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terça-feira, 27 de maio de 2008
IRMÃOS CANELA - MORTE E VIDA GARIMPEIRA
O caso me foi relatado quando da minha visita a Paracatu-MG por ocasião do lançamento do livro PARACATU.COM, sob um manto de revolta.
Procurei tomar conhecimento dos fatos judiciais e até visitei a família em sua morada.
No judicial deparei com uma sentença de absolvição sumária transitada em julgado por confirmação do TJMG, de sorte que não questiono seus fundamentos e alcance.
Questiono, sim, a partir de outras informações, como o vídeo de encontro do gerente geral da mina da RPM/KINROSS em Paracatu com vereadores da cidade, no qual ele justifica a posição da empresa na defesa do patrimônio.
Passei a infância em Paracatu - onde meu pai foi Promotor de Justiça e é nome de rua - e a afeição gerada é viva nas lembranças do "Seu Teixeira" em seu poço de garimpo artesanal de sobrevivência, no Córrego Rico - desembocadura da Ladeira do Santana - e sua válida preocupação em que nós crianças invadíssemos o poço para nadar - o córrego era raso - e puséssemos a perder o seu estafante trabalho de retirar material com uma enxada, lavar numa bica rústica, bateiar e, ao final do dia recolher as faíscas de ouro que supriam a falta de trabalho - isto ao tempo em que uma diária de braçal valia um litro de gordura de porco.
Conheço as raízes sociais do garimpo artesanal de sobrevivência em Paracatu, terra tão rica em ouro de aluvião que na primeira chuva da estação, junto com Migué Ruela e Dario, bateiávamos o canal da enxurrada onde o "esmeril" acumulava, usando um prato esmaltado, apenas para ver faíscas douradas no meio do pó preto.
Não existia assistencialismo governamental, e o povo pobre sobrevivia do eventual garimpo artesanal, rudimentar, de sol a sol.
Meu relato é de 50 anos, mas existem pessoas capazes de relatar igual configuração em 100 anos ou mais.
O garimpo artesanal de sobrevivência faz parte dos costumes, tradição e cultura de Paracatu.
Veio a mineradora - Rio Tinto e agora RPM/Kinross - e o garimpo artesanal de sobrevência foi cassado por força de lei nas áreas demarcadas e por outras forças nas áreas adjacentes.
O ouro do povo foi transmutado em ouro da mineradora.
É a lei.
Ajoelhemos e oremos, diria.
Ajoelhemos sob a força da lei, e oremos para que um dia este País, evoluído para Nação, com o impulso da Carta Magna de 88, seja governado por pessoas que vejam a dignidade da pessoa humana num patamar acima dos ativos financeiros e não permita que tais ativos sejam carreados para o estrangeiro às custas da cultura de sobrevivência do povo.
A RPM/Kinross gera um resíduo de processamento com um teor aproximado de um décimo de grama de ouro por tonelada, significando que é preciso, na forma artesanal de lavagem em carpete ou saco de aniagem, lavar 20 toneladas de resíduo para acumular 1 (um) grama de ouro.
Processos industriais existem para tal recuperação, mas o custo não justifica que a mineradora os pratique, e tanto não justifica que os documentos da RPM/Kinross usam o termo resíduo ou rejeito para classificar tal efluente do seu processo principal.
A deposição dos resíduos ou rejeitos é feita em barragens de contenção por razões ambientais conhecidas dos especialistas, à vista da degradação que podem impor se dispersados e ao conhecimento de teor residual de contaminantes tóxicos.
É neste "mar da morte" que as "quadrilhas de malfeitores" compostas por famélicos garimpeiros artesanais de sobrevivência intentam navegar, e "subreptícia e capciosamente" invadem a área minerada "na calada da noite", dispostos a, no escuro, lavar 20 toneladas de rejeitos para apurar uma grama de ouro cujo preço no mercado não ultrapassaria R$ 25,00 (ouro em pó não refinado) e seria dividido por mais de três pessoas (quadrilha).
Vinte toneladas de terra são pelo menos dois caminhões trucados que seriam lavados por três ou mais "super-homens" que a kriptonita da fome não conseguiu abater.
