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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Encontro com Eduardo Duarte Correa e Edenilson D. Sanches

Pindamonhangaba, 31 de dezembro de 2007. Encontro com Eduardo Duarte Correa e Edenilson D. Sanches, respectivamente, executivo e gerente corporativo de meio ambiente da Aço Villares em Pindamonhangaba. Edenilson descreveu sucintamente o projeto proprietário TecnoHead, de reaproveitamento de resíduos da siderurgia e mineração, com economia de processo, destinação nobre de resíduos e adicionalmente a geração de créditos de carbono. Fez referencias à sistemática rigorosa de licenciamento de empreendimentos da CETESB no estado de São Paulo e confirmou a existência, no mercado, de laboratórios de análises e monitoramento que são confiáveis, e também daqueles laboratórios cujas análises são desprovidas de objetividade e confiabilidade. Citou exemplos de empreendimentos que, inicialmente rejeitados pela população, só foram aprovados pela CETESB após 8 audiencias públicas de esclarecimento. Para Edenilson, a transformação de obrigações ambientais em patrimônio corporativo, e sua contabilização como tal, seria imediatamente aceita pelas empresas, e seria necessário e altamente desejável que o governo aprovasse as regras para esta conversão. O departamento de meio ambiente da Aço Villares tem interesse de participar do seminário do Vale do Acangaú, em junho de 2008. A nosso pedido, Edenilson enviará os nomes de 3 laboratórios de análises, confiáveis e credenciados pela CETESB. Registramos que estes dois executivos abriram espaço em sua agenda, no dia de passagem de ano, para virem até nós discutir esses assuntos.

PARTICIPANTES: Cylene, Edenilson, Eduardo, Sergio, Serrano.

domingo, 30 de dezembro de 2007

Encontro com Eduardo e Gisele

Pindamonhangaba, 29 de dezembro de 2007. Eduardo Duarte Correa e Gisele Correa: Eduardo é um executivo da Aços Villares na região de Pindamonhangaba e a Gisele é engenheira metalúrgica e graduanda em nutrição. Expusemos a eles os projetos da Fundação Acangaú e do Instituto Serrano Neves em Paracatu, com ênfase na incubadora de empresas e geração de massa critica para o desenvolvimento do programa sócio-ambiental, como o seminário de gestão de patrimônio sócio-ambiental corporativo e também o projeto de frutificação pública, do Dr. Elson Silva. Eduardo se comprometeu a recuperar informação sobre as motivações do desenvolvimento das ferragens prontas para construção civil da Gerdau e deverá contactar o diretor de meio ambiente da Villares, Sr. Denílson, a quem comunicará o projeto do seminário, com vistas à participação da empresa. Encaminharemos material informativo sobre o seminário e também modelo de carta ou contrato de intenções.

PARTICIPANTES: Cylene, Eduardo, Gisele, Sérgio, Serrano

Encontro com Professor Ortega e Dr. Elson Silva

Campinas, 28 de dezembro de 2007. Encontro com Professor Enrique Ortega Rodrigues e Elson Silva (ambos PhD´s) na FEA-UNICAMP: Expusemos o projeto da realização do seminário na Reserva do Acangaú, sobre gestão de patrimônio sócio-ambiental corporativo. O Professor Ortega convidou-nos a participar do seminário a ser relizado no seu departamento, em 11-14 de fevereiro de 2008. Ele poderá participar do seminário em Paracatu no mês de junho de 2008. Ele também sugeriu a constituição de marcos conceituais: sócio-político, legal, científico-tecnológico, administrativo, ético, sócio-ambiental, financeiro, tributário e institucional (DNPM, IBRAM, etc.).

PARTICIPANTES: Elson, Ortega, Sergio, Serrano

Encontro com João Tambor

Pindamonhangaba, 24 de dezembro de 2007. Encontro com atleta internacionalmente premiado, João Tambor (João Tamborideguy Fernandes). João atua como instrutor de salto livre e é produtor de cinema na região de Las Vegas, EUA. Assistiu ao trailler do vídeo Ouro de Sangue (Blood Stained Gold) e apontou a necessidade de se contratar um produtor executivo para este empreendimento e fazer a pós-producao do vídeo com a ajuda de empresas especializadas no Rio ou São Paulo, a fim de melhorar a qualidade das imagens, estabilizá-las, etc. Sugeriu a inscrição do vídeo no Brazilian Hollywood Film Festival, que deverá ocorrer em junho-julho de 2008. Essa participação dará visibilidade ao trabalho e poderá atrair a atenção de produtores e investidores profissionais, como a National Geographic, Discovery e outros. Recomendou que fossem produzidas imagens em alta definição (formato 1080), inclusive imagens aéreas tomadas a partir de helicóptero.

PARTICIPANTES: Cylene, João, Sérgio, Serrano

Encontro com Senhor X

23 de dezembro de 2007. Encontro com Senhor X, militar do Exército brasileiro, especializado em contra-inteligência. Expusemos a ele a situação de Paracatu e discutimos estratégias. Comprometeu-se a compartilhar conhecimentos e experiências.

Encontro com a historiadora Solange

Tremembé, 23 de dezembro de 2007. Encontro com a historiadora Solange Cristina Barbosa e seu marido Carlos Roberto Ferreira, físico nuclear, em Tremembé, SP. Solange é ativista sócio-ambiental com trajetória marcante na área dos quilombolas. Atua na região do Cone Leste Paulista, onde é proprietária de uma agência de viagens com abordagem inovadora, a do turismo realidade (daí o nome de sua empresa, REALITY TOUR), onde o conceito de conforto é substituído pela constatação da realidade de áreas como favelas, tabas indígenas ou quilombos. Interatividade ideal para estudiosos sócio-antropológicos, jornalistas ou observadores internacionais. Carlos e Solange foram convidados a visitar Paracatu nos próximos meses. Na programação, visita às comunidades quilombolas de São Domingos, Santa Rita e Machadinho e estada na Reserva do Acangaú. Aceitaram, ambos, a incumbência de colaborar com a integração dos seus conhecimentos e experiências no Vale do Acangaú.


PARTICIPANTES: Carlos, Cylene, Sergio, Serrano, Solange

Reunião com Cylene Gama

Pindamonhangaba, 22 de dezembro de 2007. Reunião com Cylene Gama, empresária na área de Gestão de Conhecimentos (sócia de Fabio Lima da área da Gestão de TI) e ambientalista, parceira do Instituto Serrano Neves (www.serrano.neves.nom.br). Historiadora, eco-feminista ativista e palestrante, egressa tambem das áreas do Direito e de Hotelaria, tradutora e intérprete-simultânea (sua profissão), distinguida com diploma de cidadania norte-americana na Flórida, EUA, e homenageada pela REBEA (Rede Brasileira de Educação Ambiental) em 2005, por serviços voluntários prestados. Sua vivência no exterior, sua experiência e disponibilidade serão de grande ajuda para o projeto.

