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sábado, 5 de dezembro de 2015

Comprovada contaminação ambiental grave, persistente e progressiva, e intoxicação da população pelo arsênio liberado pela Kinross em Paracatu, Brasil

Um relatório entregue esta semana à Justiça de Minas Gerais e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal comprova a intoxicação crônica de dezenas de pessoas pelo arsênio liberado ao ambiente pela mineração de ouro em larga escala em Paracatu. O levantamento foi conduzido por um geólogo de Paracatu, Marcio Jose dos Santos, em colaboração com um médico da Suíça, Sergio Ulhoa Dani. Os especialistas mediram a concentração de arsênio nas águas subterrâneas e superficiais, e na urina de crianças e adultos residentes à jusante das barragens de rejeitos tóxicos da mineradora transnacional canadense, Kinross Gold Corporation (TSE:K; NYSE:KGC). Dezenas de pessoas examinadas apresentaram níveis de arsênio na urina acima da concentração máxima tolerável, conforme estabelecido pela OMS. O relatório foi entregue esta semana à Justiça, ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal em Paracatu. Apresentamos, a seguir, um sumário do relatório, incluindo as 10 recomendações feitas pelos especialistas.

Contaminação ambiental
Várias nascentes da bacia do Ribeirão Santa Rita, em Paracatu, incluindo o Córrego Santo Antônio e o Córrego do Eustáquio foram soterradas pelos imensos depósitos de rejeitos tóxicos da mineração da Kinross. Ao projetar as barragens de rejeitos, a mineradora menosprezou a existência de falhas geológicas que aumentam a permeabilidade do corpo rochoso, facilitando a dispersão do arsênio pelas águas subterrâneas. As barragens foram erguidas em vales onde havia várias nascentes de água utilizadas para o consumo humano, animal e irrigação. Com o lançamento de efluentes industriais líquidos sobre esses vales, os materiais ali contidos foram transformados em um aqüífero artificial de grandes proporções. A água subterrânea contaminada está sempre em movimento, saindo das áreas de recarga natural e artificial para áreas de descarga natural e artificial. A água sempre se move das áreas de alto potencial para áreas de baixo potencial, com direção de fluxo tanto horizontal como vertical.

O arsênio disperso nas águas superficiais e subterrâneas certamente não tem origem no substrato rochoso da área estudada, porque ali estão presentes as rochas da Formação Vazante, cuja mineralogia não revela a presença de minerais de arsênio. Em termos geoquímicos, a Formação Vazante é muito distinta da Formação Paracatu, onde o arsênio está presente em teores elevados junto à mineralização aurífera. Portanto, o arsênio disperso na bacia do Ribeirão Santa Rita é alóctone (isto é, proveniente de outro local) e antropogênico (isto é, resultante da atividade humana, especificamente da mineração de ouro em larga escala). A origem antropogênica do arsênio é inquestionável, seja porque não existem explicações geológicas ou hidrológicas que apontem condições naturais de sua presença e disseminação em todas as águas superficiais e subterrâneas da bacia, seja porque o aumento da concentração de arsênio no decorrer do tempo de mineração está bem documentado, e obedece aos modelos e à dinâmica da contaminação. Em suma, o arsênio disseminado na bacia do Ribeirão Santa Rita tem origem nas barragens de rejeito da mineradora Kinross, e sua dispersão é explicada pelo fluxo de água contaminada através do material rochoso subjacente aos rejeitos.

As concentrações de arsênio total determinadas nas amostras de águas subterrâneas e superficiais estão acima dos valores tolerados pela legislação estadual, nacional e internacional. A mineradora Kinross tinha conhecimento desta contaminação, antes mesmo da construção, a partir de 2008, da segunda barragem de rejeitos que, segundo o relatório apresentado esta semana, também já está liberando arsênio e outros poluentes para a bacia do Ribeirão Santa Rita. Conforme consta do própio EIA-RIMA da mineradora Kinross, em 2005 as concentrações de arsênio total e arsênio solúvel atingiam 180 µg/L e 60 µg/L, respectivamente, nas águas superficiais em um ponto de monitoramento à jusante da barragem de Santo Antonio. Ao longo do ano de 2005, mais da metade das medições de arsênio realizadas nesse ponto indicaram concentrações de arsênio significativamente acima da concentração máxima de 10µg/L permitida pela legislação estadual, nacional e internacional.

