsenic exposure with lung cancer incidence rates in the United States. PLoS One. 2011; 6(10):e25886.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Apóie a campanha ‘SOS APE DE PARACATU’

‘SOS APE DE PARACATU’ é a campanha de apoio à desocupação da Fazenda Paiol, localizada no centro da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu-MG [1].

A Fazenda Paiol foi invadida, em 2011, por um grupo de pessoas ligadas ao partido político PSOL e ao MTTL-Movimento Terra, Trabalho e Liberdade.

Também participam da invasão ex-funcionários de órgãos públicos, como DER-Departamento de Estradas de Rodagem de MG e Polícia Civil.

A Fazenda Paiol pertence ao Espólio do médico paracatuense Francisco Timoteo Lisboa, assassinado em 2002.

Em 25 de julho de 2014, o Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais, Dr. Octávio de Almeida Neves determinou a desocupação da Fazenda Paiol [2].


Por que é importante apoiar?

1. A invasão e ocupação da Fazenda Paiol são atos criminosos que constituem um atentado contra o Estado Democrático de Direito;

2. A Fazenda Paiol está localizada no centro geográfico da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu-MG, na face oeste da Serra da Anta;

3. A água de beber, cozinhar, lavar e refrescar vem da APE. O Córrego do Paiol é o principal afluente do Ribeirão Santa Isabel, cujas águas abastecem os 80 mil habitantes da cidade de Paracatu-MG;

4. A sêca que assola a região sudeste do Brasil, com graves efeitos em São Paulo, também afeta os mananciais da APE. Se o Ribeirão Santa Isabel ainda não secou de vez, deve-se dar graças ao esforço de um grupo de conservadores ambientais da APE de Paracatu, a Associação dos Produtores de Água do Acangau (APACAN), à qual pertence o Espólio do médico paracatuense Francisco Timoteo Lisboa, proprietário da Fazenda Paiol. Em Paracatu, a mineradora transnacional canadense Kinross Gold Corporation já destruiu os antigos mananciais de abastecimento da cidade [3]. A destruição e a poluição dos mananciais agravam os efeitos da seca. Trechos do Rio Paracatu e do Rio São Francisco secaram. Graças ao trabalho de conservação ambiental da APACAN, os mananciais da APE seguem sendo as principais fontes de abastecimento público da cidade de Paracatu e precisam ser protegidos;

5. A APE de Paracatu é um dos maiores mosaicos de Unidades de Conservação (UC’s) do Estado de Minas Gerais. As UC’s são áreas importantes para a conservação da biodiversidade e a prestação de serviços ambientais, ecológicos, educacionais e econômicos, como a produção de água, o controle biológico de pragas, a pesquisa científica e tecnológica. Dentro da APE de Paracatu encontram-se a Reserva Particular de Patrimônio Natural do Acangau (criada em 1991) e o Parque Estadual de Paracatu (criado em 2011).

6. A invasão e ocupação da Fazenda Paiol prejudicam as atividades de conservação da natureza, a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico e colocam em risco o fornecimento de água para os 80 mil habitantes da cidade de Paracatu;

7. A ocupação da APE com centenas de barracas de lona, o trânsito de carros, caminhões e motos levando e trazendo pessoas forasteiras e cães, a lavagem de veículos no Córrego do Paiol, a dilapidação do patrimônio natural e coletivo, o acúmulo de dejetos humanos e lixo, a depredação da flora e fauna nativas, a provocação de incêndios florestais criminosos, a matança e roubo de animais domésticos dos produtores rurais tradicionais da região, a transmissão de doenças infecto-contagiosas, a bandidagem, a extorsão, a exploração ilegal do trabalho e a especulação imobiliária são fatos já constatados nesta ocupação. Os invasores estão destruindo o frágil equilíbrio socioambiental da APE e literalmente sujando a preciosa caixa d’água da cidade de Paracatu;

8. A invasão e ocupação da Fazenda Paiol têm finalidade política e especulativa, em total desrespeito ao plano de ordenamento ambiental da APE e aos patrimônios natural, particular e coletivo. Uma verdadeira indústria da especulação imobiliária foi montada, com envolvimento de pessoas de diversos extratos sociais. A maioria dos invasores possui casa na cidade. Alguns dizem participar da ocupação da Fazenda Paiol 'por lazer'. Entretanto, disputas, extorsão e brigas entre os invasores também têm sido relatadas;

9. A invasão e ocupação da APE ferem direitos difusos fundamentais como o direito à água, à vida e ao ambiente ecologicamente equilibrado. É preciso entender que as safras de água, equilíbrio socioambiental e saúde dependem de nós;

10. A desocupação da Fazenda Paiol e a proteção da APE constituem um exercício da democracia direta.


Quem pode apoiar a campanha? Quem deve apoiar? Como apoiar?

Todo apoio é muito bem vindo!

- Os internautas podem manifestar seu apoio pelo Facebook;

- Os invasores da Fazenda Paiol devem colaborar, recolhendo os seus pertences e o lixo;

- A população, os médicos e as empresas de Paracatu podem apoiar, ajudando na desocupação com caminhões, lanches, atendimento médico, etc;

- A COPASA deve apoiar, pois ela capta a água da APE e a distribui na cidade de Paracatu;

- A transnacional canadense Kinross Gold Corporation deve apoiar, porque ela é a principal responsável pela destruição dos mananciais da face leste da Serra da Anta, do Córrego Rico e outros mananciais.


Quem já apóia a campanha?

- Apóiam automaticamente a campanha: a Prefeitura Municipal de Paracatu, a Polícia Militar e o Ministério Público, por força da decisão judicial;

- O comando e coordenação da desocupação está a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais;

- Os produtores de água do Acangau (APACAN), inclusive o Espólio de Francisco Timóteo Lisboa e a Fundação Acangau já estão participando, dando apoio local;

- O jornal O Movimento, o jornal O Lábaro e o jornal eletrônico www.alertaparacatu.blogspot.com apóiam com a divulgação dos assuntos relacionados à conservação da APE de Paracatu;


Saiba mais:

Invasão da Área de Proteção Especial de Paracatu põe em risco o frágil equilíbrio socioambiental, o abastecimento de água e a saúde coletiva

Juiz determina desocupação da Fazenda Paiol

Ribeirão Santa Isabel está secando



Referências e notas:
 
[1] A APE-Área de Proteção Ambiental de Paracatu corresponde à microbacia do Ribeirão Santa Isabel, que encerra os mananciais hídricos de abastecimento público da cidade de Paracatu. A APE de Paracatu foi criada pelo decreto estadual 29.587, de 1989. A APE de Paracatu engloba cerca de 25 mil hectares onde encontram-se cerca de 190 propriedades rurais, incluindo duas RPPNs-Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Reserva do Acangau, 2,5 mil hectares, criada pelas portarias IBAMA 147/92  e 146/92) e um Parque Estadual (Parque Estadual de Paracatu, 6,4 mil hectares, criado pelo decreto estadual nº 45.567, de 22 de março de 2011).