PARTICIPANTES: Cylene, Sergio, Serrano

Acangaú News

O Acangaú News é um serviço de informação sobre os programas desenvolvidos por empresas e organizações associadas ao Vale do Acangaú. As informações são postadas por administradores e autores da rede. A responsabilidade pela informação é de quem postou. A responsabilidade pela divulgação é do mantenedor do site alertaparacatu.blogspot.com. Para mais informações, entre em contato com serrano@serrano.neves.nom.br.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

É obrigação do município zelar pelo meio ambiente

Dever solidário

É obrigação do município zelar pelo meio ambiente
Mesmo que não tenha uma secretaria especializada, é obrigação do município
zelar pela preservação do meio ambiente em seu território, tarefa que é
solidária entre os entes federativos. Com este entendimento, a 2ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o
município de Tijucas (SC) monitorasse o plantio de árvores para recuperação
de uma área degradada.


João José Vieira foi condenado por extrair areia de um terreno no perímetro
urbano do município a plantar cem mudas de árvores nativas. O município foi
obrigado a fiscalizar o cumprimento da decisão e orientar o plantio das
árvores.

Com a extração de areia, Vieira casou danos ao patrimônio ambiental do
município e foi denunciado em ação popular proposta por Edson Carvalho
Bayer. O autor da ação afirma que pediu providências ao município, mas não
obteve resposta. Por isso, recorreu ao Judiciário.

Na sentença, o juiz da Comarca de Tijucas aceitou os argumentos do autor e
determinou que o município acompanhasse o cumprimento da decisão. No recurso
ao TJ-SC, o município alegou que não dispõe de funcionários especializados
para o monitoramento proposto pela Justiça e que tal função cabe à Fundação
do Meio Ambiente (Fatma), do estado.

Em seu voto, o relator, desembargador Francisco Oliveira Filho concluiu que
"ainda que inexistente secretaria própria que cuide de matéria ambiental,
não se exime o município do dever de atuar em defesa do meio ambiente,
obrigação que é solidária entre os entes federativos".

Segundo o Plano Diretor do Município, Lei 755/90, não é permitida a extração
de areia, argila ou qualquer material dos depósitos naturais do solo na área
urbana. "Restou caracterizada a omissão do município, que tem o dever de
fiscalização e de impor medidas para obstar as atividades lesivas ao meio
ambiente, no exercício de seu poder de polícia", destacou.

Apelação Cível 2006.027703-2

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007

FONTE/ORIGEM => http://conjur.estadao.com.br/static/text/62343,1

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Por que continuarmos pobres e dependentes, mais de duzentos anos depois de Tiradentes?

Paracatu, 16 de dezembro de 2007

Por que continuarmos pobres e dependentes, mais de duzentos anos depois de Tiradentes?

Os custos sócio-ambientais do projeto de expansão III da RPM/Kinross em Paracatu são maiores que os benefícios previstos. Para viabilizá-lo, serão necessárias medidas reparatórias e compensatórias estimadas em bilhões de reais

Sergio Ulhoa Dani (*)

Em um de seus memoráveis discursos, Tancredo Neves, líder político da redemocratização do Brasil, evocou Tiradentes, aquele herói enlouquecido pela liberdade: “Se todos quisermos, faremos do Brasil uma grande nação!”

Decorridos 215 anos do enforcamento do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, seu brado continua atual. A situação da cidade histórica de Paracatu que, curiosamente, tem a mesma população da Vila Rica setecentista, lembra o cenário da vida do mártir da nossa independência.

O que tem cabido a Paracatu e ao Brasil com a exploração do ouro feita pela transnacional Kinross, controladora da Rio Paracatu Mineração, são míseros 1% do faturamento líquido da empresa, um polêmico investimento externo da ordem de 5% do valor da reserva de ouro da mina do Morro do Ouro e um passivo sócio-ambiental que custará bilhões de reais para várias gerações de paracatuenses e brasileiros, comprometendo suas possibilidades de desenvolvimento e sua soberania.

O lucro é deles e o problema é nosso?

As reservas de ouro de Paracatu, anunciadas pela RPM/Kinross compreendem 15 milhões de onças, ou 467 toneladas (1 onça = 31,1035 g). Pela cotação atual do metal precioso na bolsa de Nova Iorque, estas reservas estão avaliadas em US$12 bilhões, ou cerca de 21 bilhões de reais. Com a atual política tributária, a legislação de compensação financeira e as práticas e costumes vigentes, somente uma parcela irrisória desta riqueza ficará no Brasil e na comunidade de Paracatu, o que não parece justo nem compatível com os danos ambientais com os quais as gerações atuais e futuras terão que conviver, e as necessidades de alavancar um desenvolvimento qualitativo da sociedade. Como observa Sergio Clemens, “por uma questão de justiça e eqüidade, a compensação de um dano tem de estar relacionada com a extensão deste; do contrário, não se poderá falar nem mesmo em reparação, pois não se terá conseguido reconquistar o equilíbrio perdido, ou suplantar o abalo causado”.

Reparações e compensações sócio-ambientais devem ser feitas utilizando parte do resultado econômico e financeiro da mineração, do contrário a atividade torna-se, por definição, insustentável. A compensação pode ser feita mediante o pagamento de impostos, porém a reparação somente pode ser feita por meio de medidas específicas indicadas pela sociedade que sofre os impactos sócio-ambientais.

Quando se avalia a contribuição da RPM/Kinross sobre a arrecadação de impostos do município de Paracatu, tomando por base o ano de 2006, constata-se que a mesma não ultrapassa os 10% (Gráficos 1 e 2). Ou seja, uma contribuição ínfima e insuficiente para neutralizar os enormes problemas sócio-ambientais causados pela mineração a curto, médio e longo prazos, avaliados em bilhões de reais pela Fundação Acangaú, de Paracatu. A geração de empregos também é insuficiente. Impostos e empregos não passam para as gerações futuras, mas o dano sócio-ambiental persiste por várias gerações.


A maior arrecadação do município, respondendo por 34% da arrecadação em 2006, é proveniente do repasse de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pelos governos estadual e federal. O valor do repasse é calculado em função do VAF – Valor Agregado Fiscal, uma medida do movimento econômico, i.e., a diferença entre as saídas e as entradas de uma empresa ou do conjunto das empresas que atuam no município. O VAF estabelece o índice usado para calcular o valor do repasse de ICMS e IPI para o município. O produto da RPM/Kinross é ouro, considerado ativo financeiro e como tal, isento de ICMS e IPI. O ouro é exportado para diversos países, especialmente Inglaterra e Estados Unidos, com benefícios fiscais. Apesar das exportações não serem tributadas, seu valor entra no cálculo do VAF do município de Paracatu. Então o retorno de ICMS e IPI para Paracatu é maior do que as receitas de ICMS e IPI geradas dentro do próprio município. Isto significa que a atividade da RPM/Kinross em Paracatu não contribui para gerar ICMS e IPI, mas acaba “sugando” essas receitas de outras regiões do estado e do país.