Vítimas já apresentam sinais clínicos e laboratoriais da intoxicação crônica pelo arsênio
A população residente na bacia do Ribeirão Santa Rita está exposta cronicamente ao arsênio liberado pela mineradora Kinross. Os valores de referência para arsênio na urina foram fixados pela Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde em 10 μgAs/gCrea (dez microgramas de arsênio por grama de creatinina), seguindo o padrão da OMS – Organização Mundial da Saúde, vigente desde 2001. No levantamento cujo relatório foi apresentado esta semana, 70% das pessoas residentes na Bacia do Ribeirão Santa Rita apresentaram concentração de arsênio na urina superior a este limite. A concentração mínima de arsênio medida nas amostras de urina dos residentes da bacia do Ribeirão Santa Rita foi 200 vezes maior que a concentração mínima de arsênio observada nas amostras de urina dos residentes da zona urbana de Paracatu, conforme reportadas em um estudo anterior, financiado pela Kinross e a Prefeitura de Paracatu, e realizado pelo CETEM, um órgão do governo federal.

As vítimas já apresentam sinais clínicos e laboratoriais da intoxicação crônica pelo arsênio. Na análise da concentração de arsênio na urina de um paciente, chamam a atenção as concentrações semelhantes de arsênio na urina da manhã e da tarde, indicando carga constante e atual, compatível com a anamnese sugestiva de intoxicação crônica, via digestiva, pela ingestão de água contaminada por arsênio inorgânico liberado a partir dos rejeitos da mineração.

A contaminação por arsênio das águas à jusante da barragem de rejeitos do Santo Antônio tem um claro nexo de causalidade com a intoxicação da população residente na bacia do Ribeirão Santa Rita, e esse nexo de causalidade pode ser explicado à luz dos resultados e estudos hidrogeológicos. A instalação de mais duas barragens de rejeito nas cabeceiras do Ribeirão Santa Rita (barragem do Eustáquio, já em operação, e barragem do Bandeirinha, prevista) irá intensificar os efeitos catastróficos sobre o ambiente e a população que ainda reside naquela região. Ao longo prazo, pode-se esperar que esses efeitos se extendam à jusante do Santa Rita, afetando, consecutivamente, os rios São Pedro, Paracatu e São Francisco.

Conclusão
O levantamento revelou claramente a gravidade, persistência e progressão da contaminação ambiental, principalmente das águas superficiais e profundas da Bacia do Ribeirão Santa Rita, pelo arsênio inorgânico liberado pela mineração de ouro a céu aberto da Kinross em Paracatu. As lagoas de rejeitos são produtoras de drenagem ácida, levando à necessidade de monitoramento permanente e tratamento da água que passa através delas. A drenagem ácida é um problema grave da mineração metálica e especialmente a mineração de ouro. Os elementos tóxicos como arsênio, chumbo e cádmio, que antes da mineração estavam confinados e inativos na rocha dura, sem contaminar os ecossistemas terrestres e aquáticos, passaram a ser liberados pelas atividades de mineração e pela drenagem ácida, vindo a causar impacto sobre os ecossistemas e as comunidades após a mineração.

Recomendações
1. A mineradora Kinross deve fornecer, gratuitamente e indefinidamente, desde já, água mineral potável, isenta de arsênio e outros poluentes, em quantidade suficiente para todos os habitantes da Bacia do Ribeirão Santa Rita, bem como aos seus animais de criação.

2. A população residente na Bacia do Ribeirão Santa Rita necessita de avaliações e cuidados médicos periódicos interdisciplinares, indefinidamente, mesmo que venham a se mudar para outras regiões. Como não existe dose segura para uma substância cancerígena como o arsênio, recomenda-se que os pacientes se submetam aos exames clínico-laboratoriais regulares, inclusive por médico oncologista, com especial atenção à detecção e tratamento precoce de eventuais neoplasias. Em virtude da meia-vida terminal longa do arsênio (décadas), esses cuidados devem se estender por toda a vida das pessoas contaminadas pelo arsênio liberado pela mineradora. Todos os custos com monitoramento, diagnóstico e tratamento são de responsabilidade da mineradora Kinross, devendo-se exigir a constituição de renda e garantias
individuais e coletivas para esse fim.

