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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Diminui a água e aumenta o conflito em Paracatu

Por Sergio Ulhoa Dani, de Bremen, em 27 de junho de 2014

Os povos tradicionais e pequenos produtores da região da Fazenda da Barra e Nolasco estão indignados. Está faltando água para matar a sede das pessoas e dos animais domésticos, e ainda tem gente conseguindo outorga para irrigação por pivô central em plena Área de Proteção Especial (APE) de Paracatu! Lideradas pelo Sr. Walmir Dantas, as famílias lutam pelo seu direito de viver, pois sem água não há vida.

O problema não é novo, nem desconhecido das autoridades. Perícias já foram feitas para o Ministério Público, e os protestos e boletins de ocorrência avolumam. O mais recente deles, lavrado este mês contra o proprietário da Fazenda São José, o agricultor irrigante de origem paulista radicado na APE de Paracatu, Sr. José Donizete Pinton [1].

Os conflitos pontuais são como pingos d’água na chapa quente.  Os extensos desmatamentos e a mudança climática verificados nas últimas décadas em Paracatu, no Brasil e no mundo estão criando situações perigosas de falta d’água local e regional. A má-gestão das águas e a corrupção em Paracatu agravam o conflito pela água na cidade e na região.

Na cidade, o problema começou com a exaustão e a poluição dos poços tubulares de Paracatu e o aumento da população e do consumo de água. Era preciso captar água nova para o abastecimento público. A solução encontrada, a partir de 1995, foi a mais cara: bombear a água do Ribeirão Santa Isabel. O Santa Isabel é alimentado pelos mananciais do lado oeste da Serra da Anta. A calha deste ribeirão está distante da cidade, e localizada num nível abaixo da cidade, o que exige uso de energia e equipamentos para bombear a água.

A solução mais barata e sustentável não foi posta em prática por causa da ganância e da corrupção. Os mananciais mais antigos e mais viáveis estão localizados na face leste da Serra da Anta, na região conhecida como Vale do Machadinho. A água do Machadinho vem por queda natural até o centro da cidade de Paracatu. Em 2009, políticos ligados à mineradora genocida Kinross Gold Corporation derrubaram a Lei das Águas de Paracatu que garantiria a conservação desses mananciais. Com a destruição das nascentes e a poluição da água do vale do Machadinho pelos rejeitos da mineradora genocida, a população está condenada à falta d’água, ou a ter que pagar caro pela água.

Soluções necessárias:
1. Reflorestamento em todo o município de Paracatu, visando aumentar as taxas de evapotranspiração e precipitação, favorecendo um ciclo mais regular de chuvas.
2. Expansão e aprimoramento do projeto Produtores de Água, com a construção de terraços, curvas de nível e barraginhas de boa qualidade e sob gestão participativa dos produtores rurais.
3. Controle mais rigoroso e cassação das outorgas de usos contrários às prioridades de abastecimento humano e animal, como mineração e irrigação por pivôs centrais.
4. Controle do crescimento populacional e do consumo de água em Paracatu e região, com garantia de justiça social na distribuição de água.
5. Embargo do uso da barragem do Machadinho para fins de depósito de rejeitos de mineração, saneamento do vale e instalação de filtros de troca iônica para despoluir a água desta barragem. A mineradora deve ser condenada a sanear o vale e montar um sistema moderno de abastecimento de água da cidade de Paracatu, a partir da recuperação dos mananciais da face leste da Serra da Anta.

Notas:
[1] Boleteim de ocorrência CBM-PC-PMMG de Paracatu, número M5410-2014-3040433, de 06.06.2014.

Sobre o assunto tratado aqui, leia também:
http://alertaparacatu.blogspot.de/2010/03/alerta-dia-mundial-da-agua-em-paracatu.html

sexta-feira, 20 de junho de 2014

INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL

quarta-feira, 18 de junho de 2014

STJ - INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL

 “a responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas de ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente”. Min. Paulo de Tarso San Severino

Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto

18 de junho de 2014 às 07:00

Não é necessária a comprovação de culpa ou dolo por parte de empresa que causa danos ao meio ambiente e a terceiros, ao depositar resíduos tóxicos em local inapropriado, para que ela responda por danos morais. De acordo com a teoria do risco integral, basta que haja relação entre o dano e a situação de risco criada pelo agente, não se admitindo nem mesmo as excludentes de responsabilidade civil – caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa da vítima.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de um garoto de 12 anos que pisou em terra contaminada por resíduos tóxicos. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e precisou de cuidados médicos por sete dias, passando ainda por pequenas intervenções cirúrgicas.