[2] ‘Processo no 0024.12.111626-3. SECRETARIA DA VARA AGRARIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. O Juiz de Direito da Vara Agraria de Minas Gerais, Dr. Octavio de Almeida Neves, na forma da Lei, etc, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juizo e Secretaria, processam-se os termos e atos da Acao de Reintegracao de Posse, processo no 2032030-28.2012.8.13.0024, que Espolio de Francisco Timoteo Lisboa move a Jose Pereira de Brito, vulgo Zequinha, bras., casado, lavrador, nascido em 12/08/1954, em Vazante/MG, filho de Sebastiao Magalhaes de Brito e Terutulina Pereira de Brito,; Joao Batista Braga, bras., casado, mestre de obras, nascido em 19/08/62, em Guimaranea/MG, filho de Antonio Camargo Braga; e Deodato Divino Machado, bras., casado, agricultor, filho de Eleodoro Antonio Machado e Lazara Ribeiro Machado, nascido em 09/08/54, em Ituiutaba/MG, do Movimento Terra Trabalho e Liberdade, tendo por objeto o imovel denominado Fazenda Paiol e Buriti do Bernardo, localizado no municipio de Paracatu/MG.’

[3] A mineradora transnacional canadense Kinross Gold Corporation é apontada como responsável pela degradação socioambiental de Paracatu. Em março de 2014, o jornal alemão DIE ZEIT publicou uma reportagem de duas páginas sobre o caso. Leia a tradução da reportagem:
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/publicada-na-alemanha-reportagem-sobre.html
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/o-tesouro-venenoso-de-paracatu.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-i.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/04/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-ii.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/04/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-iii.html
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/05/o-tesouro-venonoso-de-paracatu-parte-iv.html

sábado, 20 de setembro de 2014

Incêndio criminoso na Reserva do Acangau

Paracatu, 19 de setembro de 2014 - Um incêndio de origem criminosa irrompeu às duas horas da tarde em parte da Reserva do Acangau, no município de Paracatu-MG. O incêndio foi provocado a partir de vários focos, em partes da reserva em torno da área administrativa da Fundação Acnagau onde nunca houve incêndios, desde que a área foi protegida por aceiros.

O incêndio foi intenso e pôde ser apenas parcialmente controlado pelos aceiros e pelos colaboradores da Fundação Acangau. Por sua localização em torno da área administrativa da Fundação Acangau, este incêndio representou um grave risco às instalações e ao pessoal.

Fontes locais suspeitam que o incêndio tenha sido provocado por invasores da Fazenda Paiol, uma área vizinha da Reserva do Acangau. O incêndio teria sido uma represália criminosa ao posicionamento do presidente da Fundação Acangau, o médico e cientista Dr. Sergio Ulhoa Dani, em dois artigos publicados em um blog da internet e dois jornais locais.

Nos artigos, o médico e cientista denuncia os invasores da Fazenda Paiol e informa a população sobre o processo judicial de desocupação da área. 

Em 25 de julho de 2014, o Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais, Dr. Octávio de Almeida Neves determinou a desocupação da Fazenda Paiol, qualificando os invasores como criminosos.

Entre os criminosos, citam-se alguns indivíduos pertencentes ao MTTL e aos partidos políticos PSOL e PMDB. Estes estariam recebendo dinheiro de ocupantes da Fazenda Paiol e outras pessoas e cúmplices da cidade de Paracatu interessadas em um pedaço da fazenda.

Consta que, após a publicação dos artigos do Dr. Sergio U. Dani nos jornais locais e na internet, e dias antes do incêndio, alguns dos criminosos teriam feito ameaças veladas aos amigos e colaboradores da Fundação Acangau .

A Polícia Militar e os órgãos ambientais foram informados do incêndio criminoso na Reserva do Acangau. A Fundação Acangau está investigando a origem do fogo, suas causas e consequencias.

SAIBA MAIS:

Sobre a RPPN do Acangau:
A RPPN-Reserva Particular de Patrimônio Natural do Acangau foi criada em 1991 pelo IBAMA-Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Cientistas e pesquisadores de várias Universidades e Institutos de Pesquisa conduzem estudos na Reserva do Acangau. O Painel de Experts em Conservação do Estado de Minas Gerais considera a Reserva do Acangau uma área de alta relevância para a conservação da biodiversidade dos cerrados. A Reserva encontra-se dentro da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu, uma área que encerra mananciais de abastecimento público da cidade de Paracatu. A Reserva do Acangau é vizinha do Parque Estadual de Paracatu. Juntas, estas duas Unidades de Conservação constituem um dos mais importantes mosaicos de conservação ambiental dos remanescentes dos cerrados nativos do Estado de Minas Gerais.

Sobre os incêndios florestais:
Os incêndios florestais são considerados sinistros “quase-naturais”, significando que eles não tem características completamente naturais, como vulcões, terremotos e tempestades tropicais. Os incêndios florestais podem causar perdas e danos extensos às propriedades e à vida humana, mas eles também têm vários efeitos benéficos em áreas de vegetação nativa. Algumas espécies de plantas dependem dos efeitos do fogo para seu crescimento e reprodução. Especialmente a vegetação dos cerrados é considerada por alguns cientistas uma “vegetação clímax de fogo” significando que sem o fogo, não pode haver cerrado, ou ele é substituído por outro tipo de vegetação. Entretanto, incêndios florestais muito intensos, frequentes ou em grandes extensões também têm efeitos ecológicos negativos. As principais causas naturais dos incêndios florestais são os raios, erupções vulcânicas, faíscas emitidas por rochas, e a combustão espontânea. Entre as causas humanas citam-se as fogueiras, descarte de cigarros acesos, faíscas provocadas por escapamento de automóveis ou projéteis de armas de fogo, balões e, principalmente, a ação criminosa dolosa (isto é, quando existe a intenção de provocar o incêndio). A estiagem prolongada, os ventos fortes e o tempo seco contribuem para o aumento das queimadas. Esse mês de setembro, os satélites já registraram mais de 17 mil focos de incêndio em todo o país, segundo dados do INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Diversas técnicas podem ser usadas para evitar, limitar ou combater os incêndios florestais, entre elas: a construção de aceiros, e a redução da massa de material inflamável, através do pastejo do gado, o manejo sustentado da vegetação, e o uso controlado do próprio fogo.

