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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Justiça proíbe atividade de mineradoras

Justiça proíbe atividade de mineradoras na Serra da Calçada
Mateus Castanha - Portal Uai
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/02/20/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=51186/em_noticia_interna.shtml

Em julgamento realizado na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a proibição de trabalhos de sondagem mineral na Serra da Calçada, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela mineradora MBR e a Companhia Vale do Rio Doce. A decisão da Segunda Câmara Cível do TJMG manteve liminar concedida em 1ª Instância.

O Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil com pedido de liminar requerendo a paralisação das atividades das empresas na região - considerada Área de Preservação Permanente -, e a suspensão dos efeitos das Autorizações para Exploração Florestal (Apefs), concedidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O MP alegou que essas autorizações não eram suficientes para permitir que as mineradoras trabalhassem na região, pois seriam necessárias licenças de outros órgãos competentes.

As mineradoras, por sua vez, alegaram que os trabalhos que realizavam tinham como objetivo avaliar e planejar futuros projetos de exploração da área, e que, para essa sondagem, bastavam as autorizações expedidas pelo IEF.

Apesar disso, a juíza Mariângela Meyer, da 7ª Vara da Fazenda Estadual, concedeu a liminar em 18 de setembro do ano passado. As empresas recorreram, alegando a não comprovação de danos e riscos ao meio ambiente.

No julgamento de terça-feira, o advogado das mineradoras, Paulo André Rohrmann, ponderu que as empresas realizavam apenas uma pré-pesquisa minerária e que as autorizações do IEF eram suficientes para esse objetivo. O advogado alegou ainda que as mineradoras pediram a suspensão da liminar para que pudessem reabilitar a vegetação do local.
Todos os desembargadores negaram o pedido, afirmando que são necessárias autorizações específicas de outros órgãos competentes, e não apenas do IEF. O julgamento do mérito ainda será realizado na 1ª Instância.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
enviada por Adriles Ulhoa Filho

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