Contra esses "maléficos subtratores de patrimônio" a mineradora montou um esquema de defesa da propriedade que, à época, armado, levou a que um de seus elementos, diante de situação em que se sentiu injustamente agredido, repelisse legitimamente a agressão.
O patrimônio da mineradora precisava ser defendido, justificam, como se o rejeito não fosse coisa abandonada (RES DERELICTA).
Antes, na verdade, a mineradora deveria defender que os garimpeiros não fossem contaminados pelo rejeito, e deveria tê-lo feito através da informação de qualidade e não através da vigilância armada, mas preferiu a violência contra uma cultura secular de sobrevivência.
Ora, quem conhecer os sobreviventes da "quadrilha dos irmãos Canela", antes de querer se defender contra os "ataques ao patrimônio da transnacional Kinross, passarão a mão na consciência e farão a inscrição deles nos programas de cesta básica e moradia decente, na razão de que colocados no patamar da dignidade da pessoa humana não mais precisarão de lavar toneladas e toneladas de "patrimônio da mineradora" em busca da sobrevivência.
Qual outros desgraçados pela vida os Irmãos Canela sobreviviam da cata de coisas abandonadas no LIXÃO gerado pela Kinross.
Pena para os comedores de lixo: a morte.
Defenda-se a Kinross de que entrem na sua propriedade, é legítimo, mas não se defenda em relação ao que jogou fora mas que é servível aos que vivem do lixo, seja o lixo que contém ouro, seja o lixo que contém restos podres de comida.
Seja que, em montando um sistema de defesa armado assumiu o risco de que as armas houvessem de ser utilizadas e, utilizadas, pudessem causar dano.
Quando os sem-terra invadem fazendas e os vigilantes dos proprietários, armados, defendem o patrimônio, o Estado cuida de mandar prender até o proprietário da fazenda, sendo certo que não haveria defesa se não houvesse mandante da defesa.
Dado que o caso judicial absolveu sumariamente o vigilante que exerceu uma legítima defesa de DIREITO PRÓPRIO, a eficácia da sentença alcança apenas o autor do fato como pessoa, mas não alcançou o mandante da defesa, vez que, embora em missão de defesa do patrimônio da empresa e frustrado pela "fuga" de seus companheiros, o vigilante houve que defender a si próprio.
Julgado por fato próprio, ao autor absolvido caberia até mesmo ser indenizado moralmente por ter que carregar na consciência uma morte, não a mando, mas em circunstâncias de ordem ou mandato.
A causalidade fático-jurídica é simples: a mineradora criou a vigilância e sua missão específica de defesa do patrimônio, sendo responsável quanto aos danos causados pelos vigilantes se tais danos derivarem de excesso de defesa, de abuso do mandato, ou se advierem de circunstâncias do risco inerente à atividade quando os agentes não tiverem capacitação e treinamento para operarem a minimização desses riscos.
Julgado o caso dos Irmãos Canela, a absolvição sumária do autor em defesa própria dificilmente permitirá a subsunção criminal do patrão mas, os próprios autos da absolvição carregam em seu bojo os elementos probatórios de que o fato ocorreu em razão das atividades de vigilância mal dirigidas, mal treinadas ou mal orientadas, qual seja, uma clara culpa civil pela má direção, mau treinamento, má orientação ou por excesso de mando no zêlo pelo patrimônio.
Bem, o pleito é de direito individual disponível, apenas comento, mas gostaria que algum Advogado - ou Defensor Público - olhasse nos olhos tristes da mãe dos "Irmãos Canela", como eu olhei. Perdeu um filho e está prestes a perder a terra em que o criou.
É o árduo caminho de construção da sociedade livre, justa e solidária: pedir misericórdia em situações nas quais se deveria pedir justiça.
Serrano Neves
Procurador de Justiça Criminal
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Contaminação é de gravidade extrema
Contaminação é de gravidade extrema
Nesta entrevista concedida ao ALERTA PARACATU, Giovani Melo (**), químico responsável pelas análises que indicaram contaminação com metais pesados das águas de Paracatu pela RPM-Kinross confirma gravidade extrema da contaminação.