A segunda maior fonte de arrecadação do município de Paracatu (respondendo por 21% da arrecadação em 2006) é o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Os valores repassados ao município pelo FPM são função do IPI, do IR (Imposto de Renda) e de um fator populacional. A influência da RPM/Kinross sobre o valor do FPM repassado para o município de Paracatu foi estimada, nesse levantamento, em torno de 15%, o que representou 3% da arrecadação total do município em 2006.

A terceira maior fonte de arrecadação do município de Paracatu é o ISS-Imposto Sobre Serviços, que respondeu por apenas 5% da arrecadação do município em 2006, o que invalida qualquer alegação de que empresas prestadoras de serviço da RPM/Kinross contribuam significativamente pela RPM/Kinross nesta rubrica. Pelo contrário, existem evidências de perda de receitas previdenciárias e de seguros decorrentes da contratação, pela RPM/Kinross, de empresas prestadoras de serviços. Uma vez que a empresa é co-obrigada com suas contratadas, ela não poderia gozar da isenção de retenções de diversos impostos federais, em contratos fixos feitos com empresas optantes pelo simples nas áreas de construção civil e contratos de homem-hora, por exemplo.

A contribuição direta mais significativa da RPM/Kinross para os cofres públicos é oriunda do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), equivalente ao Imposto de Operações Financeiras (IOF), fixado em 1% sobre o faturamento líquido da empresa. Em 2006, a RPM/Kinross pagou aos cofres públicos – união, estado e município – um total de R$2.255.697,31 pela exploração de ouro e prata em Paracatu. Desse total, foram pagos R$1.466.203,25 para o município de Paracatu, o que representou apenas 2% da arrecadação total (Gráficos 3 e 4).

A receita da CFEM é auto-declarada pela RPM/Kinross e é aceita desta forma pelo município, pelo estado e pela união, sem qualquer fiscalização ou questionamento. Entretanto, há os que questionam até mesmo a constitucionalidade da CFEM, em cuja apuração se confundem os conceitos de “resultado” e “faturamento líquido”. Como aponta Sergio Clemens, “relacionadas as categorias "resultado" e "faturamento líquido", tem-se que o resultado é sempre menor que o faturamento líquido, eis que este, contrariamente àquele, não leva em conta todas as despesas indispensáveis à produção e comercialização de determinado bem; já o resultado reflete aquilo que efetivamente resultou da atividade empresarial: receitas e despesas, e não somente receitas”.


Empregos x Desempregos

Empresas mineradoras preferem utilizar o mínimo de mão-de-obra e o máximo de equipamentos sofisticados, para obter elevados lucros. Apenas um caminhão fora-de-estrada utilizado para transporte de minério pela RPM/Kinross chega a custar mais de 3 milhões de reais. Um caminhão destes transporta até 240 toneladas de minério a cada viagem, e ele pode fazer mais de 20 viagens num turno de 8 horas de trabalho na mina. Em suas minas espalhadas pelo mundo, a Kinross emprega apenas 4.700 pessoas e fatura bilhões de dólares. Empresas como esta são concentradoras de renda.

Em Paracatu, a maioria dos cerca de 600 empregados efetivos da RPM/Kinross recebe dois salários-mínimos ou menos; 10% têm nível de escolaridade básica ou incompleta, 5% têm nível secundário incompleto e 59% têm nível secundário. Cerca de 14% têm nível superior incompleto e apenas 11% dos funcionários têm nível superior completo e a maioria destes não é originária de Paracatu. No ápice do projeto de expansão, o número de empregos efetivos pode chegar a 720. A empresa utiliza ainda os serviços de 861 terceirizados.

A título de comparação, em 2006 a RPM/Kinross faturou 227,8 milhões de reais, o que equivale a 3,3 vezes o valor arrecadado pela prefeitura municipal de Paracatu. No mesmo período, a RPM/Kinross empregou cerca de 600 pessoas, contra os 2.400 funcionários da prefeitura de Paracatu. Ou seja, em 2006 a RPM/Kinross faturou 3,3 vezes mais que a prefeitura, porém empregou 4 vezes menos que a prefeitura. O fator de distribuição de renda da RPM/Kinross foi 13 vezes menor que o da prefeitura de Paracatu (2400*800/68,9)/(600*800/227,8) = 13.

Além disso, as centenas de famílias que moravam nas áreas hoje ocupadas pela lagoa de rejeitos, nas áreas de lavra e nas áreas adjacentes à lavra foram desalojadas, desempregadas e marginalizadas pela RPM/Kinross. Eram garimpeiros, caçadores-coletores, lavadeiras e agricultores que foram desempregados das suas atividades pela RPM/Kinross e hoje constituem uma população marginalizada. Estima-se em milhares o número de pessoas desempregadas e marginalizadas.

No balanço geral, a empresa desemprega mais do que emprega. Seus investimentos estão destruindo as comunidades que têm uma história de crescimento sustentável e padrões equilibrados de distribuição do trabalho e que, apesar de pobres, eram capazes de garantir a sobrevivência humana e o equilíbrio ambiental ao longo do tempo.

Nossas riquezas naturais – águas, terras, minerais, plantas e animais – e também o nosso trabalho e a nossa criatividade não são desdobradas e aplicadas de forma a criar uma sociedade justa e virtuosa; ao contrário, nossas riquezas são exploradas de forma a dar o máximo lucro possível aos exploradores.

Interesses econômico-financeiros x Perpetuidade da vida

Uma grande empresa pode sugar uma pequena cidade e até uma região inteira, de tal forma a torná-la dependente do seu sucesso empresarial. Os investimentos são planejados por especialistas da grande empresa e por sua alta direção, que moram a centenas de quilômetros daqui, e estão mais interessados em um desenvolvimento quantitativo, e menos interessados em um desenvolvimento qualitativo, e pouca importância dão à população local ou às condições ambientais.

Entretanto, e diferentemente da época do Brasil-colônia, hoje dispomos de uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, algo com que Tiradentes e Tancredo Neves talvez nem tivessem sonhado. A Constituição Federal (CF) assegura a defesa do cidadão e do meio ambiente contra o domínio e as arbitrariedades do poder econômico.