O terreno pertencia à empresa LDC-SEV Bioenergia S/A, no município de Sertãozinho (SP). O local, utilizado para depósito de resíduos tóxicos a céu aberto, não possuía fiscalização capaz de impedir a entrada de pessoas. O garoto ingressou com ação de indenização contra a empresa.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Considerou que o episódio não decorreu de conduta dolosa ou culposa da empresa, mas de caso fortuito ou força maior.

Placas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para condenar a empresa a indenizar o jovem por danos morais, arbitrando a indenização em 200 salários mínimos, com correção monetária a partir da citação.

Para a corte paulista, “a simples existência de placas de sinalização e cerca não torna lícito o despejo de material tóxico no meio ambiente”, que contamina o solo e o lençol freático “de maneira a colocar em perigo toda a comunidade em seu entorno”.

Em recurso ao STJ, a empresa alegou que não havia relação entre sua conduta e o dano causado à vítima. Afirmou que não houve ato ilícito, pois adotou todos os cuidados necessários para advertir do perigo em sua propriedade e afastar pessoas não autorizadas.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, “a responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no artigo 14, parágrafo 10, da Lei 6.938/81”.

Risco integral

Segundo o ministro, “a responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas de ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente”.

Sanseverino afirmou que, para a doutrina, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é gerada por uma atividade de risco desenvolvida pelo agente poluidor, da qual surgiram prejuízos ao meio ambiente ou a terceiros, “abstraindo-se qualquer análise acerca da subjetividade da conduta do agente, não se admitindo, inclusive, algumas das tradicionais excludentes de responsabilidade civil, tais como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a própria culpa da vítima”.

O ministro observou que analisar se as placas de advertência eram ou não suficientes implicaria revolvimento de provas, o que é vedado em análise de recurso especial (Súmula 7 do STJ). Além disso, “desembocaria na tese de ruptura do nexo causal, em face da ocorrência de culpa da vítima (exclusiva ou concorrente), que não se mostra compatível com a teoria do risco integral”, afirmou.

Trânsito fácil

De todo modo, para Sanseverino, a colocação de placas não atendeu às exigências de advertência sobre os riscos oferecidos pelo resíduo despejado no terreno, até mesmo porque o acórdão do TJSP registrou que era “fácil e consentido” o trânsito de pessoas no local.

A Terceira Turma considerou ainda que o montante de 200 salários mínimos à época do ajuizamento da ação “não é desproporcional em relação às ofensas causadas à saúde da vítima”, mas redefiniu o marco inicial da correção monetária para adequá-lo ao estabelecido pela Súmula 362 do STJ. O normativo diz que a correção monetária da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, não da citação.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1373788

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1373788

terça-feira, 17 de junho de 2014

Arsênio de Paracatu não escolhe vítima

Por Sergio U. Dani, de Bremen, 16 de junho de 2014

Há muitos anos sabemos que o arsênio é uma substância causadora de câncer e outras doenças. Aliás, o arsênio é um dos agentes cancerígenos mais potentes e persistentes. O arsênio é absorvido via oral ou respiratória e literalmente gruda nos ossos e mata de câncer e uma série de outras doenças. 

Há anos estamos divulgando essa informação em Paracatu, na esperança que o povo e as autoridades tomem providências contra o genocídio de que são vítimas, cometido pela corporação transnacional canadense Kinross Gold Corporation. 

Muitos dos que “não acreditavam” que poderiam ser afetados pelo arsênio agora dão-se conta de que talvez, quem sabe? 

Você não precisa “acreditar” quando eu digo que o arsênio é tóxico. Eu não sou pajé ou sacerdote de uma religião qualquer. Eu sou médico e cientista, e se digo que o arsênio é tóxico, é porque estou baseado em estudos realizados por mim em minha clínica médica e meu laboratório clínico, e por centenas de outros colegas médicos, cientistas e pesquisadores. 

