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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Pedido Administrativo de 23 de fevereiro de 2017; número de protocolo 2161

Exmo. Sr.
Olavo Remígio Condé
DD Prefeito de Paracatu
Prefeitura Municipal de Paracatu MG


Assunto: Pedido Administrativo


Paracatu, 23 de fevereiro de 2017


Exmo. Sr. Prefeito Condé

Diante de vossa recusa de dialogar sobre a grave situação da saúde pública em Paracatu, após o cancelamento, por suas auxiliares, de audiências agendadas em vosso gabinete, nada mais resta senão expor o assunto que seria tratado pessoalmente nas audiências e requerer o seguinte.

Em 2009, ingressamos, na corte judicial de Paracatu, com a Ação Civil Pública (ACP) No. 0618120-41.2009.8.13.0470, pedindo à Prefeitura de Paracatu e à mineradora Kinross a realização de um estudo epidemiológico, clínico e laboratorial da intoxicação crônica da população de Paracatu pelo arsênio e outros poluentes liberados pela mineração de ouro a céu aberto, em larga escala, em rocha arsenopirita.

Em 2014, portanto 5 anos após o ingresso da referida ACP, a Prefeitura apresentou um relatório do CETEM-Centro de Tecnologia Mineral baseado em metodologia inadequada e resultados invalidados pela própria equipe do CETEM, um órgão sem competencia médica alguma e historicamente ligado à mineradora de Paracatu, inclusive com vultosos repasses de recursos financeiros da mineradora e da Prefeitura para o dito.

Ao mesmo tempo, a mineradora Kinross contratou outras equipes de pesquisadores não-médicos para realizar levantamentos em Paracatu cujas metodologias inadequadas e conclusões inválidas, assim como o relatório do CETEM, só fizeram ocultar e polemizar o grave problema ambiental e de saúde pública de Paracatu.

Em suma, o pedido da referida ACP não foi satisfeito, conforme reiteramos em 2014, no bojo da referida ACP.

Entretanto, as ações e omissões da Prefeitura e da mineradora Kinross não puderam impedir a realização de diversos levantamentos preliminares independentes que comprovam a contaminação ambiental grave e persistente de Paracatu pelo arsênio liberado pela mineração de ouro a céu aberto na cidade. Embora esses levantamentos tenham contribuído para a compreensão da realidade ambiental de Paracatu, nenhum deles atende ao pedido central formulado na ACP, notadamente a realização de um estudo clínico-epidemiológico, com a necessária participação de equipe médica qualificada e independente.

Já se vão quase 8 anos desde o ingresso da ACP e há provas científicas e médicas irrefutáveis do aumento do número de casos de intoxicação aguda e crônica pelo arsênio, causados por 30 anos de mineração mal-controlada em Paracatu.

Algumas das vítimas desse processo de má-gestao de agentes públicos e privados, que eu tive a oportunidade de examinar, apresentam manifestações típicas da intoxicação crônica pelo arsênio, como doenças de pele, incluindo hiperqueratose, melanose e câncer de pele; lesão renal grave acarretando perda dos rins; doença neuromuscular grave como síndrome semelhante à Guillain-Barré com paralisia muscular e respiratória e aborto espontâneo; doenças cardiovascular como insuficiência vascular periférica e hipertensão; doenças metabólicas e endocrinológicas como diabetes; e diversos tipos de câncer. Colegas do Hospital de Câncer de Barretos informaram-me sobre o crescimento exponencial do número de pacientes provenientes de Paracatu, a partir de 2007, portadores de diversos tipos de câncer, diagnosticados e tratados naquele hospital localizado a 520 km de Paracatu, visto que não existe clínica oncológica em Paracatu para atender os pacientes. Como se não bastasse, ainda foram registrados casos de morte por intoxicação aguda e asfixia, tanto de funcionários da mineradora Kinross quanto de garimpeiros informais, por ácido cianídrico e compostos de arsênio como o gás arsina, liberados pela dita mineradora em Paracatu, conforme notificamos à Procuradoria da República, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à delegacia regional da Polícia Civil.