Para obter lucros com a exploração do ouro em Paracatu, a RPM/Kinross pretende aumentar o volume de minério de arsenopirita sulfetada extraído e triturado, dos atuais 17 milhões de toneladas/ano para 61 milhões de toneladas/ano, causando emissão de substâncias tóxicas para a atmosfera e a contaminação dos solos e das águas. Até o presente momento, a RPM já lançou cerca de 300 milhões de toneladas de rejeito em sua lagoa de decantação. O projeto de expansão prevê o soerguimento de uma segunda e imensa barragem, no vale do Machadinho. A destruição compromete milhares de hectares de morros, vales e nascentes, e atinge o perímetro urbano.

As pretensões da RPM/Kinross em Paracatu desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.

Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária dos elementos da natureza; antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica, a saúde e a sustentabilidade econômica e cultural sejam postas em risco por um projeto tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais e contaminação ambiental irremediável.

Armas, germes e aço

Nos best sellers "Armas, Germes e Aço" e “Colapso: Por que Algumas Civilizações têm Sucesso e Outras Não?”, Jared Diamond, cientista norte-americano vencedor do prêmio Pullitzer apresenta relatos de como foram dizimadas as civilizações autóctones nas Americas do Sul e Central e prossegue na discussão de outros fatores, a destruição ambiental e as decisões erradas de sociedades na utilização de seus recursos naturais, como elementos importantes para sucesso ou queda de civilizações. Os títulos são auto-explanatórios. É possível que algum paracatuense sobrevivesse para narrar a saga do que foi e como teria acabado Paracatú depois da invasão da RPM/Kinross, cujas armas modernas são as potentes escavadoras, tratores, caminhões fora-de-estrada e explosivos, onde os germes vêm na versão do arsênio e do cianeto, que matam sem serem vistos, e o aço é substituido pelo ouro. Nós não vamos permitir que isto aconteça, que a História se repita com os mesmos erros porque restamos impotentes face à corrupção e a ignorância, que são os vetores desta vergonha.

Derrama neles!

Há que cumprir a Constituição Federal, uma conquista da sociedade brasileira, obtida à custa do nosso suor e do nosso sangue.

Na época do Brasil-colônia, a prática da cobrança de impostos atrasados era chamada de derrama. A derrama visava cumprir as metas de remessa de ouro para a metrópole, independente da real produção de ouro na colônia. Como o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, a cobrança era intensificada, confiscando-se bens e objetos de ouro.

A nova derrama no Brasil moderno será assim: fazer a RPM/Kinross cumprir a Constituição Federal, independente das leis infra-constitucionais, como o Código de Mineração, e apesar da ação dos lobistas, dos ignorantes e dos traidores da pátria. Como as compensações e reparações sócio-ambientais ainda não foram feitas integralmente pela empresa, a cobrança será intensificada, caçando-se, se for preciso, o direito de lavra dessa transnacional.

Não faz sentido termos tanta riqueza natural e autorizarmos sua exploração, se a sua apropriação por estrangeiros remunera tão mal a comunidade local, por tão pouco tempo, e a um custo tão alto.

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(*) Médico, cientista e empresário, presidente da Fundação Acangaú e membro da Academia de Letras do Noroeste de Minas. E-mail: sergio.dani@terra.com.br. O autor agradece as valiosas críticas e sugestões do Dr. Paulo Maurício Serrano Neves e Cylene Dantas da Gama.

domingo, 16 de dezembro de 2007

O OURO É NOSSO, O LUCRO É DELES?

O OURO É NOSSO, O LUCRO É DELES?

Como nos tempos do Brasil-colônia, ouro de Paracatu vai parar em cofres internacionais

Por Sandro Neiva (*)

Duzentos e nove anos de independência política não foram suficientes para fazer com que o ouro explorado em Paracatu, nossa cidade histórica de 80 mil habitantes no noroeste mineiro, possa gerar riquezas para os próprios paracatuenses. Parece um retrocesso, a cidade vive uma situação análoga à do início do ciclo do ouro, em meados do século dezoito, com sérios agravantes sócio-ambientais.

No livro MEMÓRIA HISTÓRICA DE PARACATÚ, escrito pelo professor, jornalista e historiador paracatuense, Olímpio Gonzaga, e publicado em 1910, encontramos evidência do que acontecia àquela época: “Diz uma memória daqueles tempos (Revista do Archivo Publico Mineiro, Fascículo III, página 453) “O Ouro extrahido das minas de Paracatú era tão abundante que o commandante do destacamento local encerrava o precioso metal em surrões de couro, com o sello municipal, fornecendo uma guia ao conductor da quantia que levava para ser fundido a cem legoas de distância, em Sabará!” Todos os anos subiam para Sabará muitas tropas e bois carregados com surrões de ouro em pó, colhido nas Minas de Paracatú. (...) Podemos calcular em milhares de arrobas o ouro retirado dessas afamadas e célebres minas, até o anno de 1840! Foi justamente nesse período (1752 – 1787) que as Minas de Paracatú mais produziram. Por muitos annos a moeda que corria ahi era ouro em pó. As pessoas velhas do lugar contam que nas occasiões de divertimento de batuques, as crioulas azeitavam os cabellos, para os parceiros espargirem ouro em pó em suas carapinhas, quando dançavam. Devido àquelas fabulosas riquezas das Minas de Paracatú, o governo de Portugal e o da capitania tomaram sérias providências, pondo guardas nos rios, serras e bocainas atravessadas pelas estradas que iam ter às Minas de Paracatú, com o fim único de evitar o contrabando do imposto do Quinto do Ouro! Esses guardas distribuíam patrulhas pelos caminhos, para revistar todos os viandantes, sem excepção de pessoa alguma”.

De lá para cá, pouca coisa mudou no que diz respeito à movimentação econômica e financeira. Tal como à época da colônia, o metal produzido em Paracatu ainda vai parar em mãos estrangeiras. Tal como nos tempos da coroa portuguesa, nosso ouro continua sendo integralmente enviado para o exterior. Em vários países do mundo, o ouro de Paracatu entra como ativo financeiro, ou seja, as barras de ouro entram como moeda corrente nos bancos internacionais. Tudo configura uma velha prática de transferência de riquezas para o exterior – Paracatu metamorfoseada em Casa da Moeda estrangeira.

Entretanto, com o progresso tecnológico, a velocidade da exploração e a gravidade dos danos sócio-ambiental escalou alturas nunca antes imagináveis. O que sobra para os paracatuenses são enormes feridas abertas pelas lavras a céu aberto em montanhas, rejeitos tóxicos depositados em outrora belos vales, venenos enterrados, as lembranças de córregos que foram ricos no passado, um lençol freático contaminado e trabalhadores consumidos por afecções crônicas, pneumoconioses, doenças renais e câncer.

Os portugueses e ingleses do Brasil-colônia foram substituídos pela Rio Paracatu Mineração, RPM, empresa controlada pela transnacional canadense Kinross, que despertou a ira do secretário da ONU, pelo modo irresponsável e desumano com que vem explorando minas de cobre no Congo.