Leia também:
Invasão da Área de Proteção Especial de Paracatu põe em risco o frágil equilíbrio socioambiental, o abastecimento de água e a saúde coletiva  http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/07/invasao-da-area-de-protecao-especial-de.html

Juiz determina desocupação da Fazenda Paiol

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Soterramento em mina mata um no interior de Minas Gerais - 10/09/2014 - Cotidiano - Folha de S.Paulo

Soterramento em mina mata um no interior de Minas Gerais - 10/09/2014 - Cotidiano - Folha de S.Paulo: "Soterramento em mina mata um no interior de Minas Gerais"

Uma pessoa morreu e outras duas estão soterradas após o rompimento de uma barragem numa mina em Itabirito (a 55 km de Belo Horizonte), na manhã desta quarta-feira (10).
O problema ocorreu em área da Herculano Mineração. Com o rompimento, um grande volume de rejeitos de minério e lama desceu e atingiu veículos da empresa –segundo os bombeiros de Ouro Preto, quatro caminhões e uma retroescavadeira.



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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Juiz determina desocupação da Fazenda Paiol

Por Sergio U. Dani, de Bremen, Alemanha

Durou mais de dois anos o processo de ocupação da Fazenda Paiol, liderado por invasores oriundos de Paracatu e Uberlândia. Em sentença liminar proferida em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2014, o Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais, Dr. Octávio de Almeida Neves determinou a desocupação do imóvel.

O Juiz julgou suficientes as provas do esbulho possessório cometido pelos invasores da Fazenda Paiol. Chamou a atenção o fato de que foram os próprios líderes do Movimento Social autodenominado MLT que solicitaram à Polícia Militar local a lavratura do Boletim de Ocorrência para registro da ocupação por eles promovida, aparentemente tentando forçar uma desapropriação da Fazenda Paiol e ‘despistar’ o crime de esbulho, um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

Na sua decisão, o Juiz Almeida Neves citou o Desembargador Mota e Silva: ‘o instituto da desapropriação possui procedimento legal próprio, que inclui a declaração de utilidade pública do imóvel, precedida de vários estudos e análises apuradas sobre o cumprimento de sua função social, para só então, se for o caso, ser levado a efeito. Assim, impor ao possuidor a comprovação do cumprimento da função social para fins de proteção possessória seria legitimar a ação arbitrária do referido grupo, a qual deve ser prontamente rechaçada pelo Judiciário, sob pena de se ferir o Estado de Direito e instaurar a desordem, a prevalência da força e o retrocesso’. 

‘De tudo, apura-se que as invasões de imóveis nada mais são que atos de agressão ao direito e à ordem jurídica estabelecida no Estado Democrático de Direito, este que os invasores, seus mentores, apoiadores, patrocinadores, iminências pardas e tantos envolvidos e beneficiários das invasões tentam perverter’, constatou o Juiz.  ‘Aberrantes e falaciosas as assertivas pinçadas isoladamente de que a Constituição Federal garante a reforma agrária, a dignidade da pessoa humana, o direito de moradia, o respeito ao meio ambiente protegido e muito mais, enquanto não se compreender, concomitantemente, que a Constituição Federal não protege o exercício arbitrário das próprias razões, a invocação de direito sem o devido processo legal, o confisco de terras manu militari, a afronta à propriedade alheia e a organização de pessoas e de instituições, com atribuições bem delimitadas de cada qual e atuações pré-ordenadas, para as práticas ilícitas que, se não são apuradas como criminosas em Minas Gerais ou qualquer lugar, nem por isso deixam de ser crime, pois tipificadas como tal’, acrescentou.

‘Ressalto que os Movimentos Sociais, os ocupantes e demais interessados batem-se sempre no sentido de que a ação possessória tramite na Vara Agrária de Minas Gerais, alegando tratar-se de litígio coletivo. Informam um número de ocupantes, dizendo ser de 80, 100, 200, 600, ou 800 famílias no imóvel. Tais números e informações são adredemente escolhidos para compatibilizar o interesse futuro do INCRA, levando-se em conta a correspondência dos limites da equação de viabilidade da aquisição, qual seja, número de famílias compatível com a divisão do imóvel em lotes de 10 hectares, custo não superior a um limite “X”; e também para receberem as cestas básicas de pronto, que o INCRA fornecia com lastro nestas informações, sem cadastro prévio. Quanto à coletividade, nunca qualificam os integrantes ou ocupantes efetivos da terra, sendo certo que eventuais defesas ou recursos ofertados por líderes ou coordenadores dos Grupos de Sem Terra vêm com a expressão “e outros”. Mas, na hipótese de ser deferida ordem de desocupação, querem que ela seja dirigida somente ao Movimento Social’, explicou o Juiz. ‘Assim, frente à inexigibilidade de personalidade jurídica dos Movimentos que empunham a bandeira de ocupações e a flutuabilidade de ocupantes e de bandeiras, a decisão tem força contra todos os que vieram ou que por ventura venham à mesma área, sob a mesma razão a justificar a ocupação, sob pena de nunca efetivar-se a desocupação’, concluiu o Juiz.

O Juiz arbitrou multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser suportada solidariamente pelos invasores e seus apoiadores, em caso de novo esbulho. Para tomada de providências nas respectivas áreas de atuação foram notificados: o Prefeito de Paracatu, Olavo Remígio Condé para amparar os expostos ou necessitados, se houver, pela rede de assistência social do Município; o Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel PM Márcio Martins Sant’Ana, para apoiar o cumprimento da desocupação forçada dentro dos limites da Lei e da Constituição Federal, especialmente na defesa e na manutenção do Estado Democrático de Direito; e invocou o Promotor Público, na qualidade de Fiscal da Lei.

Saiba mais: 
A Fazenda Paiol está localizada no centro geográfico da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu-MG, vizinha da RPPN-Reserva Particular de Patrimônio Natural do Acangau, e do Parque Estadual de Paracatu. A invasão e ocupação desta área prejudicam as atividades de conservação da natureza e colocam em risco o fornecimento de água para os 80 mil habitantes da cidade de Paracatu. A APE de Paracatu encerra os mananciais de abastecimento público da cidade. Atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e conservação da natureza são conduzidas na APE de Paracatu pela Fundação Acangau, APACAN-Associação dos Produtores de Água do Acangau e diversos apoiadores e colaboradores, incluindo cientistas e pesquisadores da UnB-Universidade Federal de Brasília, UFMG-Universidade Federal de Minas Gerais, UFU-Universidade Federal de Uberlândia e USP-Universidade de São Paulo, entre outros.