ALERTA PARACATU - O gerente-geral da mineradora RPM-Kinross questionou a veracidade dos resultados apresentados pelo LABIOTEC, que indicam concentrações acima do permitido pela legislação para chumbo, cádmio, mercúrio e cianeto nas águas da barragem de rejeitos da RPM, no brejo abaixo da barragem e numa cisterna na região do Ribeirão Santa Rita. O que o senhor tem a dizer?
Giovani Melo: “Os crimes ambientais nunca foram admitidos pelo causador dos delitos, mas aos poucos deverão ser admitidos, uma vez que os fatos se traduzem em doenças humanas e comprometimento de plantas e animais do local. Os resultados de laboratórios só representam consistência quando monitorados semanalmente, permitindo o acompanhamento da ação natural das chuvas e das infiltrações, propiciando o entendimento da evolução da contaminação, a elaboração de gráficos de diversos setores e piezômetros instalados no local. A veracidade das análises realizadas nas amostras enviadas pelos pais e tios da nossa funcionária Zenaide Carvalho (**) é consistente com a alta carga de enfermidades que os acometem, bem semelhante aos relatos bibliográficos de intoxicações químicas. Em visita ao local, nós nos deparamos com alguns piezômetros instalados pela empresa em profundidades e direções questionáveis, o que pode mascarar os resultados do auto-monitoramento feito pela RPM-Kinross.”
ALERTA PARACATU – Um técnico da mineradora deu a entender que teria havido alguma irregularidade na coleta das amostras. Isso procede?
Giovani Melo: “Não procede, pois a garrafa PET utilizada na coleta e transporte da água é de polietileno e não possui metais. Nosso laboratório vem monitorando há algum tempo a água das cisternas analisadas e os resultados em vasilhames analíticos não foram diferentes daqueles já publicados pelo ALERTA PARACATU. As concentrações detectadas pelas análises são pequenas se comparadas com os enormes volumes trabalhados na região, mas perigosas do ponto de vista clínico, pois estes agentes químicos se acumulam no organismo ao longo dos anos.”
ALERTA PARACATU – Como vocês avaliam os seus resultados e o que eles representam para o meio ambiente e a saúde da população de Paracatu?
Giovani Melo: “Gravidade extrema, pois as contaminações por metais pesados provocam cegueira, destruição do sistema imunológico, destruição do sistema nervoso central e outras afecções, sempre que há exposição do ser humano aos locais e águas atingidas. Recomendamos que a mineradora faça a conscientização dos riscos para a população do entorno da mina, distribuindo água potável gratuita aos habitantes ribeirinhos e exames clínicos. Estas são as medidas imediatas que deverão ser tomadas com vistas a iniciar o processo de recuperação do passivo já instalado no local, principalmente junto às famílias que estão abaixo da barragem, que são diretamente atingidas pela movimentação do lençol freático contaminado. As amostras e resultados deverão conter os ítens analíticos da Portaria 518 da ANVISA, em pelo menos 10 pontos a jusante do empreendimento, com publicação no jornal local da cidade. As amostras devem ser colhidas em triplicatas e enviadas para pelo menos três laboratórios credenciados e imparciais.”
ALERTA PARACATU – O projeto de expansão da RPM-Kinross prevê o aprofundamento da mina e a construção de uma segunda barragem de rejeitos. Como você avalia esses riscos?
Giovani Melo: “As perfurações em grandes profundidades interferem no lençol freático, destruindo a capacidade de produção agrícola e iniciando processo de desertificação da área.”
(*) Giovani Melo é químico, físico e biólogo, especialista em química pura pela Universidade Católica de Minas Gerais, Mestre em Química Analítica, Doutorando em Química Ambiental, Especialista em Engenharia de Segurança, Professor de Química Analítica e Instrumental e responsável técnico do Laboratório LABIOTEC, de Uberlândia-MG.
(**) Zenaide Carvalho é técnica em química e bióloga.
quarta-feira, 14 de maio de 2008
O enterro do Córrego Rico
Ouço o rádio anunciar uma revitalização. Ouço sinos que anunciam um enterro. Não perguntem de quem. É o enterro do Córrego Rico, da nossa vida, da nossa dignidade.