Com o Plano de Expansão III da empresa, a produção anual de ouro em Paracatu, segundo dados da própria RPM/Kinross, pode chegar a 15 toneladas. A expectativa é de mais 30 anos de exploração, o que resultará na produção de 450 toneladas do metal precioso, mais da metade de todo o ouro que saiu de todas as Minas Gerais na época do Brasil-colônia. Apenas migalhas ficam por aqui. De acordo com a Lei 7.990/89, a empresa produtora de ouro recolhe aos cofres públicos apenas 1% do seu faturamento líquido, equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ficando isenta de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total arrecadado, 23% são destinados ao estado; 15% são destinados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e 65% vão para o município. Nos últimos 20 anos, a prefeitura de Paracatu recebeu, em média, um milhão e meio de reais anualmente – uma quantia irrisória para um município cujo orçamento anual ultrapassa os 70 milhões de reais.

Há aí outro dado curioso. O parâmetro para o faturamento líquido é a produção. No entanto, a produção da mina do Morro do Ouro não é controlada. Segundo informações do próprio DNPM, o controle é feito por meio de relatórios anuais elaborados, acreditem ou não, pela própria RPM/Kinross!

Mas, se o ouro não gera impostos ou renda para os paracatuenses, quais os benefícios que a mineradora traz para Paracatu, afinal? Por causa dos baixos custos da mão-de-obra, centenas de empregos do projeto de expansão foram oferecidos a trabalhadores de vários estados pobres da região nordeste, causando inchaço urbano em Paracatu.

O Projeto de Expansão III emprega equipamentos de alta tecnologia, que tomam lugar da mão-de-obra humana. Apesar de operar dezenas de minas no mundo todo, que faturam bilhões de dólares, a Kinross emprega, em todo o mundo, apenas 4.500 pessoas. Em Paracatu, cidade de 80 mil habitantes, a RPM/Kinross emprega cerca de 600 pessoas, com média salarial de R$700,00. Os cargos de gerência não são ocupados por paracatuenses.

É inconcebível que nosso ouro, origem do surgimento de Paracatu, ainda não consiga gerar desenvolvimento econômico, renda e prosperidade para os paracatuenses, em pleno século vinte e um. Utilizando-se de uma retórica inspirada no modelo fascista, a RPM/Kinross age acobertada pelo manto da legalidade, atuando no espaço que lhe foi dado por órgãos públicos, inclusive ambientais. Também é inadmissível que populações tradicionais, de laços bicentenários de cultura e parentesco, sejam desintegradas, expulsas de seus territórios sem justa indenização e abandonadas à própria sorte, sem poder de barganha para enfrentar a mineradora transnacional. Cabe ao povo de Paracatu resgatar sua auto-estima e autonomia intelectual para cobrar do poder público sua função de origem.

(*) Sandro Neiva é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Brasília

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Carta ao Governador Aécio Neves

Carta ao Governador Aécio Neves

As pretensões da RPM em Paracatu desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.

Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária dos elementos da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica, a saúde e a sustentabilidade econômica e cultural sejam postas em risco por um projeto tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais e contaminação ambiental irremediável.


Paracatu, 13 de dezembro de 2007

Ilustríssimo Senhor Governador Aécio Neves,

Paracatu lhe dá as boas vindas!

Sua visita que muito nos honra é oportuna para focarmos o principal problema de nossa cidade.

Um problema sócio-ambiental que aflige o cidadão paracatuense e extrapola para nosso Estado e nosso País.

Começamos pela pobreza do povo, paralela e perigosamente atrelada à riqueza da terra. Somam-se as estratégias agressivas de penetração da Rio Paracatu Mineração (RPM), empresa controlada pela canadense Kinross, que aqui obtém 0,43 gr de ouro por tonelada de minério beneficiado. O tamanho da agressão pode ser constatado em fotos no blog Alerta Paracatu, no
www.serrano.neves.nom.br

O projeto de expansão III da RPM, conforme se afigura e à medida que novos dados e estudos são revelados, redundará em prejuízos irreversíveis para toda a comunidade, para o Estado de Minas Gerais e para o Brasil.

Os problemas deste projeto, que nos trazem a vossa presença com esta carta-memorial, concentram-se:

1. na destruição dos mananciais hídricos superficiais;

2. na contaminação dos solos, dos mananciais hídricos e do lençol freático por substâncias tóxicas como cianeto de sódio, arsênio e ácido sulfúrico;

3. na marginalização de parcelas significativas da população;

4. na destruição da cultura e economias tradicionais;

5. no aumento da incidência de doenças resultantes da contaminação ambiental, como pneumoconioses, câncer e doenças renais;

6. no risco de desastre ambiental resultante da insegurança natural de uma gigantesca barragem de rejeitos já construída;

7. numa segunda barragem de rejeitos ainda maior, em processo de licenciamento;

8. nas perdas econômicas e financeiras resultantes da aplicação incorreta da legislação minerária e desrespeito à Constituição Federal;

9. na falta de fiscalização do Município, do Estado e da União sobre o produto da atividade da empresa, entre outros problemas.

Esses problemas foram apontados e publicados pela Fundação Acangaú, no jornal "O Lábaro" e protocolados junto à FEAM1. Centenas de cidadãos paracatuenses consignaram seu apoio a este relatório, em um abaixo-assinado. Entretanto, não foram ainda contemplados com a devida atenção dos órgãos reguladores do Estado.

A empresa Rio Paracatu Mineração, do grupo Kinross, conhece os problemas e conhece o nosso relatório, enviado inclusive para o presidente internacional do grupo, no Canadá, o Sr. Tye Burt. Não houve manifestação.

A RPM, ou Kinross, parece estar segura e confiante que pode prosseguir impunemente.

Clamamos para que tal situação mude imediatamente. É a perpetuidade da vida em Paracatu que está em jogo, não a sobrevivência financeira ou política de alguns.

Durante a audiência pública do projeto de expansão da Rio Paracatu Mineração, realizada em abril deste ano de 2007, alguém perguntou: "A RPM cumpre a Lei?"

Respondemos que há provas que a RPM não apenas descumpre a Lei, como vai além: viola direitos humanos e comete crimes contra as pessoas e o meio ambiente.

Defendemos a necessidade de profunda e imediata revisão de todos os pedidos de licenciamento da Rio Paracatu Mineração SA em Paracatu, visando garantir a observância dos direitos fundamentais das pessoas e do meio ambiente, e os interesses de Estado, lesados pela empresa. Temos substancial documentação, que está à disposição dos técnicos do governo.

A sociedade paracatuense pode e deve participar ativamente dos processos decisórios e fiscalizatórios. Ela merece uma revisão profunda e imediata do projeto e das pretensões desta empresa mineradora estrangeira, que está destruindo nossa cidade, nosso ambiente e nossa gente, comprando consciências de lideranças com migalhas humilhantes e semeando problemas irreversíveis para as gerações futuras.