Publicação do edital, a título de serviço gratuito e de utilidade pública deste jornal:


SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais, Doutor Octávio de Almeida Neves, na forma da Lei, etc, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE POSSE n° 0024.12.203.203-0(2032030-28.2012.8.13.0024) que ESPÓLIO DE FRANCISCO TIMOTEO LISBOA, representado pelo inventariante, ÉZIO ULPIANO LISBOA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na QS 07, rua 800, lote 03, casa 08. Condomínio Bougainville, Águas Claras, Distrito Federal, ajuizou contra JOÃO BATISTA BRAGA, nascido em 19/08/62, natural de Guimarânea-MG, filho de Antônio Camargo Braga; MOVIMENTO TERRA, TRABALHO E LIBERDADE-MTTL, E OUTROS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, podendo ser encontrados no imóvel rural objeto da demanda, a saber, gleba de terras com área de 621,35,51 ha(seiscentos e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e um centiares), parte integrante da Fazenda Paiol e Buriti de Bernardo (matrícula n° 13.127), situado no Município de Paracatu-MG. Tendo-se em vista que se trata de ação de polo passivo multitudinário flutuante, destina-se o presente edital à citação e intimação dos requeridos incertos ou desconhecidos, e por medida de economia e celeridade processual, dos requeridos nominados acaso não localizados para citação pessoal, mormente do próprio Movimento Social de Luta Pela Terra e Reforma Agrária, que não tem personalidade jurídica mas agrega pessoas em torno de seus ideais, para os termos da presente ação, para ciência da concessão de liminar, bem como para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os mesmos advertidos de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 285, do CPC). O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014. Júlia Guimarães Neves, Escrivã Judicial em substituição. Doutor Octávio de Almeida Neves, Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

FAO e WHO limitam concentração de arsênio no arroz


Geneva, 17 de julho de 2014 - Pela primeira vez, a Comissão Codex Alimentarius estabeleceu o limite máximo de 0,2 mg de arsênio por kg de arroz.  

A Codex Alimentarius é gerida conjuntamente pela FAO-Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e a WHO-Organização Mundial da Saúde. A Codex estabelece padrões internacionais de segurança e qualidade dos alimentos, visando promover alimentos mais nutritivos e seguros para os consumidores ao redor do mundo. 

Os padrões da Codex servem em muitos casos como base para a legislação nacional, e fornecem os ‘benchmarks’ de segurança alimentar para o comércio internacional de alimentos.

Para saber mais, leia a notícia da FAO em: 
http://www.fao.org/news/story/en/item/238802/icode/

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Invasão da Área de Proteção Especial de Paracatu põe em risco o frágil equilíbrio socioambiental, o abastecimento de água e a saúde coletiva

Por Sergio Ulhoa Dani (*), de Worms, Alemanha, em 11 de julho de 2014

Em novembro de 2011, um grupo de cerca de 300 pessoas invadiu a sede da Fazenda Paiol, localizada no centro da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu [1], às margens do Córrego do Paiol, o principal afluente do Ribeirão Santa Isabel, no município de Paracatu-MG (figuras 1 e 2). 



Figura 1 │ Mapa da APE de Paracatu, com indicação da RPPN-Reserva Particular do Patrimônio Natural do Acangau (RPPN) e do Parque Estadual de Paracatu (PqEPar). O círculo indica o local da invasão, às margens do Córrego do Paiol.



Figura 2 │ Imagem de satélite mostrando a ocupação de cerca de 13 hectares em torno da sede da Fazenda Paiol, localizada às margens do Córrego do Paiol, no núcleo de conservação da APE-Área de Proteção Especial de Paracatu. Foto retirada do Google Maps, em 11 de julho de 2014.

A Fazenda Paiol pertence ao Espólio do médico paracatuense Francisco Timoteo Lisboa, assassinado em 2002. Os invasores foram despejados do local por força de uma ação judicial de reintegração de posse [2], mas vários invasores retornaram para a área em seguida.

Desde então, assistimos a uma situação absurda de ocupação de uma APE com centenas de barracas de lona, trânsito de carros, caminhões e motos levando e trazendo pessoas forasteiras e cães, lavagem de veículos no Córrego do Paiol, dilapidação do patrimônio natural e coletivo, acúmulo de dejetos humanos e lixo, depredação da flora e fauna nativas, matança e roubo de animais domésticos dos produtores rurais tradicionais da região, transmissão de doenças infecto-contagiosas, bandidagem, extorsão, exploração ilegal do trabalho e especulação imobiliária. Estão destruindo o frágil equilíbrio socioambiental da APE e literalmente sujando a preciosa caixa d’água da cidade de Paracatu. 

Entre os invasores e seus líderes encontram-se o ‘aposentado da reforma agrária’, Deodato Divino Machado, ligado ao movimento ‘Terra, Trabalho e Liberdade’ (MTL) da região de Uberlândia [3]. Deodato Machado é ex-bombeiro hidráulico e mecânico na construção civil, candidato derrotado a vice-prefeito pela coligação dos partidos PSOL e PSTU nas eleições municipais de Uberlândia de 2012 [4]. Ele esteve envolvido em outras invasões e arrombamentos na região de Uberlândia [5]. Entre os líderes oriundos de Paracatu cita-se o ex-vereador Paulo Pereira da Silva, vulgo ‘Paulinho Leiteiro’ do PMDB e seu filho, que teriam apoiado a invasão e a ocupação da Fazenda Paiol com fins de loteamento da área. Paulinho Leiteiro pertence à Comunidade do Ribeirão Santa Rita, uma região de Paracatu destruída pela mineração de ouro a céu aberto. A colaboração de Paulinho Leiteiro com a mineradora transnacional canadense Kinross Gold Corporation [6], enquanto ele era Presidente da Comunidade do Santa Rita teria contribuído para a completa desintegração desta comunidade.