Uma análise de risco realizada por nosso grupo de pesquisa médica e ambiental, submetida recentemente à publicação em revista especializada com corpo editorial de circulação internacional, comprovou que os funcionários regulares da mineradora, bem como os garimpeiros informais que inadvertidamente adentram as áreas de rejeitos, estão expostos aos níveis letais do arsênio. Na mesma análise, mostramos que toda a população de Paracatu está exposta aos níveis tóxicos do arsênio, substância para a qual não existem níveis de exposição crônica definidos como seguros.

Particularmente perturbadora e grave é a exposição das nossas gestantes e seus conceptos ao arsênio. Dados do SUS mostram índices significativamente aumentados de aborto espontâneo em Paracatu. Esses índices estão aumentados em Paracatu, em uma comparação com as cidades vizinhas e outras regiões do Brasil e do mundo, conforme documentado na referida ACP, e exaustivamente informado, em linguagem accessível para os leigos, através do www.alertaparacatu.blogspot.com. Em pelo menos uma gestante de Paracatu, atendida por equipe independente de colegas médicos especialistas do Hospital de Base de Brasília, em 2016, a morte intrauterina e o aborto foram inequivocamente ligados à exposição crônica ao arsênio inorgânico liberado pela mineradora Kinross em Paracatu. Essa paciente ingressou com uma ação judicial contra a mineradora.

O quadro objetivo apenas esboçado caracteriza uma agressão grave e persistente à vida e à reprodução humana, por ação e omissão de agentes públicos e privados.

Diante da histórica e persistente omissão de deveres relativos à Saúde, e total desprezo às notícias de perigo sistêmico, e às indicações clínicas de casos concretos de intoxicação, desta e outras administrações, e incapacidade de lidar com o problema de forma científica, objetiva e imparcial, está sendo considerado que não há mais tempo para especulações, disfarces e negativas, sendo exigidas providências imediatas apontadas a seguir, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores locais detentores da iniciativa, conforme a lei.

Diante da relevância, é estimado um prazo de 30 dias para que os Gestores Municipais acionem os mecanismos necessários para:

(i) decretar estado de calamidade pública por intoxicação crônica e persistente da população de Paracatu pelo arsênio inorgânico e outras substâncias liberadas pela mineração de ouro em larga escala na cidade;

(ii) informar amplamente a população, e nominalmente as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais sobre o grave caso de intoxicação crônica pelo arsênio e outras substâncias em Paracatu. Sem prejuizo das diversas formas de informação, solicitamos especificamente que V.Excia. convoque uma audiência pública para desmentir os resultados errôneos do relatório do CETEM de 2013, notadamente comunicar o que foi tratado na reunião do dia 22 de março de 2016, nesta Prefeitura, com a presença do então Procurador da Republica em Paracatu, Sr.  Hebert Mesquita e dos pesquisadores do CETEM. Os resultados errôneos de arsênio urinário, “corrigidos” pela equipe do CETEM contradizem a interpretação geral do seu próprio relatório de 2013, de que a população de Paracatu não estaria exposta aos níveis de arsênio acima dos valores de referência legais, que não afastam a possibilidade de causar doenças sérias mediante exposição crônica;

(iii) informar amplamente e nominalmente a Kinross e seus acionistas e apoiadores, inclusive o governo canadense, sobre o grave caso de intoxicação crônica pelo arsênio em Paracatu, sem prejuízo de outras ações cabíveis a serem eventualmente propostas em cortes nacionais e internacionais;

(iv) decretar a paralização imediata das atividades de mineração de ouro em rocha arsenopirita em Paracatu, o fechamento da mina e início imediato das medidas eficazes de imobilização dos poluentes, em estado de agregado sólido impermeável (no mínimo equivalente à rocha sedimentar compactada), das centenas de milhares de toneladas de material contendo arsênio inorgânico e demais poluentes liberados pela mineração, bem como a tomada das demais medidas cabíveis para o amplo e eficaz saneamento ambiental, sob o monitoramento de equipe independente, qualificada e com competência comprovada através de currículo, e com ampla transparência dos procedimentos;

