Alerta Dia Mundial da Água em Paracatu:
Transnacional canadense RPM/Kinross traz corrupção, doença, pobreza e
morte para milhares (*)
(*) Baseado em artigos de Guilherme Costa e Sergio U. Dani
22 de março de 2010
Há 15 anos, durante o Dia Mundial da Água, a Organização das Nações Unidas (ONU) chama a atenção da população mundial para a problemática relacionada ao tema água. Temas como “Água para Cidades que têm Sede”, “Água e Saúde”, “Lençóis Freáticos – o Recurso Invisível” e “Água para o Desenvolvimento” foram abordados desde 1994.
Em 2010, o assunto do dia é: “Água limpa para um mundo saudável”. Neste dia a ONU contabiliza que água poluída e contaminada está matando mais gente no mundo do que todas as formas de violência, inclusive as guerras.
A ONU adverte que o principal impacto das mudanças climáticas será sentido no suprimento de água.
Páginas
▼
segunda-feira, 29 de março de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
A salvação de Paracatu
A salvação de Paracatu
Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, em 21 de março de 2010.
Não faltam médicos, nem estabelecimentos de saúde, nem farmácias em Paracatu [1], mas a saúde da população vai muito mal. Dengue, lepra, leishmaniose, esquistossomose, câncer, diabetes, hipertensão, derrame, doença renal, alcoolismo, toxicomania, violência, homicídio, doença mental, aborto e malformações congênitas estão na boca do povo.
As falhas de registro da ocorrência dessas doenças não conseguem ocultar que a cidade de Paracatu tornou-se área hiperendêmica de lepra, dengue e leishmaniose, foco de esquistossomose, e que o índice de morbidade geral de Paracatu é maior que os do Estado de Minas Gerais e do Brasil [2-4].
[LEIA MAIS CLICANDO ABAIXO]
Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, em 21 de março de 2010.
Não faltam médicos, nem estabelecimentos de saúde, nem farmácias em Paracatu [1], mas a saúde da população vai muito mal. Dengue, lepra, leishmaniose, esquistossomose, câncer, diabetes, hipertensão, derrame, doença renal, alcoolismo, toxicomania, violência, homicídio, doença mental, aborto e malformações congênitas estão na boca do povo.
As falhas de registro da ocorrência dessas doenças não conseguem ocultar que a cidade de Paracatu tornou-se área hiperendêmica de lepra, dengue e leishmaniose, foco de esquistossomose, e que o índice de morbidade geral de Paracatu é maior que os do Estado de Minas Gerais e do Brasil [2-4].
[LEIA MAIS CLICANDO ABAIXO]
A Maldição do Morro dos Espíritos Maus
A Maldição do Morro dos Espíritos Maus
Por Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, 22 de março de 2010
A história é como uma face que envelhece com o tempo, sem perder a
fisionomia. As histórias também têm espíritos, esses nunca envelhecem,
nem morrem. O que se vai contar agora é apenas parte de uma história
que não termina.
O Morro do Ouro nem sempre se chamou assim. Ouro era só o que atraía
os exploradores. Antes não era essa a riqueza de Paracatu.
Algum tempo atrás era o Morro da Cruz das Almas, mas nem sempre se
chamou assim. A cruz veio com os dominadores. Antes não havia cruz,
não havia pecado em Paracatu, nem no morro. Antes era só o Morro das
Almas, o Morro dos Espíritos Maus.
Antes era o tempo dos Bacuen, índios que habitavam Paracatu, e foram
assimilados ou mortos pelos exploradores e dominadores que vieram em
busca de ouro. As mulheres Bacuen eram pegas no laço para criar, e os
homens eram mortos. Os que não foram assimilados ou mortos se
refugiaram e eram chamados de Tapuios, palavra feia que na língua tupi
significa bárbaros, inimigos. De taba – aldeia, e puir – fugir: os
fugidos da aldeia.
Os exploradores e dominadores que adoravam o ouro acima de todas as
coisas não podiam entender os Bacuen refugiados, a quem chamavam de
Tapuios, os que viviam na Tapuirama, fazendo Tapuiadas. Os Bacuen
formaram os primeiros Quilombos, juntamente com os negros alforriados
ou fugidos do cativeiro. O Vale do Machadinho e a família Cruz são
remanescentes de um desses Quilombos.
Os primeiros Bacuen acreditavam que o Morro era sagrado, porque ali
era a morada dos espíritos maus. Por isso os Bacuen ensinavam suas
crianças a não perturbar o morro, para não acordar os espíritos maus.