A invasão e ocupação da Fazenda Paiol têm finalidade política e especulativa, em total desrespeito ao plano de ordenamento ambiental da APE e aos patrimônios natural, particular e coletivo. Consta que a estratégia dos invasores consiste em arregimentar cúmplices em bairros das periferias das cidades como Cristalina, Vazante e Paracatu e exigir das vítimas o pagamento de uma taxa mensal, sob ameaça de não receberem pontuação para aquisição de uma eventual gleba de terras. Uma verdadeira indústria da especulação imobiliária foi montada, com envolvimento de pessoas de diversos extratos sociais. Até mesmo um conhecido locutor de rádio da cidade de Paracatu teria pago taxa mensal para manter barracas no local. A maioria dos invasores possui casa na cidade. Alguns dizem participar da ocupação da Fazenda Paiol 'por lazer'. Entretanto, disputas, extorsão e brigas entre os invasores também têm sido relatadas.

Ignorância útil, ganância fútil, especulação, oportunismo e irresponsabilidade impedem que os invasores e seus líderes entendam que é inútil e nocivo ocupar uma Área de Proteção Especial. Essa ocupação fere direitos difusos fundamentais como o direito à água, à vida e ao ambiente ecologicamente equilibrado.

A omissão e a falta de empenho do povo de Paracatu, dos seus representantes, das instituições governamentais e não governamentais, da COPASA e especialmente das autoridades do governo estadual para execução da determinação judicial de reintegração de posse agravam o risco ao ambiente e à sociedade. É preciso entender que as safras de água, equilíbrio socioambiental e saúde dependem de nós.

Referências e notas:

(*) Sergio Ulhoa Dani é médico formado pela UFMG, doutor em medicina pela MHH (Alemanha), doutor em ciências pela UFMG, livre-docente em genética pela FMRP-USP, presidente da Fundação Acangau e do Instituto Medawar de Pesquisa Médica e Ambiental.

[1] A APE-Área de Proteção Ambiental de Paracatu corresponde à microbacia do Ribeirão Santa Isabel, que encerra os mananciais hídricos de abastecimento público da cidade de Paracatu. A APE de Paracatu foi criada pelo decreto estadual 29.587, de 1989. A APE de Paracatu engloba cerca de 25 mil hectares onde encontram-se cerca de 190 propriedades rurais, incluindo duas RPPNs-Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Reserva do Acangau, 2,5 mil hectares, criada pelas portarias IBAMA 147/92  e 146/92) e um Parque Estadual (Parque Estadual de Paracatu, 6,4 mil hectares, criado pelo decreto estadual nº 45.567, de 22 de março de 2011). 

[2] ‘Processo no 0024.12.111626-3. SECRETARIA DA VARA AGRARIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. O Juiz de Direito da Vara Agraria de Minas Gerais, Dr. Octavio de Almeida Neves, na forma da Lei, etc, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juizo e Secretaria, processam-se os termos e atos da Acao de Reintegracao de Posse, processo no 2032030-28.2012.8.13.0024, que Espolio de Francisco Timoteo Lisboa move a Jose Pereira de Brito, vulgo Zequinha, bras., casado, lavrador, nascido em 12/08/1954, em Vazante/MG, filho de Sebastiao Magalhaes de Brito e Terutulina Pereira de Brito,; Joao Batista Braga, bras., casado, mestre de obras, nascido em 19/08/62, em Guimaranea/MG, filho de Antonio Camargo Braga; e Deodato Divino Machado, bras., casado, agricultor, filho de Eleodoro Antonio Machado e Lazara Ribeiro Machado, nascido em 09/08/54, em Ituiutaba/MG, do Movimento Terra Trabalho e Liberdade, tendo por objeto o imovel denominado Fazenda Paiol e Buriti do Bernardo, localizado no municipio de Paracatu/MG.’

[3] Folha de São Paulo. Nove grupos atuam no Triângulo Mineiro. São Paulo, domingo, 18 de abril de 2004. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1804200417.htm

[4] http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=agenciaNoticias&id=5028

[5] http://www.newscafeicultura.com.br/one_news.asp?IDNews=4355

[6] A mineradora transnacional canadense Kinross Gold Corporation é apontada como responsável pela degradação socioambiental de Paracatu. Em março de 2014, o jornal alemão DIE ZEIT publicou uma reportagem de duas páginas sobre o caso. Leia a tradução da reportagem:
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/publicada-na-alemanha-reportagem-sobre.html
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/o-tesouro-venenoso-de-paracatu.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/03/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-i.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/04/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-ii.html 
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/04/o-tesouro-venenoso-de-paracatu-parte-iii.html
http://www.alertaparacatu.blogspot.de/2014/05/o-tesouro-venonoso-de-paracatu-parte-iv.html

terça-feira, 1 de julho de 2014

Unidade comove Paracatu

Por Sergio Ulhoa Dani, de Bremen, em 01 de julho de 2014.

A Unidade Móvel do Hospital de Câncer de Barretos visitou Paracatu novamente, dia 28 de maio passado. Dessa vez, 180 pacientes foram examinados, aconselhados e tratados pela equipe liderada pelo Dr. Carlos Eduardo Goulart SilveiraDurante a primeira visita, realizada entre os dias 6 e 7 de novembro de 2012, 500 pessoas foram atendidas pela equipe liderada pelo Dr. Raphael Luiz Haikel Jr. 

A Unidade Móvel é montada sobre uma carreta. A infraestrutura é simples: um consultório e uma sala para realização de pequenos procedimentos diagnósticos e cirúrgicos como exame ginecológico e urológico, biópsia e excisão de tumores de pele e próstata. A equipe é composta de um médico, três enfermeiras ou ajudantes de enfermagem, um motorista. A troupe viaja para as regiões mais remotas e desatendidas do país, com a missão de diagnosticar e prevenir alguns dos tipos de câncer mais comuns, como os cânceres de pele e aparelho genitourinário (figura 1).

Figura 1: Unidade Móvel do Hospital do Câncer de Barretos, durante a campanha de maio em Paracatu.

Uma das incentivadoras das vindas da Unidade Móvel à Paracatu é a advogada e voluntária Rafaela Xavier Luiz. Desde meados de 2011, Rafaela faz a ponte entre a população desamparada de Paracatu e o Hospital do Câncer de Barretos. “Os custos da vinda da Unidade Móvel à Paracatu foram cobertos com trabalho voluntário e recursos arrecadados em campanhas, leilões e shows beneficentes. Em Paracatu, nós não podemos contar com o apoio dos governantes”, diz Rafaela (figura 2).

