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terça-feira, 11 de maio de 2010

Município indeniza por dano ambiental

Município indeniza por dano ambiental

Prefeitura de Paracatu causou impacto ambiental acarretado pelo desmate da mata que fica às margens do Córrego do Espírito Santo, remoção das camadas do solo e depósito de lixo no local.

Segunda-feira, 03 de Maio de 2010

Por TJMG

A Fundação Acangaú para conservação e uso sustentado de ecossistemas
naturais ajuizou ação civil pública contra o município de Paracatu, em razão
de danos ambientais. A decisão da 7ª Câmara Cível confirmou a sentença,
condenando o município a reparar os danos e pagar valor indenizatório. De
acordo com a Fundação, o município causou impacto ambiental acarretado pelo
desmate da mata que fica às margens do Córrego do Espírito Santo, remoção
das camadas do solo, depósito de lixo no local, entre outros.



Paracatu recorreu à 2ª Instância fundamentando que a área já estava
regenerada, com plantio de árvores. Sustentou ainda que não houve o desmate
do espaço, somente limpeza da estrada. Diante das alegações, o Ministério
Público, MP, requereu vistoria do local pelo Instituto Estadual de
Florestas, IEF. Após comprovação do laudo do IEF, a 1ª Vara Cível determinou
que deveria ser despejada terra ou qualquer resíduo nas áreas prejudicadas,
sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Foi imposto ainda que as
medidas reparadoras teriam que ser concluídas em 30 dias, sendo que o valor
estimado para a recuperação é de R$ 25.044,80.

“A prova pericial não deixa dúvidas quanto à ocorrência do dano pelo
desmatamento em área de preservação permanente e supressão de vegetação
natural em área de reserva legal”, afirma o desembargador Wander Marotta,
relator do recurso. O relator confirmou a sentença de primeiro grau,
determinando que o valor da condenação deve ser destinado ao Fundo de
Direitos Difusos, além das medidas reparadoras sob pena de multa. Votaram de
acordo com o desembargador Wander Marotta, os desembargadores Belizário de
Lacerda e André Leite Praça.

TJMG/EcoAgência

http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRFWWNlYHp0MTxmVaN2aKVVVB1TP

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