--
Sergio Ulhoa Dani, Dr.med. (DE), D.Sc. habil. (BR)
Göttingen, Germany
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com
Visit the Acangau Foundation websites at:
http://www.sosarsenic.blogspot.com/
http://www.acangau.net/
http://www.alertaparacatu.blogspot.com/
http://www.serrano.neves.nom.br/
Por Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, 22 de março de 2010
A história é como uma face que envelhece com o tempo, sem perder a
fisionomia. As histórias também têm espíritos, esses nunca envelhecem,
nem morrem. O que se vai contar agora é apenas parte de uma história
que não termina.
O Morro do Ouro nem sempre se chamou assim. Ouro era só o que atraía
os exploradores. Antes não era essa a riqueza de Paracatu.
Algum tempo atrás era o Morro da Cruz das Almas, mas nem sempre se
chamou assim. A cruz veio com os dominadores. Antes não havia cruz,
não havia pecado em Paracatu, nem no morro. Antes era só o Morro das
Almas, o Morro dos Espíritos Maus.
Antes era o tempo dos Bacuen, índios que habitavam Paracatu, e foram
assimilados ou mortos pelos exploradores e dominadores que vieram em
busca de ouro. As mulheres Bacuen eram pegas no laço para criar, e os
homens eram mortos. Os que não foram assimilados ou mortos se
refugiaram e eram chamados de Tapuios, palavra feia que na língua tupi
significa bárbaros, inimigos. De taba – aldeia, e puir – fugir: os
fugidos da aldeia.
Os exploradores e dominadores que adoravam o ouro acima de todas as
coisas não podiam entender os Bacuen refugiados, a quem chamavam de
Tapuios, os que viviam na Tapuirama, fazendo Tapuiadas. Os Bacuen
formaram os primeiros Quilombos, juntamente com os negros alforriados
ou fugidos do cativeiro. O Vale do Machadinho e a família Cruz são
remanescentes de um desses Quilombos.
Os primeiros Bacuen acreditavam que o Morro era sagrado, porque ali
era a morada dos espíritos maus. Por isso os Bacuen ensinavam suas
crianças a não perturbar o morro, para não acordar os espíritos maus.
--
Sergio Ulhoa Dani, Dr.med. (DE), D.Sc. habil. (BR)
Göttingen, Germany
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com
Visit the Acangau Foundation websites at:
http://www.sosarsenic.blogspot.com/
http://www.acangau.net/
http://www.alertaparacatu.blogspot.com/
http://www.serrano.neves.nom.br/
CONTRATAÇÕES NA KINROSS
(InfoMine ) A Kinross está contratando para a mina de Paracatu: engenheiro de minas, engenheiro do trabalho, geólogo, para reforçar o quadro.
Estamos aguardando o anúncio de contratação de engenheiro ambiental.
O raciocínio é simples: estão se preparando para aumentar a produção e por consequência aumentar o dano ambiental, mas não estão se preparando para a reparação dos danos ocorridos e para a precaução e prevenção em relação aos danos futuros.
PARACATU IS EXCHANGING GOLD FOR ENVIRONMENTAL DAMAGE
sábado, 20 de março de 2010
Degeneração Kinross
Degeneração Kinross
Por Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, 19 de Março de 2010
Corre em Paracatu a notícia que a RPM/Kinross e a Votorantim Metais
querem lançar um "Plano de Desenvolvimento Sustentável para 30 Anos",
e para isso contrataram a Fundação João Pinheiro de Belo Horizonte.
Até o título do tal plano está errado. Vou assumir que a notícia não é
uma piada, e mostrar que mineradora não sabe o que é "desenvolvimento
sustentável".
A idéia da sustentabilidade é a que está contida no relatório
Brundtland ("Nosso Futuro Comum"): "modelo que atende as necessidades
das gerações atuais, sem afetar as necessidades das gerações futuras".
Por Sergio U. Dani, de Göttingen, Alemanha, 19 de Março de 2010
Corre em Paracatu a notícia que a RPM/Kinross e a Votorantim Metais
querem lançar um "Plano de Desenvolvimento Sustentável para 30 Anos",
e para isso contrataram a Fundação João Pinheiro de Belo Horizonte.
Até o título do tal plano está errado. Vou assumir que a notícia não é
uma piada, e mostrar que mineradora não sabe o que é "desenvolvimento
sustentável".
A idéia da sustentabilidade é a que está contida no relatório
Brundtland ("Nosso Futuro Comum"): "modelo que atende as necessidades
das gerações atuais, sem afetar as necessidades das gerações futuras".
segunda-feira, 15 de março de 2010
Paracatu no mapa oficial da injustiça ambiental
Paracatu no mapa oficial da injustiça ambiental
Por Sergio Ulhoa Dani, de Göttingen, Alemanha, 15 de março de 2010
Paracatu está no mapa oficial da injustiça ambiental disponível na internet no endereço
http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php
Este mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil é resultado de um projeto desenvolvido em conjunto pela Fiocruz-Fundação Oswaldo Cruz e pela FASE-Fundação de Atendimento Sócio-Educativo, com o apoio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde.