Senhor Governador, solicitamos e confiamos que V.Excia. determine, junto ao SISEMA/SEMAD, na pessoa do Sr. José Carlos Carvalho, a imediata revisão de todo o projeto de expansão III da RPM, com a necessária e justa participação da sociedade de Paracatu e da comunidade científica, através dos mecanismos propostos no relatório publicado no Jornal "O Lábaro", anexo.

NTPD,

Atenciosamente,

Sergio Ulhoa Dani
Presidente da Fundação Acangaú
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38.600-000 Paracatu MG
sergio.dani@terra.com.br
(38) 9913-4457; 9966-7754

1 Protocolo da Regional COPAM (Belo Horizonte) 11/09/2007, 11h:39 – R084956/2007

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2007

Liminar suspende obras de linha de transmissão da RPM-Kinross em Paracatu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, na pessoa do Desembargador Geraldo Saldanha da Fonseca, acatou pedido dos proprietários da Fazenda Garricha e Ruela e suspendeu as obras de uma linha de transmissão da Rio Paracatu Mineração SA (RPM), subsidiária da mineradora canadense Kinross.

Segundo as advogadas Juliana Magalhães e Patrícia Fidelis, que defenderam o meio ambiente e os proprietários da área ameaçada, o projeto da RPM-Kinross não poderia ter sido aprovado por meio de decisão liminar da justiça de Paracatu, por razões legais básicas e de ordem constitucional.

RPM-Kinross manipulou a justiça e causou danos à única área de proteção de mananciais hídricos da cidade de Paracatu

No final de novembro a Rio Paracatu Mineração SA (RPM) entrou com ação de instituição de servidão para passagem de rede elétrica na Fazenda Garricha e obteve tutela antecipada do juiz de direito da segunda vara cível de Paracatu, Minas Gerais, João Ary Gomes.

Os proprietários da área requereram a imediata revogação da tutela antecipada, argumentando que a empresa manipulou a justiça, violou limites geográficos e ocultou fatos e circunstâncias essenciais que, de outra forma, teriam impedido a concessão da tutela: “A inclusão de elemento impactante não pode ser objeto de tutela antecipada, vez que o impacto desnatura a função social, rompe o equilíbrio ecológico e atenta contra a inviolabilidade da vida”. Entretanto, o juiz João Ary Gomes manteve a tutela, levando os proprietários a requerer a suspensão da mesma junto ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.

Truculência da RPM

Desde agosto de 2003, a Fundação Acangaú é comodatária das terras da Fazenda Garricha, consideradas uma Área de Proteção Especial (APE), pelo Decreto Estadual número 29.587, de 1989, e onde a Fundação Acangaú trabalha, desde 2003, para criar a RPPN da Ruela, uma unidade de conservação, conforme processo 02015.001592/2004-85, iniciado em 2004 junto à Superintendência do IBAMA, em Belo Horizonte.

Esta não é a primeira tentativa da empresa de atravessar a APE e a Ruela. Em março de 2007, a empresa invadiu uma propriedade particular na área, abrindo picadas em áreas de preservação permanente. Os proprietários registraram boletim de ocorrência na Polícia Militar de Paracatu, que aplicou multa à infratora. Entretanto, isso não intimidou a empresa. Na ação proposta pela RPM, a empresa violou limites geográficos e ocultou que as áreas em que pretende edificar a sua linha de transmissão de energia elétrica são áreas de preservação permanente (APPs) e áreas com proteção ambiental especial.

Segundo Sergio Dani, presidente da Fundação Acangaú, a RPM não pode alegar desconhecimento das APPs e da RPPN em processo de criação. Nem tampouco pode alegar desconhecimento dos limites da APE, que são amplamente conhecidos pela sociedade de Paracatu, por tratar-se de matéria ambiental das mais sensíveis, visto que trata da proteção a um patrimônio natural que é vital para a conservação do ecossistema do Cerrado e para o abastecimento de água da cidade de Paracatu.

“A ocultação dos fatos e da verdade e a prática de atos truculentos pela RPM revelam a sua má índole, e a sua disposição a cometer crimes contra as pessoas e o meio ambiente, como os que tem cometido em Paracatu, que lhe granjearam péssima reputação e constituíram objeto de numerosas ações propostas contra a empresa nesta comarca”, revela Dani.

Alternativas locacionais

Sergio Dani estranhou o comportamento da RPM, uma vez que existem alternativas locacionais para a linha de transmissão, que não cruzariam a APE, as APPs ou a unidade de conservação da Ruela, em processo de criação. Tanto é verdade, que a Serra Paracatu Transmissora de Energia, outra empresa que está implantando linhas de transmissão no município, acatou as orientações da Fundação Acangaú e fez alterações locacionais para preservar as áreas com proteção especial. Mas a RPM descartou as soluções oferecidas pela Fundação Acangaú.

“Parece que a RPM está tratando o assunto de forma pessoal, querendo atingir e desqualificar a pessoa do presidente da Fundação Acangaú, que tem denunciado os crimes sócio-ambientais, as irregularidades e os problemas relativos ao projeto de expansão da empresa em Paracatu. Se não for isso, então suspeito de pura incompetência técnica e jurídica da empresa, o que preocupa muito, porque esta empresa está lidando com assuntos muito sérios, que afetam a qualidade de vida em Paracatu”.

Função social prevalece sobre função econômica

Em sua manifestação preliminar, protocolada dia 28/11/2007 no Fórum de Paracatu, os proprietários das áreas ameaçadas pela RPM argumentaram que a configuração natural destas áreas recebeu a proteção legal seguindo a orientação constitucional de assegurar a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e está, portanto, efetivando o direito coletivo à função social da propriedade (Art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal), qual seja, a área de preservação é um dos elementos de garantia da inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º, caput, CF).

As pretensões da RPM desnaturam a função social, rompem o equilíbrio ecológico e atentam contra a inviolabilidade da vida. A atividade econômica "tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:" (Art. 170 da CF) e devendo ter função social (Art. 170 inciso III da CF), não só deve exercer essa função como deve respeito a outras propriedades que estejam cumprindo sua função social.

Não existe conflito possível entre a função social derivada da atividade econômica e a função social originária de um elemento da natureza, antes, deve existir complementaridade, não se justificando, então, que a segurança hídrica seja posta em risco por tutela antecipada tendente a criar uma situação irreversível, vez que contempla supressão de elementos naturais.

A Constituição da República, por todas as suas letras, assegura a prevalência da função social originária de propriedade natural sobre a função econômica.

Ação cinematográfica

Em uma ação cinematográfica, protagonizada dia 7 de dezembro passado, o advogado da RPM, Alex Gatto, acompanhado de dois oficiais de justiça, um destacamento da Polícia Militar e até do serviço de inteligência da PM, abriram caminho para uma equipe técnica de topografia adentrar na Ruela, garantidos pela tutela antecipada que agora foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.