Da mesma forma, você não precisa “acreditar” que não será mais uma vítima do arsênio. O arsênio não escolhe vítima. 

Suspeita-se que diversas pessoas que trabalharam na mina de ouro da Kinross em Paracatu já sejam vítimas do envenenamento pelo arsênio. Comenta-se que desde trabalhadores braçais até gerentes e diretores sejam vítimas. O arsênio não escolhe vítima. 

Evidências indicam que toda a população de Paracatu seja vítima, desde a criança ao adulto e ao mais idoso, do mais pobre ao mais rico, do mendigo ao empresário, do analfabeto ao mais titulado, do pedreiro ao doutor, do mais ignorante ao mais qualificado, do vereador ao locutor de rádio, da empregada à patroa, do bancário ao professor, do presidiário ao juiz que o condenou, do sacerdote crédulo ao promotor de justiça incrédulo. Acredite se quiser: o arsênio não escolhe vítima.

As águas de Paracatu – especialmente o Córrego Rico, o Córrego Santo Antônio, o Ribeirão Santa Rita, o Ribeirão São Pedro a jusante da barra do Ribeirão Santa Rita e o Rio Paracatu a jusante desses cursos d’água – estão gravemente contaminadas com o arsênio liberado pela mina de ouro da Kinross. A contaminação das águas por arsênio está muito acima dos valores permitidos pela legislação brasileira. 

Em um ponto no Córrego Rico, o arsênio no sedimento do leito do córrego atingiu a concentração de 1.116 ppm, o que corresponde a uma concentração 190 vezes maior que a estipulada pela Resolução 344/2004 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e 744 vezes maior que a concentração média natural verificada nos rios e córregos da região. 

O arsênio viaja longas distâncias de carona na água. Quando a água seca ou evapora, o arsênio vira pó, e também pode virar gás. Estudos científicos mostram que concentrações de arsênio acima de 7 ppm no solo (como se fossem 7 graozinhos de arsênio no meio de um milhão de grãos de poeira, ou 7 graozinhos de arroz em um saco de 15 kg de arroz) já afetam a saúde humana. Quanto maior é a concentração, maior é o número de pessoas afetadas. 

A poeira que se respira em Paracatu tem concentrações de arsênio até 140 vezes mais altas que a concentração acima da qual esse veneno começa a causar danos à saúde humana quando é respirado.

Uma pessoa exposta ao arsênio sem querer ou sem saber, dificilmente percebe os efeitos do envenenamento crônico. A população de 80 mil pessoas da cidade de Paracatu está exposta diretamente ao risco de intoxicação, principalmente via inalação da poeira e gases emanados da mina do Morro do Ouro e os depósitos de rejeitos. 

Outras populações estão expostas indiretamente e à distância, na medida em que o arsênio de Paracatu, dissolvido na água, está sendo persistentemente transportado pela bacia do Rio São Francisco onde entra na cadeia alimentar e, liberado para a atmosfera na forma de poeira e gás, está sendo transportado pelos ventos para outras regiões do país e do mundo. 

A gravidade do cenário é de tal monta que supera a arguição de legalidade da atividade de mineração autorizada, visto que os índices oficiais de exposição tolerável não foram calculados para períodos de longa exposição diária e várias vias de ingestão, inalação, absorção e resorção concentradas num mesmo ambiente: solo, atmosfera, água, alimentos, e o próprio compartimento humano.

Hoje já existem testes laboratoriais e clínicos capazes de indicar o seu envenenamento pelo arsênio da genocida Kinross. O genocídio culposo não gera processo criminal, mas gera a obrigação de indenizar as perdas e os danos. Em caso de dúvida, procure médicos e advogados competentes e independentes da mineradora e do governo.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Nossas vidas por um punhado de prata

Por Sergio U. Dani, de Bremen, Alemanha, 09 de junho de 2014

Todo mundo sabe que a corporação transnacional canadense, Kinross Gold Corporation libera um milhão de toneladas de arsênio das rochas da sua mina de ouro em Paracatu, Minas Gerais. A informação pode ser obtida da leitura atenta dos relatórios da própria corporação. 