Por Sergio Ulhoa Dani, de Göttingen, Alemanha, 15 de março de 2010
Paracatu está no mapa oficial da injustiça ambiental disponível na internet no endereço
http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php
Este mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil é resultado de um projeto desenvolvido em conjunto pela Fiocruz-Fundação Oswaldo Cruz e pela FASE-Fundação de Atendimento Sócio-Educativo, com o apoio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde.
sábado, 13 de março de 2010
Quanto custou o erro do juiz de Paracatu?
Quanto custou o erro do juiz de Paracatu?
“O erro do agrônomo a terra mostra. O erro do médico a terra esconde.
O erro do juiz é pior que um crime”.
Por Sergio Ulhoa Dani, de Göttingen, Alemanha, 13 de março de 2010
Que o juiz Rodrigo Antunes Lage errou não resta dúvida nem no
judiciário. Sua decisão errônea de impedir o julgamento da Ação Civil
Pública (ACP) de prevenção e precaução contra os riscos e danos ao
meio ambiente e à saúde da população causados pela mineradora
transnacional canadense RPM/Kinross em Paracatu [1-3] foi anulada
pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quinta-feira passada, dia 11 de março de 2010.
Entretanto, a correção do erro demorou 6 meses – um desperdício de
tempo que custou vidas e prejuízos irreversíveis. Se há um pedido de
decisão liminar na ACP, desde sua proposição em setembro de 2009, é
porque há perigo na demora.
Estimativas da Fundação Acangaú baseadas em estudos da
EPA-Environmental Protection Agency dos Estados Unidos, em estudos
independentes publicados em periódicos científicos internacionais e em
relatórios da própria mineradora RPM/Kinross dão conta que a mineração
de ouro a céu aberto na cidade de Paracatu custará 9 mil vidas humanas
e mais de 20 bilhões de dólares de prejuízos nos próximos 30 anos.
De acordo com essas estimativas, seis meses de atraso no julgamento da
ACP de Paracatu já custaram 150 vidas e 333 milhões de dólares (587
milhões de reais ou 242 milhões de euros) de prejuízos.
As perdas e os danos causados pela mineração em Paracatu e consentidos
ou negligenciados por um punhado de autoridades governamentais
despreparadas para o exercício de suas funções sociais são
superlativos. Quem arcará com essas perdas e danos?
O caso de Paracatu mostra o potencial destrutivo do erro de um juiz. O
erro de um juiz é pior que um crime.
O caso também mostra que um dos caminhos para melhorar nossa vida e
construirmos uma sociedade livre, justa e solidária é termos juízes e
promotores melhores [4].
Referências e notas:
[1] Leia a história em
http://alertaparacatu.blogspot.com/2009/11/descoberta-cura-do-cancer-e-da-demencia.html
[2] Veja o texto integral da ACP de prevenção e precaução proposta
pela Fundação Acangaú em: http://www.serrano.neves.nom.br/1xACPPTU.pdf
[3] Leia também:
http://alertaparacatu.blogspot.com/2010/03/o-estado-burocratico-de-direito.html
[4] Isto é: Juízes e promotores intelectualmente, moralmente e
cientificamente mais bem preparados e comprometidos com a solução dos
nossos problemas sócio-ambientais, tendo em vista uma sociedade justa,
livre e solidária.
--
Sergio Ulhoa Dani, Dr.med. (DE), D.Sc. habil. (BR)
Göttingen, Germany
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com
Visit the Acangau Foundation websites at:
http://www.sosarsenic.blogspot.com/
http://www.acangau.net/
http://www.alertaparacatu.blogspot.com/
http://www.serrano.neves.nom.br/
“O erro do agrônomo a terra mostra. O erro do médico a terra esconde.
O erro do juiz é pior que um crime”.
Por Sergio Ulhoa Dani, de Göttingen, Alemanha, 13 de março de 2010
Que o juiz Rodrigo Antunes Lage errou não resta dúvida nem no
judiciário. Sua decisão errônea de impedir o julgamento da Ação Civil
Pública (ACP) de prevenção e precaução contra os riscos e danos ao
meio ambiente e à saúde da população causados pela mineradora
transnacional canadense RPM/Kinross em Paracatu [1-3] foi anulada
pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quinta-feira passada, dia 11 de março de 2010.
Entretanto, a correção do erro demorou 6 meses – um desperdício de
tempo que custou vidas e prejuízos irreversíveis. Se há um pedido de
decisão liminar na ACP, desde sua proposição em setembro de 2009, é
porque há perigo na demora.