(v) requerer da mineradora-autora da degradação ambiental e seus acionistas, inclusive o governo do Canadá, a imediata prestação de caução adequada para o saneamento e revitalização do ambiente degradado, com vistas ao restabelecimento do status quo ante. Neste quesito, consideramos fundamental a apresentação imediata, pelos autores da degradação ambiental, de proposta do plano físico e financeiro de saneamento ambiental e reabilitação da área da mina e seu entorno, inclusive remoção e imobilização adequada dos rejeitos tóxicos depositados em barragens de rejeitos, tanques específicos ou outros reservatórios de materiais poluentes. Essa proposta de plano de saneamento e revitalização deverá ser submetida à aprovação por equipe multidisciplinar, independente da mineradora e dos poderes de governo, e soberana, formada por profissionais com competência específica em matéria de arsênio e seus compostos (competência comprovada internacionalmente através de currículo), incluindo médicos, biólogos, químicos, geólogos, agrônomos, engenheiros e juristas, todos eleitos pelos seus pares para compor a referida equipe. Se, por falta de massa crítica no Brasil, não for possivel compor a equipe com profissionais brasileiros, então a Prefeitura deverá buscar a competência técnica no exterior para compor a equipe. Não poderá haver descomissionamento da mineradora-autora enquanto a degradação ambiental e todos os seus passivos não forem integralmente assumidos pela mineradora e seus acionistas, e o saneamento ambiental e os impactos sobre a saúde não forem revertidos ao status quo ante;

(vi) aparelhar o sistema de saúde municipal para o diagnóstico e tratamento das doenças causadas pela intoxicação crônica pelo arsênio e ácido cianídrico, inclusive o treinamento específico de todos os profissionais do setor da Saúde que atuam no município. Diante dos casos comprovados de intoxicação aguda pelos gases arsina e ácido cianídrico, requeremos que seja instalado, no curto prazo (dentro de, no máximo, 6 meses),  um serviço público hospitalar de Toxicologia Médica (Centro de Toxicologia Médica) em Paracatu, dotado de infra-estrutura, profissionais e medicamentos em conformidade com o estado da arte, com certificação de nível internacional;

(vii) entre as ações aqui requeridas a V.Excia, merece destaque, pelo efeito carcinogênico de longo prazo do arsênio e seus compostos, a implementação imediata de um Hospital de Câncer em Paracatu (HCP), incluindo o já referido Centro de Toxicologia Médica (CTM), e também um Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP), todos de padrão internacional de qualidade, com capacidade para atender a toda a população de Paracatu, sem limite de duração ou existência, sendo que o HCP, o CTM e o RCBP deverão ser totalmente financiados e custeados pelos autores da contaminação ambiental, notadamente a Kinross Brasil e/ou Kinross Gold Corporation (Canada) e seus acionistas, inclusive o governo canadense;

(viii) cumprir os pedidos formulados na referida Ação Civil Pública de 2009, acrescidos das medidas urgentes aqui elencadas e demais medidas cabíveis. Em special, diante da incapacidade e incompetência científica e técnica amplamente comprovadas desta e de outras administrações municipais, estaduais e federais, requeremos que V.Excia. se digne estabelecer uma cooperação internacional com instituições médicas e cientificas estrangeiras qualificadas, visando conduzir estudos epidemiológicos e clínico-laboratoriais sistemáticos e estruturados, contando com profissionais independentes da mineradora e dos poderes de governo, com competência comprovada internacionalmente através de currículo, visando diagnosticar e tratar a intoxicação crônica dos habitantes de Paracatu pelo arsênio e outros poluentes liberados pela mineração de ouro a céu aberto na cidade. A Agência Brasileira de Cooperação estabeleceu protocolos e procedimentos para a cooperação internacional, que está indicada neste caso de alta complexidade, diante da incapacidade dos Gestores Municipais, Estaduais e Federais. Meus colegas na Suíça e eu colocamos-nos à disposição para colaborar no estabelecimento desta cooperação internacional.

Esclareço que o não atendimento das medidas cabíveis, agravado pela comprovação dos danos e dos riscos, caracteriza persistência na agressão à vida, delito grave que acarreta responsabilidade individual criminal, com consequências nas esferas judiciais nacionais e internacionais.

NTPD e colocamos-nos à disposição para esclarecimento de dúvidas e colaboração nos aspectos médicos, científicos e jurídicos, no Brasil e no exterior.

Atenciosamente


LD Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani
Presidente da Fundacao Acangau
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9945441164947263
Tels.: 38 9 9896 1879 / +41 79 945 4742

E-mail: srgdani@gmail.com

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