Figura 2: À esquerda, excisão de um tumor de pele localizado no flanco de um paciente, durante a campanha de maio da Unidade Móvel do Hospital do Câncer de Barretos em Paracatu. Esse tumor foi diagnosticado como carcinoma espinocelular, um tipo de câncer de pele frequentemente causado pela intoxicação crônica pelo arsênio. À direita, Rafaela Xavier Luiz e o médico Carlos Eduardo Goulart Silveira, chefe da equipe da Unidade Móvel.

Rafaela tem razões de sobra. Paracatu é conhecida no Brasil e no mundo como a cidade que experimenta um aumento vertiginoso do número de casos de câncer e abortos espontâneos. Para nós médicos e cientistas, as duas epidemias estão associadas à intoxicação crônica da população pelo arsênio lançado no ambiente pela mineradora de ouro transnacional canadense, a genocida Kinross Gold Corporation.

Entretanto, os governantes e amigos da transnacional genocida Kinross tentam de tudo para desqualificar a medicina e a ciência. No início desse ano, apresentaram um relatório encomendado e pago com recursos públicos ao CETEM, órgão do governo federal ligado à Kinross Gold Corporation, para concluir que não existe associação entre arsênio e câncer na cidade [1].

Inexplicavelmente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não move uma palha sequer contra a farsa montada pelos genocidas e seus aliados [2]. Pelo contrário, sua inação até favorece o morticínio e a tapeação oficial pró-Kinross. A única Ação Civil Pública contra o genocídio foi proposta pela Fundação Acangau, em 2009. Em vez de apoiar esta ação, o MPMG tentou encerrá-la, em decorrência de um esdrúxulo acordo que firmou com a genocida Kinross. Desde 2009, a ação está imóvel no Forum da cidade.

Diante desses escândalos que há anos estamos denunciando em Paracatu, no Brasil e no mundo, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu agir. O MPF está investigando as circunstâncias da contratação e preparação do relatório do CETEM, sob fortes indícios de irregularidades que vão desde a ausência de licitação até a inadequação dos métodos de estudo. Apesar de correta e há muito esperada, esta é uma atitude ainda tímida e isolada do MPF. Para combater o genocídio de Paracatu, é preciso mobilizar a comunidade, e isto a Unidade Móvel do Hospital do Câncer de Barretos também está mostrando: o que move, comove.

Notas:

[1] O relatório preparado pelo CETEM foi apresentado em março deste ano em audiência pública realizada no auditório da Câmara Municipal de Paracatu. O auditório estava lotado de vereadores e promotores. Os 400 mil reais usados pelos governantes para comprar o relatório foram retirados dos cofres públicos, sob as barbas e os aplausos dos vereadores e dos promotores públicos estaduais. Em vez de fazerem a genocida Kinross interromper a poluição e o genocídio e arcar com os custos do saneamento ambiental, diagnóstico, tratamento e indenização das vítimas em Paracatu, os vereadores do município de Paracatu e os promotores públicos estaduais deixam o prefeito e seus assessores usarem os impostos pagos pelas vítimas da intoxicação pelo arsênio, para comprar um relatório que nega a existência das próprias vítimas.

[2] A imobilidade do Ministério Público Estadual é inexplicável, visto que no Brasil improbidade administrativa gera inquérito e processo, e genocídio culposo gera a obrigação de indenizar.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Diminui a água e aumenta o conflito em Paracatu

Por Sergio Ulhoa Dani, de Bremen, em 27 de junho de 2014

Os povos tradicionais e pequenos produtores da região da Fazenda da Barra e Nolasco estão indignados. Está faltando água para matar a sede das pessoas e dos animais domésticos, e ainda tem gente conseguindo outorga para irrigação por pivô central em plena Área de Proteção Especial (APE) de Paracatu! Lideradas pelo Sr. Walmir Dantas, as famílias lutam pelo seu direito de viver, pois sem água não há vida.

O problema não é novo, nem desconhecido das autoridades. Perícias já foram feitas para o Ministério Público, e os protestos e boletins de ocorrência avolumam. O mais recente deles, lavrado este mês contra o proprietário da Fazenda São José, o agricultor irrigante de origem paulista radicado na APE de Paracatu, Sr. José Donizete Pinton [1].

Os conflitos pontuais são como pingos d’água na chapa quente.  Os extensos desmatamentos e a mudança climática verificados nas últimas décadas em Paracatu, no Brasil e no mundo estão criando situações perigosas de falta d’água local e regional. A má-gestão das águas e a corrupção em Paracatu agravam o conflito pela água na cidade e na região.

Na cidade, o problema começou com a exaustão e a poluição dos poços tubulares de Paracatu e o aumento da população e do consumo de água. Era preciso captar água nova para o abastecimento público. A solução encontrada, a partir de 1995, foi a mais cara: bombear a água do Ribeirão Santa Isabel. O Santa Isabel é alimentado pelos mananciais do lado oeste da Serra da Anta. A calha deste ribeirão está distante da cidade, e localizada num nível abaixo da cidade, o que exige uso de energia e equipamentos para bombear a água.

A solução mais barata e sustentável não foi posta em prática por causa da ganância e da corrupção. Os mananciais mais antigos e mais viáveis estão localizados na face leste da Serra da Anta, na região conhecida como Vale do Machadinho. A água do Machadinho vem por queda natural até o centro da cidade de Paracatu. Em 2009, políticos ligados à mineradora genocida Kinross Gold Corporation derrubaram a Lei das Águas de Paracatu que garantiria a conservação desses mananciais. Com a destruição das nascentes e a poluição da água do vale do Machadinho pelos rejeitos da mineradora genocida, a população está condenada à falta d’água, ou a ter que pagar caro pela água.

Soluções necessárias:
1. Reflorestamento em todo o município de Paracatu, visando aumentar as taxas de evapotranspiração e precipitação, favorecendo um ciclo mais regular de chuvas.
2. Expansão e aprimoramento do projeto Produtores de Água, com a construção de terraços, curvas de nível e barraginhas de boa qualidade e sob gestão participativa dos produtores rurais.
3. Controle mais rigoroso e cassação das outorgas de usos contrários às prioridades de abastecimento humano e animal, como mineração e irrigação por pivôs centrais.
4. Controle do crescimento populacional e do consumo de água em Paracatu e região, com garantia de justiça social na distribuição de água.
5. Embargo do uso da barragem do Machadinho para fins de depósito de rejeitos de mineração, saneamento do vale e instalação de filtros de troca iônica para despoluir a água desta barragem. A mineradora deve ser condenada a sanear o vale e montar um sistema moderno de abastecimento de água da cidade de Paracatu, a partir da recuperação dos mananciais da face leste da Serra da Anta.