O enterro da verdade, a ocultação dos males. E lá, onde plantaram a morte, esperam colher a vida. Onde construíram a mentira, fingem dizer a verdade.
E qual é a verdade? Antes da chegada da RPM em Paracatu, tínhamos mais água no Córrego Rico; nosso córrego tinha mais vida, porque suas nascentes principais estavam intactas no Morro do Ouro, o Morro da Cruz das Almas. A RPM destruiu essas nascentes. Não foi o garimpo e os garimpeiros que diminuíram a água da praia, foi a RPM. A água que antes corria para o córrego agora fica presa nos tanques cavados pela mineradora na lavra do morro.
Furto de água é crime. A transnacional RPM-Kinross usa toda a água furtada do córrego na sua usina. Sem dúvida alguma, a RPM é a principal malfeitora do Córrego Rico. Exatamente por isso, foi obrigada, pelos promotores de justiça de Paracatu, a recuperar o córrego. Isso é bom e justo e também é o que a sociedade de Paracatu almeja. Isso faz sentido.
O que não faz sentido é toda a política e propaganda enganosa da empresa sobre um projeto polêmico de recuperação, que ainda poderá criar problemas para a comunidade. O que é mais importante: o Córrego Rico para Paracatu, ou o Córrego Rico para a propaganda e a política da RPM?
Assim como um paciente que teve hemorragia só pode sobreviver com uma transfusão de sangue, um córrego doente e assoreado, que perdeu suas nascentes e boa parte da sua água, só pode ser revitalizado com mais água. Para recuperar seus poços, onde antes rebojava a água, nadavam peixes e brincavam crianças, o córrego precisa de mais água e também que se retire o cascalho do seu leito assoreado.
É assim que defendemos a limpeza e o desassoreamento da calha do Córrego Rico, a verdadeira recuperação e proteção de sua mata ciliar e a recuperação do Córrego do Espalha e dos outros córregos do assentamento urbano de Paracatu que ainda contribuem água para o Córrego Rico. Consideramos que a construção de parques lineares nas margens dos córregos fere a legislação ambiental, cria estruturas de difícil manutenção para a administração pública e prejudica a restauração dos processos naturais. Construção em margem de córrego é negação da natureza. Melhor é mata, que cuida de si mesma; basta que seja protegida por cercas, portarias de controle de acesso, guardas-mirins e monitores.
Então o de que o Córrego Rico realmente precisa e a coletividade merece é mata nativa em margens largas, com aves, frutas, água limpa e peixes, tanto no Córrego Rico como nos seus tributários urbanos. Um verdadeiro projeto de frutificação urbana. As únicas edificações que poderiam ser admitidas seriam trilhas para pedestres e ciclovias, fora das áreas de preservação permanente.
O Córrego Rico foi o início de tudo, em Paracatu. O Córrego Rico não precisa de maquiagem verde e o povo não merece o desrespeito e as soluções indecentes de uma empresa transnacional. Paracatu tem história! O de que o Córrego Rico precisa é de mais água e de mais proteção.
Não se admite que os destinos do Córrego Rico sejam traçados “na calada”. Não se faz política pública “na calada”. Isso é estelionato político! Uma cidade e um país precisam da liderança servidora de pessoas honestas e preparadas. O povo merece ações decentes, o povo exige respeito!
A RPM-Kinross é obrigada a recuperar o meio-ambiente degradado, não da forma que ela acha que deve, mas de acordo com as soluções técnicas aprovadas pelo órgão público competente. O Ministério Público, que é o órgão competente pelo cumprimento desta obrigação, após ouvir a população, deverá cobrar da empresa uma correta execução desta obrigação.
E a população precisa cerrar fileiras para cuidar do seu patrimônio, como se estivesse cuidando de si mesmo. Amai ao próximo como a si mesmo – não é isso o que nos ensina um conhecimento milenar de sobrevivência? O Córrego Rico e os córregos urbanos de Paracatu são os nossos próximos. Podemos até pensar no São Francisco, que está lá mais longe, mas devemos agir é sobre o Córrego Rico e suas nascentes, que são o problema mais próximo, o que nos compete resolver. Vamos zelar pela execução de medidas reparatórias realmente eficientes, mais abrangentes, conforme já indicamos e cobramos dos órgãos ambientais.