Sergio Dani, que interpôs a Constituição Federal à ordem judicial, resistindo à invasão da Ruela pela equipe técnica da RPM, ficou surpreso com a demonstração de força da polícia e do judiciário e com a multa diária de R$15 mil imposta em caso do descumprimento da ordem judicial:

“A nossa polícia raramente atende os chamados da população, quando ladrões roubam cabos de pivôs nas fazendas de Paracatu, ou quando homicídios, assaltos, corrupção e tráfico de drogas são praticados em plena luz do dia. Entretanto, quando um cidadão do bem defende a natureza e a Constituição Federal contra os abusos de uma empresa multinacional, ele tem que enfrentar a polícia, correr risco de ser preso e pagar multas do judiciário? Que espécie de aberração é esta? Felizmente, ainda temos uma Constituição e homens honrados neste país”.


Sergio U. Dani
Vale do Acangaú
Caixa postal 123
38600-000 Paracatu MG
Tel.: (38) 3671-0806
Cel.: (38) 9913-4457
sergio.dani@terra.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Quase dois e meio Paracatus

Município de Paracatu - Mineração - RPM


"Hoje, a produção de ouro da RPM é de 5 toneladas/ano, ou detalhando, 15 quilos/dia e 450 quilos./mês. Gerando 1000 empregos diretos, a RPM emprega a mais moderna tecnologia e os mais altos padrões de segurança e respeito ao meio ambiente."


15 quilos = 15.000 gramas
40,75 reais/gr 40,80 - em 11/12/2007
http://noticias.uol.com.br/economia/ultnot/2006/01/23/ult1767u59295.jhtm
15.000 x 40,75 = R$ 611.250,00 por dia
R$ 611.250,00 x 365 = R$ 223.106.250,00 por ano

LEI N.º 2.630, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.006 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paracatu para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

Art. 2º - A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 84.920.669,38 (oitenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).
http://www.paracatu.mg.gov.br/arquivos/071766646605262d3619.pdf

R$ 223.106.250,00 / R$ 84.920.669,38 = 2,48 vezes o orçamento anual de Paracatu


ES: Justiça Federal manda suspender atividades de mineradoras em Colatina



A Justiça Federal de Colatina determinou na última sexta-feira a paralisação imediata das atividades de extração de granito das empresas Rocha Branca Mineração, Comércio e Exportação Ltda., Monte Sião Granitos Ltda. e Marmoraria Aquidaban Ltda., locadas na cidade de Barra de São Francisco, no norte do estado. Sob pena de pagarem multa de R$ 10 mil por dia, as empresas são acusadas pelo Ministério Público Federal de crimes ambientais; o órgão quer a adoção de medidas compensatórias e, caso nada seja feito, a condenação também à perda do granito obtido de forma irregular ou ao pagamento do valor correspondente.

Segundo o parquet, o desrespeito aos limites geográficos estabelecidos para a atuação das mineradoras e o descumprimento de condicionantes ambientais causaram erosão e assoreamento de córregos e rios. O órgão ainda culpa o Instituto de Meio Ambiente do estado (Iema) e o DNPM pelo ocorrido, por terem se omitido quanto às irregularidades.

Falando à imprensa local, o proprietário da empresa Rocha Branca Mineração, Comércio e Exportação Ltda. disse que os documentos fornecidos para a Justiça não têm relação com a mineradora, e afirmou tratar-se de "um equívoco"; o dono da empresa Monte Sião Granitos Ltda., afirmou que o processo contra a mineradora já tramita na Justiça há mais de 60 dias, e que as acusações foram feitas pelo proprietário da terra, que pretende vender a fazenda onde está situada a pedreira.

FESTA DA MINERADORA RPM

Este é o link para a página da festa: http://gerem.fotopages.com/?entry=370440

Este é o link da página impressa em PDF para evitar a volatilidade:
http://www.serrano.neves.nom.br/dowloads/RPM.pdf

Visão de Paracatu pelos olhos da RPM:

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

É preciso combater a injustiça

"É preciso combater a injustiça com mais prontidão do que um incêndio". Heráclito

"O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis". (Platão , 428 - 347 a.C.)


Caro Dr. Mauro Fonseca Enovich,
mauro@mp.mg.gov.br

cc: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MINISTRA DO MEIO AMBIENTE MARINA SILVA
GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE (Presidente)
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO DE INTEGRAÇÃO GEDDEL VIEIRA LIMA


Primeiramente meus agradecimentos pela atenção e pela lisura do trato durante nossa conversa telefônica - o respeito de um verdadeiro profissional do Direito para com aquele/a encarregado/a da divulgação. Desempenho esperado, pois ao representante da lei aplíca-se mais que a qualquer outro"Á mulher de Cesar não basta ser honesta", mesmo em tempos de questionamentos comportamentais , como hodiernamente.

Conforme acordado, passo-lhe os antecedentes do caso que envolve o cientista PHd., Dr. Sergio Ulhoa Dani versus a Kinross, mineradora que explora recursos auríferos em Paracatú, tendo para tanto assumido a RPM, Rio Paracatú Mineração S/A.
Tais prolegômenos se fazem necessários para que seja devidamente configurada a relação do Grande com o Pequeno, por pequeno entendendo-se o indefeso município de Paracatú ( face a internacional, global Kinross) com seus parcos recursos minerais .
A Justiça em Paractú , e principalmente a Justiça Ambiental, ao se isentar de ação impeditiva resta conivente com o crime ambiental que atinge o municipío.

A Kinross explora minerios de cobre no Congo - e mesmo com a conhecida depreciação internacional do dolar , o lucro por cada centavo de aumento, como no preço tonelada/cobre , redunda em 13 milhões de dollars. (http://news.bbc.co.uk/2/hi/business/4231841.stm ) por tonelada. A ação predatória de mineradoras no mundo inteiro começa a ser combatida préviamente, com depósitos proporcionais ao ganho estimado - na jurisdição afim.
A RPM é um dos maiores produtores de ouro do Brasil, opera a mina Morro do Ouro, cujo teor aurífero entretanto, é o mais baixo do mundo, cerca de 0,43 grama de ouro por tonelada de minério beneficiado - inferindo-se daí o resíduo e impacto ambiental do desmonte necessário para auferir retornos financeiros ( http://www.altaresolucao.com.br/clientes/rioparacatumineracao.htm) e ( http://www.rioparacatumineracao.com.br/ ).

Gestora de um site ambientalista e atenta aos ímpactos ambientais no BR especifícamente , fui agraciada com o título de Mulher do Ano pela REBEA, Rede Brasileira de Educação Ambiental em 2005, porto orgulhosamente um diploma de cidadania norte-americana por serviços voluntários prestados quando lá estudava, e entre outros sou membro efetivo da organização The International Society for Ecological Economics - e veiculei , juntamente com meus pares, um alerta para o que se passa no meio ambiente de Paracatu.