3. De imediato, recomenda-se anular a decisão do órgão licenciador, que concedeu à mineradora Kinross o automonitoramento ambiental do empreendimento da Mina Morro do Ouro. O próprio conceito do "automonitoramento" é inadequado e confuso. Qualquer empreendimento deve monitorar os seus processos, isso é óbvio e não necessita ser reforçado pela legislação. Entretanto, quando se trata de um empreendimento com alto potencial de impacto sobre a sua externalidade, com alto risco de ferir os direitos de outrem e os direitos difusos, como é claramente o caso da mineração, o monitoramento deve ser externo e independente da empresa mineradora, e os resultados do monitoramento devem ser publicados de forma imediata, irrestrita, ampla e universal. Isso não está acontecendo. Na prática, o que acontece é que os órgãos do governo autorizam empreendimentos de alto risco, mas são incapazes de monitorá-los. O "automonitoramento" dos empreendedores torna-se uma aberração ao substituir a obrigação que o licenciador tem de monitorar a atividade que, em função do risco de dano socioambiental, requer licenciamento. Se o órgão licenciador é incapaz de monitorar, então ele não deve jamais licenciar. Uma questão que costuma ser levantada é a questão dos custos do monitoramento. Esses custos devem ser obviamente arcados pelo empreendedor, e isso não significa que o empreendedor detenha o monopólio da execução das análises. Esse monopólio está implícito nas práticas do "automonitoramento", o que é um absurdo, vez que configura um conflito de interesses. A solução consiste em alterar a terminologia e clarificar os papéis de cada um. A empresa pode e deve monitorar seus processos regularmente, mas isso não a exime da obrigação de pagar pelo monitoramento independente. Se o licenciador é incapaz de monitorar, ele pode contratar os serviços independentes de monitoramento junto aos profissionais e instituições independentes que comprovem sua competência através de currículo. Em qualquer circunstância, os métodos e os resultados do monitoramento devem ser publicados de forma ampla, irrestrita e universal e podem ser questionados e refutados livremente, a qualquer momento.

4. Recomenda-se o encerramento imediato das atividades poluidoras da mineradora Kinross em Paracatu-MG, tendo em vista a gravidade, persistência e progressão da contaminação das águas e do compartimento humano pelo arsênio liberado pela mineradora no ambiente, e o risco de agravamento da situação pela continuidade das atividades danosas ao ambiente.

5. A deposição de rejeitos tóxicos nas bacias ou lagos de rejeitos deve ser imediatamente interrompida, as lagoas de rejeitos já existentes devem ser imediatamente drenadas, e a água contaminada deve ser filtrada por métodos físicos e químicos eficientes para a remoção do arsênio, como, por exemplo, as resinas de troca iônica. Obviamente, deve-se proibir a construção de novas barragens de rejeitos contaminados por arsênio.

6. Como método de remediação dos danos permanentes e progressivos causados pelos depósitos de rejeitos (“tailing dams”), deve ser exigido o reprocessamento dos rejeitos, visando sua modificação e imobilização físicoquímica mais eficaz. Deve-se exigir a aplicação de métodos eficazes e seguros para esse fim, como, por exemplo, “dry stacking” e fitoestabilização desses rejeitos em um leito estável, preferencialmente no seu local de origem, a cava da mina. Esses métodos oferecem as vantagens de maior eficiência de conservação de água, cobertura e reabilitação progressiva da pilha de rejeitos, formação de uma massa estável de rejeitos, requer mínima contenção, e possibilita um manejo mais simples da água.

7. Os rejeitos constituem passivo permanente, ou de longo prazo da mineração. Além da submissão imediata do plano de fechamento da mina, é necessário que a mineradora deposite, em nome do município de Paracatu, uma garantia financeira igual a 100% dos custos estimados de reabilitação, e manutenção e monitoramento permanentes desse passivo, como é feito no país da própria Kinross Gold Corporation, o Canadá (Canadian Ministry of Natural Resources and Wildlife, Bill 14). Estes custos devem ser estimados e atualizados permanentemente por uma equipe interdisciplinar, completamente independente da mineradora, integrada por profissionais com competência comprovada através de currículo, das disciplinas físicas, químicas, biológicas, médicas, econômicas e das engenharias.

8. A Kinross deve custear estudos da composição dos rejeitos, incluindo, mas não apenas: arsênio, flúor, materiais radiativos, mercúrio, enxofre, cádmio, boro, chumbo, magnésio, hidrocarbonetos, bem como aditivos usados no processo de mineração, como cianeto, SEX-sodium ethyl xanthate (agente flotante), PAX-Potassium Amyl Xanthate (flotante), MIBC-methyl isobutyl carbinol (agente de frothing), ácido sulfâmico (agente de limpeza), ácido sulfúrico, carvão ativado e cálcio, entre outros. Esses estudos deverão ser realizados por profissionais com competência comprovada através de currículo e independentes da mineradora.

9. Todas as áreas afetadas pela mineração devem ser reabilitadas.

10. Até que se resolva o processamento, remoção e destinação dos rejeitos atualmente contidos nas barragens, a mineradora Kinross deve apresentar um plano emergencial para a eventualidade de catástrofes, inclusive o rompimento das barragens. Esse plano deve ser aprovado por um comitê de experts, independente da mineradora, com competência comprovada através de currículo.

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