Essa quantidade exorbitante de veneno tem o potencial de matar instantaneamente 7 trilhões de pessoas, ou seja, aniquilar mil vezes toda a humanidade. O morticínio não é evidente, porque “apenas” 4% do veneno está na forma “bioacessível”, e “apenas” uma pequena fração desses 4% efetivamente atinge as pessoas. Além disso, a exposição ao veneno acontece em doses homeopáticas, insuficientes para causar mortes instantâneas e evidentes, mas suficientes para causar um catálogo de doenças ao longo do tempo.

Se a Kinross conseguisse reter 99,999% de todo o arsênio “bioacessível” que ela extrai da rocha dura da mina de Paracatu, então “apenas” 4 toneladas de arsênio estariam efetivamente bioacessíveis. Isso é veneno suficiente para matar instantaneamente “apenas” 28 milhões de pessoas, ou intoxicar cronicamente um número ainda maior de pessoas. 

A metodologia de cálculo da EPA-Agência de Proteção Ambiental dos EUA indica que US$6 milhões são necessários para salvar uma vida estatística perdida em decorrência da intoxicação pelo arsênio. Então a canadense Kinross deveria desembolsar o equivalente a U$ 168 trilhões de dólares em medidas de saneamento ambiental e cuidado às vítimas nos próximos anos, décadas e séculos. Não fazer isso significa cometer genocídio culposo. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, genocídio culposo não gera processo criminal, mas gera a obrigação de indenizar.

Todos esperam que o Ministério Público leia atentamente estas linhas e atue rigorosamente contra os genocidas. Provas do genocídio não faltam: a concentração de arsênio antropogênico nos córregos de Paracatu à jusante da mina está 190 vezes acima da máxima permitida pela Resolução 344/2004 do CONAMA e 744 vezes acima da concentração média natural verificada nos rios e córregos da região; a concentração de arsênio na poeira de Paracatu está 140 vezes acima da necessária para causar doenças, e a concentração de arsênio no corpo dos habitantes de Paracatu está acima do normal. Não existe dose segura para uma substância como o arsênio, e qualquer indício de arsênio antropogênico no corpo de uma pessoa é suficiente para uma ação indenizatória e medidas rigorosas contra os poluidores.

O MP está no encalço da mineradora. Para surpresa geral, não por causa do arsênio que polui, adoece e mata as pessoas, e sim por causa de um punhado de prata. É a idéia do lucro que está permeando as instituições públicas, como se o Estado tivesse a mesma lógica do mercado. Segundo o MP, a mineradora extraiu 41,7 toneladas de prata sem licença e não recolheu os royalties devidos aos cofres públicos. O MP quer o reembolso. Pela cotação da prata – 19 dólares por onça-troy (31,1 g) – o valor a ser reembolsado hoje aos cofres públicos seria uma fração dos cerca de US$25.5 milhões de dólares. Seria um exemplo de atuação lucrativa do MP, algo digno da melhor disciplina administrativa e contábil, ainda que os royalties salvos representem menos de 0,015% do prejuízo total causado pela Kinross ao Brasil (valor da prata escamoteada dividido pelo valor necessário para salvar as vidas humanas segundo a metodologia de cálculo da EPA).

A ética das finanças esmaece diante das trevas do genocídio. A lógica e a ética do Estado não podem ser as mesmas das empresas e dos bancos. O Estado deve proteger o ambiente e seus cidadãos, doa a quem doer, custe o que custar. Infelizmente, não tem sido assim. Sobre as vidas perdidas e a pobreza causada pelo arsênio, até agora não se ouve palavra, não se vê ação do Estado. Senhores procuradores: toda a prata e o ouro da mina de Paracatu não vale sequer uma vida humana perdida. Muito menos milhares ou milhões de vidas. Quantos ainda terão que morrer, para que o Poder Público e as instituições fiscalizadoras tomem atitudes seguindo a ética e a lógica do Estado?

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Kinross acusada de apropriação ilegal de 41,7 toneladas de prata


Kinross acusada de apropriação ilegal de 41,7 toneladas de prata

Portal do Geólogo

Por vinte e dois anos a prata de Paracatu foi vendida sem autorização do Ministério de Minas e Energia que, assim como todos, sabia da produção.

Estado de Minas
Ministério Público Federal investiga extração ilegal de prata em Minas Ação indica que a Kinross ...

Estado de Minas

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a mineradora canadense Kinross Brasil, que atua emParacatu, na região ...