Estimativas da Fundação Acangaú baseadas em estudos da
EPA-Environmental Protection Agency dos Estados Unidos, em estudos
independentes publicados em periódicos científicos internacionais e em
relatórios da própria mineradora RPM/Kinross dão conta que a mineração
de ouro a céu aberto na cidade de Paracatu custará 9 mil vidas humanas
e mais de 20 bilhões de dólares de prejuízos nos próximos 30 anos.
De acordo com essas estimativas, seis meses de atraso no julgamento da
ACP de Paracatu já custaram 150 vidas e 333 milhões de dólares (587
milhões de reais ou 242 milhões de euros) de prejuízos.
As perdas e os danos causados pela mineração em Paracatu e consentidos
ou negligenciados por um punhado de autoridades governamentais
despreparadas para o exercício de suas funções sociais são
superlativos. Quem arcará com essas perdas e danos?
O caso de Paracatu mostra o potencial destrutivo do erro de um juiz. O
erro de um juiz é pior que um crime.
O caso também mostra que um dos caminhos para melhorar nossa vida e
construirmos uma sociedade livre, justa e solidária é termos juízes e
promotores melhores [4].
Referências e notas:
[1] Leia a história em
http://alertaparacatu.blogspot.com/2009/11/descoberta-cura-do-cancer-e-da-demencia.html
[2] Veja o texto integral da ACP de prevenção e precaução proposta
pela Fundação Acangaú em: http://www.serrano.neves.nom.br/1xACPPTU.pdf
[3] Leia também:
http://alertaparacatu.blogspot.com/2010/03/o-estado-burocratico-de-direito.html
[4] Isto é: Juízes e promotores intelectualmente, moralmente e
cientificamente mais bem preparados e comprometidos com a solução dos
nossos problemas sócio-ambientais, tendo em vista uma sociedade justa,
livre e solidária.
--
Sergio Ulhoa Dani, Dr.med. (DE), D.Sc. habil. (BR)
Göttingen, Germany
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com
Visit the Acangau Foundation websites at:
http://www.sosarsenic.blogspot.com/
http://www.acangau.net/
http://www.alertaparacatu.blogspot.com/
http://www.serrano.neves.nom.br/
sexta-feira, 12 de março de 2010
O ESTADO BUROCRÁTICO DE DIREITO
O ESTADO BUROCRÁTICO DE DIREITO
CASO: em Paracatu-MG, a Fundação Acangaú, constituída para a defesa dos ecossistemas, teve indeferida liminarmente a Ação Civil Pública de Precaução e Prevenção visando o monitoramento ambiental da instalação da barragem da mineradora RPM/KINROSS que abrigará um bilhão de toneladas de material contendo arsênio na proporção de um quilograma por tonelada de rejeitos. O argumento do magistrado foi a ilegitimidade ativa, dado que a fundação não estaria constituída nos termos do Código Civil (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.):
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Data pauta: 11/09/2009
AUTOR: FUNDAÇÃO ACANGAÚ PARA CONSERVAÇÃO E USO DOS ECOSSISTEMAS; RÉU: RPM RIO PARACATU MINERAÇÃO S/A e outros => Dispositivo da r. sentença de f 241/245: "... Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Processo isento de custas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/1985, uma vez não vislumbrado, neste momento, má-fé da autora..." Adv - HEITOR CAMPOS BOTELHO.
A fundação recorreu da decisão visto que constituída na forma da lei anterior não teve o seu estado jurídico afetado, pois a lei nova regula a constituição de novas fundações, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão e considerou a fundação legítima para a proposição, comandando o retorno à Comarca de Paracatu para prosseguimento e julgamento.
CASO: em Paracatu-MG, a Fundação Acangaú, constituída para a defesa dos ecossistemas, teve indeferida liminarmente a Ação Civil Pública de Precaução e Prevenção visando o monitoramento ambiental da instalação da barragem da mineradora RPM/KINROSS que abrigará um bilhão de toneladas de material contendo arsênio na proporção de um quilograma por tonelada de rejeitos. O argumento do magistrado foi a ilegitimidade ativa, dado que a fundação não estaria constituída nos termos do Código Civil (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.):
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Data pauta: 11/09/2009
AUTOR: FUNDAÇÃO ACANGAÚ PARA CONSERVAÇÃO E USO DOS ECOSSISTEMAS; RÉU: RPM RIO PARACATU MINERAÇÃO S/A e outros => Dispositivo da r. sentença de f 241/245: "... Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Processo isento de custas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/1985, uma vez não vislumbrado, neste momento, má-fé da autora..." Adv - HEITOR CAMPOS BOTELHO.
A fundação recorreu da decisão visto que constituída na forma da lei anterior não teve o seu estado jurídico afetado, pois a lei nova regula a constituição de novas fundações, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão e considerou a fundação legítima para a proposição, comandando o retorno à Comarca de Paracatu para prosseguimento e julgamento.