Notas:
[1] Boleteim de ocorrência CBM-PC-PMMG de Paracatu, número M5410-2014-3040433, de 06.06.2014.

Sobre o assunto tratado aqui, leia também:
http://alertaparacatu.blogspot.de/2010/03/alerta-dia-mundial-da-agua-em-paracatu.html

sexta-feira, 20 de junho de 2014

INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL

quarta-feira, 18 de junho de 2014

STJ - INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL

 “a responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas de ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente”. Min. Paulo de Tarso San Severino

Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto

18 de junho de 2014 às 07:00

Não é necessária a comprovação de culpa ou dolo por parte de empresa que causa danos ao meio ambiente e a terceiros, ao depositar resíduos tóxicos em local inapropriado, para que ela responda por danos morais. De acordo com a teoria do risco integral, basta que haja relação entre o dano e a situação de risco criada pelo agente, não se admitindo nem mesmo as excludentes de responsabilidade civil – caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa da vítima.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de um garoto de 12 anos que pisou em terra contaminada por resíduos tóxicos. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e precisou de cuidados médicos por sete dias, passando ainda por pequenas intervenções cirúrgicas.

O terreno pertencia à empresa LDC-SEV Bioenergia S/A, no município de Sertãozinho (SP). O local, utilizado para depósito de resíduos tóxicos a céu aberto, não possuía fiscalização capaz de impedir a entrada de pessoas. O garoto ingressou com ação de indenização contra a empresa.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Considerou que o episódio não decorreu de conduta dolosa ou culposa da empresa, mas de caso fortuito ou força maior.

Placas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para condenar a empresa a indenizar o jovem por danos morais, arbitrando a indenização em 200 salários mínimos, com correção monetária a partir da citação.

Para a corte paulista, “a simples existência de placas de sinalização e cerca não torna lícito o despejo de material tóxico no meio ambiente”, que contamina o solo e o lençol freático “de maneira a colocar em perigo toda a comunidade em seu entorno”.

Em recurso ao STJ, a empresa alegou que não havia relação entre sua conduta e o dano causado à vítima. Afirmou que não houve ato ilícito, pois adotou todos os cuidados necessários para advertir do perigo em sua propriedade e afastar pessoas não autorizadas.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, “a responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no artigo 14, parágrafo 10, da Lei 6.938/81”.

Risco integral

Segundo o ministro, “a responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas de ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente”.

Sanseverino afirmou que, para a doutrina, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é gerada por uma atividade de risco desenvolvida pelo agente poluidor, da qual surgiram prejuízos ao meio ambiente ou a terceiros, “abstraindo-se qualquer análise acerca da subjetividade da conduta do agente, não se admitindo, inclusive, algumas das tradicionais excludentes de responsabilidade civil, tais como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a própria culpa da vítima”.

O ministro observou que analisar se as placas de advertência eram ou não suficientes implicaria revolvimento de provas, o que é vedado em análise de recurso especial (Súmula 7 do STJ). Além disso, “desembocaria na tese de ruptura do nexo causal, em face da ocorrência de culpa da vítima (exclusiva ou concorrente), que não se mostra compatível com a teoria do risco integral”, afirmou.

Trânsito fácil

De todo modo, para Sanseverino, a colocação de placas não atendeu às exigências de advertência sobre os riscos oferecidos pelo resíduo despejado no terreno, até mesmo porque o acórdão do TJSP registrou que era “fácil e consentido” o trânsito de pessoas no local.

A Terceira Turma considerou ainda que o montante de 200 salários mínimos à época do ajuizamento da ação “não é desproporcional em relação às ofensas causadas à saúde da vítima”, mas redefiniu o marco inicial da correção monetária para adequá-lo ao estabelecido pela Súmula 362 do STJ. O normativo diz que a correção monetária da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, não da citação.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1373788

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1373788

terça-feira, 17 de junho de 2014

Arsênio de Paracatu não escolhe vítima

Por Sergio U. Dani, de Bremen, 16 de junho de 2014

Há muitos anos sabemos que o arsênio é uma substância causadora de câncer e outras doenças. Aliás, o arsênio é um dos agentes cancerígenos mais potentes e persistentes. O arsênio é absorvido via oral ou respiratória e literalmente gruda nos ossos e mata de câncer e uma série de outras doenças. 

Há anos estamos divulgando essa informação em Paracatu, na esperança que o povo e as autoridades tomem providências contra o genocídio de que são vítimas, cometido pela corporação transnacional canadense Kinross Gold Corporation. 

Muitos dos que “não acreditavam” que poderiam ser afetados pelo arsênio agora dão-se conta de que talvez, quem sabe? 

Você não precisa “acreditar” quando eu digo que o arsênio é tóxico. Eu não sou pajé ou sacerdote de uma religião qualquer. Eu sou médico e cientista, e se digo que o arsênio é tóxico, é porque estou baseado em estudos realizados por mim em minha clínica médica e meu laboratório clínico, e por centenas de outros colegas médicos, cientistas e pesquisadores. 

Da mesma forma, você não precisa “acreditar” que não será mais uma vítima do arsênio. O arsênio não escolhe vítima. 

Suspeita-se que diversas pessoas que trabalharam na mina de ouro da Kinross em Paracatu já sejam vítimas do envenenamento pelo arsênio. Comenta-se que desde trabalhadores braçais até gerentes e diretores sejam vítimas. O arsênio não escolhe vítima. 

Evidências indicam que toda a população de Paracatu seja vítima, desde a criança ao adulto e ao mais idoso, do mais pobre ao mais rico, do mendigo ao empresário, do analfabeto ao mais titulado, do pedreiro ao doutor, do mais ignorante ao mais qualificado, do vereador ao locutor de rádio, da empregada à patroa, do bancário ao professor, do presidiário ao juiz que o condenou, do sacerdote crédulo ao promotor de justiça incrédulo. Acredite se quiser: o arsênio não escolhe vítima.

As águas de Paracatu – especialmente o Córrego Rico, o Córrego Santo Antônio, o Ribeirão Santa Rita, o Ribeirão São Pedro a jusante da barra do Ribeirão Santa Rita e o Rio Paracatu a jusante desses cursos d’água – estão gravemente contaminadas com o arsênio liberado pela mina de ouro da Kinross. A contaminação das águas por arsênio está muito acima dos valores permitidos pela legislação brasileira. 