Nossos contatos internacionais acionados , entre outros, foram :a International Press Service (IPS), a http://www.unesco.org:80/water/ihp/index_es.shtml , a Global Witness organization, a Hidróloga Regional para América Latina y el Caribe, Oficina de la UNESCO en Montevideo


Contatos nacionais, entre outros, as listas jurídico-ambientalistas e ambientalistas :Advogados ( direitos humanos) Juristantum , Direito Trabalhista , Rebea , Repea , Rebia , Jornal do Meio Ambiente

Estamos vigilantes e desinteressadamante nos alinhamos com a população de Paracatu. Somos brasileiros e não defendemos interesse de nenhuma ONG estrangeira.

Aguardamos a evolução dos acontecimentos para inserirmos a materia completa na revista ' O CONSULTOR JURIDICO", objetivando questionar comportamentos jurídicos do ponto de vista sócio- antropológico.
Igualmente levaremos o fato ao conhecimento da Bolsa de Valores de Londres e de Nova York , pois o Barclays International lá detém mais de 8% das ações majoritárias da Kinross e míster se faz que os investidores saibam onde exatamente estão investindo o seu dinheiro.


Coloco-me a sua disposição para esclarecimentos adicionais,

Cylene Gama
Gestora do www.serrano.neves.nom.br , um site jurídico-ambientalista destinado a preservar os recursos hídricos e o lençol freático.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e-mail: presidencia@planalto.gov.br; protocolo@planalto.gov.br;gabinete@planalto.gov.br
Fax: (0055) 61 3411 1865 GABINETE MINISTRO MENEZES DIREITO
e-mail: alexandrew@stf.gov.br
Fax: (0055) 61 32174129

MINISTRO DE INTEGRAÇÃO GEDDEL VIEIRA LIMA
e-mail: pedro.sanguinetti@integracao.gov.br
Fax: (0055) 61 3321 3122

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
e-mail: anavt@stf.gov.br
Fax: (0055) 61 32174355 / 32174369

MINISTRA DO MEIO AMBIENTE MARINA SILVA
e-mail: marina.silva@mma.gov.br
Fax: (0055) 61 3317-1755

GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE (Presidente)
e-mail: ellengracie@stf.gov.br
Fax: (0055) 61 32174249

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Um dia foi assim ...








CÓRREGO RICO
PARACATÚ
MINAS GERAIS


Sempre haverá esperança

Sérgio,

Lamentavelmente os nossos valores humanos às vezes distorcem daqueles
que a natureza tanto valoriza. A vida é muito sutil e olhar para ela com
a pureza e imparcialidade das contaminações sociais é um desafio que
pode transcender os limites dos menos cautelosos e astutos.

Uma mulher prostituta com filhos de pais desconhecidos pode estar
servindo melhor os objetivos da natureza na sua simples concepção de
continuidade das formas de vida. Isto acontece quando comparado com
outra mulher respeitada e considerada por nunca se aventurar nem em
promiscuidade e menos ainda nos laços afetivos de um ato sexual que
tanto prazer pode trazer em peripécias fugazes. A promiscuidade também é
um atributo das forças da procriação dividindo entre os que queimam e os
que o hibernam, os que apagam as labaredas e aqueles que incendeiam
pequenas chamas.

Não é surpresa quando o judiciário comete mais crimes que os próprios
criminosos. No Estado do Pará as mulheres estavam sendo encarceradas com
homens ferindo os direitos individuais das mulheres pela constituição e
direitos humanos universais. Somente quando a vergonha se tornou pública
no país e no mundo é que as atitudes corretivas começaram a tomar
efeito. Uma menina de 15 anos foi encarcerada com 21 detentos e um deles
ao ser liberado foi até a escola da menina, tirou cópia da certidão de
nascimento e denunciou o problema junto a corregedoria de menores.

É interessante ver criminosos cometendo boas ações contra os defensores
da justiça - O Judiciário. Acho que já vi isto em Hollywood.

Estou muito confiante na certeza que o mundo sempre caminha em direção a
coerência. As mulheres presas no Pará estão começando a ser respeitada,
a invasão do Iraque está cada vez mais enfraquecida e os americanos
estão isolados em um ato unilateral custando a vida de milhares de
inocentes pensando estar abraçando uma causa nobre. Hoje sabemos que
Hugo Chavez não vai conseguir virar um ditador tão facilmente e que
também o nosso presidente não poderá ter um terceiro mandato. Parece que
vamos conseguir frutificar o Brasil.

Lancei uma teoria que a vida se originou nos berços do ciclo d'água. A
chuva que cai sobre a nossa cabeça é randômica, mas a medida que drena
morro abaixo se ajunta as demais gotas e se unem quando chegam na foz ao
desaguar no oceano. Einstein era físico e estava longe dos preceitos da
Biologia e Ciências da Terra. O caos da probabilidade pura do lançamento
de um dado não aprende com a variabilidade da estrutura aleatória quando
as gotas de água se ajuntam em rios que cavam e moldam as bacias
hidrográficas. É muito interessante pensar que um dia a nossa superfície
foi plana até que a água começou a moldar uma estrutura de variabilidade
dinâmica combinando a chuva e os rios para dar origem à vida.

http://revver.com/watch/198795

A vida e os processos podem ser vistos desta forma em que um dia, ou em
algum lugar, os fatos ou as coisas se arranjam. A água que cai do meu
lado vai se juntar a toda a água que cai do lado de muitos que estão
lendo se estiverem dentro da bacia do Rio Paraná desaguando em Buenos
Aires/Montevidéo.

Sempre haverá esperança porque o ciclo continua e o sol que fornece a
energia não vai parar tão logo.

Sempre vejo o ser humano tendo dois lados, o bom e o ruim. Na maioria
dos homens o lado bom sempre é maior que o lado ruim. Eu confio muito
nas pessoas porque sei que ela são humanas e podem cometer erros.Alguns
erros somente podem acontecer uma única vez, mas tropeçar nas pernas
apenas ensina sobre a gravidade que cuida de nós constantemente para
relembrar que outras leis ainda mais complexas da natureza precisam ser
respeitadas, como a contaminação ambiental ou obesidade.

A vida é uma dádiva e aqueles que respeitam a natureza aprendem sobre a
satisfação e felicidade de suas existências.

Saudações frutificantes,

Elson


Elson Silva, PhD
Av. Dr. Julio Soares de Arruda, 838
Parque São Quirino
13088-300 Campinas, SP, Brazil
Phone 55 *19 3256-7265
Email: el_silva@uol.com.br
http://frutificacaopublica.blogspot.com/