Do seu leito de morte, o Córrego Rico quer ressuscitar. Vamos ajudá-lo. Estamos juntos, vamos juntos. Vamos salvá-lo das imposturas dos predadores que aqui se infiltraram e feriram, “na calada”, o direito à escolha, à decência, à verdade e à vida.
(*) Crônica de Sergio U. Dani, presidente da Fundação Acangaú, maio de 2008
sábado, 3 de maio de 2008
INTOXICAÇÃO POR CHUMBO
O chumbo (Pb) é tóxico para os seres humanos. O nível de chumbo no cabelo é um excelente indicador de sobrecarga de chumbo no organismo. Níveis baixos de chumbo afetam a capacidade do organismo para utilizar cálcio, magnésio, zinco e outros minerais.
O chumbo existe como contaminante ambiental, mas é particularmente importante nas:
- produtos para tintura dos cabelos: grecin 2000, HF65, loção Camélia do Brasil, etc...
- tintas: esmaltes
- pigmentos usados em tintas de artistas
- cerâmicas vitrificadas (copos, jarras, pratos)
- galerias de tiro ao alvo
- pesticidas
- cinzas e fumaça de madeira pintadas
- fabricação caseira de baterias
- moradia próxima de fundições
- queima de madeiras pintadas
- alimentos contaminados
A intoxicação por chumbo pode causar inicialmente falta de apetite, gosto metálico na boca, desconforto muscular, mal estar, dor de cabeça e cólicas abdominais fortes. Entretanto, na infância, muitas vezes os sintomas ligados a deposição de chumbo no cérebro são predominantes.
Níveis moderados de chumbo afetam a memória de longo prazo e a função cognitiva na criança. Crianças com mais de 10 ppm de chumbo nos cabelos tem maior dificuldade no aprendizado do que as crianças com taxas menores. Estudos onde crianças de regiões contaminadas por chumbo foram observadas por vários anos demonstraram que as crianças com níveis sangüíneos de Pb superiores a 10 m g/dl apresentavam uma diminuição do QI em relação a crianças com taxas de chumbo inferiores. A simples retirada da fonte de contaminação ou a quelação quando necessária, causam a diminuição das taxas sangüíneas de chumbo e um aumento do QI.
Além da diminuição do QI podendo levar a dificuldades escolares o aumento de chumbo no sangue pode causar hiperatividade.
As crianças apresentam uma absorção intestinal de chumbo maior que a dos adultos e os efeitos tóxicos do chumbo são mais importantes na criança devido ao período de desenvolvimento cerebral.
http://www.medicinacomplementar.com.br/Biblioteca_de_Intoxicacoes.asp#chumbo
acessado 03.04.08 06:55
INTOXICAÇÃO POR CÁDMIO
O Cádmio (Cd) é tóxico para os seres humanos e animais. Intoxicações leves por cádmio podem causar: salivação, fadiga, perda de peso, fraqueza muscular e disfunção sexual. Níveis moderadamente altos de cádmio, entre 4 a 8 ppm, podem causar hipertensão, ao passo que níveis muito elevados podem causar hipotensão. cádmio afeta os rins, pulmões, testículos, paredes arteriais, ossos e interfere com muitos sistemas enzimáticos.
Fontes de contaminação: farinha e açúcar refinados contém cádmio e pouco zinco, o que aumenta a absorção do cádmio, fumaça de cigarros contém teores elevados de cádmio, alimentos contaminados: fígado e rins de animais contaminados e alimentos marítimos contaminados.
O nível de cádmio nos cabelos é um indicador preciso da sobrecarga orgânica de cádmio.
Falsas elevações de Cd nos cabelos podem ser decorrentes de permanentes, tinturas, branqueamento e alguns pulverizadores para cabelos.
http://www.medicinacomplementar.com.br/Biblioteca_de_Intoxicacoes.asp#cad
acessado 03.03.08 06:54