Em um ponto no Córrego Rico, o arsênio no sedimento do leito do córrego atingiu a concentração de 1.116 ppm, o que corresponde a uma concentração 190 vezes maior que a estipulada pela Resolução 344/2004 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e 744 vezes maior que a concentração média natural verificada nos rios e córregos da região. 

O arsênio viaja longas distâncias de carona na água. Quando a água seca ou evapora, o arsênio vira pó, e também pode virar gás. Estudos científicos mostram que concentrações de arsênio acima de 7 ppm no solo (como se fossem 7 graozinhos de arsênio no meio de um milhão de grãos de poeira, ou 7 graozinhos de arroz em um saco de 15 kg de arroz) já afetam a saúde humana. Quanto maior é a concentração, maior é o número de pessoas afetadas. 

A poeira que se respira em Paracatu tem concentrações de arsênio até 140 vezes mais altas que a concentração acima da qual esse veneno começa a causar danos à saúde humana quando é respirado.

Uma pessoa exposta ao arsênio sem querer ou sem saber, dificilmente percebe os efeitos do envenenamento crônico. A população de 80 mil pessoas da cidade de Paracatu está exposta diretamente ao risco de intoxicação, principalmente via inalação da poeira e gases emanados da mina do Morro do Ouro e os depósitos de rejeitos. 

Outras populações estão expostas indiretamente e à distância, na medida em que o arsênio de Paracatu, dissolvido na água, está sendo persistentemente transportado pela bacia do Rio São Francisco onde entra na cadeia alimentar e, liberado para a atmosfera na forma de poeira e gás, está sendo transportado pelos ventos para outras regiões do país e do mundo. 

A gravidade do cenário é de tal monta que supera a arguição de legalidade da atividade de mineração autorizada, visto que os índices oficiais de exposição tolerável não foram calculados para períodos de longa exposição diária e várias vias de ingestão, inalação, absorção e resorção concentradas num mesmo ambiente: solo, atmosfera, água, alimentos, e o próprio compartimento humano.

Hoje já existem testes laboratoriais e clínicos capazes de indicar o seu envenenamento pelo arsênio da genocida Kinross. O genocídio culposo não gera processo criminal, mas gera a obrigação de indenizar as perdas e os danos. Em caso de dúvida, procure médicos e advogados competentes e independentes da mineradora e do governo.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Nossas vidas por um punhado de prata

Por Sergio U. Dani, de Bremen, Alemanha, 09 de junho de 2014

Todo mundo sabe que a corporação transnacional canadense, Kinross Gold Corporation libera um milhão de toneladas de arsênio das rochas da sua mina de ouro em Paracatu, Minas Gerais. A informação pode ser obtida da leitura atenta dos relatórios da própria corporação. 

Essa quantidade exorbitante de veneno tem o potencial de matar instantaneamente 7 trilhões de pessoas, ou seja, aniquilar mil vezes toda a humanidade. O morticínio não é evidente, porque “apenas” 4% do veneno está na forma “bioacessível”, e “apenas” uma pequena fração desses 4% efetivamente atinge as pessoas. Além disso, a exposição ao veneno acontece em doses homeopáticas, insuficientes para causar mortes instantâneas e evidentes, mas suficientes para causar um catálogo de doenças ao longo do tempo.

Se a Kinross conseguisse reter 99,999% de todo o arsênio “bioacessível” que ela extrai da rocha dura da mina de Paracatu, então “apenas” 4 toneladas de arsênio estariam efetivamente bioacessíveis. Isso é veneno suficiente para matar instantaneamente “apenas” 28 milhões de pessoas, ou intoxicar cronicamente um número ainda maior de pessoas. 

A metodologia de cálculo da EPA-Agência de Proteção Ambiental dos EUA indica que US$6 milhões são necessários para salvar uma vida estatística perdida em decorrência da intoxicação pelo arsênio. Então a canadense Kinross deveria desembolsar o equivalente a U$ 168 trilhões de dólares em medidas de saneamento ambiental e cuidado às vítimas nos próximos anos, décadas e séculos. Não fazer isso significa cometer genocídio culposo. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, genocídio culposo não gera processo criminal, mas gera a obrigação de indenizar.

Todos esperam que o Ministério Público leia atentamente estas linhas e atue rigorosamente contra os genocidas. Provas do genocídio não faltam: a concentração de arsênio antropogênico nos córregos de Paracatu à jusante da mina está 190 vezes acima da máxima permitida pela Resolução 344/2004 do CONAMA e 744 vezes acima da concentração média natural verificada nos rios e córregos da região; a concentração de arsênio na poeira de Paracatu está 140 vezes acima da necessária para causar doenças, e a concentração de arsênio no corpo dos habitantes de Paracatu está acima do normal. Não existe dose segura para uma substância como o arsênio, e qualquer indício de arsênio antropogênico no corpo de uma pessoa é suficiente para uma ação indenizatória e medidas rigorosas contra os poluidores.

O MP está no encalço da mineradora. Para surpresa geral, não por causa do arsênio que polui, adoece e mata as pessoas, e sim por causa de um punhado de prata. É a idéia do lucro que está permeando as instituições públicas, como se o Estado tivesse a mesma lógica do mercado. Segundo o MP, a mineradora extraiu 41,7 toneladas de prata sem licença e não recolheu os royalties devidos aos cofres públicos. O MP quer o reembolso. Pela cotação da prata – 19 dólares por onça-troy (31,1 g) – o valor a ser reembolsado hoje aos cofres públicos seria uma fração dos cerca de US$25.5 milhões de dólares. Seria um exemplo de atuação lucrativa do MP, algo digno da melhor disciplina administrativa e contábil, ainda que os royalties salvos representem menos de 0,015% do prejuízo total causado pela Kinross ao Brasil (valor da prata escamoteada dividido pelo valor necessário para salvar as vidas humanas segundo a metodologia de cálculo da EPA).

A ética das finanças esmaece diante das trevas do genocídio. A lógica e a ética do Estado não podem ser as mesmas das empresas e dos bancos. O Estado deve proteger o ambiente e seus cidadãos, doa a quem doer, custe o que custar. Infelizmente, não tem sido assim. Sobre as vidas perdidas e a pobreza causada pelo arsênio, até agora não se ouve palavra, não se vê ação do Estado. Senhores procuradores: toda a prata e o ouro da mina de Paracatu não vale sequer uma vida humana perdida. Muito menos milhares ou milhões de vidas. Quantos ainda terão que morrer, para que o Poder Público e as instituições fiscalizadoras tomem atitudes seguindo a ética e a lógica do Estado?