Conselho Nacional admite causa de envenenamento em Paracatu
Por Sergio Ulhoa Dani, de Heidelberg, Alemanha, 14 de abril de 2011
O Conselho Nacional de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) admitiu a causa de envenenamento crônico da população de Paracatu, município de 100 mil habitantes do noroeste de Minas Gerais, Brasil. Na decisão foi incluída a presença do DNPM-Departamento Nacional da Produção Mineral e outros órgãos licenciadores, e o Procurador de Justiça Criminal, Paulo Maurício Serrano Neves.
O envenenamento em Paracatu é causado pela liberação de arsênio pela atividade de mineração de ouro a céu aberto, nos limites urbanos, executada pela mineradora transnacional canadense, Kinross. A rocha minerada, arsenopirita, tem alto teor de arsênio e baixíssimo teor de ouro: uma parte de ouro para duas mil e quinhentas partes de arsênio puro que, traduzido em letalidade significa que cada grama de ouro extraída desagrega arsênio suficiente para matar 17.500 pessoas.
O arsênio desagregado se mostra na forma de solo exposto sujeito aos
ventos, às chuvas e à atividade de microorganismos que provocam sua
dispersão na forma de poeira e gases que se espalham diretamente sobre
a zona urbana e zona de entorno ambiental, com alta probabilidade de
contaminação das formas de vida animal e vegetal, recursos hídricos
superficiais e subterrâneos e solo.
Genocídio
"Genocídio parece ser uma palavra muito forte para designar as
consequências de uma atividade lícita autorizada pelo governo, quando
referida do ponto de vista da autoria, mas não parecerá forte quando
examinadas as consequências da atividade", esclarece Serrano Neves.
A letalidade do arsênio é historicamente conhecida por ser insidiosa.
Por não ter cor característica, nem cheiro ou sabor, foi usado com
maestria pelos Borgia para eliminar seus inimigos.
O envenenamento por arsênio ocorre por ingestão de dose letal ou por
bioacumulação lenta e gradual em períodos que podem durar dezenas a
centenas de anos, tempo durante o qual produz efeitos como doenças de
pele e rins, câncer em diversos órgãos e sistemas, abortamentos,
degeneração cerebral e degradação da descendência.
Expansão da mineração: legal, letal e inconstitucional
Cerca de 20 anos de dispersão de arsênio já seriam suficientes para
caracterizar a epidemia, mas são anunciados mais 30 anos de atividade
com aumento da produção, e a estimativa final é de movimentação de um
bilhão de toneladas de rocha arsenopirita, gerando um depósito com o
equivalente a um milhão de toneladas de arsênio puro, localizado à
montante de importantes cursos d'agua de uso humano e para irrigação.
Sete trilhões de mortes humanas (7.000.000.000.000) é o potencial
letal do depósito final e permanente, mas o perigo concreto mais
evidente é a contaminação pela dispersão.
A gravidade do cenário é de tal monta que supera a arguição de
legalidade da atividade, visto que os índices oficiais de exposição
tolerável não foram calculados para períodos de longa exposição diária
e várias vias de ingestão concentradas num mesmo ambiente: ar, água,
alimentos.
O cenário já atraiu a atenção da pesquisadora francesa, Laure Terrier,
que o colocou como de agressão a direitos humanos e o levou para sua
tese de doutorado, mas remanesce com aparência de normalidade para as
autoridades brasileiras que já receberam informação de boa qualidade e
ainda não se moveram.
"Quando a lei é invocada pelos empreendores como autorização para
causar dano conhecido a seres humanos e o governo concorda, cogita-se
que a saúde e a vida humanas estão sendo levadas ao sacrifício para
que as metas de crescimento econômico sejam atingidas", analisa
Serrano Neves. "Enfim, o último foro ao qual recorrer diante das
consequências genocidas é o da defesa da pessoa humana", conclui.
Saiba mais sobre o CDDPH:
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, é um órgão
colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com
representantes de setores representativos, ligados aos direitos
humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos
direitos humanos no País. O Conselho tem por principal atribuição
receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades
competentes locais, violações de direitos humanos de especial
gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio,
assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos,
massacres, abusos praticados por operações das polícias militares,
etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito
e atua por meio de resoluções. O CDDPH também promove estudos para
aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta
informações a organismos internacionais de defesa dos direitos
humanos. Presidente: Maria do Rosário Nunes. Endereço: Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, Setor Comercial Sul - B,
Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Torre "A", 10º
andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil, CEP: 70308-200. Telefone
(61) 2025.3918. www.direitoshumanos.gov.br. E-mail: cddph@sedh.gov.br.
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Sergio U. Dani, Dr.med., D.Sc.
Heidelberg, Germany
Tel. +49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com
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